Eleições Atlântico: luz no fim do Túnel!

    

A PREVIC respondeu ao Ofício 097 da ANAPAR, com a denúncia administrativa do processo eleitoral iniciado pela Fundação Atlântico. As denúncias tiveram a adesão e foram reiteradas pela FENAPAS e FITTEL.

Após a devida analise a PREVIC acatou as denúncias de irregularidades no processo eleitoral e encaminhou Despacho ao Escritório Regional da PREVIC no Rio de Janeiro para que “… verifique as denúncias apresentadas e se dê cumprimento do disposto na legislação e no PARECER Nº 13/2013/CGDC/DICOL/PREVIC, de 2013.” ,neste PARECER foi determinada a realização de Eleições em 120 dias.
Veja Carta FENAPAS e FITTEL e o Ofício PREVIC 3680:

 Fonte: Site FENAPAS

Atlântico: queremos Eleições Diretas!

     

A FENAPAS, FITTEL e APAS-RJ enviaram correspondências rejeitando o Regimento Eleitoral publicado pela Fundação Atlântico que define Eleições Indiretas por meio de Colégios Eleitorais. …..

Foi cobrado que sejam realizadas Eleições Diretas com Voto Universal para a escolha dos representantes dos Participantes Ativos e Assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal!

 Veja as correspondências:

 Fonte: site Fenapas

APAS-RJ questiona Regulamento Eleitoral da Fundação Atlântico

A APAS-RJ enviou carta a Fundação Atlântico questionando o Processo Eleitoral da entidade. Abaixo, a integra do documento:

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2013.

Ilmo Sr.

FERNANDO PIMENTEL

Diretor-Presidente da Fundação Atlântico de Seguridade Social.

Rio de Janeiro/RJ.

Assunto: Eleição para representantes dos Participantes e Assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação Atlântico de Seguridade Social.

Senhor Diretor-Presidente:

Considerando que no Regulamento Eleitoral recentemente divulgado constam que as eleições para representantes dos Participantes e Assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal desta Fundação se darão através de eleições indiretas, através de 3 (três) Colégios Eleitorais distintos, formado por Sindicatos e Associações de Aposentados, solicitamos os seguintes esclarecimentos:

1)      Os Colégios Eleitorais constituídos na forma descrita no Regimento Eleitoral têm representatividade para eleger os representantes dos Participantes e Assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal? Neste caso qualquer participante e/ou assistido não poderia questionar, em juízo, que foi alijado de eleger os seus representantes nos Conselhos?

2)      Qual o número de membros de cada Colégio Eleitoral? Todos os Estados serão representados? Terão Estados com mais de um membro nos Colégios Eleitorais? Qualquer Sindicato e qualquer Associação de Aposentados que tiver pelo menos um participante ou assistido poderá ser membro do Conselho Eleitoral?

3)      Quando será instaurada a Comissão Eleitoral? Quando os Colégios Eleitorais estarão formados para poder reunir-se para indicar seus representantes na Comissão Eleitoral?

4)      A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC não deveria aprovar o Regulamento Eleitoral? Ele atende ao disposto no Estatuto da Fundação Atlântico e na legislação vigente?

Estes questionamentos são devidos à percepção de um retrocesso desta Fundação na aprovação do Regulamento Eleitoral de 2013. O GUIA PREVIC – Melhores Práticas de Governança para Entidades Fechadas de Previdência Complementar em seu item 26, diz:

É recomendável que a escolha dos representantes dos participantes e assistidos das EFPC regidas pela Lei Complementar nº 109, de 2001, seja realizada por meio de eleição direta entre seus pares, observando-se regras claras e de pleno conhecimento do universo envolvido.

Na última eleição da Fundação Atlântico, realizada em 2006, o Regulamento Eleitoral atendia a está recomendação, já o Regulamento atual não atende.

Temos interesse em participar do processo eleitoral, porém a forma de eleição indireta (Colégios Eleitorais indicados por Sindicatos e Associações) constante no Regulamento Eleitoral não dá o direito estatutário aos participantes e assistidos de votar em seus representantes.

Tendo em vista as questões acima colocadas, solicitamos o posicionamento urgente de V. Sª sobre o assunto.

Atenciosamente.

Carlos Alberto O. C. Burlamaqui

Presidente da APAS-RJ

REINA A CONFUSÃO SOBRE DOIS ABAIXO ASSINADOS EM CIRCULAÇÃO, O PLP 161/2012 E O PDS 275/2012. ENTENDA MELHOR A SITUAÇÃO.

O Projeto de Decreto Legislativo PDS 275/2012, de autoria do senador Paulo Bauer, propõem modificar a Resolução CGPC 26/2008 para que as patrocinadoras não se utilizem dos superávits dos planos de benefícios das EFPC. Algumas correntes de participantes alegam que esta Resolução, que surgiu para regulamentar as Leis Complementares 108 e 109/2001, mas que na verdade as modificou e deu outro entendimento, é ilegal. Existe no STF uma ação de inconstitucionalidade sobre esta Resolução que ainda não foi julgada. Esta corrente de participantes, das quais fazem parte a ANAPAR e a FENAPAS, alegam  que a aprovação deste PDS iria somente legalizar uma ilegalidade, mesmo modificada com relação a distribuição do superávit. Por sua vez a ANABB (Assoc. dos Aposentados do Banco do Brasil) apoia este projeto de modificação da Resolução CGPC 26, por considerá-lo mais simples e prático para aprovação, assim como do PLP 161.

Já o Projeto de Lei Parlamentar PLP 161/2012, de autoria do senador Ricardo Berzoini, propõem criar uma nova Lei Complementar, em substituição as Leis Complementares 108 (fundos de empresas estatais) e 109/2001 (lei geral), e é apoiada pela ANAPAR e, atualmente, pela FENAPAS. Este PLP 161 é bem mais completo que o PDS 275 e contempla demandas históricas e fundamentais dos participantes, tais como o fim do voto de minerva, a eleição direta de metade dos conselheiros deliberativos e fiscais e diretores executivos em todos os fundos de pensão, a estabilidade para conselheiros deliberativos e fiscais, a destinação de superávit somente para reduzir contribuições ou melhorar benefícios, a proibição de devolver superávit aos patrocinadores, dentre outras propostas.
Para inscrever-se no abaixo assinado do PLP 161, organizado pela ANAPAR, basta acessar este link.

A ANABB acaba de divulgar um balanço da adesão dos participantes e assistidos às duas propostas acima:
Os abaixo-assinados contra a CGPC 26 e em apoio aos dois projetos de lei, o PDS 275/2012 e o PLP 161/2012, recolheram até o dia 21 de agosto 15.354 assinaturas. A maioria apoia os dois projetos com 86,85%, sendo 6.368 assinaturas em papel e 6.967 eletrônicas. Confira os números parciais de cada abaixo-assinado.
Número parcial de assinaturas recolhidas nos abaixo-assinados:
Apoio ao PDS 275/2012:  1.547 assinaturas (10,08%)
Apoio ao PLP 161/2012:   472 assinaturas (3,07%)
Apoio aos dois projetos – em papel: 6.368 assinaturas
Apoio aos dois projetos – assinaturas eletrônicas: 6.967
Total: 15.354 assinaturas
A coleta de assinaturas está sendo promovida pela ANABB e outras entidades representativas dos funcionários do Banco do Brasil (FAABB, AAFBB, AAPBB, as AFABB e diversos sindicatos de bancários). A intenção da ANABB é corrigir o que entende ser uma exorbitação da Resolução CGPC nº 26, quando prevê a possibilidade de repartição de valores de superávits de fundos de pensão entre participantes e patrocinador. Mais informações no site da Anabb (http://www.anabb.org.br)
A ANABB reafirma a importância da participação de todos para que os projetos citados tramitem com mais celeridade e garantam que o direito dos participantes dos fundos de pensão seja preservado.

Vemos portanto que não existem por parte das instituições que tratam dos interesses dos participantes e assistidos de fundos de pensão qualquer repúdio ao apoio de qualquer uma das duas propostas, como alguns alarmistas chegaram a declarar, mas sim uma convergência de ideias para aprovação das duas propostas em circulação nas Comissões do Senado brasileiro.

Fonte: Vida de Aposentado em Telecom

Fundação Atlântico convoca “eleições” típicas de ditadura militar

19/08/2013 – Ano XIII – Nº 465

Fundação Atlântico convoca “eleições” típicas de ditadura militar
A Fundação Atlântico convocou eleições de dois representantes dos participantes no Conselho Deliberativo, um no Conselho Fiscal, e respectivos suplentes. Os participantes e assistidos podem se inscrever, mas não podem votar. Quem vota são os membros de três colégios eleitorais cujos membros serão indicados por sindicatos e associações de aposentados, reduzidos pela Fundação ao papel de tutelar os participantes e assistidos e substituí-los no processo de escolha.Pelo jeito, os dirigentes da Fundação Atlântico buscaram assessoria de generais viúvos da ditadura militar, de triste memória para a democracia brasileira. Naqueles tempos, os cidadãos das capitais de Estados e das unidades da federação não podiam escolher seus governantes – quem os indicava eram os militares que se delegaram tal poder pela força das baionetas.

Resta saber se as diretorias dos sindicatos e associações de aposentados vão aceitar o triste papel de ajudar a empresa patrocinadora Oi e os diretores da Fundação a impedir que os trabalhadores da ativa e os aposentados escolham livremente os seus representantes.

Resta saber, também, qual a mensagem que o atual presidente da Fundação, dirigente experiente e amplamente conhecido, quer enviar a todo o sistema, no momento em que se discute medidas para dotar o sistema de regras mais transparentes e democráticas de gestão e governança.

Fundação Atlântico golpeia com ajuda de “representantes”– A eleição atual foi convocada depois de constantes denúncias de entidades de classe e da ANAPAR à PREVIC, solicitando que o órgão fiscalizador determinasse a realização de eleições, suspensas desde 2006.

Antecedentes dão pistas dos interessados na atual medida ditatorial. A Fundação Atlântico foi fundada em 2005, pela cisão dos planos de benefícios patrocinados pelas empresas de telefonia brasileiras, até então administrados pela Sistel. Criada a Fundação, a patrocinadora Oi nomeou dois conselheiros deliberativos e um fiscal, ligados a determinados sindicatos e associações de aposentados, para ocupar provisoriamente a vaga dos representantes dos participantes, enquanto não realizasse as eleições. Em 2006 as eleições diretas aconteceram, os ocupantes provisórios dos cargos perderam e ingressaram na Justiça para anular o processo cujas regras eles mesmos haviam elaborado. Como a ação judicial ainda não transitou em julgado, patrocinadora, diretoria da Fundação e os “representantes” nomeadosse amancebaram para permanecer nos cargos. Perderam as eleições e encontraram uma forma de trair a vontade do eleitor. Novas eleições deveriam ter sido convocadas em 2009 e 2012 e não foram.

Denúncias levaram a PREVIC a determinara convocação de eleições na forma prevista nos artigos 13 e 17 do estatuto da entidade, “que tratam da escolha, por eleição direta, dos representantes dos participantes e assistidos nos órgãos estatutários da entidade”, conforme constata a Superintendência em resposta às denúncias da ANAPAR. De fato, o estatuto da entidade estabelece, nos dois artigos citados, que os conselheiros serão eleitos pelos participantes e assistidos. Mas o Regulamento Eleitoral desta eleição cria a eleição indireta, por meio de colégios eleitorais compostos de pessoas indicadas por sindicatos e associações de aposentados.

A um só tempo, a Fundação reimplanta a votação indireta característica da ditadura, desobedece ao próprio estatuto, golpeia os participantes e descumpre uma determinação da PREVIC. Tudo feito por conluio entre a patrocinadora, os conselheiros provisórios que querem se tornar definitivos e os diretores da Fundação Atlântico indicados pela patrocinadora.

A ANAPAR repudia a eleição indireta e fez nova denúncia à PREVIC, apontando a irregularidade.

SAIBAM COMO SE DARÁ A RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA BITRIBUTADO NAS CONTRIBUIÇÕES FEITAS A FUNDOS DE PENSÃO ENTRE 1989 E 1995 PARA QUEM SE APOSENTOU OU RESGATOU A PARTIR DE 2008

A Receita Federal publicou em abril a Instrução Normativa nº 1.343, que trata da compensação no Imposto de Renda das contribuições feitas para planos de previdência complementar no período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995.
Contribuições feitas à planos de previdência complementar nesse período não puderam ser abatidas da base de cálculo do imposto de renda. Ao começarem a receber o benefício, muitos participantes recorreram à Justiça alegando bitributação. Eles pagaram imposto quando contribuíram e estavam pagando novamente sobre o benefício.
O Superior Tribunal de Justiça – STJ reconheceu a questão e, depois de muito tempo, a Receita Federal emitiu a IN 1.343, estabelecendo critérios para a restituição.
O gerente do Cadastro e Pagamentos de Benefícios da Forluz, Marcelo Balsamão, explicou que a Fundação está levantando os dados para atender a IN 1343. “É um processo extremamente trabalhoso, pois a maior parte das informações não está disponível em arquivo eletrônico. Quando concluirmos o levantamento, a Forluz passará a fazer a compensação na folha para os participantes que passaram a receber benefício a partir de janeiro de 2013 e enviará relatório para aqueles que se tornaram assistidos entre 2008 e 2012”, esclarece.
A IN se aplica apenas aos aposentados que recebem benefício de aposentadoria a partir de janeiro de 2008 e efetuaram contribuições à previdência complementar no período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995. A IN 1343 não se aplica a quem tiver ação em curso na Justiça, nem a pensionistas.
Critérios para restituição
- As contribuições efetuadas de 01/89 a 12/95 são atualizadas conforme planilha divulgada pela Receita Federal.
- Participantes que saíram a partir de 01/01/13: essas contribuições devem ser deduzidas pela entidade do rendimento tributável até se esgotar o saldo. P.ex., o total atualizado é de R$15.000,00. Participante recebe R$7.000,00 por mês. No primeiro e segundo meses, ele não terá desconto de IR na fonte. No terceiro mês, o desconto será sobre R$6.000,00. A partir do quarto mês, o saldo compensável estará esgotado e tudo volta ao normal.
- Participantes que saíram entre 01/01/08 e 31/12/12: a entidade informará os valores e o participante poderá retificar declarações anteriores e fazer ajustes nas próximas até exaurir o saldo.
- Participantes que saíram antes de 2008: a entidade não tem nada a fazer. Só resta a eles o caminho da Justiça.
- A compensação deve ser feita também nos casos de resgate.
Para acessar a íntegra da Instrução no site da Receita Federal clique no link
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in13432013.htm 
Fontes: Forluz/AssPreviSite (14/08/2013) e Vida de Aposentado em Telecom

FUNDAÇÃO ATLÂNTICO PUBLICA REGULAMENTO PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS CONSELHOS SEM VOTO DIRETO DOS PARTICIPANTES E ENTIDADES PROTESTAM

Após muitas cobranças da FENAPAS, ANAPAR e Fittel, a PREVIC determinou que a Fundação Atlântico realizasse eleições em 120 dias. A Fundação Atlântico publicou o Regulamento Eleitoral para a realização destas Eleições. O surpreendente é que a Atlântico pretende que os participantes ativos e assistidos não elejam os seus representantes nos Conselhos Deliberativo e Fiscal e definiu colégios eleitorais formados por representantes dos Sindicatos e Associações. A FENAPAS, ANAPAR e Fittel, não concordam com este regulamento pois são a favor do voto direto dos participantes ativos e assistidos!
O Regulamento Eleitoral encontra-se disponível nos sites da Fundação Atlântico (só para participantes e assistidos), da Fenapas e neste link.
Leiam abaixo comunicado conjunto emitido pela Anapar, Fenapas e Fittel:“Segundo determinação da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), a Oi/ Fundação Atlântico terá que realizar, ainda este ano, eleições para os representantes dos participantes ativos e assistidos nos seus Conselhos Deliberativo e Fiscal.
A posse dos representantes eleitos em 2006, foi impedida por liminar judicial e, desde então, a Fundação Atlântico, de forma cômoda e ilegítima, indica os representantes de sua confiança para esses conselhos. Esses representantes nomeados pela empresa são os mesmos que perderam a eleição em 2006 eimpediram, através de liminar, a posse dos eleitos.
Isso significa dizer que não temos alguém legitimamente eleito que fiscalize e defenda os nossos interesses na Fundação Atlântico. E se depender da vontade da Oi e da Fundação Atlântico nunca iremos ter. Prova disso é o fato de a Fundação Atlântico ter criado um regulamento de eleição que mais parece de nomeação. 
Esse regulamento é tão absurdo que ele desenterra o Colégio Eleitoral (formado somente por representantes dos sindicatos e associações de aposentados), retirando de você, participante ativo ou assistido, o direito de votar diretamente na eleição.
Não temos dúvida de que esse Regulamento é casuísta e representa um golpe contra os participantes ativos e assistidos, pensionistas e dependentes. Ele revela o temperamento autoritário dos dirigentes da Oi e da Fundação Atlântico e seu 
desconforto com uma maior participação, transparência e democracia.
Da mesma forma, trata-se de um golpe contra a própria Previc que determinou que “necessário se faz que a escolha desses representantes se dê 
mediante a participação de seus representados e que os critérios estabelecidos para essa escolha sejam definidos de forma clara, não se admitindo alterações 
tendentes a obscurecer regras relacionadas ao processo eleitoral” (Parecer nº
13/2013/CGDC/ DICOL/PREVIC).
De fato, a Oi faz qualquer coisa para manter bem fechadinha a Caixa Preta da Fundação Atlântico. Já que são obrigados a realizar eleições, o único 
caminho que restou foi o de conduzir essa eleição de forma casuística, com cartas marcadas, a fim de garantir a eleição de conselheiros a seu serviço.
Muito nos admira que o Presidente da Oi, que chegou recentemente ao cargo falando em transparência e participação, permita que seus nomeados na Fundação Atlântico elaborem um documento tão escabroso. Diante de peça tão indigna, ficamos imaginando que tipo de segredo ou de negócios a 
patrocinadora e o nosso fundo de pensão relutam em revelar.
Trata-se de uma denúncia gravíssima que descortina o tamanho do risco que corremos. Quem acompanha o drama dos participantes do Fundo Aerus, sabe do que estamos falando. Depois de contribuírem por mais de 30 anos, os aposentados do Aerus ficaram sem um tostão porque o dinheiro de suas aposentadorias simplesmente sumiu.
Temos pesadelos com esse tipo de situação e estamos tomando nossas providências. Já recorremos à Previc alertando-a para a gravidade da situação e exigindo a participação da Fittel, FENAPAS e ANAPAR na elaboração do referido regulamento eleitoral.
A pressão maior, entretanto, deve vir de você, participante ativo ou assistido, e pensionista que está sendo lesado no seu direito de escolher 
livremente seu representante nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação Atlântico. Não se omita diante dessa situação. Sua indiferença 
pode custar a sua aposentadoria complementar. Fique atento aos informes e às convocações de suas entidades representativas. Vamos defender a 
nossa aposentadoria complementar.”
Fontes: Anapar, Fenapas e Fittel (14/08/2013) e Aposentelecom.blogspot.com.br

DIRETORES DA FENAPAS REÚNEM-SE COM A DIRETORIA DE SEGURIDADE DA SISTEL PARA COBRAR MELHORIAS NOS PLANOS PAMA E PAMA-PCE

Ocorreu no dia 08/AGO/2013, das 8:45 às 12:15 horas, na sala de reuniões da Diretoria de Seguridade da SISTEL, com a Diretora Adriana Meirelles, que na oportunidade respondia pela Presidência da Fundação e sua Assessora Ana Cristina de Vasconcelos, com a FENAPAS, ali representadas por seu Presidente Enrique Aramburo e o Diretor de Seguridade Otavio Monteiro.
Nesta reunião foram discutidos e analisados vários problemas levantados pelas Associações relativos ao PAMA e PAMA-PCE. A lista dos casos foi entregue à Sra. Adriana, que se prontificou estudá-la com mais calma, prometendo respondê-la com brevidade para a FENAPAS. Salientamos o clima harmonioso, cordato e atencioso que existiu nesta reunião, diferentemente do que ocorria anteriormente. Sentimos que a Diretora de Seguridade da SISTEL quer a aproximação e a colaboração das Associações e da Federação na resolução dos problemas que surgirem, sendo que a recíproca é verdadeira.
As Associações filiadas devem procurar o Diretor Otávio Monteiro para intermediar e facilitar o encaminhamento de suas reivindicações.
Alguns itens do documento “Consolidação das Considerações, Sugestões e Solicitações das Associações”, deverão ser exemplificados pela respectiva Associação que levantou o problema, o mais breve possível, devendo encaminhar o detalhamento diretamente para a Adriana, com cópias para Ana Vasconcelos e Otavio Monteiro, nos seguintes e-mail’s:
Adriana: adriana@sistel.com.br
Ana: anav@sistel.com.br
Otavio: omonteiro1@globo.com
O documento detalhado e encaminhado à Sistel encontra-se publicado no site da Fenapas e neste link.
Fonte: Site da Fenapas (14/08/2013) e Aposentelecom.blogspot.com

FENAPAS REITERA POSIÇÃO QUE APLICAÇÃO DA LEI 6435/77 AO SUPERÁVIT DO PLANO PBS-A, DESTINANDO O MONTANTE TOTAL AOS BENEFÍCIOS DOS ASSISTIDOS, É A ÚNICA SAÍDA PARA O IMPASSE

A posição da FENAPAS, devidamente orientada pela sua Consultoria Jurídica e apoiada pela ANAPAR, é que ao PBS-A se aplica a Lei 6435/77 que destina à melhoria dos Benefícios, 100% das Sobras.
Esta posição já foi devidamente divulgada e defendida pela Diretoria da FENAPAS, em reunião com a Diretoria da Sistel e vários Conselheiros de Patrocinadoras e em outras reuniões.
Alerto que qualquer outra consideração só enfraquece e não agrega valor à nossa Posição Oficial!
Fonte: Fenapas (13/08/2013)

Nota da Redação: Conforme este blog vem defendendo há anos, a Previc, baseada em suas decisões anteriores de ater-se a legislação vigente na data em que os participantes tornaram-se elegíveis ao benefício, não tem outra saída alem de basear-se na Lei 6435/77, única legislação em vigor quando o plano PBS-A foi criado e quando todos participantes tornaram-se elegíveis ao benefício de aposentadoria normal ou antecipada, ainda no plano PBS.
Com isto, todos superávits deste plano devem ser empregados em benefício do plano, especificamente na melhoria dos benefícios e nunca para distribuição de lucro para a Telebras e operadoras.
Fonte: Vida de Aposentado em Telecom

FUNDOS DE PENSÃO: MATÉRIA DA ABRAPP INSISTE QUE ADERÊNCIA ÀS PREMISSAS ATUARIAIS DEVE SER FEITA POR ENTIDADE E NÃO POR PLANO, CONTRARIANDO A RESOLUÇÃO CNPC N. 9

Veja a íntegra da matéria da Abrapp publicada hoje:Aderência: Atuários apontam dificuldades
A Resolução CNPC nº 9, de novembro de 2012 e publicada no Diário Oficial em janeiro de 2013, introduziu mudanças nas premissas atuariais e tratou dos estudos destinados a comprovar a aderência aos novos parâmetros.  Passado algum tempo , a prática já mostra algumas dificuldades pontuais, que por se referirem a questões específicas nem por isso dispensam reflexão.
No entender de Guerino Pirollo, atuário da Fundação Copel, em casos como a entrada em invalidez e falecimento de inválidos o período de apenas três anos para observação é claramente insuficiente, por tratar-se de ocorrências pouco frequentes. “É um tempo curto demais mesmo para a Valia, que tem um número maior de casos”, completa Isaura Beatriz Rodrigues, atuária da Valia.
Um prazo adequado responde a duas necessidades, a primeira é o tempo em si e, a segunda, a quantidade de pessoas expostas ao risco, de modo que a resposta não é única e vai depender do perfil de cada entidade, explica Isaura, que no entanto completa: “De toda maneira três anos é pouco”.
Guerino, da Fundação Copel, está convencido de que três anos de exposição ao risco é insuficiente para mostrar a aderência e acredita que sejam necessários ao menos de oito a 10 anos.
É o prazo com o qual a Fundação Copel pretende trabalhar. A entidade produziu recentemente um estudo  sobre aderência das premissas biométricas que adota, utilizando como metodologia o Teste Z. Este último é o mais adequado ao perfil da Fundação paranaense, que reúne uma grande população. O período observado foram os últimos três anos (2010, 2011 e 2012), conforme prevê a norma e os resultados confirmaram a aderência das hipóteses (tábuas) atualmente utilizadas pela Fundação.
“Especificamente quanto à hipótese de entrada em invalidez, o estudo apontou que a Fundação Copel vem sendo bastante conservadora, uma vez que a expectativa de aposentadorias nesse caso pela tábua Light-Média é superior ao que tem efetivamente ocorrido. Outra tábua, chamada Álvaro Vindas, se mostrou mais aderente à realidade da massa de participantes da Fundação, pois invalida menos que a anterior”, observa Guerino.
No entanto, se o teste por um lado mostrou a aderência, por outro o prazo observado de apenas três anos parece pouco. “Como a exposição ao risco para este tipo de evento é bastante baixa,esta premissa será verificada novamente, mas com um período de observação maior de oito a 10 anos, com o objetivo de certificar se o resultado do teste se mantém em um período maior. Em se confirmando isso, será possível reavaliar as contribuições de risco na próxima avaliação atuarial anual, podendo-se partir para uma redução em seu valor.

Depende do INSS - Além do prazo curto de observação das ocorrências, algo que dificulta a análise estatística,  os atuários e suas entidades sofrem ainda com uma segunda dificuldade. Como a entrada em invalidez depende de uma decisão do INSS e este as vezes a retarda, a pessoa ficando mais tempo do que o necessário recebendo o auxílio-doença, termina acontecendo uma segunda interferência no estudo feito pelos atuários. “Há casos de pessoas que se invalidaram e só tem essa sua condição reconhecida 10 anos depois. A análise de apenas três anos não incluiria esta ocorrência”, conclui Isaura.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (13/08/2013)

Nota da Redação: A atual Resolução CNPC n. 9/2013, que modificou a Resolução CGPC n. 19/2006, que trata de parâmetros técnico-atuariais para estruturação de planos de benefícios de EFPC, que reduziu o teto das taxas atuariais de juros dos planos no final de 2012, é bem clara quando menciona que estas taxas, assim como sua aderência, devem ser estabelecidas e verificadas por plano de benefício e não por entidade/ fundação.
Mas parece que as entidades seguem ignorando e desrespeitando esta decisão de modo a facilitá-las (atribuem uma taxa única a todos seus planos), sem pensar nas consequências que esta decisão pode trazer a planos diferenciados sob sua gestão. O problema maior é que a verificação da aderência destas premissas biométricas e da taxa de juros nunca é demonstrada aos participantes e tão pouco tem-se notícias que a Previc as verificam.
Manda quem pode, obedece quem deve!

Fonte: Vida de Aposentado em Telecom