Que cabe integralmente à Telebrás a parcela superavitária (PBS-A) acumulada de 2009 a 2011, respeitada a parcela dos Assistidos, adotando o critério de proporcionalidade, considerando que a Telebrás contribuiu com 68,8% dos valores depositados, cabendo aos Assistidos o residual de 31,2. Em resumo a divisão do Superávit deveria ocorrer com 68,8% apenas para a Telebrás e 31,2% para os Assistidos.
A Diretoria Executiva da Sistel tem entendimento de que o posicionamento da Telebrás carece de suporte legal, sendo que já agendou uma reunião com o órgão regulador e fiscalizador PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar, a se realizar na próxima sexta-feira, dia 20 de dezembro, para tratar da questão e requerer um posicionamento por parte daquele Órgão.
Manteremos todos informados sobre a evolução do assunto.
Cordialmente.
Wilson Delfino Diretor Presidente