FUNDOS DE PENSÃO: POR QUE É IMPORTANTE BARRAR O PLP 268 MESMO PARA OS FUNDOS DE PENSÃO PATROCINADOS POR EMPRESAS PRIVADAS, COMO AS FUNDAÇÕES SISTEL, ATLÂNTICO, VISÃO E TELOS?

Todos os participantes de fundos de pensão patrocinados por empresas privadas, como a Sistel, Atlântico, Visão, Telos e muitos outros de diversos setores, todos regidos pela LC 109, sempre almejaram direitos iguais aos fundos de pensão patrocinados por empresas públicas, regidos pela LC 108, ou seja, a obtenção da paridade de representação e decisão nos Conselhos Deliberativos, Fiscais e Diretorias Executivas daquelas entidades.

O capital acumulado ao longo dos anos em todos fundos de pensão é de propriedade exclusiva dos participantes, logo nada mais justo que os participantes terem voz ativa nas decisões destas entidades, independentemente do perfil de suas patrocinadoras, até para reforçar sua fiscalização.

Para os participantes dos fundos de pensão patrocinados por empresas privadas, o modelo de gestão e paridade de representação adotado na LC 108, exceto o voto de minerva do presidente do Conselho (sempre escolhido pela patrocinadora), é o exemplo a ser seguido em suas entidades.

Caso o modelo proposto na atual PLP 268, que modifica exclusivamente a LC 108, venha a ser aprovado, os participantes daqueles fundos de pensão patrocinados por empresas públicas teriam sua representatividade nos Conselhos e na Diretoria Executiva rebaixada de 50% para 33%, retirando desta forma a voz dos participantes de qualquer decisão naquelas entidades.

Mesmo que o PLP 268 não afete direta e imediatamente os fundos de pensão patrocinados por empresas privadas e regidos pela LC 109, é muito importante barra-lo o quanto antes, pois a possível redução na representatividade dos participantes e assistidos de empresas públicas apagará por vez a meta e o exemplo de alcançarmos um dia a paridade de representação dos participantes nos fundos de pensão patrocinados por empresas privadas.

Por este motivo, devemos buscar sempre a democratização de todos fundos de pensão, independentemente de serem patrocinados por empresas públicas ou privadas. Para tanto, é muito importante que todos participantes de fundos de pensão manifestem-se junto aos deputados federais de seus estados para que o PLP 268 não seja aprovado e prevaleça a gestão compartilhada e paritária em todos fundos de pensão.

Instrução da Previc sobre certificação de dirigentes extrapola competência do órgão

1 de junho de 2016 Boletim Anapar nº 569

Boletim nº 569 – Instrução da Previc sobre certificação de dirigentes extrapola competência do órgão

1 de junho de 2016 em Boletins
A exigência da certificação prévia mostra intenção de dificultar a representação de trabalhadores nos cargos de direção de fundos de pensão
A Resolução CNPC 19, de 30/03/2015, estabelece prazo de um ano para os dirigentes das entidades de previdência complementar obterem a certificação, a partir da posse – exceto para o Administrador Tecnicamente Qualificado, responsável pelos investimentos, que deve ter certificação prévia. Isso possibilita que trabalhadores vencedores de eleições para os cargos dos órgãos estatutários das entidades disponham de tempo para a obtenção do certificado,  possibilitando  maior número de concorrentes, democratizando a gestão.
No entanto, numa clara intenção de restringir a representação dos participantes de fundos de pensão, a Previc, em 12 de maio deste ano, editou a Instrução 28, que normatiza os procedimentos para a certificação. Exorbitando das suas competências, que seria a de regulamentar o que está estabelecido na Resolução (com hierarquia superior em relação à Instrução), impõe certificação prévia a todos os membros para o exercício das funções em todos os colegiados: diretoria executiva, conselho fiscal e conselho deliberativo.
Um trabalhador que esteja disputando uma eleição, mesmo tendo a formação, a experiência exigida, que é condição para se candidatar, normalmente não tem a certificação. A Anapar considera que a Previc não pode, através de uma Instrução, suplantar uma Resolução do CNPC, órgão responsável normatização. O participante de fundo de pensão tem sido atacado em seus direitos sistematicamente e agora, mais do que nunca, os participantes e assistidos devem estar unidos para impedir que seus interesses e direitos sejam vilipendiados.
ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão 
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