Blog Aposentelecom prepara resumo de leigo para melhor entender o que foi decidido em favor dos assistidos de SP, que detêm o plano PAMA-PCE.
A
sentença completa contem um interessante histórico do plano de assistência médica PAMA da Sistel e mostra os benefícios temporariamente reconquistados nesta ação por parte dos assistidos, mas que futuramente poderão crescer e ser estendidos a outros assistidos.
A ASTEL-SP informou que os beneficiados da ação serão os associados portadores do plano PCE, cadastrados na associação até a data em que se der o trânsito em julgado da ação.
Resumo de leigo da sentença a favor da Astel-SP, relativo ao PAMA
- Ação da Astel-SP contra a Sistel e as patrocinadoras Telesp e Telesp Celular (atual Telefonica);
- Apelação da Astel-SP para reforma da sentença, proferida em primeira instância, que julgou improcedente pedido dela para que patrocinadoras sejam condenadas a restabelecer o PAMA tal como contratado e para repor transferências patrimoniais feitas pela Sistel às duas patrocinadoras;
-Ação coletiva com pedido de antecipação de tutela pela Astel para seus associados de forma a: impedir que as duas patrocinadoras desintegrem o patrimônio da Sistel, repor o que já foi desmembrado e garantir o direito adquirido dos assistidos da Sistel ao benefício PAMA, que pagaram durante a ativa, e que a Sistel é obrigada a prestar e as duas rés devem patrocinar e garantir;
Histórico do plano PAMA:
- 1977, 1ª versão Estatuto Sistel: Criação da Sistel com fins previdenciais e assistenciais (para este último, só previsão);
- 1990, 2ª versão Estatuto Sistel: Criação dos planos PRV(suplementação de 90% do último salário + PAMA), PBS (suplem. de 100%, sem PAMA) e PAMA (plano médico p/ assistido, totalmente custeado pelas patrocinadoras);
- 1990, 3ª versão Estatuto da Sistel: Como PRV não recebeu adesão, Sistel fundiu PRV no PBS agora c/ suplementação de 90%, incorporando o PAMA, custeados parcialmente durante a ativa pelos participantes, com 10% do salário;
- jun/1991, Sistel faz alteração irregular no PAMA, só comunicada aos participantes em fev/2004, sem aprovação governamental, que piorou o nível de atendimento;
- dez/1999, Privatização do STB. Telefonica ciente quanto a suas obrigações de patrocínio do PBS e PAMA;
- ago/2000, Criado plano CD Visão Telesp onde 98% dos ativos migraram. Redução das receitas do PBS e dos planos BD dos aposentados. Migração ilegal, pois feita antes da LC 109/2001. Planos CD eram proibidos antes da LC;
-ago/2001, Fenapas entra e ganha ação para não implantar PAMA-PCE, com participação de até 30%, alem de mensalidades dos assistidos. Ficam então mantidas regras iniciais do PAMA. Sistel entra com recurso e Fenapas faz acordo com a Sistel para aceitar o PCE. Astel –SP é a única associação contrária ao acordo, pois modificaria o custeio do PAMA original, que era exclusivo das patrocinadoras;
- fev/2004, Acordo Fenapas – Sistel é assinado, é implantado o plano PAMA-PCE com custos para assistidos e Astel ingressa com esta ação na Justiça;
- Durante a vigência do PAMA-PCE, Sistel aumenta custos para assistidos do PCE;
Sentença:
- Desprezo da Sistel na apreciação do processo é interpretado como desistência da ação;
- Apelações da Telefonica são interpretadas como sem provimento;
- Astel pode legitimamente defender os assistidos;
- Reconhecimento do direito dos aposentados em usufruir da PAMA pela qual pagaram durante anos e que alterações feitas após aquisição dos direitos consolidados, não podem afetar seus direitos adquiridos;
- Patrocinadoras são responsáveis pelo PAMA como era antes da reestruturação, mesmo que se faça necessário o custeio compartilhado com assistidos, mas sem perda de qualidade do plano.
- Conclusão: Parcial provimento da ação à Astel-SP, com direito adquirido aos aposentados de manutenção das condições e benefícios concedidos pelo PAMA. Assistidos continuarão arcando com o pagamento do serviço utilizado, alem da co-participação, como antes da reestruturação, sem custo exclusivo ou majoritário dos assistidos e sem revisão do plano unilateral por parte da Sistel.
O entendimento inicial da sentença leva as seguintes conclusões preliminares, caso a Sistel não apele (pouco provável):
- A ação engloba somente os assistidos de planos PBS-A e outros planos BD (tipo PBS) patrocinados atualmente pela Telefonica, que possuíam o plano PAMA ou PAMA-PCE;
- Os assistidos que atualmente arcam com custos no plano PAMA-PCE, seguirão fazendo-o, mas com base nos valores que eram pagos antes da reestruturação do PAMA;
- Não poderão ser cobrados dos assistidos valores exorbitantes e maiores do que a patrocinadora custear;
- A Sistel não pode alterar unilateralmente o regulamento do PAMA-PCE;
- A ação atinge apenas os associados da Astel-SP, cadastrados até ocorrer o trânsito em julgado.
Fonte: Vida de Aposentado em Telecom (Aposentelecom.blogspot.com)