BA Nº 48 - Estatuto da Atlântico proposto não garante Eleição de Conselheiros!
(20/12/2012)
No Site da Fundação Atlântico foi noticiado o inicio da alteração do Estatuto da Fundação Atlântico. No Estatuto em vigor a escolha dos representantes dos Participantes Ativos e Assistidos dá-se unicamente por eleição direta e universal, enquanto que a alteração do Estatuto cria a possibilidade de que os Representantes dos Participantes sejam escolhidos por critério das patrocinadoras, diferente da Eleição.
Parece que a Fundação Atlântico pretende perpetuar por meio do Estatuto a “Não Eleição dos Conselheiros Representantes dos Participantes e Assistidos”, isto é, consagrar a indicação destes Conselheiros pela Patrocinadora. Esta alteração do Estatuto foi convenientemente aprovada pelos atuais Conselheiros (dos participantes), indicados pela Patrocinadora Oi.
A Atlântico nunca chegou a empossar os Conselheiros Eleitos e quando recebeu os Planos transferidos da Fundação Brasil Telecom e da Fundação 14, fechou os respectivos Conselhos que tinham Conselheiros Eleitos democraticamente pelos Participantes e Assistidos. Esta alteração do Estatuto é um absurdo retrocesso, que não mais garante a escolha democrática dos representantes dos Participantes e Assistidos por meio de eleições! Veja as alterações propostas.
Um grupo de nossos Associados reuniu-se em 12/12/12 e redigiu um Oficio para a PREVIC requerendo que não sejam aprovadas as alterações propostas. Cinco Associados já protocolaram o Oficio na PREVIC em 14/12/12. Sugerimos que os Assistidos da Fundação Atlântico enviem o seu Oficio à PREVIC por meio da Associação.
Em 12/12/12 a FENAPAS e a ANAPAR reuniram-se com a PREVIC para solicitar que não sejam aprovadas modificações no Estatuto da Fundação Atlântico que prejudiquem o Direito dos Participantes de escolher os seus Representantes democraticamente.
Fonte: ASTELPAR
Art. 13 - A escolha dos membros do Conselho Deliberativo se dará da seguinte forma:
a) 04 (quatro) membros e respectivos suplentes, indicados pelas Patrocinadoras, que designam um deles como Presidente do Conselho e outro como Vice-Presidente; e
b) 02 (dois) membros e respectivos suplentes, através de eleição pelos Participantes e Assistidos, conforme estabelecido no Regimento Interno da FUNDAÇÃO, ou por outra forma, a critério das Patrocinadoras.
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Art. 17 - A escolha dos membros do Conselho Fiscal se dará da seguinte forma:
a) 02 (dois) membros e respectivos suplentes, indicados pelas Patrocinadoras, que designam um deles como Presidente do Conselho e outro como Vice-Presidente; e
b) 01 (um) membro e respectivo suplente, através de eleição pelos Participantes e Assistidos, conforme estabelecido no Regimento Interno da FUNDAÇÃO, ou por outra forma, a critério das Patrocinadoras.
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CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 30 – O primeiro período para os mandatos dos membros estatutários, previstos nos Artigos 12, 16 e 21 deste Estatuto, será encerrado em 31.03.2006.
Parágrafo Único – Em caso de escolha por procedimento eletivo dos representantes dos Participantes e Assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal a que se referem a alínea b, do Art. 13 e a alínea b, do Art. 17, a forma de suas eleições estarão disciplinadas no Regimento Interno da FUNDAÇÃO.
Fonte: ASTELPAR
Curitiba, 12 de DEZEMBRO de 2012.
À
Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc.
A/C - Dr. José Maria Rabelo – Diretor Superintendente
C/C – Dr. Manoel Lucena dos Santos – Diretor de Fiscalização
C/C - Edevaldo Fernandes da Silva – Dir. de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos
Prezados Senhores:
Foi apresentado no Conselho Deliberativo da Fundação Atlântico de Seguridade Social, em 27/07/2012, proposta de alteração do Estatuto da Fundação. Submetida à apreciação do Conselho Deliberativo o resultado foi de 100% de aprovação pelos Conselheiros indicados pelas Patrocinadoras e 100% de aprovação dos Conselheiros representantes dos Participantes Ativos e Assistidos.
Os representantes dos Participantes no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal não foram eleitos e sim indicados pelas patrocinadoras, para um mandato provisório encerrado em 31/03/2006. Em 2006 foram realizadas eleições e estes Conselheiros indicados compuseram a Chapa 1, que foi derrotada. No entanto, por meio de processo judicial, mantiveram-se nos Conselhos impedindo a posse dos Conselheiros Eleitos até o momento (12/12/2012).
Devido à aquisição da Brasil Telecom pela patrocinadora Oi, em janeiro de 2009, os planos administrados pela Fundação 14 e pela Fundação BrTPrev e os respectivos Conselhos foram transferidos para a Fundação Atlântico. Cabe ressaltar que nos Conselhos dessas duas Fundações os Participantes contavam com Representantes Eleitos. Sem que tivesse sido submetida à apreciação dos Conselhos Deliberativos da F 14 e F BrTPrev (em reunião que contasse com a participação dos Conselheiros Eleitos), em 05 de Abril de 2012 foram fechadas a Fundação 14 e Fundação BrTPREV e, como consequência, os Participantes Ativos ou Assistidos dos Planos cuja administração passou para a Fundação Atlântico ficaram sem Representantes Eleitos até o momento (12/12/2012).
A alteração do Estatuto da Fundação Atlântico aprovada no Conselho Deliberativo propõe a Alteração dos Artigos 13 e 17 nas alíneas b, para que os Representantes dos Participantes e Assistidos possam ser escolhidos “………atráves de eleição, pelos Participantes e Assistidos, conforme estabelecido no Regimento Interno da FUNDAÇÃO, ou por outra forma a Critério das Patrocinadoras.“.
Tal proposta expressa duas grandes verdades:
1ª As Alterações propostas são altamente danosas para os Participantes e Assistidos dos Planos Administrados pela Fundação Atlântico pois possibilitam a perpetuação da indicação dos Representantes dos Participantes, pelas Patrocinadoras, retirando do Estatuto em vigor, a garantia de que os Representantes dos Participantes sejam DEMOCRATICAMENTE ELEITOS.
2ª As alterações propostas são de EXCLUSIVO interesse das Patrocinadoras;
Havendo aprovação das alterações propostas os danos aos Participantes Ativos e Assistidos serão irreversíveis, pois certamente continuarão sem poder eleger Democraticamente os seus representantes;
Cabe à PREVIC exercer sua obrigação em relação à aplicação correta dos dispositivos legais, bem como a proteção dos legítimos direitos dos Participantes Ativos ou Assistidos.
Em vista do exposto, eu _________________________________, matrícula Sistel nº ________, Assistido do Plano TCSPREV grupo ____________, venho a sua presença requerer que não sejam aprovadas as alterações propostas para o Estatuto da Fundação Atlântico, quando apresentadas a essa Autarquia.
Atenciosamente.
Fonte: ASTELPAR