Sistel: Arquivado processo de distribuição do superávit do PBS-A, enquanto direito dos assistidos do CPqDPrev é mantido pela Previc, contrariando desejo da Sistel

Enquanto a Previc comunicava à Sistel o arquivamento do processo de distribuição do superávit do PBS-A, conforme o Informativo Extra da Sistel abaixo, tivemos a boa notícia, na data de hoje, que a Previc acatou a tese da APOS (Assoc. dos Aposentados do CPqD), relativa a preservação do direito adquirido dos assistidos do plano CPqDPrev em não participar da cobertura de possíveis déficits futuros do plano. Este direito, conforme era esperado, ficou restrito aos participantes que até a data de 27/abr/2006 (data em que entrou em vigor a segunda edição do Regulamento do CPqDPrev) haviam cumprido todos os requisitos para se aposentar (50 anos de idade e 10 anos de filiação a Sistel). Desta forma, a grande maioria dos assistidos atuais do CPqDPrev fica preservada de não participar do equacionamento de possíveis déficits no plano, conforme a Sistel desejava, através da redação da minuta de Regulamento que insistiu em impor unilateralmente aos assistidos.
Maiores detalhes de outras restrições impostas pela Previc à Sistel, com relação a possibilidade de migração do plano CPqDPrev ao novo plano InovaPrev, serão divulgadas posteriormente aos participantes e assistidos do CPqDPrev.
Mais uma vez está de parabéns a APOS, que em conjunto com a Anapar, os Conselheiros Eleitos da Sistel e  o SinTPq, lutaram incansavelmente para preservar os direitos dos participantes e assistidos do plano CPqDPrev no campo administrativo da Previc, portanto sem a necessidade de recorrer ao Judiciário, onde normalmente as decisões tardam muito, além de tornarem-se muito onerosas.
Finalmente prevaleceu a Justiça e a voz dos assistidos!
Segue abaixo a íntegra do Informativo da Sistel relativo ao PBS-A:

Brasília, 15 de janeiro de 2013

Prezados Aposentados e Pensionistas do PBS-A,

Em continuidade ao comunicado de 27 de dezembro de 2012, sobre o pedido de análise feito pela Sistel à PREVIC em 19/12/12, do processo de distribuição de superávit do PBS-A, informamos que chegou à Sistel, em 11/01/13, resposta daquele órgão comunicando o arquivamento do processo de destinação de superávit com reversão de valores do PBS-A pelas seguintes razões:

i) impossibilidade de cumprimento da exigência legal de concordância de todas as Patrocinadoras do plano; e

ii) existência de decisão judicial em caráter liminar que suspende ato de transferência de valores do plano para as Patrocinadoras.

Adicionalmente a PREVIC informa que a Sistel poderá apresentar novo processo ou solicitar desarquivamento do processo ora arquivado, após solução das pendências acima mencionadas.

A Sistel continua trabalhando no sentido de equacionar os pontos levantados pela PREVIC e de buscar a melhor alternativa para viabilizar a distribuição do superávit do PBS-A.

Manteremos todos os assistidos do PBS-A informados sobre o andamento do processo.

Cordialmente,

Fundação Sistel de Seguridade Social

 Fonte: Vida de Aposentado em Telecom