RETORNO DA APAS-RJ À FENAPAS

Veja a seguir, e-mail recebido do Presidente da Fenapas à solicitação formal da Apas-RJ de refiliação à Fenapas:

 

Prezados Companheiros,

Culminando um período considerável de valiosa e continuada parceria entre a APAS-RJ e FENAPAS notadamente nas Eleições da Fundação Atlântico, no Processo de Destinação do Superávit do PBS-A, na recuperação do Histórico de Ações Judiciais da FENAPAS no Rio de Janeiro, etc., atendendo à Solicitação Formal da APAS-RJ de refiliação à FENAPAS, a Diretoria Colegiada aprovou o seu retorno à FENAPAS.

Temos certeza que o retorno dos Companheiros do Rio de Janeiro à FENAPAS, fortalecerá expressivamente a nossa luta comum na defesa dos Aposentados e Pensionistas do Setor de Telecomunicações do Brasil.

Como atual Presidente da FENAPAS tenho o prazer de manifestar as Boas Vindas à APAS-RJ.

Abraços.

Aramburo.

MENSALIDADE DO MÊS DE JANEIRO COM INCONSISTÊNCIA

                                                       NOTA
A APAS-RJ verificou que a cobrança da contribuição de associado, relativa ao
mês de janeiro, realizada pela Sistel, e apresentada no comprovante de
benefício, trazia muitas inconsistências. Por isso, entrou em contato com a
Fundação, que nos prestou a seguinte informação:
“Conforme verificado em sistema, no lançamento das fórmulas relativas ao
desconto da APAS-RJ, foi desconsiderada uma faixa de renda para aplicação
do desconto reajustado. Serão verificadas todas as situações e, na folha de
pagamento de fevereiro, faremos o ressarcimento aos assistidos (dos
valores cobrados a maior) e abatimento no repasse à Associação.”
Diante da inesperada ocorrência, a APAS-RJ solicita a seus associados que
aguardem a folha de benefícios de fevereiro e, pedindo desculpas pela
involuntária falha operacional da Sistel, se coloca à disposição dos
associados.
Carlos Alberto de O. C. Burlamaqui
Presidente da APAS-RJ

PREVIC manda SISTEL corrigir benefícios do Plano CPqDPrev

20 de Janeiro de 2014 – Ano XIV – N.º 483
PREVIC manda SISTEL corrigir benefícios do Plano CPqDPrev 
A Diretoria de Fiscalização da PREVIC acatou denúncia feita pela ANAPAR e determinou à Fundação SISTEL que reveja os benefícios concedidos pelo Plano CPqDPrev em desacordo com o seu regulamento. A revisão deve aumentar o valor dos benefícios concedidos a partir do ano de 2009.

O Plano CPqDPrev é um plano de Contribuição Variável. Os benefícios são calculados com base na reserva individual de cada participante e na taxa de juros atuariais adotada para o plano de benefícios. Como a taxa de juros projeta a rentabilidade futura dos ativos do plano, a sua redução implica no cálculo de benefícios menores quando de sua concessão. Em outras palavras, se o plano considera retorno mais baixo para os investimentos, haverá menos dinheiro disponível para pagar benefícios e o seu valor de saída deve ser reduzido.

O regulamento do CPqDPrev adota taxa de juros atuarial de 6% ao ano. Esta taxa começou a ser reduzida pela Diretoria e Conselho Deliberativo da Fundação SISTEL, para 5,75% em 2009, 5,5% em 2010 e 3,8% em 2012, mas as alterações regulamentares não foram até hoje aprovadas pela PREVIC. Desde 2009, os benefícios vêm sendo concedidos de acordo com a taxa de juros relativa a cada um destes períodos e não à taxa de 6%, que consta do regulamento. Este procedimento contraria o regulamento e a própria legislação: alterações regulamentares se aplicam aos participantes somente “a partir de sua aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador”, prescreve o artigo 17 da Lei Complementar 109.

Assim, os benefícios concedidos pelo CPqDPrev entre 2009 e 2013 terão de ser revistos a partir da data de sua concessão e seu valor deve ser reajustado.
Em setembro de 2013 a ANAPAR apresentou denúncia formal à PREVIC, solicitando que o órgão fiscalizador determinasse à SISTEL que corrigisse o procedimento. A Coordenação Geral de Controle de Processos da Diretoria de Fiscalização da PREVIC julgou improcedente a denúncia, alegando que os procedimentos adotados pela Fundação eram consonantes com a Resolução CNPC 09/2012, que determinou a redução gradativa das taxas de juros.

A ANAPAR recorreu desta decisão à Diretoria de Fiscalização, que julgou procedente a denúncia e reconheceu que a Fundação estava descumprindo o regulamento do Plano e desobedecendo a legislação. O despacho da autoridade pública determina que a entidade observe “o cumprimento do regulamento, corrigindo, no prazo de 90 (noventa) dias, os atos decorrentes da adoção de taxa de juros divergente do constante do regulamento”.

ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca – Sala 709 – Asa Sul – 70325-900 – Brasília – DF
(61) 3326-3086 / 3326-3087 - www.anapar.com.br

SISTEL: ANO COMEÇA COM VÁRIAS PENDÊNCIAS E PROBLEMAS A RESOLVER NOS DIFERENTES PLANOS DA SISTEL E NA PRÓPRIA ENTIDADE

Ano de 2014 chega com um montão de problemas a se resolver nos diversos planos de seguridade da Sistel:

PBS-A: Apesar da proposta indecorosa da Telebrás de querer faturar sozinha 68% do superavit referente aos anos de 2009, 2010 e 2011 do plano PBS-A e do “oferecimento” aos assistidos de somente 32%, as Associações de Aposentados e a FENAPAS seguirão insistindo pelo direito pleno adquirido e acumulado pelos assistidos, ou seja, 100% do superavit destinado a melhorias no plano, em benefício somente destes, conforme determina a Lei 6435, legislação vigente quando todos participantes assistidos do plano adquiriram esta condição. Alem do mais, a legislação atual, referente a previdência complementar, obrigava a Sistel a fazer a destinação do superavit até o ano de 2013, fato que não ocorreu e que pode ter como consequência a intervenção na entidade por parte da Previc.

CPqDPrev: No meio da transição para um novo plano de Contribuição Definida, denominado InovaPrev, chega a decisão da PREVIC de que a Sistel deve respeitar o regulamento do plano CPqDPrev no que tange a taxa de juros atuarial fixa de 6% ao ano até a data em que o regulamento foi alterado (outubro de 2013), sabendo-se que a Sistel reduziu por sua conta esta taxa desde 2009. Como consequência, todos participantes que aposentaram-se desde 2009 deverão ter seus benefícios recalculados a mais (em alguns casos, com aumentos superiores a 23%), modificando consideravelmente as reservas matemáticas do plano, justo na véspera da migração para o novo plano. O mais sensato, tanto por parte da Sistel, como da Previc, seria adiar-se esta migração, já em andamento, o mais rápido possível, pois tanto os valores das simulações que estão sendo efetuadas pelos participantes ativos e assistidos para optar-se ou não pela migração ao novo plano, como as reservas do plano CPqDPrev serão modificadas, fato este que trará prejuízo aos participantes pela falta de informação atualizada no simulador a eles disponibilizado.Alem do mais, o novo déficit no plano alcançado em novembro de 2013 (último dado disponibilizado), modifica as condições de migração.

PBS-CPqD:  O déficit seguido deste plano deve encerrar o ano de 2013 com valores superiores a 10%, fato este que, pela legislação atual, obriga a Sistel elaborar um plano de equacionamento deste déficit para cobertura do prejuízo apresentado já em 2014, com a participação de 50% do CPqD e 50% dos participantes ativos e assistidos na cobertura deste déficit.

CPqDPrev, PBS-CPqD, TelebrásPrev e PBS-Telebrás: Em dezembro de 2013 a Sistel revisou o processo de concessão de benefícios, ocasião em que foi detectado que alguns benefícios destes quatro planos (são os que temos conhecimento até o momento), estavam sendo pagos a maior aos assistidos. Alguns participantes já foram informados sobre o problema e outros ainda o serão em 2014. Alem da redução do benefício eminente, a Sistel quer cobrar as diferenças retroativas pagas a mais, fato este muito questionável juridicamente. Aqui também a possibilidade de migração para alguns participantes do plano CPqDPrev ao InovaPrev poderá ser prejudicada, pois igualmente tanto as reservas, como os benefícios destes poderão ser alterados com estas medidas.

PAMA e PAMA/PCE: Ambos planos vêm igualmente apresentando déficit devido ao  elevado nível de realização de despesas médicas. Atualmente cerca de 75% dos assistidos possuem o PAMA/PCE e a cobertura deste déficit corre somente por conta dos assistidos, para tanto a mensalidade já foi reajustada em 32%. Já no plano PAMA, com 25% dos assistidos, as mensalidades foram reajustadas em 40%, e o déficit deste plano deveria ser coberto exclusivamente pelas patrocinadoras, mas desconhece-se se isto está ocorrendo.

Diretoria Executiva da Sistel:  Apesar do mau desempenho obtido em 2013 em todos planos da Sistel, assim como nas demais entidades de fundos de pensão brasileiros, a diretoria da Sistel pretende aumentar sua estrutura organizacional e consequentemente seus gastos, justo neste momento crítico, com a criação de uma nova diretoria de Saúde e de uma Superintendência. Apesar da carência de recursos humanos e das necessidades prementes na área de saúde da Sistel, cremos que esta decisão deva ser melhor pensada e adiada até que os desempenhos de seus planos voltem a atender as metas estabelecidas. Outras medidas como mudanças no regulamento eleitoral deverão ser divulgadas oportunamente aos participantes.

Pelo que se constata, o ano de 2014 chega cheio de problemas a resolver na Sistel e portanto é necessário que ações urgentes sejam tomadas tanto pela Diretoria Executiva como pelo Conselho Deliberativo em todos os planos mencionados e não exclusivamente no PBS-A.
Fonte: Vida de Aposentado em Telecom

Ano novo

O Tempo (Carlos Drummond de Andrade)
“Quem teve a ideia de cortar o tempo em fatias,
a que se deu o nome de ano,
foi um individuo genial.Industrializou a esperança,
fazendo-a funcionar no limite da exaustão.

Doze meses dão para qualquer ser humano se cansar
e entregar os pontos.

Aí entra o milagre da renovação
e tudo começa outra vez, com outro número
e outra vontade de acreditar
que daqui para diante tudo vai ser diferente.

Para você, desejo o sonho realizado,
o amor esperado,
a esperança renovada.

Para você, desejo todas as cores desta vida,
todas as alegrias que puder sorrir,
todas as músicas que puder emocionar.

Para você, neste novo ano,
desejo que os amigos sejam mais cúmplices,
que sua família seja mais unida,
que sua vida seja mais bem vivida.

Gostaria de lhe desejar tantas coisas…
Mas nada seria suficiente…

Então desejo apenas que você tenha muitos desejos,
desejos grandes.

E que eles possam mover você a cada minuto
ao rumo da sua felicidade.”

Feliz Ano Novo!

SUPERAVIT PBS-A: ADVOGADO E ASSISTIDO DO PLANO PBS-A COMENTA E TAMBÉM REJEITA DECISÃO DA TELEBRÁS QUANTO AO SUPERAVIT

Veja na íntegra comentário do Dr. Guido Muraro:

“Prezados Companheiros.
Não sei qual foi a intenção da Telebrás em divulgar sua decisão ao Mercado e a seus Acionistas, mas a divulgação certamente foi precipitada, temerária e irresponsável, merecedora de censura por parte da CVM.
Para fazer uma análise crítica da decisão da Telebrás seria necessário conhecer o inteiro teor do Parecer da Gerência Jurídica, mas não resta dúvida quanto à pretensão da Telebrás de capitalizar-se com os excedentes do PBS-A.
Todavia, o detalhamento apresentado pela Telebrás, na CT. Nº 270/1000/2013, de 11 de dezembro de 2013, enviada para o Presidente da Sistel, permite fazer algumas considerações.

01. − A Telebrás parece desconhecer, ou despreza, todo o trabalho amplamente desenvolvido nos últimos quatro anos, em defesa da exclusividade do direito dos assistidos do PBS-A aos excedentes do  seu plano de benefícios.

02. − A Telebrás, além de não explicar o raciocínio cabalístico mediante o qual estabeleceu uma relação de dependência do superávit do PBS-A ao percentual das contribuições previdenciais vertidas desde 1977, revela confusão e equívocos em toda sua argumentação:

a) Identifica arbitrariamente o processo de privatização do SBT com a cisão do patrimônio da holding Telebrás. As obrigações e direitos relacionados com a previdência complementar foram transmitidos às empresas sucessoras das estatais no processo da desestatização e não no processo de cisão parcial do patrimônio da Telebrás.

b) Afirma equivocadamente que todas as contribuições feitas, desde 1977 até a “segregação das massas” (iniciada em 01/02/2000), foram feitas para o plano PBS, quando elas foram feitas para o fundo de pensão Fundação Sistel. Como é sabido, as contribuições feitas a fundo de pensão (fundação ou plano), qualquer que seja seu montante, deixam de pertencer às patrocinadoras, não lhes advindo delas qualquer direito, independentemente de seu montante.

c) Afirmando que o PBS-A teve origem no PBS, subentende que o patrimônio do PBS-A teve origem no patrimônio do PBS. Como é sabido, os planos de benefícios, inclusive o PBS, nunca foram titulares de patrimônio. Até a “segregação das massas”, iniciada em 01/02/2000, os planos de benefícios eram apenas Regulamentos. Passaram a ter patrimônio individualizado depois da “segregação” promovida pelas novas patrocinadoras que em diversas questões anteciparam-se às determinações da Lei Complementar nº 109, de 29/05/2001.

d) O patrimônio do PBS-A e seu superávit não têm relação alguma com o montante das contribuições feitas para a Sistel pela Telebrás.  O PBS-A e os 14 planos PBS de patrocinadoras receberam dotações patrimoniais provenientes do desmembramento do patrimônio da Sistel, proporcionais às respectivas massas de participantes e correspondentes encargos.
Em obediência às determinações do EDITAL, os 15 novos planos de benefícios previdenciais adotaram o mesmo Regulamento do extinto PBS, plano de benefícios da Sistel.

03. − A Telebrás funda seu pretendido direito em dispositivo da Lei das Sociedades Anônimas (Art. 229, §1º, da Lei nº 6.404, de 1976).

Afirma, também, que o EDITAL MC/BNDES Nº 01/98, “repassou às Teles obrigações/direitos quanto aos planos de Previdência Complementar, utilizando-se da expressão ‘empregados atuais das companhias’ que não alcança os aposentados à época, assistidos do plano superavitário”.

Ora, por um lado, o dispositivo legal citado tem aplicação no âmbito do direito comercial, não tendo aplicação no direito previdenciário complementar.

Por outro lado, a afirmação que a expressão “empregados atuais das companhias” não alcança os aposentados à época, assistidos do plano superavitário, é totalmente equivocada. Veja-se o texto a seguir:

EDITAL MC/BNDES Nº 01/98
CAPÍTULO 1  − ESCLARECIMENTOS BÁSICOS

1.1  - DEFINIÇÕES E ABREVIAÇÕES

Para seus fins e efeitos, no presente EDITAL as expressões abaixo terão o significado indicado a seguir:
………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
    XVII – EMPREGADOS: são os empregados do SISTEMA TELEBRÁS registrados em 31.12.97, bem como os seus aposentados.

04. − Diante do exposto nos itens 2 e 3, desmorona, juntamente com o fundamento legal apontado, toda a estrutura arquitetada em defesa da pretensão da Telebrás.

É inacreditável que a Telebrás tenha entendimento equivocado sobre o conteúdo do referido EDITAL. Ter-lhe-ia sido muito útil ler o que consta no JORNAL DA SISTEL, Ano XXII Nº 84 Janeiro/Fevereiro – 2000.  Nessa edição do Jornal da Sistel encontramos muitas informações sobre a Sistel e sua reestruturação.

05. −Quanto à proporcionalidade das contribuições, o percentual de 68,6% deve ter sido fornecido pela Sistel à Telebrás. Lembro-me que no “Sistel Presente” de Curitiba, em novembro de 2010, o Presidente da Sistel referiu-se a esse percentual dizendo que “as patrocinadoras deveriam receber quase a totalidade do Superávit, mas “por liberalidade” concordavam em contentar-se com 50%” (ver meu e-mail “SISTEL PRESENTE – URGENTE” de 26/11/2010).

06. − Sobre a referência da Telebrás à Resolução CGPC nº 26, não faço agora comentários; apenas chamo a atenção para seu art.15, §2º.
A resolução CGPC nº 26 já foi analisada exaustivamente pela FENAPAS, pela APAS/DF, por Rubens Tribst, por mim e por muitos outros colegas, ao longo dos últimos quatro anos.
Mais uma vez, a Telebrás revela ou desconhecimento, ou desprezo, ou prepotência.

07. − Finalmente, a Telebrás discorda da proposta de alteração do Regulamento do PBS-A, não por ser ilegítima e imoral, mas para defender sua pretensão, também ilegítima.

É verdade que o atual Regulamento do PBS-A é apenas um documento histórico, totalmente caduco quanto à vigência. Precisa de nova versão expurgada que mantenha somente os dispositivos de vigência permanente e que inclua os dispositivos referentes à forma de distribuição dos excedentes do plano. A FENAPAS e principalmente a APAS/DF poderiam desde já elaborar uma minuta da nova versão do Regulamento do PBS-A.

Até hoje não entendi porque a Previc não rejeitou de imediato a proposta da Sistel que ardilosamente buscava captar a autorização do Órgão Regulador e Fiscalizador para transferir parte dos superavit (é assim mesmo, sem acento e no singular) do PBS-A.

É de conhecimento público que administrador não pode transferir parcelas de bens patrimôniais ou seus resultados. Por igual razão a Fundação Sistel (Diretoria e Conselho Deliberativo) não tem competência (poder) para transferir parcela dos superavit.

É praxe da Sistel, buscar autorização da Previc para cometer ilegalidades, como no caso do Pecúlio.
Um abraço, Feliz Natal e Próspero ano de 2014.

Porto Alegre, 23 de dezembro de 2013.

Guido Gonzales Muraro
Assistido do PBS-A
Matrícula na Sistel: 0578673
E-mail: guidomuraro@terra.com.br”

Fonte: Vida de Aposentado em Telecom