Vitória na Ação da Cisão do PBS !

Ao tomar conhecimento da Cisão do PBS, realizada em janeiro de 2000, pela Sistel e as novas Patrocinadoras, com a transferência de vários Planos resultantes para outras Fundações, descumprindo o Edital de Licitação MC/BNDES nº 01/98 da privatização do Sistema Telebrás, a FENAPAS entrou com uma Ação no Rio de Janeiro (processo nº 0021721-30-2005.8.19.0001, conhecido como “Hecatombe”).

Tivemos êxito em primeira instância, resumindo a sentença obriga as rés (patrocinadoras e Sistel) a cumprirem o disposto no Edital de Licitação e cancelar todas as alterações introduzidas posteriormente à privatização, para todos os empregados registrados nas Empresas do Sistema Telebrás até 31/12/1997.Sem dúvida, um triunfo dos Aposentados e Pensionistas, as rés apelaram.

Em 2015 a FENAPAS solicitou ao Judiciário que fosse tentada uma Conciliação. Em 03/04/17, ocorreu a sessão de mediação, na Vigésima Câmara Civil, com os representantes de todas as Patrocinadoras e a Sistel,à exceção da TIM, conclui-se que não existia nenhuma chance de acordo.

Em 12/07/2017 realizou-se o julgamento da Apelação da Ação, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – vigésima câmara civil – sendo Relatora a Desembargadora Conceição Aparecida Mousnier Teixeira de Guimarães Pena. Com o voto da Relatora,que foi acompanhado pela Presidente Maria Inês da Penha Gaspar, a favor da Fenapas, negando provimento à apelação das rés e mantendo na íntegra a sentença da 1ª instância, a votação ficou empatada em dois a dois pois a quinta e última Desembargadora pediu vistas.

Em 10/08/17 o desempate a nosso favor foi dado pela desembargadora Mônica Feldman de Mattos. A FENAPAS obteve a vitória por 3 votos a 2, com a confirmação na integra da Sentença na Primeira Instância!

A luta ainda não terminou, mas estamos cada vez mais otimistas que a justiça prevalecerá.

Fonte: site da FENAPAS

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