Eleições Fundação Atlântico

Eleições 2025 – Como votar no seu candidato a Delegado

Dos dias 27 de janeiro, a partir de 12 horas, até o dia 31 de janeiro, às 18 horas (horário de Brasília), estará aberta a votação para os Delegados que irão compor os Colégios Eleitorais, através de plataforma digital operacionalizada pela Fundação Atlântico.
Para votar é muito simples, basta seguir as orientações abaixo:
1 – Na semana da votação, você receberá no seu e-mail cadastrado na Fundação, uma mensagem com uma senha provisória, que deverá ser alterada quando você iniciar o processo de votação. Caso não tenha recebido, verifique sua caixa de spam/ lixo eletrônico de seu e-mail.
2 – No período da eleição, acesse a plataforma digital https://fundacaoatlantico.eleicaonet.com.br/ e clique em CLIQUE AQUI PARA VOTAR. Você deverá digitar seu CPF, a senha provisória e clicar em CONFIRMAR.
3 – Na tela seguinte, você irá criar a sua senha de votação. Ela deverá conter: no mínimo 6 caracteres e apenas letras e números. Clique em CONFIRMAR.
4 – Em seguida, você terá acesso as instruções para a votação. Depois de ler, clique em VOTAR.
Atenção: observação apenas para o caso de você ser Participante e Assistido na Fundação. Na tela irá aparecer a sua opção atual de eleitor. Exemplo: Delegado Participante da sua UF, caso queira votar como Assistido clique no botão verde abaixo e faça novo login. Se já estiver na opção de sua preferência, clique em VOTAR.

✓  As cédulas de todos os candidatos da sua UF estarão disponíveis. Clique no espaço indicado em verde da cédula do seu candidato. Você poderá clicar em CORRIGIR, caso queira alterar. Quando estiver certo de sua opção, que poderá também ser BRANCO, NULO clique no botão verde para CONFIRMAR.

✓  Verifique a sua escolha mais uma vez e clique em CONFIRMAR. Caso ainda esteja em dúvida, clique em CORRIGIR.

✓   Ao CONCLUIR você terá acesso a tela de COMPROVANTE DE VOTAÇÃO, contendo o registro do seu CPF, Nome, nº do comprovante, endereço de IP, data e hora da votação. Você também receberá um e-mail com o seu nº do comprovante.

Observação Importante: Caso não tenha recebido/esquecido sua senha provisória, no dia da eleição, acesse a plataforma digital https://fundacaoatlantico.eleicaonet.com.br/ e clique em VOTAÇÃO. Você deverá digitar seu CPF e clicar em RECUPERAR SENHA, digite seu e-mail e automaticamente uma nova senha será encaminhada.

ELEIÇÕES FUNDAÇÃO ATLÂNTICO

Colega,

Do dia 27 de janeiro a 31 de janeiro de 2025, a Fundação Atlântico fará eleição, nos Estados/Distrito Federal, para escolher os Delegados (1 representante dos ativos e 1 representante dos assistidos) que irão compor os Colégios Eleitorais que irão eleger os Conselheiros estatutários da Fundação.

Participantes ativos só podem votar em candidatos a Delegados ativos e participantes assistidos só podem votar em candidatos a Delegados assistidos.

Essa votação se dará através de plataforma digital operacionalizada pela Fundação Atlântico.

Até agora não temos informação de como isso será feito, mas tão logo tenhamos está definição informaremos.

A eleição dos Conselheiros estatutários serão indiretas. Os candidatos a Conselheiros serão escolhidos e votados entre os Delegados estaduais eleitos pelos participantes ativos e assistidos.

O candidato a Delegado pelo Rio de Janeiro representante dos assistidos, apoiados pela APAS-RJ, é o nosso colega Ailton Cesar Ferreira Reis que desde 2006 vem trabalhando conosco na defesa dos direitos dos assistidos.

Não deixe de votar. É um direito seu que deve ser exercido.

Diretoria da APAS-RJ.

Superávit PBS-A de 2020 e 2021

Comunicado Distribuição dos Superávits de 2020 e de 2021 do plano PBS-ASuperávit (2020 e de 2021) | PBS-A – 14.11.2024

Estamos felizes em informar que foi aprovada a distribuição dos Superávits de 2020 e de 2021 do plano PBS-A, conforme Portaria nº 926 da PREVIC* publicada no Diário Oficial da União de hoje, 14/11/2024.

O pagamento será realizado em 36 parcelas iguais, sendo a 1ª parcela paga neste mês de novembro/2024 com o benefício de renda mensal.

O valor correspondente a cada um dos superávits e demais informações estarão disponíveis na área restrita aqui no site da Sistel no dia 22/11/2024.

Seguiremos empenhados em fazer a diferença na vida dos nossos Assistidos.

Diretoria Executiva
Fundação Sistel de Seguridade Social

*PREVIC- Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

Informações e dúvidas pelo WhatsApp (61) 99829-7496 e pela Central de Relacionamento 0800 602 1801

227ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da SISTEL

Foi realizada a 227ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da SISTEL, no dia 28/10/24 (segunda–feira), na sede da Fundação, tendo como pauta o que se segue:
GOVERNANÇA CORPORATIVA: Novo Presidente da Sistel. Foi deliberado a eleição e nomeação do novo presidente da SISTEL, Valdemir Moreira de Lima, período de 01/11/2024 a 19/04/2027, em substituição ao atual presidente, Carlos Alberto (Beto), por motivo de sua aposentadoria.
NATUREZA DELIBERATIVA: Aprovada a destinação dos superávits referentes aos exercícios de 2022 e 2023 do PBS-A, de forma voluntária, com previsão de pagamento para o ano de 2025. Além deste assunto foram discutidos e deliberados: Política de Investimentos dos Planos 2025, testes de aderência do PAMA, calendário das reuniões do CD para 2025, meta do presidente, proposta de venda de sala do PBS-A e proposta do PAAI.
NATUREZA INFORMATIVA: Superávit do PBS-A exercícios 2020 e 2021, o processo está na PREVIC em fase de análise para publicação no Diário Oficial da União (DOU). Devido à complexidade da análise a PREVIC solicitou um novo prazo para finalizar o processo. Na oportunidade, informamos-lhes que a Fundação Sistel está somente aguardando o retorno do processo pela PREVIC a fim de providenciar sua distribuição aos assistidos/patrocinadoras.
Superávit Plano TELEBRASPREV, exercícios 2012/2014 e 2015, aguardando diretriz da Patrocinadora (ordenamento jurídico) em relação às exigências propostas pela PREVIC.
Previsão para finalização da Cisão do Plano TelemarPrev dos colaboradores da Sistel estimado para abril 2025.
Desempenho dos Planos administrados pela Sistel: Todos os Planos Previdenciários estão superavitários superando a meta atuarial até setembro de 2024.
Fonte: Site da ASTELPAR

Carta Presidente da APAS-RJ sobre não correção dos superávits do PBS-A

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2024.

Ct. 001/24 – PR

Ilmo. Carlos Albert Moreira – Presidente da Sistel

Ref: SUPERÁVIT

Na reunião do Conselho Deliberativo da Sistel de 10/12/2020, consta na ata 204, que foi proposta pela Diretoria Executiva e aprovado por maioria do Conselho, com quatro votos contrários dos representantes dos assistidos, de que as parcelas dos próximos superávits não terão correção.

Questionamos esta medida arbitrária, proposta em plena pandemia da covid e que por isto ficou despercebida pelos assistidos, todos idosos, que estavam recolhidos em suas residências, para não serem contaminados pelo vírus, conforme orientações das autoridades de saúde.

Conforme dados da Sistel, tinha sido mantido no caixa de cada plano, o volume financeiro correspondente a 12 pagamentos mensais de benefícios e 50% do passivo da provisão contingencial, entretanto, a Sistel alterou esta relação pela metade, ou seja, 6 pagamentos mensais de benefícios e 25% do passivo da provisão contingencial. Segundo a Sistel, a adoção deste procedimento afetou a disponibilidade de caixa, ou seja, a liquidez a ser mantida em cada plano, o que denota, em nosso entendimento, que houve um equívoco de planejamento.

Propor recebermos as parcelas dos superávits sem correção nos anos futuros, por causa de um planejamento equivocado, realizado em 2020, significa a intenção de não corrigir o equívoco. Além do mais, todas as aplicações financeiras no nosso país são corrigidas, inclusive o saldo remanescente do superávit.

As alegações em relação ao caixa dos planos de 2021 e 2023, em que houve necessidade de vendas de títulos que estavam marcados na curva, antes do tempo, salientamos que o mesmo não ocorreu com o caixa dos planos em 2022, o que nos leva a reconhecer que o caixa dos planos em 2022 permaneceu equilibrado. Além do mais, estes fatos são em relação aos anos de 2021, 2022 e 2023, e foram, portanto, posteriores a reunião que gerou à Ata 204 de 10/12/2020.

Oportuno registrar que não procede o fato de a Sistel estar antecipando os superávits, já que a Legislação permite pagar superávit anualmente e obriga a distribuição após o decurso de três exercícios e, para lembrar, que já estamos em 2024 e não foi iniciada a distribuição das parcelas do superávit de 2020.

Enquanto o superávit não é distribuído, ele fica em uma conta separada desde a sua destinação e está sendo corrigido bem como o fundo do plano. Desde a destinação o superávit não faz mais parte do fundo de reserva, logo não é antecipação de superávit futuro e sim correção do superávit a ser distribuído.

Além do mais, no pagamento das parcelas do superávit para os assistidos, incide imposto de renda, por ser resultado de uma aplicação financeira. Os assistidos querem o melhor rendimento de suas aplicações financeiras e, portanto, querem receber as parcelas dos superávits corrigidas e não congeladas como a Diretoria Executiva da Sistel propôs.

Solicito o favor de propor ao Conselho Deliberativo da Sistel, rever o assunto, já que a lógica utilizada nesta premissa da Sistel de não corrigir as parcelas de distribuição dos superávits, ao nosso ver, não se sustenta.

Atenciosamente,

Paulo Sergio Longo

Presidente da APAS/RJ

Por que a “marcação a mercado” é tão defendida pelos técnicos e neoliberais?

A “marcação a mercado” é um princípio que precifica os ativos diariamente, conforme a conjuntura econômica e as expectativas dos agentes do mercado. Ou seja, o valor dos papéis varia de acordo com especulações de investidores ou com situações da economia do País, tornando a renda fixa volátil.

Para os ativos em fundos de renda fixa dos bancos ou dos planos de previdência abertos, esse princípio faz sentido, pois os clientes podem resgatar seus valores a qualquer momento. Esses investimentos de curto ou médio prazo precisam ter liquidez. Nessas situações, os riscos de mercado recaem sobre os clientes, enquanto bancos e gestores de recursos cobram altas taxas de administração e nunca perdem.

No entanto, os investimentos dos fundos de pensão têm características diferentes, pois são de longo prazo e os compromissos de pagamento são conhecidos. Os gestores desses fundos conhecem a expectativa de desembolso e projetam o fluxo de caixa a partir desses dados. Assim, ao adquirirem títulos públicos, pretendem “imunizar” o passivo, ajustando os vencimentos e rentabilidade dos papéis com a necessidade de pagamentos de benefícios aos participantes dos planos previdenciários. O objetivo é manter os títulos na carteira até o vencimento, recebendo os juros previstos.

A Anapar se posiciona contra a obrigatoriedade de os fundos de pensão marcarem os ativos a mercado, conforme determinado pela Resolução CNPC 43/21. Marcel Barros, presidente da entidade, argumenta que essa medida traz incerteza e volatilidade aos investimentos de renda fixa, algo desnecessário e desaconselhável para as entidades fechadas de previdência complementar.

“Em vez de buscar soluções para a volatilidade, os técnicos do governo propõem uma medida ainda mais controversa: marcar o passivo a mercado. Isso significa que os participantes de planos BD, que formaram suas poupanças com o objetivo de receber um valor mensal na aposentadoria, atualizado por um índice de inflação pré-definido, terão que se sujeitar às flutuações do mercado”, salienta Barros.

A proposta do Ministério da Fazenda é que o montante devido aos participantes não seja mais corrigido pela inflação e uma taxa atuarial, mas transformado em cotas, que serão atualizadas pelo valor dos papéis no mercado. O participante deixaria de ter um benefício definido e passaria a ter uma quantidade de quotas, como em um fundo de renda fixa, assumindo todo o risco de mercado.

A Anapar critica o governo federal por não buscar soluções para resolver o problema de solvência das entidades, criado por normas inadequadas como a Resolução CNPC 30/18. A entidade sugere a atualização do Decreto 4942/2003, que regula as sanções e penas no sistema, e a revisão da Resolução CMN 4994/2022, permitindo a volta dos investimentos em imóveis.

Para a Anapar, o governo prefere manter propostas derrotadas nas urnas em 2022 e trazer alternativas que dialogam com a “harmonização entre abertas e fechadas”, defendida pelos setores do mercado financeiro, deixando o risco e prejuízos para os participantes.

Os tecnocratas governamentais argumentam que essa prática existe em outros países, como o Canadá. No entanto, omitem que lá a responsabilidade por eventual déficit é toda do patrocinador, demonstrando, segundo a Anapar, falta de compromisso com a sociedade civil e submissão aos ditames do mercado financeiro.

Diante dessas propostas, a Anapar se posiciona fortemente contra as iniciativas de marcação a mercado, clamando pelo cumprimento dos contratos previdenciários e pelo fortalecimento do sistema de previdência complementar fechado.

Fonte: Informativo Semanal Anapar

Espólio deve receber reserva especial de previdência complementar

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o espólio tem o direito de receber valores da reserva especial revertidos por entidade fechada de previdência complementar, após a morte do beneficiário, por força dos superávits apurados nos exercícios anteriores à sua morte.

De acordo com o processo, foi ajuizada ação de cobrança contra uma fundação de previdência privada para o recebimento de superávit relativo a quatro anos de participação da falecida no plano de previdência complementar.

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça do Paraná julgaram o pedido improcedente, sob o fundamento de que a pensionista faleceu antes do prazo de três exercícios sem a atualização da reserva de contingência, momento em que teria criado o direito ao recebimento, conforme o artigo 20, parágrafo 2º, da Lei Complementar 109/2001.

Ao STJ, o espólio sustentou que a beneficiária adquiriu o direito de receber os valores com a geração do superávit, ao final do exercício financeiro.

Além de apontar enriquecimento ilícito por parte da entidade de previdência privada, acrescentou que tais valores não caracterizam benefício, mas sim reembolso de parte do resultado superavitário do plano.

Reserva especial

A relatora do recurso na 3ª Turma, ministra Nancy Andrighi, observou que o entendimento do STJ é de que os assistidos somente têm direito ao superávit do plano de benefícios após revisão, apreciação e aprovação do órgão fiscalizador, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Entretanto, ela apontou que, na hipótese dos autos, não se pretende receber fração antes de satisfeitas as exigências legais e regulamentares.

A ministra destacou que a reserva especial é constituída pelo excedente, ou seja, não tem natureza previdenciária, e a devolução desse valor deve ser feita aos que contribuíram.

“O direito à reversão dos valores correspondentes à reserva especial se incorpora, gradualmente, ao patrimônio jurídico de quem contribuiu para o resultado superavitário, à medida em que há o decurso do tempo e se concretizam as demais exigências para a sua aquisição plena”, completou.

Direito subjetivo

A relatora lembrou que, apesar de a beneficiária não ter direito adquirido, há a figura do direito acumulado no artigo 17 da Lei Complementar 109/2001.

 Para Nancy Andrighi, embora o superávit não gere direito adquirido, não pode ser entendido como mera expectativa de direito, pois os participantes que contribuíram para o resultado positivo têm o direito subjetivo de receber sua fração individual, após a revisão do plano com reversão de valores da reserva especial correspondente.

“Mesmo antes do preenchimento de todos os requisitos de elegibilidade para o recebimento dos valores revertidos, o participante já agregou uma parcela desse direito ao seu patrimônio jurídico”, ressaltou.

Princípio da boa-fé objetiva

Por outro lado, a relatora explicou que, no intervalo entre a apuração do resultado e a determinação de revisão obrigatória, essa espécie de expectativa de direito qualificada fica sujeita a eventuais alterações do plano sobre a destinação e a utilização do superávit apurado.

A ministra concluiu que, sob a ótica do princípio da boa-fé objetiva, a melhor forma de proteger aquele que contribuiu para um resultado superavitário e para a formação da reserva especial é devolver os valores que excederam o necessário para a garantia dos benefícios contratados e das despesas administrativas do plano de benefícios. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: Consultor Jurídico ( Conjur.com.br)

SISTEL: OS INTERESSES POR TRÁS DO FECHAMENTO DO PLANO INOVAPREV, PATROCINADO PELO CPQD

É imperativo que os empregados atuais do CPQD associem-se o mais rápido possível ao InovaPrev, antes que ele seja fechado para novos ingressos No Edital de privatização do STB/ Sistema Telebras em 1998 ficou bem estabelecido que, tanto os novos e antigos empregados e os aposentados da nova Fundação CPqD, assim como das novas teles vencedoras da privatização, teriam o direito de ingressar ou permanecer na Sistel. Caso contrário não faria sentido manter a Fundação Sistel somente com aposentados e, por essa razão, foram criados os 15 novos planos de patrocinadoras e do CPqD.

É bom lembrar que Fenapas ingressou no passado com uma ação judicial contra a Sistel justamente para garantir o cumprimento do Edital e do Acordo entre Patrocinadoras e esse direito foi reconhecido pela Sistel através de um Acordo judicial firmado entre as partes em 2023.

Como pode agora as empresas patrocinadoras através de seus 8 conselheiros designados, exceto do CPQD, em conluio com os 3 conselheiros eleitos, exceto do CPQD, desejarem o fechamento do plano InovaPrev, único plano previdenciário aberto que sobrou no CPQD?

Como fica a situação da Fenapas, das patrocinadoras e da Sistel frente a essa mais nova incoerência de garantir um plano previdenciário aos empregados do CPQD?

A visão egoísta e oportunista dos conselheiros vinculados a Oi, Vivo e seus bajuladores habituais que votaram pelo fim do crescimento de participantes e aposentados do CPQD na Sistel é devida unicamente ao temor de perderem o comando que mantêm desde 1999 na Sistel, já que a Previc determina que a composição dos conselhos nas EFPCs multipatrocinadas deve ser tanto proporcional ao número de participantes de cada empresa patrocinadora, como das contribuições que essas empresas fazem para a fundação.

Como a Oi e a Vivo não contribuem com mais nada na Sistel desde o início deste século e cada vez mais vão perdendo participantes na Sistel pela idade avançada, apesar dessas empresas seguirem enriquecendo-se sem causa evidente através de crescentes superávits anuais do plano PBS-A, mesmo sem nunca terem contribuído diretamente a esse plano, nada mais resta a essas empresas e aos conselheiros aliados para manterem-se eternamente no poder do que matar o crescimento dos participantes do CPQD através do fechamento do InovaPrev e assim seguirem no comando da abastada fundação Sistel por muito mais tempo.

Certamente uma visão retrógrada, política, interesseira e contrária a qualquer tipo de renovação na Sistel com a única finalidade de perpetuar-se no comando da Fundação sem dar espaço ao crescimento natural do único plano aberto a novas adesões do CPQD.

Primeiro vieram as regras eleitorais tendenciosas e esdrúxulas para dificultar a eleição de conselheiros oriundos do CPQD, que felizmente não funcionaram graças a grande mobilização dos sistelados eleitores do CPQD que votaram maciçamente e elegeram dois conselheiros do CPQD.

Agora, o movimento dos conselheiros é para que o número de eleitores do CPQD não cresça ainda mais nas próximas eleições e para tanto resolveram, com uma canetada, fechar o plano InovaPrev para novas adesões, opondo-se inclusive a decisão recente da Previc e CNPC que aprovaram o inverso, ou seja, a Inscrição Automática ao plano na admissão de novo empregado.

Fonte: Blog Aposentelecom

PECÚLIO EM VIDA

Prezado assistido,

A Sistel divulgou que a PREVIC aprovou o processo para que o assistido possa optar em receber o Pecúlio em vida.

No site da Sistel, com sua matrícula e senha, você pode consultar a simulação dos valores a receber caso opte por 100% ou 50% do pecúlio.

Na simulação da Sistel, os cálculos são em função do valor do benefício e da idade do assistido, entretanto, alertamos que existe um fator redutor, que diminui o valor a receber, devido a você estar recebendo antecipadamente o pecúlio ainda em vida. Observamos que, também incide imposto de renda, exceto para os assistidos que já possuem isenção por doenças graves preconizadas por Lei.

No caso de o assistido não optar por receber o pecúlio antecipado em vida, por ocasião do seu falecimento, a viúva ou viúvo, ou os designados, receberão o valor do pecúlio, sem o fator redutor e sem incidir imposto de renda.

Em qualquer das hipóteses, caso haja algum débito do assistido com o Plano, será deduzido do valor do pecúlio a receber.

Pense bem antes de optar. Estes são os esclarecimentos e caso ainda tenha dúvida consulte a APAS-RJ nos telefones (21) 2157-3566 ou (21) 2262-7466 ou presencialmente.

A Diretoria da APAS-RJ