FUNDAÇÃO ATLÂNTICO INSISTE EM ELEIÇÕES INDIRETAS

A Fundação Atlântico insiste em dar continuidade à eleição indireta, para os representantes dos participantes e Assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal. Insiste em aplicar um Regulamento Eleitoral que não garante o direito de voto dos Participantes e Assistidos, que tem várias inconsistências, um simulacro que se destina a perpetuar os Conselheiros que foram indicados em 2005 pela patrocinadora.

Estes conselheiros foram derrotados em eleições diretas em 2006, mas continuaram nos cargos por conta de liminar contra o Processo Eleitoral que eles mesmos conceberam e aprovaram. Talvez aí resida o medo a Eleições Diretas!
A Fundação Atlântico em reunião na PREVIC com a ANAPAR e a FENAPAS propôs-se a negociar o Regimento Eleitoral e a fazer novas reuniões na PREVIC, mas FALTOU à reunião com a PREVIC, que ela mesma propôs e lançou o “processo eleitoral”, sem nenhuma alteração. Na última reunião afirmou que o processo eleitoral está correndo muito bem e que será mantido!
Nesta prova renovada de AUTORITARISMO a Fundação Atlântico desrespeita o seu Estatuto (Artigos 13 e 14), os PARTICIPANTES, ASSISTIDOS e a PREVIC (órgão fiscalizador!) e insiste em eleições de Delegados para os Colégios Eleitorais, que elegerão os Conselheiros representantes dos Participantes e Assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
No novo Regimento Eleitoral, por Eleição Indireta, os Eleitores do CD e CF, são escolhidos (eleitos?) um para os ativos para cada estado, um para os assistidos em cada estado. A escolha ou eleição é feita em Assembleias de Sindicatos e de Associações (até em Assembleia da Atlântico), ou por voto pelo correio. A seguir os Eleitores escolhidos (se houver) é que elegem os Conselheiros. Se num dado estado não existir candidato, os participantes e ou assistidos deste estado não terão o seu direito a voto garantido!
A Fundação Atlântico prova que o Setor de Previdência Complementar, não está apto à Auto Regulação como a ABRAPP vem defendendo!
Veja o Boletins nº541 e 544 da ANAPAR
Fonte: ASTELPAR (31/10/2015)

Notícias do superávit do PBS-A dada pela ASTELPAR

 

Depois de tantos anos decorridos nossa paciência se esgotou. Não dava mais para esperar. Foram muitas idas e vindas sem que se vislumbrasse uma solução.

O alto valor do Superávit despertou a cobiça das patrocinadoras. Empresas que nunca contribuíram para o plano, que querem apoderar-se da metade, melhor dito, de todo o Superávit do PBS-A, para cobrir as suas responsabilidades de Custeio do Plano de Saúde PAMA.

A SISTEL joga no time das patrocinadoras. Afinal, seus Diretores são nomeados por elas. Lá, só podemos contar com os Conselheiros Eleitos pelos aposentados, que são minoria nos Conselhos.

O Fundo de Compensação e Solvência é ilegal e o uso pretendido pela sistel é ilegal, logo no dia 25 de setembro, a FENAPAS Ajuizou uma Ação para fazer valer o direito dos Aposentados e Pensionistas do PBS-A. Sabemos que a justiça é lenta e nem sempre justa. Porém, negociar com Oi, Vivo/Telefônica, Telebrás, etc., em nada resultou, não foi dada alternativa.

Se a Sistel e patrocinadoras tiverem propostas menos leoninas, podemos ouvi-las!

Fonte: Site da ASTELPAR

FUNDAÇÃO ATLÂNTICO PAGA SUPERÁVIT AO PBS-TCS E PBT-BRT

No pagamento do mês de maio/2015 a Atlântico iniciou o pagamento do Beneficio Adicional Temporário (BAT) que é o Superávit referente a 2010/2012. O BAT e a nova versão do Regulamento do TCSPREV foram autorizados pela Portaria PREVIC 195. A portaria e o Regulamento, não esclarecem as premissas utilizadas.

Após vários questionamentos à Atlântico, conseguimos saber que o BAT será recebido pelos Grupos PBS-TCS (470assist+100part) e PBT-BrT (25assist), que a Reserva Especial Individual é proporcional à Reserva Matemática do Assistido, que o BAT será pago à razão de 50% do beneficio mensal, que não será pago com o 13º, sendo que o BAT se extinguirá quando terminar a Reserva Especial Individual. Se ocorrer queda no retorno dos investimentos o pagamento do BAT pode ser suspenso ou seu valor alterado, logo recomendamos que não sejam assumidos compromissos contando com os valores a receber.

Conseguimos saber que a proporção contributiva apurada é de 56,04% para as patrocinadoras e 43,96% para os assistidos, o que deixa dúvidas, pois desde 1998 a contribuição para o PBS foi paritária.

Pergunta da Astelpar: “Todos os Assistidos dos grupos aos quais será destinada a Reserva Especial receberão o BAT?”

Resposta da Atlântico: “De acordo com as orientações da PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar o critério para a destinação da parcela da reserva especial que cabe aos participantes e assistidos considera apenas as reservas matemáticas individuais na modalidade de Benefício Definido, haja vista que somente estas reservas geram resultado (superavitário ou deficitário) ao Plano. Neste sentido, os grupos PBS-TCS e PBT-BrT que contribuíram para a cobertura dos benefícios constituídos nessa modalidade, no período de apuração da proporção contributiva para efeito de destinação, foram alcançados nesta destinação. Os demais grupos não são elegíveis, uma vez que o Patrocinador é integralmente responsável pela cobertura de eventual déficit técnico, conforme prevê o Regulamento do Plano”.

As Fundações só são obrigadas a responder questionamentos formais realizados por Participantes Ativos ou Assistidos. Se você quer maiores esclarecimentos da Fundação Atlântico, precisa fazer uma solicitação formal, pessoalmente. Busque orientação da Astelpar de como fazê-la.

Fonte: ASTELPAR (31/10/2015)

ASTELPAR (PR) PUBLICA ARTIGO SOBRE O PAMA: SOLUÇÃO OU FUGA DE RESPONSABILIDADES?

PAMA: Solução ou fuga da responsabilidade?

Que a situação do Plano de Saúde dos Sistelados não era boa todos nós sabíamos. Que os recursos financeiros estavam se esgotando também era de nosso conhecimento. Que o Regulamento do Plano determina que a responsabilidade de custeio dos gastos de saúde é das patrocinadoras também é do conhecimento de todos. Que essa responsabilidade ardilosamente estava sendo transferida para os aposentados todos nós constatávamos, pois as mensalidades do Programa de Coberturas Especiais – PCE estavam sendo reajustadas a níveis insuportáveis.

Em face disto tudo a ASTELPAR entrou com uma Ação Civil Pública para que nosso direito fosse preservado. Da mesma forma, a FENAPAS e outras Associações procuraram o remédio jurídico para sanar o problema.

A SISTEL decidiu criar um Grupo de Trabalho para buscar uma solução para o PAMA. Os quatro Conselheiros Eleitos participaram dos estudos, juntamente com quatro Conselheiros indicados pelas patrocinadoras e a Diretora de Saúde da SISTEL, Adriana Meirelles. Ao final de dois meses de discussão o que se tinha de resultado era uma proposta indecorosa: Utilizar o superávit existente no plano previdenciário (PBS-A) para cobrir o déficit do Plano Assistencial (PAMA), sem cancelamento de reajustes, sem retorno de suspensos! Pela proposta, R$ 3.042.000.000,00 (Três Bilhões e quarenta e dois milhões, você não leu errado, é isto mesmo) serão transferidos para o PAMA. São aproximadamente R$ 160.000,00 por aposentado. É um valor altíssimo para um plano de saúde de baixa qualidade, devido à má administração.

Na reunião do Conselho Deliberativo, realizada em 30 de setembro, o Diretor Presidente da Sistel, informou que o equacionamento do déficit do PAMA, será resolvido criando-se o Fundo de Compensação e Solvência ao qual se transferirá o Superávit do PBS-A, apesar de que medidas referentes ao PAMA, são de definição exclusiva da Diretoria Executiva da Sistel e não estarem sujeitas a aprovação do Conselho. Os Conselheiros Eleitos Burlamaqui, Cleomar e Ezequias manifestaram-se formalmente contra a decisão, ilegal da Diretoria Executiva da Sistel e os oito Conselheiros indicados pelas patrocinadoras manifestaram-se a favor, juntamente com o Conselheiro de São Paulo.

A SISTEL usou como justificativa para utilizar o superávit do PBS-A, a sentença de uma Ação Judicial que a FENAPAS impetrou em 2001, mas esqueceu da primeira parte da sentença: “1) reconhecido o direito dos aposentados e assistidos de continuarem usufruindo do PAMA, como foi constituído, …..2) …. 3)……. providenciar a transferência de valores do Fundo de Compensação e Solvência para o PAMA, até suprir eventual déficit.”. No Regulamento do PAMA como foi constituído e no Regulamento do PBS-A, esta bem claro que a responsabilidade do Custeio é das patrocinadoras e a sentença não manda constituir o FCS, mas como o FCS só existe no “Acordo de Patrocinadoras”, a sentença confirma a responsabilidade das patrocinadoras no Custeio do PAMA, o que nada tem haver com o superávit do PBS-A.

É importante destacar que a FENAPAS entrou, no dia 25 de setembro, com uma Ação Judicial para a liberação de 100% do superávit para os aposentados, portanto não se pode afirmar que o assunto está encerrado.

Veja a Manifestação dos Conselheiros Burlamaqui, Cleomar e Ezequias.

Fonte: Aramburo e ASTELPAR (31/10/2015)

Nota da Redação: Muito estranho e duvidoso a Sistel, passados 12 anos da promulgação da sentença, implementar somente um de seus 3 itens e mesmo este contestável.
Logicamente ninguém deseja as multas, mas por que não implementaram o primeiro item da sentença, ou seja, o PAMA como foi constituído, sem contribuições de assistidos, sem coparticipações, com todos usuários que estavam previstos e com custeio integral das patrocinadoras, pelo menos que fosse de agora em diante.
Mas o que se vê, e cada dia fica mais claro, é que as patrocinadoras isentam-se de qualquer responsabilidade presente e futura com seus planos, mesmo se auto denominando “patrocinadoras” e mandantes dos conselhos da Sistel, sempre com a anuência desta última.

Fonte: Blog Vida de Aposentado em Telecom