Informe Superávit PBS-A

Setembro 2019

Prezado Associado,
Muitos são os textos que circulam entre os Associados sobre o superávit do PBS-A/ Sistel.
Os acontecimentos passados já foram relatados em nossos Informes. Agora, registramos para seu conhecimento as últimas posições adotadas pela Sistel, pela Previc e pelos Conselheiros eleitos.
Antes, vamos lembrar que a APAS-RJ, em Assembleia passada, no Clube de Engenharia, aprovou a distribuição dos superávits, da época, na proporção de 50% para os Assistidos e 50% para as Patrocinadoras. Esta tomada de posição visou a liberação daqueles superávits, considerando a avançada idade média do grupo. E, infelizmente, por motivo do conhecimento de todos e alheios à nossa vontade, não foi possível concretizar nossos objetivos.
A partir de 2015, novo processo foi iniciado, referente aos anos de 2012/14/15. E a APAS-RJ, em comum acordo com os Conselheiros eleitos, participou de ações que culminaram com o que abaixo relatamos.
Quando da remessa do processo da Sistel para a Previc, a mesma fez exigências e, com base em informações recebidas da Sistel, os Conselheiros eleitos protocolaram carta à Previc com as ponderações necessárias ao esclarecimento do assunto.
O item de maior relevância desta correspondência era manter e registrar no Regulamento PBS-A a responsabilidade das Patrocinadoras, na cobertura de 100% do equacionamento de eventuais déficits do nosso Plano, conforme acordado entre Patrocinadoras e Sistel, no momento da cisão do PBS, ocorrido em 31/01/2000.
Em paralelo a esta correspondência, também os Conselheiros eleitos agendaram reunião com o Superintendente da Previc e equipe técnica para apresentarem os argumentos sobre os itens analisados pelo órgão fiscalizador.
Depois da argumentação dos Conselheiros eleitos, a Previc, aceitou manter o artigo, pois, caso houvesse omissão formal dessa cláusula, recairia sobre os Assistidos o compromisso de se efetuar o pagamento paritário (50%) de eventual déficit futuro do plano.
Neste encontro dos Conselheiros eleitos com a Previc, esta argumentou que o valor do pagamento do Superávit deve ser efetuado em 36 parcelas iguais, atualizadas mensalmente, conforme prescreve a Resolução 30, Art.26, a fim de que não haja desequilíbrio do Plano e, se houver qualquer imprevisto no meio do caminho (déficit), a distribuição será interrompida conforme determina a legislação vigente.
Esperançosos em que tenhamos êxito, a APAS-RJ, continuará acompanhando o processo e, caso tenhamos outros fatos relevantes, faremos nova comunicação.
Atenciosamente,
A DIRETORIA