Superávit PBS-A: Relato de reunião entre presidente e conselheiro deliberativo eleito da Sistel

 
Segue relato enviado pelo conselheiro eleito da Sistel, Sr. Ezequias Ferreira:

“Informo aos interessados que, na condição de assistido vinculado ao PBS-A, como Conselheiro Deliberativo - (eleito) –  e presidente da APAS-DF, no dever estatutário de  RESGUARDAR E DEFENDER a manutenção dos direitos adquiridos dos assistidos e participantes vinculados à Sistel,  estive hoje, (30/01/13), em reunião rápida com o Sr. Delfino, presidente da mencionada Fundação, buscando obter do mesmo maiores esclarecimentos à respeito dos impedimentos(judiciais ou não) da continuidade do andamento das análises do processo de distribuição do superávit do PBS-A. 

Num clima de diálago franco, honesto, amigável e bastante esclarecedor, o mesmo me informou que a SISTEL têm todo o interesse em que seja dada a continuidade das análises – (por parte da Telebrás, DEST e, finalmente,  PREVIC) – do mencionado processo, sem, todavia, entrar no mérito sobre qualquer desfecho futuro, seja na direção de distribuição de 100% aos assistidos ou parte ( 50%) às patrocinadoras. 

Infelizmente o mesmo me informou que a SISTEL está impossibilitada de tomar qualquer iniciativa operacional, visto que o processo foi arquivado temporariamente pela PREVIC - (por força de ação liminar (?) ) -, além da decisão e  pronunciamento da Telebrás, - (na mesma direção e entendimento jurídico).
Mesmo diante desses obstáculos e impedimentos processuais, informou-me que a SISTELdesenvolverá todos os esforços no sentido de dar a continuidade ao mencionado processo, porém, aguarda o prounciamento formal da PREVIC (Órgão fiscalizador), à respeito do atendimento ao regramento legal, quanto a obrigatoriedade da Distribuição do superávit do exercício de 2009, visto que já se encontra no quarto ano, portanto, devendo ser deliberado e resolvido obrigatoriamente ainda neste exercício. 

Na oportunidade da reunião, informei-lhe que eu, e mais 10 assistidos vinculados ao PBS-A, estivemos em reunião - (23/01/13) –  com o Sr. Caio, Presidente da Telebrás, para dar  conhecimento  ao mesmo sobre as possíveis perdas financeiras que os assistidos sofreram à época da SEGREGAÇÃO/CISÃO do PBS-A, ocorrido em 31.01.2000 - (embora já decorridos 12 anos) -  que, hoje, impacta direta e fortemente, S.M.J., nos cálculos ou critérios que se queira aplicar ao processo atual de distribuição do superávit do mencionado Plano.

Finalmente e ao cabo, informei ao Sr. Delfino que, em linha com o nosso pronunciamento abaixo transcrito, estaremos, em conjunto com a FENAPAS e ANAPAR, agendando uma reunião com a PREVIC  - (no final de fevereiro próximo) - para cobrar desse Órgão uma  postura PRÓ-ATIVA sobre a questão da paralisação do mencionado processo e dos flagrantes prejuízos financeiros que serão imputados aos assistidos do mencionado Plano.”

FONTE: Vida de Aposentado em Telecom

DIREITOS DOS IDOSOS – REFEIÇÃO DE ACOMPANHANTES

       

              
      Aos que já passaram dos 60 anos, vale ficar informado, se ainda não sabem.
 
      IMPORTANTE – LEIA E REPASSE
 
      SÓ NÃO PODEMOS “ESQUECER” DISSO NA HORA DA INTERNAÇÃO DO
      IDOSO.NORMALMENTE FICAMOS MAIS PREOCUPADOS COM O DOENTE E  ACABAMOS COMENDO MESMO NA CANTINA DOS HOSPITAIS.
 
      DIREITO DO IDOSO!
 
      Tome conhecimento, de um direito do idoso que todos devemos conhecer e
      divulgar pois, nem os hospitais, nem os planos de saúde divulgam.
 
      De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de
      outubro de 2003 (Estatuto do Idoso): “Ao idoso internado ou em
      observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de
      saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em
      tempo integral, segundo critério médico.”
      Nestas “condições adequadas” está incluído: o pernoite e as
      três refeições. Independe do plano de saúde contratado pois está na
      lei. Recebi orientação de uma advogada que entende do assunto. Dois
      idosos conhecidos conseguiram o benefício apenas falando com o
      hospital e o plano de saúde. Eles cederam logo porque sabem que é um
      direito, apenas não avisam…
      Todos nós temos ou teremos alguém nesta situação, portanto,
vamos divulgar!
 
      OBS. A PARTIR DE 60 ANOS

 

  

Superávit PBS-A: Astel-SP informa que também ingressou com ação para não distribuição do superávit às teles

A Astel-SP, na qualidade de seu presidente e também conselheiro eleito da Sistel, Ítalo Greggio, nos informou que aquela Associação também ingressou, há quase dois anos atrás, com uma ação cível pública contra a destinação das sobras da Sistel para as patrocinadoras, ação esta que já se encontra na segunda instância da Justiça do Trabalho em São Paulo com número de processo 00023408420115020054.  
Fonte: Astel-SP (29/01/2013) Vida de Aposentado em Telecom

Superávit PBS-A: APAS-DF ingressa na Previc com ação para distribuição de 100% do superávit baseada na isonomia alcançada pela APOS de Campinas no plano CPqDPrev e no Estatuto do Idoso

 
Segue abaixo a solicitação da APAS-DF feita à Previc:

“Por questão de isonomia, essa PREVIC ao recomendar a Sistel manter os direitos adquirido dos assistidos vinculados ao CPqP-Prev, através do Ofício 23/CGTR/DITEC, de 04.01.2013 e do Parecer 318/2012/PREVIC, em anexo, com base no art. 17 da LC 109/2001, especialmente seu Parágrafo Único que menciona ”Ao participante que tenha cumprido os requisitos para obtenção dos benefícios previstos no plano é assegurada a aplicação das disposições regulamentares vigentes na data em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria.”  solicitamos que, igualmente, se aplique o mesmo do disposto no artigo acima mencionado para aprovação do novo Regulamento proposto pela SISTEL, bem como a definição da destinação de 100% do superávit aos assistidos do PBS-A, não podendo, por coerência e justiça, remeter-se à Resolução 26/2008 ou a LC 109/2001, mas sim obrigatoriamente à Lei  6.435/77, que define, à época, a destinação do superávit (SOBRAS), em conformidade e em linha com os recentes pronunciamentos da Justiça à respeito desse assunto. 
Por outro lado, e não menos importante, a recente decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS), em relação a Ação Mandamental Nº 5019703-88.2012.404.7200, em trâmite perante a 3ª Vara Federal de Florianópolis (SC), apenas “suspende qualquer ato de transferência de valores do Plano PBS-A às patrocinadoras” , porém, não determina o  arquivamento do processo e nem suspende ato de transferência de valores do Plano PBS-A, aos assistidos. Desta forma, a análise do mencionado processo deve seguir o seu curso normal, não necessitando S.M.J., ter sido interrompida e, muito menos, arquivado. Assim sendo, APELAMOS a essa PREVIC, que determine a Sistel dar continuidade da análise do mencionado processo e promova, o mais rápido possível, o pagamento da parcela INCONTROVERSA (50%) do superávit aos 24.000 assistidos, visto que já completaram três exercícios consecutivos, tonando-se obrigatoriamente a revisão do Plano PBS-A.
Para melhor compreensão de todos os envolvidos, a Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001, diz, em seu art. 3, inciso VI, que “A ação do Estado – (PREVIC - acréscimo nosso) – será exercida com o objetivo de proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios…..”.
Além do mais, reforçando o nosso pleito, registramos o que estabelece a Lei 10.741, de 01 de outubro de 2003, sobre o Estatuto do Idoso em seu art.3° diz que “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público, assegurar ao IDOSO, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, á educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. 
No aguardo do pronunciamento de V.Sas. ao nosso pleito, subscrevemo-nos,
Atenciosamente.
 
EZEQUIAS FERREIRA
Presidente da APAS-DF”

FONTE: Vida de Aposentado em Telecom

Planos CPqD: Sindicato dos trabalhadores do CPqD protesta contra a redução abrupta da taxa de juros atuarial da Sistel e pode apelar à Previc

 Sistel reduz taxa de juros e prejudica participantes

 
Foi anunciada pela Sistel no início de janeiro que a taxa atuarial (taxa de rendimento) dos planos assistidos por ela, incluindo o CPqD-Prev, será reduzida de 5,25% para 3,8% ao ano – além desse índice os valores continuam com a correção pelo INPC. O SINTPq, em diálogo com os trabalhadores e com a Anapar, se posiciona contra a medida e articula possibilidades para que os participantes não sejam prejudicados, entre elas estuda uma ação jurídica.
A principal avaliação é de que a Sistel deve procurar novas formas de investimentos. “Vamos deixar claro que baixar a expectativa de juros não significa baixar a rentabilidade. Os trabalhadores vão ter que mudar sua forma de ver a previdência, vão ter que cobrar cada vez mais de seus gestores, pois formas de garantir a rentabilidade maior que a Selic existem. O tempo de confiar cegamente nos gestores acabou. Os participantes e suas entidades vão ter que atuar fiscalizando os investimentos, que se não forem bem feitos trarão consequências de redução do benefício, por isto precisamos fiscalizar”, explica Cláudia Ricaldoni, presidente da Anapar.
Para o diretor financeiro do SINTPq, Paulo Porsani, é necessário reduzir os riscos dos investimentos, mas sem perder a rentabilidade. “ É preciso que os gestores da Sistel se profissionalizem e consigam melhor rendimentos no mercado para os ativos do plano. Temos que ter riscos calculados sim, mas existem diversas aplicações que têm um melhor custo benefício do que o proposto pela entidade. Reduzir pura e simplesmente os juros é jogar nas costas dos ativos uma responsabilidade que eles não têm, principalmente por não terem sequer paridade de representação no conselho de administração da SISTEL”, ainda segundo Porsani, para reverter o quadro é necessária a mobilização dos participantes.
São diversos os motivos que levam o Sindicato a se posicionar contra à mudança. O corte radical é uma delas. O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), órgão ligado ao Ministério da Previdência Social, aconselhou a redução gradual da meta atuarial dos fundos de pensão de 6% para 4,5% de forma gradativa de 0,25% a cada ano até 2018. A redução feita pela Sistel foi em uma única vez e colocou o índice abaixo do indicado pelo CNPC. “Na nossa visão, a resolução permite que as entidades de forma lenta e gradual possam fazer os ajustes necessários à nova realidade sem ter que penalizar os participantes. Diante da Resolução fica claro que a decisão da SISTEL é descabida”, avalia Ricaldoni, que também disponibiliza a Anapar para o que for necessário..
Como parâmetro temos os grandes fundos de pensão: Funcef (Caixa Economia Federal) reduziu de 6% para 5,5%; A Petros (Petrobras) aprovou a redução para 5,5%; A Previ (Banco do Brasil) pratica 5% e 5,54% de acordo com a modalidade; Na Valia (Vale) a taxa é hoje de 5,5%. Após avaliar os últimos rendimentos, o SINTPq verificou que a taxa de 3,8% é praticada desde setembro de 2012.
Os assistidos devem perder em média 5% do valor no benefício para cada 1% na redução do juros. Ou seja, com a mudança a perda é de 10% do valor previsto com o sistema antigo, sendo necessário prolongar o tempo de contribuição para ter o mesmo retorno.
Cenário futuro
Existe uma tendência de queda da taxa Selic. O índice já esteve em 26% e hoje não passa dos 7,25%. Historicamente os fundos de pensão no Brasil se limitaram a investir em papéis do governo, indexados à Selic. Desta forma a rentabilidade estava garantida sem muito esforço por parte dos gestores. Com a queda da taxa Selic, esta história acabou.
As fundações vão ter que diversificar seus investimentos comprando ações, investindo em empresas e correndo mais riscos para garantir uma maior rentabilidade, por isso a necessidade de profissionalização. Os projetos de infraestrutura são bem interessantes por este ponto de vista e é uma das opções. O que a Sistel está fazendo em continuar com o modelo antigo é baixar a expectativa de rentabilidade e continuar comprando papéis indexados à Selic, transferindo o prejuízo para os participantes.
Corrida pela demissão
Quem se aposentar até o final de fevereiro poderá manter a taxa de 5,25%. Na avaliação da Presidente na Anapar não é vantajoso os participantes se aposentarem agora. O melhor é exigirem dos gestores uma melhor performance e denunciarem junto à Previc o abuso desnecessário de reduzir a taxa de juros para 3,8% agora.
Fonte: Site do SinTPq (28/01/2013)
 

INSS: A luta por uma política salarial permanente para o aposentado

 Da mesma maneira que todas as categorias econômicas possuem sua política de recomposição salarial com ganhos reais, chegou a hora dos aposentados e pensionistas do Brasil se mobilizar no sentido de pressionar o governo e o Congresso Nacional para aprovar, de uma vez por todas, uma regra salarial permanente.
Quando lembramos que no dia 24 de janeiro, Dia Nacional do Aposentado, clamamos que a população brasileira, através de suas entidades representativas, se unam com o nosso movimento no sentido de cerrar fileiras na defesa de uma vida mais digna para todos aqueles que já contribuíram para a prosperidade do país e, no entanto, se encontram marginalizados do governo.
As receitas orçamentárias existem para custear uma política salarial justa para os aposentados e pensionistas. O orçamento da Seguridade Social é superavitário e os recursos são constitucionais.
Portanto, esperamos que 2013 seja o ano da criação de uma política salarial que garanta aumento real para todos. Esperamos que a retomada do GT dos Aposentados, que congrega o governo, a COBAP e as centrais sindicais, avance nesse caminho. 
Fonte: Cobap (28/01/2013)

INSS: Veja se vc. está na lista para receber a revisão de benefícios

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) liberou ontem a consulta para os segurados saberem se foram incluídos na lista de pagamento automático da revisão dos auxílios.
O órgão também enviou ontem o primeiro lote de cartas, que têm valor do benefício corrigido, atrasados e datas de pagamento.
Dos 17,4 milhões de benefícios analisados, 2,3 milhões foram revistos e têm atrasados para receber.
Com a consulta, o segurado consegue saber, pela internet ou na central telefônica 135, se terá a revisão.
O órgão também vai informar quando foi enviada a carta que detalha o pagamento e para qual endereço.
O INSS recomenda que a consulta pelo telefone seja feita no período da tarde.
Para consulta na internet, acesse este link.

QUEM GANHA A CORREÇÃO
 
O que aconteceu?
  • Em 1998 e em 2003, o governo elevou o teto previdenciário, mas esse aumento não foi repassado para quem já estava aposentado
  • O Supremo Tribunal Federal determinou que quem teve o benefício limitado ao teto antes dos reajustes pode ter direito a um aumento
  • Após a decisão do STF, o INSS começou a fazer a revisão nos postos, mas limitou só para quem teve o benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003
Quem está fora da lista?
  • Quem considera que tem direito à revisão, mas não foi incluído na lista do INSS, pode fazer um pedido de inclusão nas agências
  • Se o posto negar, o segurado poderá procurar a Justiça
  • Antes, entretanto, é importante ter certeza de que há direito à correção
Como sei se tenho direito?
  • Pode ter direito à revisão quem se aposentou entre 1988 e 2003 e teve o seu benefício limitado ao teto previdenciário da época
  • Quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, período conhecido como buraco negro, só consegue a revisão pelo teto na Justiça
  • Apenas os aposentados que contribuíam pelo teto ou com valores próximos do teto podem ter tido a limitação que dá direito à revisão
  • Algumas cartas de concessão já trazem a expressão “limitado ao teto”
  • Nas outras, é possível fazer a seguinte comparação: se o salário de benefício é maior do que a renda mensal inicial, antes da multiplicação pelo coeficiente, houve limitação ao teto
Comunicado
  • O INSS enviou cartas aos segurados com direito ao pagamento da correção
  • Os avisos informavam sobre o reajuste e o valor dos atrasados (diferenças que deixaram de ser pagas)
  • As correspondências começaram a ser enviadas em agosto de 2011
Atenção
  • Ter direito à revisão pelo teto não significa que o aposentado passará a receber o teto do INSS, que hoje é de R$ 4.159
  • Não tem direito à correção quem ganha o salário mínimo e o aposentado que não teve o benefício limitado pelo teto
Depósitos que já foram feitos
Foram pagos três lotes de atrasados da revisão pelo teto
1º lote Em outubro de 2011 receberam os segurados com atrasados de até R$ 6.000
2º lote Em maio de 2012 foi a vez dos aposentados comdireito a valores de R$ 6.000,01 a R$ 15 mil
3º lote Em novembro de 2012 o penúltimo lote foi pago aos segurados com atrasados de R$ 15.000,01 a R$ 19.000
 
Calendário
Data de pagamento O depósito dos atrasados será feito no dia 31 de janeiro
Valor dos atrasados Acima de R$ 19.000,01
Total de beneficiados 29.594
Valor total R$ 852.509.280,03
Fonte: Agora SP e Aposentelecom (26/01/2013)
 

Superávit PBS-A: Fenapas se reúne com Telebras para esclarecimentos sobre o plano PBS-A

Foi realizada na data de ontem, 24/01, uma reunião com o Conselho de Administração da Telebrás sobre as  pendências existentes no plano PBS-A, da qual a Telebrás é uma das patrocinadoras.
Estiveram presentes, entre outros, a FENAPAS (Federação Nac. das Associações de Aposentados, Pensionistas e Participantes de Fundos de Pensão do setor de Telecom), representada pelo Conselheiro eleito pelos participantes da Sistel, Sr. Ezequias Ferreira e pela advogada e assessora jurídica da Federação, Dra. Marcelize, sete assistidos do plano PBS-A, alguns técnicos da Telebras, alem dos membros do Conselho de Administração da Telebras, encabeçado pelo presidente da empresa, Sr. Caio Bonilha.
O Sr. Ezequias fez uma apresentação detalhada sobre o histórico do plano PBS, desde a sua criação, em 1977, até a data de hoje.
Aspectos como a distribuição dos superávits de 2008, 2009 e 2010, ainda não distribuídos aos assistidos, e da segregação das reservas do plano PBS entre diversos planos, ocorrida em 2000, foram explicados com mais detalhes aos atentos e interessados expectadores.
O Sr. Caio Bonilha solicitou uma cópia de todo o processo e prometeu estudar mais profundamente o assunto para se pronunciar no futuro.
Mais uma vez parabeniza-se a iniciativa da Fenapas e dos Conselheiros eleitos da Sistel com seus esforços de tentar resolver este imbróglio que já entra no seu terceiro ano sem solução.
Seguimos aguardando os próximos capítulos desta novela interminável.
 

FONTE: Vida de Aposentado em Telecom

ANAPAR – Justiça declara ilegal devolução de superávit a patrocinadores

23 de Janeiro de 2013 - Ano XIII – N.º 436

Justiça declara ilegal devolução de superávit a patrocinadores

TRT julga ilegal devolução de valores a patrocinadores, mas declara que patrocinadoras têm direito a parte do superávit, desde que utilize para fazer contribuições ao plano

 

 
Em processo movido contra o Banco do Brasil (BB) e a PREVI, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, de Brasília (DF), julgaram ilegal a devolução de valores da reserva especial para revisão do plano ao patrocinador, mas admitiram que o superávit existente pode ser dividido entre participantes e patrocinadores na proporção das contribuições vertidas ao plano de benefícios, desde que a parte da patrocinadora seja utilizada para cobrir suas contribuições ao plano de benefícios.  O julgamento, em grau de recurso, se deu em ação movida pelos Sindicatos de Bancários de Santos, Espírito Santo e Rio Grande do Norte, pleiteando a destinação de toda a reserva especial do Plano 1 da PREVI (de Benefício Definido) para os participantes.
A ação questiona a divisão do superávit negociada por várias entidades representativas dos funcionários do BB e aprovada em votação direta pelos participantes no final de 2010. O acordo foi negociado com o banco pela Contraf-CUT, representando mais de 100 sindicatos, ANABB, Federação das Associações de Aposentados do BB (FAABB), associações de aposentados (AAFBB, FAABB-SP) e pelos dirigentes da PREVI eleitos pelos participantes. O acordo previa a divisão da reserva especial de R$ 15 bilhões em duas partes iguais. A metade dos participantes foi utilizada para custear suas contribuições durante três anos e para criar um Benefício Especial Temporário correspondente a 20% dos benefícios mensais dos assistidos e a 20% dos benefícios projetados mensalmente para os participantes ativos. A metade do banco foi utilizada para custear as contribuições patronais durante três anos e o restante vem sendo contabilizado pela PREVI, em fundo previdenciário a crédito do patrocinador, nos mesmos valores pagos mensalmente aos participantes. Feito o acordo, nenhum valor foi devolvido ao banco, permanecendo na PREVI.
A sentença, em Segunda Instância, considera ilegal a devolução de valores do superávit ao patrocinador, acatando o argumento das entidades sindicais de que a Resolução CGPC 26 não poderia criar a possibilidade de reverter recursos da reserva especial para o Banco do Brasil, patrocinador da PREVI, pois tal previsão não existe na Lei Complementar 109, que foi regulamentada pela Resolução. “Esta decisão confirma a tese que sempre defendemos: o superávit pertence ao plano de benefícios. É ilegal a devolução de parte da reserva aos patrocinadores”, comenta Cláudia Ricaldoni, presidente da ANAPAR.
A decisão dos desembargadores negou o pleito dos sindicatos, de destinar a totalidade da reserva especial aos participantes, reconhecendo que ao patrocinador cabe a metade da reserva especial, uma vez que, de acordo com a Constituição, as patrocinadoras estatais não podem contribuir com valores superiores aos dos participantes. Se não houvesse repartição do superávit, argumentam os juízes, o patrocinador estaria contribuindo com valores superiores aos dos participantes, uma vez que parte do superávit seria destinada aos participantes, sem contrapartida ao patrocinador. O Tribunal considerou que o acordo celebrado entre o BB e as entidades representativas dos participantes não feriu a legalidade. A Justiça determinou, ainda, que a parte da reserva especial cabível ao patrocinador deve ser utilizada para custear as contribuições patronais, mas não podem ser sacados da PREVI pelo banco – esta previsão está inscrita na própria Lei Complementar 109, ao determinar que, em havendo redução de contribuições, esta deve contemplar também o patrocinador.
 
ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca – Sala 709 – Asa Sul – 70325-900 – Brasília – DF(61) 3326-3086 / 3326-3087 - www.anapar.com.br

Fundos de Pensão: Análise da Lei 6435, de criação da Previdência Privada, é muito confusa e leva a duas interpretações quanto a distribuição dos superávits, brecha da qual um escritório de advocacia vem ganhando ações da Sistel, que poderão levar em breve o plano PBS-A a déficit

A leitura atenta do artigo 46 da Lei 6435/77, de criação da previdência privada, conforme mencionado pela Fenapas, pode levar a uma dupla interpretação quanto a distribuição do superávit em um fundo de pensão.
O artigo 46 da Lei 6435/77 possui duas redações, uma original de 1977 e outra aprovada pela Medida Provisória nº 1729, de 02.12.98 (DOU de 03.12.98) , vigente a partir de 03.12.98 e pelo art. 34 do criticado Decreto 81.240/78, que a regulamentou. Segue esta última versão, em que são exigidos três anos consecutivos da reserva para revisão do plano:

Art. 46 – Nas entidades fechadas, o resultado do exercício, satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares no que se refere aos benefícios, será destinado à constituição de reserva de contingência de benefícios até o limite de vinte e cinco por cento do valor da reserva matemática.

Parágrafo 1º – Constituída a reserva de contingência no limite definido no “caput”, com o valor excedente será formada reserva para revisão do plano.


Parágrafo 2º – Haverá, obrigatoriamente, revisão dos planos de benefícios da entidade, caso seja verificada a ocorrência de saldo por três exercícios consecutivos, depois de constituída a reserva de que trata o parágrafo anterior.


Parágrafo 3º – Se a revisão do plano implicar em redução de contribuições, deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições das patrocinadoras e dos participantes.


Já o art. 34 do Decreto 81.240/78, que regulamentou a Lei 6435, tem a seguinte redação:

Art. 34. Nas entidades fechadas, o resultado do exercício, satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares no que se refere aos benefícios, será destinado:

 

a) à constituição de uma reserva de contingência de benefícios até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da reserva matemática; e

b) havendo sobra, ao reajustamento de benefícios acima dos valores estipulados no artigo 21.

 Parágrafo único. Persistindo a sobra por 3 (três) exercícios consecutivos, haverá a revisão obrigatória dos planos de benefícios da entidade.

Por sua vez o conteúdo original do art. 46 da Lei 6435 de 1977, não exigia a sobra por três anos consecutivos para o reajustamento do plano. Foi baseado nesta versão e com a alegação jurídica já consolidada de que “a revisão obrigatória dos planos após 3 anos consecutivos de sobra não se confunde com o reajustamento dos benefícios previsto no artigo original“, que o escritório Rigoni vem conseguindo a distribuição do superávit de um único ano, 1999:

Art. 46 – Nas entidades fechadas o resultado do exercício  satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares no que se refere aos benefícios, sera destinado: a constituição de uma reserva de contingencia de benefícios ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da reserva matemática; e, havendo sobra, ao reajustamento de benefícios acima dos valores estipulados nos parágrafos 1º e 2º do Art. 42, liberando, se for o caso, parcial ou totalmente as patrocinadoras do compromisso previsto no paragrafo 3º do mesmo artigo.

A pergunta que se faz é, qual a versão válida da Lei 6435 para distribuição de superávit em planos vigentes entre 1977 e 2001 (data da Lei Complementar 109, que substituiu a Lei 6435)?

O problema maior é que enquanto um grupo de Associações de Aposentados, encabeçado pela Fenapas e pelos Conselheiros eleitos da Sistel, pleiteia administrativamente e juridicamente a distribuição dos superávits do PBS-A de 2009 à 2011 somente para os assistidos do plano, a Sistel trabalha, aparentemente sem base legal, para dividir o bolo entre assistidos e operadoras. 
Já por sua vez um segundo grupo de Associações de Aposentados (a maioria das quais também fazem parte do primeiro grupo e também filiadas a Fenapas), trabalha na área jurídica em ações individuais em associação com o escritório de advocacia previdenciária Rigoni para conseguir na Justiça o pagamento do superávit de 1999, que corresponde a um reajuste de 24,07% sobre os benefícios atuais, causa esta já ganha por diversos assistidos em segunda instância.
Fica claro que a persistir esta desorganização e falta de orientação clara e única a seus associados quanto ao melhor rumo a seguir em busca dos dividendos dos superávits, as Associações podem estar criando, involuntariamente, um ambiente propício ou a um déficit futuro do plano PBS-A, com a busca desenfreada dos assistidos em ações individuais duvidosas, mas já vitoriosas, ou para as operadoras poderem abocanhar 50% dos superávits.
É chegada a hora da união das Associações de Aposentados e seus associados e assistidos do PBS-A, capitaneadas pela Fenapas, em torno de um objetivo único e claro, qual seja, os assistidos receberem 100% dos superávits dos anos de 2009 a 2011, sem a possível sangria desenfreada que ações individuais poderão causar ao plano.
Com a palavra a Fenapas!

Fonte: Vida de Aposentado em Telecom