BA Nº50 – ASTELPAR – Superávit PBS-A travado!

BA Nº50 - Superávit PBS-A travado!
(21/12/2012)

A Sistel criou expectativa de que o processo de destinação do Superávit do PBS-A seria trivial e cumpria tranquilamente com a legislação da Previdência Complementar. Na prática ficou claro que esta não era a realidade.

A principal questão é a destinação de parte do Superávit para as patrocinadoras (Oi, Telefônica, Telebrás, CPqD, TIM, etc.). Desde o inicio, os representantes dos Aposentados (Associações, FENAPAS, ANAPAR e Conselheiros Eleitos) discordaram dessa destinação indevida.

É significativo que vários aposentados que se aprofundaram no tema do superávit manifestaram-se formalmente por carta à Sistel e à Previc. Para ser breve citaremos apenas duas dessas cartas, uma delas do aposentado Lineu Ruppel, que manifesta e fundamenta a sua indignação com a entrega da metade do superávit às patrocinadoras. A outra carta é do aposentado Rubens Tribst, que além de manifestar a indignação, evidencia a inconsistência das informações divulgadas por meio de seis perguntas que fez à Sistel.

No Rio Grande do Sul, a Justiça Federal acatou o pedido de dois aposentados no sentido de suspender qualquer ato de transferência de valores do PBS-A para as patrocinadoras. O Conselho de Administração da Telebrás, que havia solicitado mais esclarecimentos à Sistel sobre as alterações do Regulamento do PBS-A, frente a esta Decisão Judicial, na Reunião do dia 19/12 resolveu suspender a deliberação sobre a alteração do Regulamento do PBS-A.

Tanta expectativa, confusão e indignação foram sendo criadas, deixando claro que a proposta de alteração do Regulamento do PBS-A é prejudicial aos direitos dos aposentados. Vários aposentados enviaram Oficio à PREVIC solicitando o estrito cumprimento da Lei e a preservação dos Direitos dos Aposentados. Recomendamos que todos os aposentados utilizem o modelo de Oficio Anexo, a ser protocolado na PREVIC através da sua Associação.

A Astelpar protocolou Oficio à PREVIC visando preservar o Direito Adquirido dos seus Associados, qualificando-se como seu representante e solicitando ser mantida informada da evolução do Processo de destinação do Superávit.

Fonte: ASTELPAR

 

modelo de Oficio

 À

Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc.

A/C  - Dr. José Maria Rabelo – Diretor Superintendente

C/C  – Dr. Manoel Lucena dos Santos – Diretor de Fiscalização

C/C  -  Edevaldo Fernandes da Silva – Dir. de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos

 

 

Prezados Senhores:

Foi apresentado no Conselho Deliberativo da Fundação Sistel de Seguridade Social, proposta de alteração do Regulamento do Plano PBS-A;

Submetida à apreciação do Conselho o resultado foi de 100% de aprovação pelos Conselheiros indicados pelas Patrocinadoras e 100% de recusa por parte dos quatro Conselheiros eleitos pelos Participantes Assistidos.

Tal resultado expressa duas grandes verdades:

1ª As Alterações propostas são altamente danosas para os Assistidos;

2ª As alterações propostas são de EXCLUSIVO interesse por parte das Patrocinadoras;

Explica-se:

- O PBS-A é um plano em extinção constituído somente por Participantes Assistidos;

- Todos os Participantes exerceram os seus direitos aos benefícios previdenciários antes da promulgação da L.C. 109;

- Em razão do item anterior estão amparados sob a égide da Lei 6435/77;

- As alterações que estão sendo propostas para o regulamento do PBS-A, por parte da Diretoria da SISTEL, visam, unicamente, destinar metade das sobras existentes no plano PBS-A, de forma perene, para as Patrocinadoras;

- Havendo aprovação das alterações propostas os danos aos Assistidos serão irreversíveis;

 

- Mesmo que o plano PBS-A estivesse sob as cláusulas da Lei Complementar 109/2001, as patrocinadoras não teriam direito a participação no superávit existente, eis que nada contribuíram após o limite temporal estabelecido na Resolução 26, ou seja, maio de 2001.

- Destaque-se, ainda, o previsto no Artigo 17, da Lei Complementar 109 que estabelece que deve ser “observado o direito acumulado de cada participante”, reforçado no parágrafo único do mesmo Artigo que, textualmente, afirma que “Ao participante que tenha cumprido os requisitos para obtenção dos benefícios previstos no plano é assegurada a aplicação das disposições regulamentares vigentes na data em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria”.

- Cabe à PREVIC exercer sua obrigação em relação à aplicação correta dos dispositivos legais, bem como a proteção dos legítimos direitos dos Assistidos.

Em vista do exposto, eu _________________________________, matrícula Sistel nº ________, venho a sua presença requerer que não sejam aprovadas as alterações propostas para o Regulamento do Plano PBS-A, quando apresentadas a essa Autarquia.

 

Atenciosamente.

 

 

BA Nº 48 – Astelpar – Estatuto da Atlântico proposto não garante Eleição de Conselheiros!

BA Nº 48 - Estatuto da Atlântico proposto não garante Eleição de Conselheiros!
(20/12/2012)

No Site da Fundação Atlântico foi noticiado o inicio da alteração do Estatuto da Fundação Atlântico. No Estatuto em vigor a escolha dos representantes dos Participantes Ativos e Assistidos dá-se unicamente por eleição direta e universal, enquanto que a alteração do Estatuto cria a possibilidade de que os Representantes dos Participantes sejam escolhidos por critério das patrocinadoras, diferente da Eleição.

Parece que a Fundação Atlântico pretende perpetuar por meio do Estatuto a “Não Eleição dos Conselheiros Representantes dos Participantes e Assistidos”, isto é, consagrar a indicação destes Conselheiros pela Patrocinadora. Esta alteração do Estatuto foi convenientemente aprovada pelos atuais Conselheiros (dos participantes), indicados pela Patrocinadora Oi.

A Atlântico nunca chegou a empossar os Conselheiros Eleitos e quando recebeu os Planos transferidos da Fundação Brasil Telecom e da Fundação 14, fechou os respectivos Conselhos que tinham Conselheiros Eleitos democraticamente pelos Participantes e Assistidos. Esta alteração do Estatuto é um absurdo retrocesso, que não mais garante a escolha democrática dos representantes dos Participantes e Assistidos por meio de eleições! Veja as alterações propostas.

Um grupo de nossos Associados reuniu-se em 12/12/12 e redigiu um Oficio para a PREVIC requerendo que não sejam aprovadas as alterações propostas. Cinco Associados já protocolaram o Oficio na PREVIC em 14/12/12. Sugerimos que os Assistidos da Fundação Atlântico enviem o seu Oficio à PREVIC por meio da Associação.

Em 12/12/12 a FENAPAS e a ANAPAR reuniram-se com a PREVIC para solicitar que não sejam aprovadas modificações no Estatuto da Fundação Atlântico que prejudiquem o Direito dos Participantes de escolher os seus Representantes democraticamente.

Fonte: ASTELPAR

Veja as alterações propostas.

Art. 13 - A escolha dos membros do Conselho Deliberativo se dará da seguinte forma:

a) 04 (quatro) membros e respectivos suplentes, indicados pelas Patrocinadoras, que designam um deles como Presidente do Conselho e outro como Vice-Presidente; e

b) 02 (dois) membros e respectivos suplentes, através de eleição pelos Participantes e Assistidos, conforme estabelecido no Regimento Interno da FUNDAÇÃO, ou por outra forma, a critério das Patrocinadoras.

——————————————————————————————————–

Art. 17 - A escolha dos membros do Conselho Fiscal se dará da seguinte forma:

a) 02 (dois) membros e respectivos suplentes, indicados pelas Patrocinadoras, que designam um deles como Presidente do Conselho e outro como Vice-Presidente; e

b) 01 (um) membro e respectivo suplente, através de eleição pelos Participantes e Assistidos, conforme estabelecido no Regimento Interno da FUNDAÇÃO, ou por outra forma, a critério das Patrocinadoras.

———————————————————————————————————

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 30 – O primeiro período para os mandatos dos membros estatutários, previstos nos Artigos 12, 16 e 21 deste Estatuto, será encerrado em 31.03.2006.

Parágrafo Único – Em caso de escolha por procedimento eletivo dos representantes dos Participantes e Assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal a que se referem a alínea b, do Art. 13 e a alínea b, do Art. 17, a forma de suas eleições estarão disciplinadas no Regimento Interno da FUNDAÇÃO.

Fonte: ASTELPAR

Oficio para a PREVIC:

Curitiba, 12 de DEZEMBRO de 2012.

À

Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc.

A/C  - Dr. José Maria Rabelo – Diretor Superintendente

C/C  – Dr. Manoel Lucena dos Santos – Diretor de Fiscalização

C/C  -  Edevaldo Fernandes da Silva – Dir. de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos

 

Prezados Senhores:

Foi apresentado no Conselho Deliberativo da Fundação Atlântico  de Seguridade Social, em 27/07/2012, proposta de alteração do Estatuto da Fundação. Submetida à apreciação do Conselho Deliberativo o resultado foi de 100% de aprovação pelos Conselheiros indicados pelas Patrocinadoras e 100% de aprovação dos Conselheiros representantes dos Participantes Ativos e Assistidos.

Os representantes dos Participantes no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal não foram eleitos e sim indicados pelas patrocinadoras, para um mandato provisório encerrado em 31/03/2006. Em 2006 foram realizadas eleições e estes Conselheiros indicados compuseram a Chapa 1, que foi derrotada. No entanto, por meio de processo judicial, mantiveram-se nos Conselhos impedindo a posse dos Conselheiros Eleitos até o momento (12/12/2012).

Devido à aquisição da Brasil Telecom pela patrocinadora Oi, em janeiro de 2009, os planos administrados pela Fundação 14 e pela Fundação BrTPrev e os respectivos Conselhos foram transferidos para a Fundação Atlântico. Cabe ressaltar que nos Conselhos dessas duas Fundações os Participantes contavam com Representantes Eleitos. Sem que tivesse sido submetida à apreciação dos Conselhos Deliberativos da F 14 e F BrTPrev (em reunião que contasse com a participação dos Conselheiros Eleitos), em 05 de Abril de 2012 foram fechadas a Fundação 14 e Fundação BrTPREV e, como consequência, os Participantes Ativos ou Assistidos dos Planos cuja administração passou para a Fundação Atlântico ficaram sem Representantes Eleitos até o momento (12/12/2012).

A alteração do Estatuto da Fundação Atlântico aprovada no Conselho Deliberativo propõe a Alteração dos Artigos 13 e 17 nas alíneas b, para que os Representantes dos Participantes e Assistidos possam ser escolhidos “………atráves de eleição, pelos Participantes e Assistidos, conforme estabelecido no Regimento Interno da FUNDAÇÃO, ou por outra forma a Critério das Patrocinadoras.“.

Tal proposta expressa duas grandes verdades:

1ª As Alterações propostas são altamente danosas para os Participantes e Assistidos dos Planos Administrados pela Fundação Atlântico pois possibilitam a perpetuação da indicação dos Representantes dos Participantes, pelas Patrocinadoras, retirando do Estatuto em vigor, a garantia de que os Representantes dos Participantes sejam DEMOCRATICAMENTE ELEITOS.

2ª As alterações propostas são de EXCLUSIVO interesse das Patrocinadoras;

Havendo aprovação das alterações propostas os danos aos Participantes Ativos e Assistidos serão irreversíveis, pois certamente continuarão sem poder eleger Democraticamente os seus representantes;

Cabe à PREVIC exercer sua obrigação em relação à aplicação correta dos dispositivos legais, bem como a proteção dos legítimos direitos dos Participantes Ativos ou Assistidos.

Em vista do exposto, eu _________________________________, matrícula Sistel nº ________, Assistido do Plano TCSPREV grupo ____________, venho a sua presença requerer que não sejam aprovadas as alterações propostas para o Estatuto da Fundação Atlântico, quando apresentadas a essa Autarquia.

 

Atenciosamente.

 Fonte: ASTELPAR