Entrevista de CLAUDIA RICALDONI

Entrevista de CLAUDIA RICALDONI, membro do Conselho Deliberativo da Forluz e diretora da Anapar, FALA SOBRE O PAPEL DO CONSELHEIRO ELEITO

Cláudia Ricaldoni, membro do Conselho Deliberativo da Forluz, o fundo de pensão dos empregados da Cemig, diretora da Anapar e ex-representante dos participantes e assistidos no Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), conversa sobre a importância do Conselho Deliberativo nas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e sobre o papel do conselheiro eleito.

A entrevista concedida à jornalista Patrícia Cunegundes, da Anapar.

Confira:

Cunegundes – Cláudia, antes de entrarmos no papel do conselheiro, você poderia nos explicar o que é o Conselho Deliberativo e o que compete a ele?

Cláudia Ricaldoni – O Conselho Deliberativo é o órgão máximo de governança da entidade fechada de previdência complementar, ou do fundo de pensão, para simplificar. Ele é responsável pela definição da política geral de administração da entidade e dos planos de benefícios.

Algumas das competências do Conselho Deliberativo estão definidas na Lei Complementar nº 108, de 29/05/2001, cujas normas incidem sobre os fundos de pensão patrocinados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas. Nos demais fundos, regidos pela Lei Complementar nº 109, de 29/05/2001, as competências do Conselho devem constar nos estatutos.

Entre as principais atribuições dos conselheiros deliberativos estão nomear (e exonerar, em caso de condenação por processo administrativo) os membros da Diretoria Executiva; deliberar sobre a política de investimentos dos recursos garantidores dos planos de benefícios e acompanhar a sua execução; verificar se a política de investimentos está em conformidade com as premissas atuariais e com o fluxo de ativos e passivos dos planos de benefícios; aprovar o plano anual e plurianual de atividades e acompanhar a sua execução; deliberar sobre investimentos e desinvestimentos com valor igual ou superior a 5% de cada plano de benefícios, ou percentual menor deliberado pelo próprio Conselho Deliberativo; deliberar sobre alterações no estatuto e nos regulamentos dos planos de benefícios; deliberar sobre o plano de custeio dos planos de benefícios; deliberar sobre o orçamento anual de despesas administrativas e acompanhar a sua execução; deliberar sobre a política de informação e relacionamento com os participantes e assistidos, orientada pela transparência e pelo dever de informar exigido pela legislação de regência da Previdência Complementar.

Cunegundes – E qual o papel do conselheiro deliberativo eleito?

Cláudia Ricaldoni – O conselheiro eleito para o Conselho Deliberativo nunca pode esquecer sua dupla função de gestor de Entidade Fechada de Previdência Complementar e de representante dos participantes e assistidos, o que lhe exige maior rigor e atenção no desempenho das funções de gestão e controle na entidade, com transparência, atendendo aos melhores princípios da boa governança.

É no Conselho Deliberativo onde os assuntos de interesse dos participantes e dos assistidos são apresentados, discutidos, analisados e decididos; portanto, o Conselho Deliberativo é a instância na qual o processo de análise e decisão determina o caráter da gestão, ou seja, em prol de quem se realizam as políticas, as diretrizes e atividades operacionais da entidade que administra os planos previdenciários.

Nesse sentido, ele tem que ter em mente que recebeu um mandato dos participantes e assistidos para tomar as deliberações estratégicas da entidade, e sempre, antes de tomar uma decisão, apresentar à sua base o que está sendo discutido, observando, claro, que há informações que devem ser preservadas, como informações sobre investimentos que podem ser estratégicas e que podem ser privilegiadas, o que é contra lei.

Cunegundes – Quais os desafios?

Cláudia Ricaldoni – Há um movimento que tenta impedir que os conselheiros eleitos levem as informações aos participantes e assistidos, uma lei da mordaça – devemos ficar atentos a isso e não ceder. O conselheiro eleito tem responsabilidade com a governança e também com os participantes e assistidos, que também são “sócios do negócio”, vamos dizer assim.

E, claro, o conselheiro eleito deve estar sempre consciente de que, ao se eleger, recebeu um mandato limitado, isto é, não recebeu autorização para promover alterações nos estatutos e regulamentos sem as rigorosas análises dos efeitos e das consequências, sobretudo das que recaem sobre os participantes e assistidos e que afetam os seus direitos e interesses, no curto ou no longo prazo, razão pela qual devem ser sempre ouvidos.

Essa tarefa pode ser feita pelos meios de comunicação da entidade, assim como, quando possível, das entidades representativas dos participantes, isto é, sindicatos e associações de aposentados, entre outras,  onde pode e deve ocorrer o mais amplo debate, com a efetiva participação dos dirigentes dessas entidades.

O conselheiro eleito tem mandato para deliberar sobre os planos de benefícios administrados pela entidade, mas não o tem para transacionar direitos em nome dos participantes e assistidos, ou alterar as condições do contrato previdenciário onde estão inscritos os seus direitos. Assim, o conselheiro eleito não deve, de maneira alguma, deliberar sobre estes temas de maneira isolada, sem consultar os participantes ou suas entidades representativas.

Cunegundes – Mas não é apenas a questão da representatividade que importa, né, Cláudia?

Cláudia Ricaldoni – Claro. Além do compromisso com quem o elegeu, há que se dedicar, e muito, ao acompanhamento e supervisão das atividades de investimentos dos recursos garantidores, da gestão dos planos de benefícios, aí incluídas as avaliações das premissas atuariais que conformam o conjunto de obrigações dos planos previdenciários com seus participantes e assistidos, abrangidos pela avaliação atuarial anualmente. É com a máxima atenção a essas questões estratégicas que se podem preservar os fins da entidade, o patrimônio dos planos previdenciários e, sobretudo, proteger os direitos e a confiança de quem o elegeu – os participantes e assistidos.

FONTE: recontaai.com.br: