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	<title>APASRJ &#187; INSS</title>
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		<title>SAIBAM COMO SE DARÁ A RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA BITRIBUTADO NAS CONTRIBUIÇÕES FEITAS A FUNDOS DE PENSÃO ENTRE 1989 E 1995 PARA QUEM SE APOSENTOU OU RESGATOU A PARTIR DE 2008</title>
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		<pubDate>Thu, 15 Aug 2013 22:36:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>apasrjblog</dc:creator>
				<category><![CDATA[INSS]]></category>

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		<description><![CDATA[A Receita Federal publicou em abril a Instrução Normativa nº 1.343, que trata da compensação no Imposto de Renda das contribuições feitas para planos de previdência complementar no período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995. Contribuições feitas à &#8230; <a href="https://apasrj.com.br/blog/?p=701">Continuar lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
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<div id="post-body-3464313839139856382">A Receita Federal publicou em abril a Instrução Normativa nº 1.343, que trata da compensação no Imposto de Renda das contribuições feitas para planos de previdência complementar no período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995.<br />
Contribuições feitas à planos de previdência complementar nesse período não puderam ser abatidas da base de cálculo do imposto de renda. Ao começarem a receber o benefício, muitos participantes recorreram à Justiça alegando bitributação. Eles pagaram imposto quando contribuíram e estavam pagando novamente sobre o benefício.<br />
O Superior Tribunal de Justiça &#8211; STJ reconheceu a questão e, depois de muito tempo, a Receita Federal emitiu a IN 1.343, estabelecendo critérios para a restituição.<br />
O gerente do Cadastro e Pagamentos de Benefícios da Forluz, Marcelo Balsamão, explicou que a Fundação está levantando os dados para atender a IN 1343. “É um processo extremamente trabalhoso, pois a maior parte das informações não está disponível em arquivo eletrônico. Quando concluirmos o levantamento, a Forluz passará a fazer a compensação na folha para os participantes que passaram a receber benefício a partir de janeiro de 2013 e enviará relatório para aqueles que se tornaram assistidos entre 2008 e 2012”, esclarece.<br />
A IN se aplica apenas aos aposentados que recebem benefício de aposentadoria a partir de janeiro de 2008 e efetuaram contribuições à previdência complementar no período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995. A IN 1343 não se aplica a quem tiver ação em curso na Justiça, nem a pensionistas.<br />
Critérios para restituição<br />
- As contribuições efetuadas de 01/89 a 12/95 são atualizadas conforme planilha divulgada pela Receita Federal.<br />
- Participantes que saíram a partir de 01/01/13: essas contribuições devem ser deduzidas pela entidade do rendimento tributável até se esgotar o saldo. P.ex., o total atualizado é de R$15.000,00. Participante recebe R$7.000,00 por mês. No primeiro e segundo meses, ele não terá desconto de IR na fonte. No terceiro mês, o desconto será sobre R$6.000,00. A partir do quarto mês, o saldo compensável estará esgotado e tudo volta ao normal.<br />
- Participantes que saíram entre 01/01/08 e 31/12/12: a entidade informará os valores e o participante poderá retificar declarações anteriores e fazer ajustes nas próximas até exaurir o saldo.<br />
- Participantes que saíram antes de 2008: a entidade não tem nada a fazer. Só resta a eles o caminho da Justiça.<br />
- A compensação deve ser feita também nos casos de resgate.<br />
Para acessar a íntegra da Instrução no site da Receita Federal clique no link<br />
<a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in13432013.htm" target="_blank">http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in13432013.htm </a><br />
<em>Fontes: Forluz/AssPreviSite (14/08/2013) e Vida de Aposentado em Telecom</em></div>
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		<title>Recadastramento PAMA-PCE</title>
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		<pubDate>Thu, 24 May 2012 22:49:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>apasrjblog</dc:creator>
				<category><![CDATA[Fundos de Pensão]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>

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		<description><![CDATA[Esta semana, a Sistel colocou em seu site e enviou para as residências dos sistelados algumas solicitações referentes à recadastramento do PAMA-PCE e cartão Bradesco Sistel. A primeira novidade é que o Cartão Bradesco Saúde, a partir de 30 de &#8230; <a href="https://apasrj.com.br/blog/?p=19">Continuar lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">Esta semana, a Sistel colocou em seu site e enviou para as residências dos sistelados algumas solicitações referentes à recadastramento do PAMA-PCE e cartão Bradesco Sistel.</p>
<p style="text-align: justify">A primeira novidade é que o Cartão Bradesco Saúde, a partir de 30 de junho vai ter a validade para 5 anos.</p>
<p style="text-align: justify">Outra: por ser exigência governamental, a Sistel está solicitando que se cadastre o número do Cartão Nacional de Saúde. Para tal, compareça ao posto de saúde mais perto de sua casa ou a alguma unidade do SUS, com os seguintes documentos: identidade (cópia e original) e comprovante de residência (cópia e original). Depois, compareça à APAS-RJ para que se faça o registro junto à Sistel.</p>
<p style="text-align: justify">Por fim, está sendo feito o recadastramento do PAMA-PCE. Este recadastramento nada tem a ver com o Recadastramento anual., que é feito no mês de seu aniversário. Então, para o recadastramento do PAMA-PCE você pode também contar com a ajuda da APAS-RJ</p>
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