STJ define hoje prazo para aposentado revisar seu benefício

STJ define hoje prazo para aposentado revisar seu benefício

 
 
Será julgado nesta quarta-feira, 28 de novembro, pelo Supremo Tribunal de Justiça, o REsp n° 1.309.529, pela sistemática do recurso repetitivo, em que definirá se será aplicado o prazo decadencial de 10 anos, aos benefícios concedidos antes de 28.06.1997, contados a partir desta data.
Assim, todos os benefícios concedidos antes de 28.06.1997 o prazo final para ingressar com ação judicial seria 28.06.2007, fazendo com que, caso prevaleça esta tese, milhões de ações judiciais sejam extintas.
A COBAP apresentou memoriais, subscrito pelo advogado Gabriel Dornelles Marcolin, onde defende que os benefícios deferidos antes da lei que introduziu o prazo decadencial não poderão ser atingidos pela mesma, em respeito ao direito adquirido e irretroatividade da lei.  
A Confederação estará presente no julgamento e espera que seja feita justiça, possibilitando o aposentado de ter direito ao valor efetivamente devido pelo INSS, de acordo com o que trabalhou e contribuiu….
Fonte: COBAP

Revisão pelo valor do teto (INSS)

Revisão pelo valor do teto (INSS)
STF determina a revisão do valor das aposentadorias

Decisão pode beneficiar 1 milhão de aposentados e pensionistas do INSS em todo o Brasil que tiveram seus benefícios limitados pelo teto.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 08/09/2010 pode beneficiar cerca de 1 milhão de aposentados e pensionistas do INSS em todo o Brasil que tiveram seus benefícios limitados ao teto entre julho de 1988 e dezembro de 2003.

O precedente do STF obriga o INSS a reajustar as aposentadorias e pensões concedidas em até 28,4%, (R$ 700,00 a mais por mês) bem como pagar os valores atrasados correspondentes aos últimos cinco anos que podem chegar a R$ 45.000,00 segundo cálculos de técnicos em matéria previdenciária.

Mas apesar de ser considerado um processo de “repercussão geral”, que torna jurisprudência consolidada sobre a matéria, cada aposentado ou pensionista deverá formular ação individual perante a Justiça Federal para garantir os seus direitos.

De acordo com os autos, o autor da ação originária requereu aposentadoria por tempo de serviço proporcional em 1995. O INSS fez o cálculo do seu benefício, e aplicou o limitador vigente à época, que era de R$ 1.081,50. Com o advento da Emenda Constitucional, que elevou o teto dos benefícios previdenciários para R$ 1.200,00, o autor pediu a revisão do valor do seu benefício, para que fosse aplicado o novo teto.

Em seu voto, a relatora do caso, ministra Carmen Lúcia, frisou que o teto não faz parte do benefício a ser pago. Ou seja, primeiro calcula-se o valor dos proventos a que se tem direito. Depois, aplica-se o limite. Em caso de alteração do teto, ele incide novamente sobre o montante calculado. Segundo ela, o mecanismo não pode ser considerado retroativo, nem aumento ou reajuste, mas apenas uma readequação. O ministro Gilmar Mendes acrescentou que o mesmo entendimento deve valer para a emenda constitucional que, em 2003, elevou o volume máximo para R$ 2.400,00.

“É expressivo o número de aposentados que terão direito à revisão do cálculo do benefício. Não tem como chorar. O INSS vai ter que cumprir”, acredita o professor de direito tributário do Insper-Ibmec de São Paulo Luiz Mussolini Júnior. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), 500 mil inativos já entraram na Justiça solicitando a revisão do valor dos pagamentos. A decisão do STF deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça. O INSS não pode mais recorrer.

Como garantir esse direito?

Para ter direito a revisão da sua aposentadoria ou pensão, bem como receber os valores atrasados correspondentes aos últimos cinco anos, o aposentado ou pensionista do INSS deverá ingressar − o quanto antes − com ação judicial no âmbito da Justiça Federal.

Procure, o quanto antes, um advogado da sua confiança e garanta seus direitos.

Quem tem direito?
Aposentados e pensionistas do INSS em todo o Brasil que tiveram seus benefícios limitados ao teto entre Julho de 1988 e Dezembro de 2003.

Fonte: ASBRAPE

Revisão IRSM

Revisão IRSM
Correção pode chegar até 39,67%

Nos benefícios concedidos no período compreendido entre fevereiro de 1994 a março de 1997, o INSS utilizou a variação IRSM para atualizar os salários-de-contribuição dos segurados até o mês de Janeiro de 1994, convertendo-o, em seguida, para URV (Unidade Real de Valor), instituída em 28 de fevereiro de 1994. Tal prática acarretou em grandes prejuízos para os segurados em razão de não ter sido utilizado na atualização dos salários de contribuição o IRSM de Fevereiro de 1994, cujo índice é de 39,67%.

Quem pode requerer?

a) Aposentados do INSS que tiveram seu benefício concedido no período de Fevereiro de 1994 a Março de 1997, cujo valor de origem do benefício seja maior que o valor do salário mínimo da época.

b) Pensionistas do INSS cujo beneficio tenha origem em aposentadoria concedida no período de Fevereiro de 1994 a Março de 1997, e o seu valor seja maior que o salário mínimo da época. Excepcionalmente, se o instituidor tenha falecido nesse período quando ainda estava trabalhando. Quer dizer, ainda não se encontrava aposentado.

Verifique nos quadros abaixo seu percentual de reajuste, considerando o mês e ano da concessão do benefício ou pensão.

ano da concessão do benefício ou pensão.

Ano

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1994

-

-

39,67%

38,57%

37,47%

36,36%

35,26%

34,16%

33,06%

31,96%

30,85%

29,75%

1995

28,65%

27,65%

26,45%

25,34%

24,24%

23,14%

22,04%

20,94%

19,83%

18,73%

17,63%

16,53%

1996

15,43%

14,32%

13,22%

12,12%

11,02%

9,92%

8,81%

7,71%

6,61%

5,51%

4,41%

3,30%

1997

2,20%

1,10%

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

 

Fonte: ASBRAPE

CARTÕES SUS DEVERÃO SER FORNECIDOS PELOS PLANOS DE SAÚDE

CARTÕES SUS DEVERÃO SER FORNECIDOS PELOS PLANOS DE SAÚDE

Para garantir que os planos de saúde reembolsem o Sistema Único de Saúde (SUS) quando seus clientes receberem atendimento em unidades da rede pública, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu autorizar as operadoras a emitir o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) a quem não possui o registro. A medida, anunciada no dia 6 de novembro passado pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tem como principal objetivo facilitar o ressarcimento das operadoras ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Com esta iniciativa, as operadoras terão acesso ao Sistema de cadastramento de Usuários do SUS (CadSUS) na internet, que permite a geração do cartão. Pela Resolução Normativa 295, da ANS, as operadoras têm até o dia 6 de junho de 2013 para cadastrar os usuários não identificados e informar os números dos cartões do SUS.

Desde 1998, a lei nº 9.656/ 98 , em  seu artigo 32, estabelece que os planos de saúde são obrigados a ressarcir aos cofres públicos os valores referentes a  procedimentos como cirurgias, exames, insumos, entre outros quando seus clientes são atendidos pelo Sistema Único de Saúde. Em 2011, o Ministério da Saúde recebeu um recorde de ressarcimento, R$ 82,8 milhões. As empresas resistem e chegaram mesmo a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para bloquear a exigência dos pagamentos mas os ministros decidiram que não há qualquer inconstitucionalidade na cobrança.

A ANS regulamentou a necessidade do pagamento a partir do último trimestre de 2011. Com a implantação do CNS e do Cartão SUS, ficou muito mais difícil para as operadoras fugir da obrigação. O cartão permite a comprovação de que uma pessoa foi atendida pelo SUS. Se ela for usuária de plano de saúde, basta cruzar as informações para exigir o pagamento. O cartão é magnético com informações do usuário, tais como, nome, RG, CPF, endereço, histórico médico e que também indica se ele é, ou não, usuário de plano de saúde.

O cartão já era disponibilizado nas unidades básicas de saúde, municipais, estaduais e federais de todo o País. Com a autorização para que as operadoras acessem ou mesmo insiram um usuário no cadastro, o sistema se torna ainda mais ágil.

A ferramenta foi desenvolvida pela equipe do DATASUS e a ANS ficará responsável pela distribuição dos usuários e das senhas para as 1.586 operadoras cadastradas.  As operadoras poderão consultar se seus beneficiários já possuem registro no cartão, além de fazer alterações de dados de beneficiários e emitir novos cartões.

Atualmente, existem no Brasil perto de 50 milhões de usuários de planos de saúde. A medida deverá beneficiar cerca de 17 milhões de usuários que não foram contemplados pela entrega dos 31 milhões de registros, em maio deste ano, e os futuros usuários de planos de saúde.

Os atendimentos realizados na rede pública de saúde geram um conjunto de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) trimestral. As AIH são enviadas para a ANS que faz a comparação com seu cadastro de beneficiários. Os atendimentos de beneficiários de plano de saúde, realizados na rede pública, geram uma cobrança, por parte da ANS, para as operadoras. Os pagamentos efetuados para à Agência são repassados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS)

Fonte: Portal Brasil e Ministério da Saúde

 

 

Revisão OTN/ORTN

Revisão OTN / ORTN
Correção pode chegar até 62,55%

O INSS deixou de corrigir os primeiros 24 salários-de-contribuição que deram origem ao benefício pela OTN / ORTN, conforme determina a Lei 6.423 de 17/06/1977, causando, assim, prejuízos aos segurados de até 50% do valor do benefício, dependendo da data de início da concessão.

Quem pode requerer?

Aposentados ou Pensionistas do INSS que tiveram seu benefício concedido no período de Junho de 1977 até o dia 01 de Outubro de 1988, cujo valor de origem do benefício ou pensão seja maior que o valor do salário mínimo da época.

Verifique nos quadros abaixo seu percentual de reajuste, considerando o mês e ano da concessão do benefício ou pensão.

01 – Benefícios concedidos entre Junho de 1977 à Junho de 1988

 

Ano

Jan

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

1977

-

-

-

-

-

8,1295%

1978

-

-

-

-

-

-

1979

-

-

-

-

-

1,6593%

1980

1,2462%

4,1107%

6,6357%

6,3986%

8,9365%

11,1685%

1981

-

-

-

-

-

-

1982

-

-

-

-

3,6439%

7,5185%

1983

-

3,1341%

7,9453%

10,7623%

17,7064%

23,8776%

1984

-

-

3,9750%

-

-

3,9643%

1985

5,4048%

14,6554%

22,3302%

7,1358%

15,6885%

22,0343%

1986

2,6411%

13,7077%

24,0712%

3,1622%

1,6048%

-

1987

-

-

20,2569

1,5548%

16,2894%

35,0330%

1988

12,3314%

25,8318%

42,4885

31,2835%

47,9340%

62,5540%

 

02 – Benefícios concedidos entre Junho de 1977 à Junho de 1988

 

Ano

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez

1977

-

-

-

-

-

-

1978

-

-

-

-

-

-

1979

-

-

-

-

-

1,2206%

1980

-

-

-

-

-

1,4568%

1981

-

-

-

-

3,4588%

7,3678%

1982

2,0125%

6,2638%

11,2509%

14,5100%

19,6980%

24,3372%

1983

2,8771%

9,1516%

15,2772%

0,8025%

7,2980%

12,4946%

1984

3,6305%

10,1933%

17,2878%

4,5916%

13,0975%

18,5495%

1985

5,8250%

9,9337%

14,4996%

5,2646%

10,4627%

15,9728%

1986

0,2552

-

-

-

-

-

1987

-

-

1,2569%

-

3,0583%

12,9989%

1988

15,2526%

18,1971%

15,1137%

17,0607%

-

-

Fonte:ASBRAPE