Uma Radiografia da Resolução CNPC 11 (Retirada de Patrocínio)

Resolução CNPC nº 11, de 13 de maio último e publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (24), trouxe as novas regras que passam a pautar a retirada de patrocínio no âmbito do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas. Para Reginaldo José Camilo, Vice-presidente do Conselho Deliberativo da Abrapp e representante das EFPCs no Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), que acompanhou todo o processo ao longo de quase três anos e foi um ativo construtor dos acordos viabilizados nesse período, existe muito a comemorar na nova norma. “Tivemos um  amplo debate técnico, centrado nos  aspectos jurídicos e atuariais, e nele se avançou em muitas direções, das quais podemos citar como exemplos a situação dos participantes localizados fora da curva (nenhum benefício terá fluência inferior a cinco anos)  e dos participantes e assistidos que não participam na cobertura de diferença a menor entre a avaliação e relização de ativos, bem como no tocante às questões como destinação de excedentes e cobertura de insuficiências”, sublinha Reginaldo. A nova Resolução, salienta Reginaldo, “é produto do amadurecimento que todas as partes revelaram, ao dialogar tão ampla e tecnicamente para atingir os acordos possíveis”.  Outra ativa participante desse esforço, a Presidente do Sindapp, Nélia Pozzi, que também representa as entidades no CNPC, interpreta da mesma forma, nota que “além da norma em si, observamos um tremendo avanço na forma de  construir os normativos”, pois “se criou um paradigma na medida em que as partes mostraram-se capazes de discutir com técnica, respeito mútuo e flexibilidade, entendendo que estamos todos obrigados a antes olhar para o sistema do que para os interesses do grupo”. Isso é sinal, segundo Nélia, “de que a partir de agora estamos ainda melhor preparados para enfrentar no CNPC a pauta de temas que deverão nos desafiar nos próximos meses”. Enfim, completa Nélia, “quando se coloca em torno de uma mesa entidades, participantes, patrocinadoras e diversas instâncias de governo, não seria possível atender integralmente a todos, mas o resultado final em seu conjunto foi bom”.
Respeito pela diversidade - No mesmo sentido caminha em sua análise o atuário Fernando Gazzoni, da Gama Consultores Associados, que na condição de consultor da Abrapp ajudou a desenhar as novas regras. Ele entende que a norma aprovada para a retirada de patrocínio representa um avanço em vários sentidos: além de apresentar uma redação contemporânea, abrangendo a diversidade de planos hoje existentes em nosso mercado e respeitar suas peculiaridades, oferece com clareza todo o ritual que deve ser observado quando de um processo de retirada de patrocínio. Algo que começa desde a formalização da intenção de se retirar pela patrocinadora, passando pelas providências da EFPC em si, aprovação pelo órgão governamental e liquidação dos compromissos correspondentes.

Alguns avanços podem ser citados, prossegue Gazzoni,  como por exemplo a proteção oferecida aos assistidos com sobrevida avançada, também denominados de “fora da curva” de longevidade. Com isto, garante-se  a estes o pagamento mínimo correspondente a cinco anos de sobrevida, independente da tábua de mortalidade utilizada pelo plano, sendo que eventual custo da adoção dessa medida será suportado exclusivamente pelo patrocinador.

As várias opções oferecidas aos participantes e assistidos em função da retirada também representa um passo adiante, em especial a possibilidade de estes se organizarem e constituírem um plano instituído, o que lhes proporcionaria continuar protegidos. É  que a norma flexibiliza a criação de plano dessa modalidade nestas ocasiões, o qual, inclusive, poderá prever a criação, desde que demonstrada sua viabilidade, de um fundo de sobrevivência. Além disso, a manutenção do plano sob retirada operacional até a data de cálculo é outra medida inovadora, sendo que, em contrapartida, a adesão de novos participantes ao plano ficará vedada desde o protocolo do pedido de retirada.

Entretanto, dos muitos avanços da norma, Gazzoni  sublinha particularmente os seguintes: a)   A precificação dos direitos acumulado do participante e adquiridos por assistido e  participante elegível: a norma apresenta redação que define, de forma inédita, como tais direitos devem ser atuarialmente calculados, fornecendo segurança  às partes e evitando celeumas acerca da matéria, comuns até então; b) A definição do que deve ser feito e quais as responsabilidades em casos de excesso ou insuficiência patrimonial do plano por ocasião da retirada, sendo que, por exemplo nos casos de excesso patrimonial, o valor correspondente à reserva de contingência será integralmente destinado aos participantes e assistidos, proporcional às respectivas reservas; c)    A diferença a menor entre o valor de avaliação e o da realização de ativos após a precificação a valores de mercado será de responsabilidade dos patrocinadores. Entretanto, faculta-se que a EFPC e o patrocinador, sob determinadas condições, possam transacionar referidos bens, assim como, a norma permite,  observadas condições previstas nela mesma, que os ativos sejam transacionados entre planos da mesma EFPC.

“Certamente a Resolução 11, pela profundidade com que adentrou em alguns temas, até então sem disciplina objetiva, fornecerá luzes e facilitará a criação de outras normas, também aguardadas com ansiedade pelo sistema, como aquelas que orientarão os processos de fusão, incorporação e cisão de planos e entidades, saldamento de planos, dentre outros pontos importantes que aguardam definição normativa”, acrescenta Gazzoni.

Para Gazzoni, “com a sua edição ganhamos todos: patrocinadores, participantes, assistidos, EFPCs e seus prestadores de serviço, bem como os órgãos governamentais, em especial a PREVIC, que passa a ter um instrumento objetivo para sua supervisão e aprovação dos processos correlatos, com a devida luz para pontos que até então necessitavam ser arbitrados, vez que passíveis de interpretações distintas”.

Tais avanços, acredita Gazzoni,  refletem o longo debate que precedeu a publicação da Resolução 11, o qual foi marcado pela profundidade técnica e respeito ao contraditório. Observou-se, ainda, o entendimento dos atores que representam a sociedade civil, ABRAPP, ANAPAR, patrocinadores e instituidores, de um lado, e a abertura ao diálogo dos membros do governo. “Sem estes elementos, a norma certamente não teria atingido o patamar atual. Muito provavelmente alguns ajustes se farão necessários no futuro, mas tais fatos fazem parte da dinâmica que envolve a confecção de uma norma para um sistema tão abrangente como o nosso”, conclui.
Imperfeita, mas resolve - Satisfeito ficou também o advogado Roberto Messina, do Escritório Messina, Martins e Lencioni Advogados Associados,  que da mesma forma atuou como consultor e foi dos que mais contribuiu para as boas soluções consagradas na nova norma. “Mesmo não sendo perfeita, e todos sabemos que perfeição é difícil, a nova Resolução resolve”, resume Messina.

“Resolve, em primeito lugar, o aspecto fundamental norteador de sua expedição: a segurança jurídica”, nota Messina.

Com efeito, o tema retirada de patrocínio sempre possuiu, para o segmento fechado de previdência complementar, um aspecto negativo, por significar a redução do sistema, algo que dificultava a sua aceitação. É que esse tipo de saída implica, ordinariamente, o abandono do sistema, por parte de um dos principais interessados na relação de previdência complementar: o ente que organiza, para seus empregados ou associados – os participantes -  a estruturação do plano de previdência complementar. Contudo,  esta não é a única forma de ver as coisas.

Na verdade, lembra Messina, a existência de uma norma equilibrada para tratar do assunto – que é tão natural como o próprio patrocínio e sua manutenção, já que o princípio da facultatividade deve imperar no segmento da previdência complementar – alcança justamente o objetivo de dar transparência e segurança que se pretende da previdência complementar. E isso justamente porque sinaliza a rota exata de uma possível saída, transmitindo a percepção de clareza quanto ao seu término, para quem pretende nele ingressar.

“Por experiência própria, sabemos como é ruim ingressar num beco sem saída. Pior ainda, se o beco possui saída, mas precária. Esta era a posição vivenciada com a Resolução CPC 06/88, a qual pelo menos desde 2005  vinha sendo alvo de severos questinamentos por inadequação aos tempos correntes”, diz Messina,

A resolução revogada, além de não estabelecer critérios objetivos para apuração das reservas matemáticas devidas aos participantes conforme sua condição perante o plano de benefícios (sobretudo por não enfrentar a questão da natureza financeira das obrigações decorrentes dos planos de beneficios), não atribuia, de forma equilibrada, o ônus decorrente do exercício da pretensão de retirada.

A nova norma estabelece a natureza financeira de tais obrigações – ou seja, parametriza o direito previsto no contrato previdenciário à mensuração de montante correspondente à condição individual de cada qual -e atribui especificamente ao patrocinador (interessado na retirada de patrocínio) o custo administrativo do processo de retirada (art. 19), bem como a obrigação de arcar com o custo da extensão da sobrevida dos participantes assistidos para, em qualquer hipótese, pelo menos 5 (cinco) anos além do previsto no plano em retirada (art. 8º, § 5º, in fine). Para a empresa fica  também  a incumbência de bancar a eventual diferença a menor entre os valores de avaliação e realização de ativos após a precificação dos mesmos, segundo o art. 8º da resolução.

A nova resolução traça, de forma coerente, um passo a passo do processo administrativo a ser considerado na retirada de patrocínio, afastando o subjetivismo antes existente em relação à formalização do processo. “Ganha, com isto, eficiência e fundamentação aos interessados, dada a padronização”, expõe Messina.

Ainda como aspecto positivo, prossegue Messina em sua análise,  a nova norma traz com toda a clareza a regra que possibilita aos participantes e assistidos o que antes era apenas insinuado: a chance de optarem pela criação de um plano de benefícios a ser administrado pela EFPC que anteriormente administrava o plano do qual o patrocinador se retira, com o estabelecimento de responsabilidades exclusivas de custeio, administrativo e previdenciário, por parte dos participantes e assistidos que por ele optarem. É certo que este plano somente poderá ser estabelecido sob a modalidade de contribuição definida, de modo que a garantia adicional representada por um fundo de sobrevivência propiciada pela associação mutualista deverá aguardar próximo normativo do órgão regulador. Contudo, a própria previsão desta “tarefa de casa” ao órgão regulador – Conselho Nacional de Previdência Complementar – já é indicativo de compromisso da formulação da futura norma, o que pode ser cobrado inclusive judicialmente, em caso de omissão.

Tal não se espera, contudo, do CNPC. Afinal, afirma Gazzoni, partir da expedição da Resolução n° 11, o CNPC reafirmou a sua importância no cenário da previdência complementar fechada, não só por cumprir a competência que lhe atribuiram expressamente os artigos 5º e 74 da Lei Complementar n° 109/01, combinados com a própria Lei 12.154/2009, que criou a PREVIC e lhe outorgou, no art. 13,  a substituição do antigo Conselho de Gestão da Previdência Complementar, como pela qualidade do próprio processo legislativo, que desta feita aglutinou as diversas representações de interesses com o objetivo de conciliar as posições pró-afirmação e fortalecimento do sistema.

No entendimento de Messina, “aqui reside um dos segredos da segurança jurídica atingida pela norma: a premissa de respeito às diversas visões envolvidas no debate”.

Por tudo isto, acredita Messina, é legítimo esperar que a revelação da norma reforce a percepção de seriedade e adequada estruturação do segmento fechado da previdência complementar, transmitindo a segurança jurídica indispensávdel ao fomento do sistema, propiciando a solidificação dos laços entre todos os interessados. “Deste modo não só constituímos um novo marco de atratividade, como fornecemos um indicativo do êxito que o sistema pode propiciar”, adiciona Messina, retornando ao seu comentário inicial:  “ ainda que possa ter imperfeições, resolveu”.

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão

FENAPAS: PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PLC 161/12 SOBRE DEMOCRATIZAÇÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO

Foi ontem dia 28/05, na Câmara dos Deputados, no Plenário 07 do anexo II, às 14:30 horas, que ocorreu a audiência pública tendo como pauta a discussão e apresentação de sugestões ao aperfeiçoamento do projeto de lei PLC 161/2012, que altera vários artigos das leis complementares 108 e 109 que, segundo a ANAPAR, “a sua aprovação significará um passo decisivo na democratização dos fundos de pensão, no equilíbrio de forças entre patrocinadores e participantes e na proteção aos direitos dos participantes.”
A audiência teve como expositores, o autor do projeto, Deputado Federal, Ricardo Berzoini (PT-SP), relator Deputado Federal, Rogério Carvalho(PT-SE), a Presidente da ANAPARCláudia Ricaldoni, e o Diretor de Seguridade da PreviMarcel Barros. Destacou-se a marcante intervenção e manifestação de compromisso com a luta dos assistidos e participantes ativos nos fundos de pensão, do Deputado Federal, Dr. Grilo (PSL-MG).
No plenário verificou-se a presença de inúmeras lideranças que atuam no setor de previdência complementar privado, através das entidades representativas do setor, tais como, Federações, Sindicados e Associações. Diretores e Conselheiros eleitos. Atendendo ao convite formulado pela ANAPAR, a FENAPAS, foi representada pelo Presidente da APAS-DFEzequias Ferreira.
As reivindicações dos trabalhadores contempladas no projeto:
1)•Fim do voto de minerva no Conselho Deliberativo; 2)•Paridade da representação entre participantes e patrocinadores em todos os fundos de pensão, com a eleição direta de metade dos membros dos conselhos deliberativo, fiscal e diretoria executiva;
3)•Fortalecimento do Conselho Deliberativo como órgão máximo de decisão da entidade e definição de suas atribuições na Lei Complementar 109;
4)•Alterações nos estatutos e regulamentos de planos devem ser precedidas de negociações entre representantes dos participantes e assistidos e os patrocinadores;
5)•Proibição de devolver valores do superávit aos patrocinadores.
A presidente da ANAPARClaudia Ricaldoni, avalia “estes pontos são essenciais para o equilíbrio do sistema e para que os representantes dos trabalhadores possam agir na defesa de seus interesses”.
 Fonte: Vida de Aposentado em Telecom (aposentelecom.blogspot.com.br)

APAS-RJ: Carta enviada à Sistel sobre o Informe SISTEL- Extra, de 17/05/2013

 

ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES  DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

                                                                                     Rio de Janeiro, 24 de maio de 2013.

Ct.   012 /13 – PR

 Ao

Sr. Wilson Duarte Delfino

Presidente da Fundação Sistel de Seguridade Social – SISTEL

  Prezado Presidente,

 Tomamos conhecimento, através do Informe SISTEL – Extra, de 17/5/2013, que “a liminar que impedia o repasse de parte dos superávits do Plano PBS-A, aos patrocinadores, deixou de ter validade a partir de decisão judicial proferida em 14/05/2013”.

 Segundo o comunicado, ficou superado um dos motivos que provocaram o arquivamento do processo, pela PREVIC, restando tão-somente a concordância da TELEBRAS.

 A APAS-RJ, calcada em manifestação de grande parte de seus associados, aceitou, à época, a distribuição de 50%, de imediato, para os assistidos. Esta aceitação da APAS-RJ, se deu em função primordialmente da idade avançada de seus associados, e não significou, nem significa, o nosso reconhecimento sobre qualquer direito de participação das patrocinadoras no rateio dos superávits. Além disso, ressaltamos que a demora na solução do problema tem sido lesiva aos interesses dos assistidos, muitos dos quais já faleceram sem usufruir deste ganho adicional.

 Acontece, porém, que ao apresentar a modificação do Regulamento do PBS-A à PREVIC, foi incluído, pela SISTEL, outro dispositivo, através do qual, em caso de déficit do Plano, as Patrocinadoras arcariam tão-somente com 50% do valor, ficando o restante a ser assumido pelos assistidos. A APAS-RJ nunca concordou com tal proposta, porque o citado dispositivo contraria frontalmente cláusula pétrea do Edital de Privatização das TELES.

 Decorridos vários anos do início deste processo, não houve qualquer solução até o momento, e, por isso, alternativamente, já propusemos à SISTEL e às demais entidades envolvidas que as sobras correspondentes aos superávits fossem utilizadas para a revisão do Plano e distribuídas sob a forma de ampliação dos benefícios, conforme determina a Lei 6.435/77, que rege o Plano PBS-A – SISTEL.

 Assim sendo, e para que não reste qualquer dúvida, fica registrada para V.Sa. nossa posição sobre este assunto.

 

Atenciosamente,

 Carlos Alberto O. C. Burlamaqui

Presidente da APAS-RJ

FUNDOS DE PENSÃO: SEMINÁRIO DO RIO COM PRESENÇA DA SPPC E PREVIC DEBATERÁ DESAFIOS 2013 DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Tema: “Agenda dos Desafios 2013:
O que já aconteceu e o que esperar do 2º. semestre”
07 de junho de 2013 – Horário: 09:30 às 13:30 horas
Auditório da Refer –  Centro – Rio de JaneiroContexto
Com o semestre praticamente encerrado e a proximidade do início do 2º. grande período do ano vamos revisitar a agenda 2013 e proceder uma oportuna avaliação do seu status atual e o que se pode ainda esperar para o decorrer dos meses subseqüentes.
Vamos verificar temas tratados em nosso encontro do início do ano e como foram as ações para estes no primeiro semestre (A retirada de patrocínio, desdobramentos da decisão do STF sobre competência e o seu status atual, além dos riscos do enquadramento dos planos no CDC).  Avaliar a questão da desaposentação e sua relação com as EFPCs, dentre outros pontos julgados oportunos para o momento.
Com o início do novo semestre como fica o cenário frente ao comportamento da inflação e das taxas de juros.  Qual a expectativa de comportamento para a meta atuarial. O que esperar do Prev-Saúde, do Flex-Seguridade, dentre outros tópicos.
Como se avalia as opções dos investimentos e suas tendências no cenário atual do mercado neste meio de ano.

Objetivos
Abordar as recentes mudanças no cenário da previdência complementar, conhecendo os detalhes das decisões, seus desdobramentos e os impactos a serem vivenciados pelas fundações.
Realizar uma leitura oportuna, atualizada e objetiva sobre a gestão das EFPCs frente as tendências previstas do que esta para ocorrer ainda neste ano.
Avaliar o cenário e contexto com destaque e sob a ótica dos diversos tópicos que influenciam a vida e o desempenho de um fundo de pensão, tais como: aspectos de investimentos, meta atuarial, custos, legislação, riscos e planos, educação e comunicação e evolvimento dos participantes, além de aspectos da própria governança da entidade.
O foco será o processo de evolução que tem se apresentado o estágio atual, os desafios que vivenciamos e para onde vamos!

Público Alvo
Dirigentes, conselheiros, gestores e profissionais do segmento de fundos de pensão. Especialistas e estudiosos do sistema.

Palestrantes confirmados 
José Edson da Cunha Junior
Secretário Adjunto da SPPC
José Roberto Ferreira
Diretor da PREVIC
Especialistas do segmento nas áreas a serem abordadas
Profissionais de investimentos do BANCO FATOR e da BLACKROCK

Informações Gerais
Taxa de adesão: R$ 300,00 (trezentos reais)
Informações pelo e-mail assprevisite1@assprevisite.com.br ou assprevisite2@terra.com.br
Local do evento: Auditório da Fundação Refer – Rua da Quitanda 173 (no Centro, próximo da Candelária) – Rio de Janeiro

Realização
AssPreviSite – o canal de informações e notícias sobre previdência

Apoio
Fundação REFER

Patrocínio
BANCO FATOR – BLACKROCK

Fonte: Vida de Aposentado em Telecom (aposentelecom.blogspot.com)

SISTEL DESMENTE COMENTÁRIOS ANÔNIMOS POSTADOS NO BLOG VIDA DE APOSENTADO EM TELECOM CONTENDO ACUSAÇÕES INFUNDADAS SOBRE COMPRA DO SISTEMA AMADEUS

Vejam teor da carta da Sistel, recebida pelo Blog Vida de Aposentado em Telecom, em que desmente comentários anônimos postados por leitores sem identificação, a respeito da compra do sistema Amadeus e das demissões que houveram recentemente no setor de informática da Sistel.
Pela resposta emitida pelo presidente da Sistel observa-se que não há menção a qualquer processo de apuração em curso e entende-se que o caso está encerrado.
Importante salientar que estas acusações, em forma de comentários, e agora desmentidas pela Sistel, chegaram anonimamente no início da semana passada ao referido blog, no seguinte link, inclusive com menção dos nomes dos demitidos.
Logicamente o Blog Aposentelecom, como mero receptor da denúncia anônima, não tinha condições de averiguar a veracidade dos fatos, mas não omitiu-se frente as acusações e prontamente as repassou aos Conselheiros eleitos, da mesma forma como orientou os denunciantes anônimos a fazerem o mesmo, conforme pode ser constatado no link fornecido acima.

Brasília-DF, 27 de maio de 2013
Prezado Senhor Joseph Haim,
A princípio gostaríamos de parabenizar o Blog Aposentelecom pela prestação de serviços informativos junto aos nossos Participantes e Assistidos.
No que diz respeito à nota publicada nesse informativo sob o título “anônimo” ou “queima de arquivo”, a Sistel vem manifestar sua indignação e repúdio em face das alegações irresponsáveis e levianas contidas na referida nota que, escudadas no anonimato, sem nenhum compromisso com a verdade, apresentam acusações infundadas quanto ao sistema corporativo Amadeus adotado pela entidade.
A Sistel sempre pautou suas atividades nos mais elevados padrões legais e técnicos. Os processos de aquisição de produtos e serviços são absolutamente transparentes. No caso específico do referido sistema corporativo, o processo de definição da solução mais adequada às necessidades da Fundação, atendeu a todas as especificações técnicas e de custo, tendo o processo seletivo seguido as normas internas da entidade com a aprovação pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo da Sistel, estando a documentação técnica à disposição para consulta por quem de direito.
Da mesma forma a rotina de contratação e dispensa de colaboradores é pautada estritamente pelas necessidades funcionais da Fundação, que adota política de recursos humanos dentro dos padrões de gestão de pessoas, não cabendo interferências de natureza subjetiva ou personalíssima.
A Sistel não aceita que lhe sejam impingidas acusações ou insinuações anônimas e inverídicas, e se reserva a adotar medidas cíveis e criminais para fins de proteger seu nome e buscar a devida reparação perante os responsáveis.
Desde já, agradecemos a atenção e ficamos à disposição para quaisquer informações necessárias.
Atenciosamente.
Wilson Carlos Duarte Delfino
Diretor Presidente
Fonte: Vida de Aposentado em Telecom (aposentelecom.blogspot.com)

Curso Abrapp: Fundamentos da Previdência Complementar

 

Seria importante que todos os assistidos participem.
Curso institucional com foco no fomento da cultura previdenciária, motivo pelo qual é oferecido gratuitamente e apresenta características distintas dos cursos de formação.
Objetivo
Transmitir as noções básicas dos principais conceitos relativos ao Regime de Previdência Complementar, no Brasil.
Conteúdo
O curso aborda:
Visão Geral da Previdência no Brasil;
Regime de Previdência Complementar Aberta: Características Gerais e Funcionamento
Regime de Previdência Complementar Fechada
  • Características, Histórico e Perfil do Setor no Brasil
  • Aspectos Legais
  • Governança e Gestão
  • Planos de Benefícios
  • Financiamento do Custo Previdenciário e Equilíbrio     dos Planos
  • Tributação dos Planos de Previdência
  • Gestão Financeira e de Investimentos
  • Instituidores
  • Dos Servidores Públicos
  • Importância dos Fundos de Pensão
Carga horária
Este curso tem carga horária equivalente a 06 horas presenciais.O tempo disponível do aluno e o ritmo são quem determinam sua real duração a distância, não havendo prazo limite para a sua conclusão.
Sistema de Avaliação
Aproveitamento igual ou superior a 70% nas questões finais. Para tanto, o aluno terá a quantidade de tentativas necessárias (três) para atingir a mencionada performance, sendo que todas ficarão registradas em seu desempenho e para a média final será utilizada a melhor nota entre as 3 tentativas.
Créditos para o Programa de Educação Continuada do ICSS
O curso vale 06 créditos (equivalentes a carga horária presencial) para o Programa de Educação Continuada do Instituto de Certificação dos Profissionais de Seguridade Social – ICSS, aos profissionais certificados.Em face ao convênio entre a Abrapp e o ICSS, a informação para cessão de créditos aos participantes certificados é automaticamente enviada ao Instituto, após a conclusão do curso.
Público – alvo
Qualquer pessoa interessada no tema, seja estudante, profissional de imprensa, colaboradores e participantes das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (inclusive como ferramenta de Educação Previdenciária), entre outros.
Pré-requisitos mínimos para o Computador
Para o bom desenvolvimento do curso, informamos que são necessários os seguintes requisitos mínimos de software e hardware:
• Internet Explorer
• Resolução de vídeo: 1024 x 768 (mínimo)
• Navegadores que suportem java script e flash
Inscrições
O curso é gratuito, bastando apenas se cadastrar para acesso.
Instruções de Acesso
1. Clique em Inscreva-se e acesse o Portal de Educação a Distância da Previdência Complementar (plataforma Moodle);
2.Selecione o curso Fundamentos da Previdência Complementar;
3. Preencha seu primeiro cadastro. Após preenchimento, será enviado ao participante e-mail de confirmação do registro, contendo link para confirmação;
4. Clique no link da mensagem recebida (item 3) para confirmar o seu cadastro no Portal;
5. Acesso o curso no Portal e siga as instruções de acesso.

 

Fonte: ABRAPP

Anapar discute alternativas para a previdência complementar

 

 

Mais de 400 pessoas marcaram presença no 16o congresso da Associação Nacional de Participantes dos Fundos de Pensão (Anapar), realizado em Vitória, Espírito Santo, nos dias 16 e 17 de maio. Os debates centrais desta edição foram das perspectivas em relação à previdência pública e privada no Brasil e as alternativas para fomentar o número de adesões ao sistema complementar fechado. “Todos nós queremos uma previdência que garanta o futuro, a tranquilidade e a perenidade dos nossos benefícios e que ao mesmo tempo possa ajudar a alavancar o desenvolvimento do País”, disse a presidente da Anapar, Cláudia Ricaldoni, por ocasião da abertura do congresso.
A gerente executiva de Compliance e Processos da Petros, Gema Martins, também compôs a mesa, como representante dos planos instituídos. Para ela, o Brasil começa a crescer e o aumento da renda vai colocar a previdência complementar ao alcance de uma quantidade cada vez maior de pessoas. Gema opina que a legislação do setor é uma referência internacional e que a previdência ao acesso de todos é um dos pilares democráticos de um país.
No primeiro painel o diretor da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Manoel Carlos de Castro Pires, traçou um cenário otimista quanto às perspectivas de crescimento econômico brasileiro. Ele também falou sobre o cenário internacional e a política fiscal do governo. Já a professora da PUC-SP Rosa Marques discorreu sobre o impacto da inflação na renda dos aposentados. Para ela, a crise internacional representou perdas para os fundos de pensão. As entidades que diversificaram suas carteiras de investimento, no entanto, obtiveram desempenho melhor. O uruguaio Walter Ariel Ferrari, diretor de representação dos trabalhadores no instituto de seguridade do país vizinho, discorreu sobre a falta de cobertura previdenciária na América Latina. Um dos problemas centrais, segundo ele, é o baixo número de empregos formais.
O segundo dia do evento começou com o lançamento da cartilha Boas Práticas de Atuária, publicada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). A cartilha segue uma sequência de publicações semelhantes e que abordam temas variados. O objetivo é fortalecer as premissas de boas práticas de governança na gestão das entidades. De acordo com o diretor da autarquia, Edevaldo Silva, o guia destina-se a orientar os dirigentes, participantes, assistidos, patrocinadores, instituidores e prestadores de serviço quanto à gestão atuarial dos planos de benefícios. Nesse sentido, fornece diretrizes sobre aspectos da legislação e apresenta exemplos que evidenciam a aplicação adequada. Traz, ainda, a interpretação e a orientação de alguns pontos relevantes dessa legislação.
Na sequência os painelistas debateram a questão do fomento. O coordenador geral na Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), Carlos Marne Dias Alves, trouxe a visão do governo, “que enxerga a previdência como instrumento estratégico de transformação social”, disse ele. Alves destacou o crescente percentual de idosos na população brasileira e lembrou que, na comparação com outros países, os gastos com a previdência pública são muito elevados. Também falou sobre a necessidade de adequar os produtos de previdência complementar ao novo perfil dos trabalhadores, que tendem a trocar muito de emprego ao longo da carreira. Para ele, a alternativa é flexibilizar os planos, sem abrir mão do caráter previdenciário.
O vice-diretor presidente da Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), José Ribeiro Neto, falou muito sobre o aumento da esperança de vida da população, outro desafio para o segmento. O executivo da Abrapp, porém, vê espaço para a previdência fechada dobrar de tamanho. Para isso, bastaria que a População Economicamente Ativa (PEA) que recebe salários acima do teto do INSS (R$ 4.159,00) ingressasse no setor. A PEA brasileira é de aproximadamente 90 milhões de pessoas. Sete milhões recebem acima do teto, mas hoje apenas 3 milhões estão inseridos na previdência fechada.
Opinião um pouco diferente tem o vice-presidente da Anapar. Para José Ricardo Sasseron, o fomento ao sistema complementar esbarra na questão do emprego formal e da renda dos trabalhadores. Conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do IBGE, o rendimento médio do brasileiro é de R$ 1.345,00. Como o valor está abaixo do teto do INSS, não há interesse em contratar um benefício complementar. Sasseron defendeu o caráter previdenciário dos planos, acrescentando que o modelo aberto, oferecido por bancos e seguradoras, assemelha-se muito mais às aplicações financeiras do que aos produtos previdenciários. Defensor da adesão obrigatória ao sistema complementar– sem abrir mão da previdência pública – o dirigente da Anapar defendeu a abertura de uma discussão sobre este assunto.
Durante o congresso, a gerente executiva da área de Gestão de Clientes da Petros, Fátima Simões, realizou uma breve apresentação onde explicou o Anaparprev. O plano tem atualmente 2.800 participantes e é o 4º no ranking da Abrapp entre os instituídos. Fátima anunciou que a Previc aprovou uma alteração regulamentar, possibilitando que os participantes dos planos em liquidação extrajudicial também possam migrar para o Anaparprev. Esta alternativa já era facultada aos planos em processo de retirada de patrocínio. A Fundação manteve um stand no local e a procura por informações foi grande.
* Fonte primária da informação Petros
Fonte: Astel – ESP

AGO da FENAPAS da posse a nova Diretoria

AGO 2013 realizada em BH, eleições para o biênio 2013/2015.

Foi realizada a Assembleia Geral Ordinária da FENAPAS, fez-se a prestação de Contas do Exercício de 2012, que foi devidamente aprovada pelo Conselho Fiscal e Delegados presentes, sempre por unanimidade. Apresentou-se o Orçamento para o ano de 2013 e proposta de Reajuste das Mensalidades das Associações Filiadas que foi aprovada (com uma ressalva). Ao término do seu mandato à frente da atual Diretoria Executiva a Colega Aldenôra Barbabella, agradeceu a colaboração de seus Companheiros de Diretoria e das Associações Filiadas, além das Entidades parceiras da FENAPAS, e elogiou a presença do Colega Augusto (ASPASES-ES), que havia renunciado ao seu cargo, por questões de ordem particular, sendo aplaudida efusivamente pelos presentes.

A seguir passou-se à Eleição e o Presidente da Junta Eleitoral Ezequias Ferreira (APAS-DF), pronunciou-se pela regularidade do Processo Eleitoral, que atendeu ao Estatuto Social da FENAPAS. Aberta a inscrição à candidatura de Presidente do Conselho e do seu Suplente, foram indicados os Colegas João Pereira (AATERN-RN) e Marinaldo (AAPT-PB), que foram eleitos por unanimidade e imediatamente empossados, passou-se à votação e a eleição da Chapa União, deu-se por unanimidade e os eleitos foram imediatamente empossados.

O colega Aramburo, agradeceu ao apoio das Associações Filiadas à formação e à eleição da Chapa União e propôs uma salva de palmas? Colega Aldenôra Barbabella que tão bem conduziu a FENAPAS nos seus dois mandatos, vencendo momentos difíceis em que a sobrevivência da nossa FENAPAS esteve severamente ameaçada. O Aramburo declarou que a nova Diretoria Executiva dará continuidade ao trabalho da Diretoria anterior e que se empenhara em melhorar a comunicação da FENAPAS, instando as Associações que não possuem Site ou Blog a utilizarem Sites e Blogs das Associações Filiadas, informando que os Blogs da AATERN-RN e AAPT-PB se dispuseram a veicular as suas noticias. As Associações foram orientadas a prestigiar os Blogs e Sites das outras Associações Filiadas, que estão realmente comprometidos com a luta da FENAPAS, alertando para os riscos de se reproduzir automaticamente noticias veiculadas por outras entidades, principalmente de pessoas físicas, não comprometidas com a FENAPAS.

Contamos com a participação dos Conselheiros Eleitos da Fundação Sistel, Flordeliz, Cleomar, Ezequias e Italo.

 Fonte: Site da FENAPAS

A CAÇADA AOS FUNDOS DE PENSÃO

Se perguntarmos a qualquer economista que não tenha nenhuma relação com planos de benefícios de previdência complementar como ele avalia o sistema temos muita chance de ouvir dele que se trata de operações mercantis, de mercado, fortes investidores institucionais onde o participante e assistido é mero detalhe.

Somos forçados a concordar com ele. Assistindo a participação dos representantes do Governo, da ABRAPP e dos que falam pelos patrocinadores e instituidores na ultima reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar pude avaliar com profundo desânimo que é isso mesmo! Sucessivas alterações legais sejam através de Leis Complementares, Emendas ou Resoluções, descaracterizaram o sistema de previdência complementar que deixou de ser uma opção segura para o trabalhador no futuro poder complementar os benefícios da previdência oficial, para ser uma aposta… Um tiro no escuro: sabe-se como se entra, mas ninguém tem a mínima segurança do que o espera quando completar 30, 35, anos de trabalho e tiver o direito de se aposentar.
O Governo está decidido a fomentar a Previdência Complementar flexibilizando normas de modo a mostrar aos empresários que há uma porta de entrada no sistema, com vantagens legais, incentivos fiscais, e uma larga porta de saída, por onde esse empresário passará quando bem entender. Ao mesmo tempo, estranhamente, mostra ao empregado uma estreita porta por onde ele entra sabendo o que tem que pagar, mas não lhe dá nenhuma garantia do quanto poderá receber ao final da jornada laborativa. O empregado ao passar pela porta de entrada encontra cômodos gelados, encruzilhadas tortuosas e um longo e sombrio corredor que leva ao futuro.
A caçada aos recursos patrimoniais dos fundos de pensões começou em 1998, com a Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/1998, no Governo FHC. Naquela norma o Governo interferia decididamente na liberdade de negociação entre empregados e patrocinadores ao fixar que a contribuição somente poderia ser paritária. Antes, havia patrocinadores que como incentivo extrafolha para seus empregados, pagavam contribuições na proporção de 2×1, 3×1, para o fundo de pensão. Outras ainda sequer cobravam contribuições de seus empregados. Desnecessário dizer que tal Emenda, criada em 1998, jamais poderia fazer valer seus efeitos sobre o Plano de Benefícios n° 1 da Previ, fechado em 1997 e em processo de extinção. Isso se vivêssemos no melhor dos mundos jurídicos, onde seria respeitada a máxima de que a Lei não ferirá o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
Ainda nos anos FHC foram promulgadas as Leis Complementares 108 e 109, já estabelecendo clara discriminação entre participantes e assistidos do regime fechado de previdência complementar dos cidadãos que aderissem aos planos abertos. E mais: foi cunhada a força do patrocinador através do “Voto de Qualidade” para as decisões do Conselho Deliberativo e invadiu a liberdade dos Fundos ao determinar quantos são os membros e qual a composição dos conselhos, além de extinguir a figura do corpo social que no passado tinha o poder de votar e vetar as contas do Fundo.
Caminhando em seu intento de transformar a previdência complementar em empresa mercantil, o Governo,  agora já na era Lula, redigiu a Resolução 26, que dá a patrocinadores a metade dos recursos excedentes (reserva especial) apuradas ao final do exercício. Ou seja, dá claro recado ao Mercado:“fundo de pensão quando dá “lucro”, a empresa fica com a metade”.
O Governo a ABRAPP e os representantes de patrocinadores e instituidores tratam superávit como lucro, o patrocinador como maior beneficiário de um fundo de pensão e participantes e assistidos como passivos atuariais que quanto mais velhos mais pesam contra seus interesses.
A mais recente aparição fantasmagórica da “Caixa de Pandora” do Governo é a Resolução de Retirada de Patrocínio, quando ao escancarar a ponta de saída para empresários manda um bom alerta aos corajosos funcionários públicos que podem pretender aderir ao FUNPRESP…. “Podem entrar que a casa é sua, mas como você sairá? Sei não… Melhor perguntar ali no Posto Ipiranga.”
A Caixa de Pandora, todos sabem… Era na verdade um grande jarro dado a Pandora e que continha todos os males do mundo. Então Pandora, com sua curiosidade, abriu o frasco, e todo o seu conteúdo — exceto um item — foi liberado para o mundo. O item remanescente foi a esperança.
O que nós participantes e assistidos da PREVI podemos concluir é que nossa batalha em defesa de nossas aposentadorias e pensões é uma guerra contra políticas de Governo. Qualquer Governo.
Colaboração da leitora Isa Musa de Noronha. Email : isamusa@uol.com.br
Fonte: Blog Dag Vulpi e Vida de Aposentado em Telecom

Previc promove VIII Seminário de Educação Previdenciária

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) convida as Entidades Fechadas de Previdência Complementar, seus conselheiros, dirigentes e profissionais relacionados aos projetos de educação para o “VIII Seminário de Educação Previdenciária” promovido por esta autarquia.

 O evento visa a divulgar os resultados, experiências e melhores práticas observadas nos projetos de educação financeira e previdenciária apresentados pelas EFPC.

As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas no período de 23 de maio a 7 de junho, preferencialmente pelo e-mail previc.cgac@previdencia.gov.br e alternativamente pelos telefones (61) 2021 – 2278, informando o nome completo, nome da entidade a que pertence, cargo, telefone e e-mail para contato.

O VIII Seminário de Educação Previdenciária ocorrerá em Brasília, nos dias 12 e 13 de junho e terá novo formato, mais interativo, com mesas redondas e exposição de ações de diversas entidades. Os temas em destaque são: Treinamento de Dirigentes e Perfis de Investimento.

O programa, que será divulgado em breve, conta com apresentações de fundações (FUSAN, F. COPEL, FAELBA, PREVI, PREVIP, VALIA, BANESPREV, CELPOS, SEBRAEPREV e F.CESP), associações (ABRAPP, ANAPAR e AEFBrasil) e órgãos reguladores e supervisores (PREVIC, BCB e SPPC).

O seminário será das 9h às 18h, no auditório do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), localizado no mesmo prédio da PREVIC (Setor Bancário Norte, Bloco N, Quadra 2, sobreloja, Brasília-DF).

Esse seminário será realizado apenas em Brasília e as vagas são limitadas.

Fonte: Blog da Previdência