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	<title>Comentários sobre: FUNDOS DE PENSÃO: MENSAGEM DA ASSOC. DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BB (AAPBB) AO CNPC CONTRÁRIA A APROVAÇÃO DA RETIRADA DE PATROCÍNIO, DEVIDO AO DIREITO DE REVERSÃO DE VALORES PARA PATROCINADORAS</title>
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		<title>Por: GILSON TAVARES COSTA</title>
		<link>https://apasrj.com.br/blog/?p=446#comment-376</link>
		<dc:creator>GILSON TAVARES COSTA</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 May 2013 09:19:13 +0000</pubDate>
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		<description>Prezados Senhores,
 
No meu entendimento, essas questões poderiam ser resolvidas com uma Ação Judicial para questionar a competência do o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC, que foi criado a partir do DECRETO Nº 7.123, DE 3 DE MARÇO DE 2010.

Conforme disposto no Art. 6o, que trata da composição, o CNPC é integrado pelo Ministro de Estado da Previdência Social, que o presidirá, e por um representante de cada um dos seguintes indicados, todos com direito a voto:

O CNPC é constituído por várias pessoas que não tem relação direta com Previdência Complementar, e alguns deles, que podem ser indicados, podem não ser especialistas no assunto:

I - Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc; (tem tudo a ver com Previdenciar complementar.)

II - Secretaria de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social; (tudo a ver com Previdênciar complementar)

III - Casa Civil da Presidência da República; (Nada a ver com previdência complementar: Quando o FUNPRESP estiver funcionando, pode ser que o indicado passe a defender os Interesses dos funcionários daquele Órgão).

IV - Ministério da Fazenda; (Nada a ver com previdência complementar: Quando o FUNPRESP estiver funcionando, pode ser que o indicado passe a defender os Interesses dos funcionários daquele Órgão 

V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Nada a ver com previdência complementar: Quando o FUNPRESP estiver funcionando, pode ser que o indicado passe a defender os Interesses dos funcionários daquele Órgão)

VI - entidades fechadas de previdência complementar; (Defende os interesses dos Dirigentes e das Patrocinadoras a depender do tipo de EFPC, se for pública ou privada)

VII - patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar; (Defende os interesses das Patrocinadoras)
; e 
VIII - participantes e assistidos de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar. ; (ANAPAR, que deveria defender os interesses dos participantes e assistidos, mas, atualmente, essa Associação é dirigida por Diretores e ex-Diretores de EFPC, que podem ter interesses distintos do seu objeto)
 
CONCLUINDO: O Participante e o Assistido estão totalmente desamparados, sem qualquer entidade que defenda os seus interesses.
 
Se os participantes e assistidos conseguirem bons advogados e comprovarem essa desigualdade, podemos tirar algum proveito dessa situação e até, se for o caso, mostrar  a desigualdade existente diante da Justiça.
 
Enfim, o CNPC, na forma que está constituído, é um Órgão totalmente desigual para tomar decisões, sejam elas em favor ou contra os participantes e assistidos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Prezados Senhores,</p>
<p>No meu entendimento, essas questões poderiam ser resolvidas com uma Ação Judicial para questionar a competência do o Conselho Nacional de Previdência Complementar &#8211; CNPC, que foi criado a partir do DECRETO Nº 7.123, DE 3 DE MARÇO DE 2010.</p>
<p>Conforme disposto no Art. 6o, que trata da composição, o CNPC é integrado pelo Ministro de Estado da Previdência Social, que o presidirá, e por um representante de cada um dos seguintes indicados, todos com direito a voto:</p>
<p>O CNPC é constituído por várias pessoas que não tem relação direta com Previdência Complementar, e alguns deles, que podem ser indicados, podem não ser especialistas no assunto:</p>
<p>I &#8211; Superintendência Nacional de Previdência Complementar &#8211; Previc; (tem tudo a ver com Previdenciar complementar.)</p>
<p>II &#8211; Secretaria de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social; (tudo a ver com Previdênciar complementar)</p>
<p>III &#8211; Casa Civil da Presidência da República; (Nada a ver com previdência complementar: Quando o FUNPRESP estiver funcionando, pode ser que o indicado passe a defender os Interesses dos funcionários daquele Órgão).</p>
<p>IV &#8211; Ministério da Fazenda; (Nada a ver com previdência complementar: Quando o FUNPRESP estiver funcionando, pode ser que o indicado passe a defender os Interesses dos funcionários daquele Órgão </p>
<p>V &#8211; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Nada a ver com previdência complementar: Quando o FUNPRESP estiver funcionando, pode ser que o indicado passe a defender os Interesses dos funcionários daquele Órgão)</p>
<p>VI &#8211; entidades fechadas de previdência complementar; (Defende os interesses dos Dirigentes e das Patrocinadoras a depender do tipo de EFPC, se for pública ou privada)</p>
<p>VII &#8211; patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar; (Defende os interesses das Patrocinadoras)<br />
; e<br />
VIII &#8211; participantes e assistidos de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar. ; (ANAPAR, que deveria defender os interesses dos participantes e assistidos, mas, atualmente, essa Associação é dirigida por Diretores e ex-Diretores de EFPC, que podem ter interesses distintos do seu objeto)</p>
<p>CONCLUINDO: O Participante e o Assistido estão totalmente desamparados, sem qualquer entidade que defenda os seus interesses.</p>
<p>Se os participantes e assistidos conseguirem bons advogados e comprovarem essa desigualdade, podemos tirar algum proveito dessa situação e até, se for o caso, mostrar  a desigualdade existente diante da Justiça.</p>
<p>Enfim, o CNPC, na forma que está constituído, é um Órgão totalmente desigual para tomar decisões, sejam elas em favor ou contra os participantes e assistidos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.</p>
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