FUNDOS DE PENSÃO: ENTIDADES (ABRAPP) PRESSIONAM PREVIC E IN 5, SOBRE INFORMAÇÕES MAIS DETALHADAS DOS PLANOS AOS PARTICIPANTES, É SUSPENSA

Mais uma vez a Abrapp pressiona a PREVIC para não repassar informações detalhadas dos planos aos participantes.

Instrução foi aprovada pelo CNPC em nov 13 com participação de representantes das entidades de fundos de pensão e de participantes.
Participantes não foram consultados na suspensão.

Reunida na última quinta-feira (17) em caráter extraordinário, a Diretoria Colegiada da PREVIC –  Superintendência Nacional de Previdência Complementar decidiu suspender a aplicação da IN 5 (trata de informações a serem transmitidas aos participantes dos planos) até 31 de dezembro próximo.  Ao participar, na véspera (16), do Encontro Regional Sudoeste,  evento promovido pela Abrapp,  o titular da PREVIC, José Maria Rabelo, já havia antecipado a possibilidade da suspensão, ao explicar que a IN 5 veio cumprir um objetivo necessário, o de dar o passo que faltava para o atendimento da revisão da Resolução CNPC  9, “mas pode ser que não tenha sido implementada da forma mais adequada e talvez possa vir a ser revista”.

A suspensão está na Instrução Previc 8, de 17 de abril de 2014 e publicada hoje. De acordo com o novo normativo, durante a sua vigência as entidades deverão observar o disposto na Resolução CGPC 23, de 6 de dezembro de 2006 e no artigo 3º da Resolução CNPC 9, de 29 de novembro de 2012.

Para o Presidente da Abrapp, José Ribeiro Pena Neto, que vinha advertindo que a IN 5 traria muito mais ônus do que benefícios e já havia solicitado  a Rabelo que fosse suspensa,  a “suspensão do normativo é mais uma vitória do diálogo, do esforço das autoridades de ouvir o que o sistema tem a dizer”. Tal interlocução, fundamentada em sensatez e argumentos técnicos e comprováveis, é no entender de José Ribeiro uma qualidade a ser preservada e ampliada, por residir nela a chance que temos de superação das dificuldades que vão surgindo.

Neste e em qualquer outro episódio, cabe lembrar, ao defender um ponto de vista a Diretoria da Abrapp se apóia não apenas em seu próprio juízo da situação, mas também no entendimento das Comissões Técnicas e de especialistas aos quais consulta.

Um canal de diálogo que se busca manter sempre desimpedido. Antes de Rabelo participar do evento em São Paulo, a Diretoria Colegiada da PREVIC já havia estado presente no início do mês, em Brasília, ao Encontro Regional Centro-Norte  da Abrapp.

Mesmo a IN 5, agora suspensa, já havia sido alvo do esforço da PREVIC no sentido de orientar as entidades quanto ao seu cumprimento. Na carta que escreveu a Rabelo pedindo a suspensão, José Ribeiro reconhecia o empenho da PREVIC no sentido de, através de evento realizado em Brasília duas semanas atrás, buscar passar orientação aos dirigentes. Estes, entretanto, continuaram encontrando enormes dificuldades  não por falta de empenho em cumprir a Instrução, mas porque as exigências nelas contidas eram mesmo de difícil cumprimento.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (22/04/2014)

Nota da Redação: Mais uma vez as entidades fechadas de previdência complementar provaram sua força e sua influência tanto junto a Previc, como no CNPC, sempre em detrimento dos interesses dos participantes. A IN 5 determinava quais informações mínimas dos planos e da entidade são obrigatórias a serem repassadas aos participantes, para que os mesmos possam acompanhar e fiscalizar melhor seus planos.
O mais incrível é que esta Instrução foi previamente negociada e aprovada tanto pelos representantes das entidades, como dos participantes, em novembro do ano passado.
Agora, com a alegação que tais informações irão onerar as entidades de menor porte, a Abrapp consegue convencer o CNPC de suspender a Instrução.
Fica então mais uma vez provado que tanto a Previc como o CNPC só agem em função dos interesses das entidades e nunca dos Participantes.

Fonte: Vida de Aposentado em Telecom

XV Congresso Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão

ANAPAR | Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
17 de abril de 2014 Boletim Anapar Nº 495
Congresso da ANAPAR começa dia 24
Venha discutir os rumos da previdência complementar
O XV Congresso Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão será realizado em Campinas, interior de São Paulo, nos dias 24 e 25. Os debates serão pautados pelos rumos da previdência pública e complementar brasileiras.

Ao final dos debates, será aprovada a “Carta de Campinas”, documento a ser entregue aos candidatos à Presidência da República nas eleições de outubro. A carta pretende sintetizar as reivindicações dos participantes para o Governo, no sentido de garantir melhorias à gestão das entidades de previdência com participação mais efetiva dos trabalhadores, e viabilizar medidas para incentivar o crescimento da previdência complementar brasileira.

Serão quatro mesas de debates. Duas envolvendo a seguridade social brasileira, suas formas de financiamento, grau de cobertura aos segurados e melhorias possíveis defendidas pelos trabalhadores. Duas sobre previdência complementar: as políticas que podem ser adotadas pelo Estado para incentivar o crescimento do sistema e as reivindicações do sistema para o Governo.

Nestes debates haverá a participação de representantes do Governo, das entidades de previdência, dos patrocinadores e instituidores – uma forma de contemplar as mais diferentes visões sobre o sistema e identificar as barreiras que travam o crescimento dos fundos de pensão.

Homenagem a Gushiken – A ANAPAR e os participantes presentes ao Congresso farão uma homenagem póstuma a Luiz Gushiken. Dirigente sindical, deputado federal, dirigente partidário, organizador de atividades de formação, consultor, ministro, Gushiken foi um dos brasileiros com a maior folha de serviços de apoio aos fundos de pensão, de incentivo à participação dos trabalhadores na gestão e de democratização das entidades de previdência.

A homenagem será prestada a seus familiares, durante o ato de abertura do XV Congresso, no dia 24 às 14h00. Compareça para dedicar o reconhecimento dos trabalhadores e aposentados a ele.

ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca sala 709, Brasília-DF | Fones: (61) 3326-3086 / 3326-3087 | anapar@anapar.com.br

SUPERAVIT PBS-A E PAMA: ASTEL-SP DEFENDE QUE PBS-A E PAMA FORMAM UM PLANO ÚNICO DA SISTEL

O trabalho abaixo, de autoria do grupo NEI, da Astel-SP, defende que o plano assistencial PAMA da Sistel, desde a sua criação, é um acessório do plano PBS e como tal o superávit do PBS-A deve ser ser realocado ao plano assistencial para melhorar suas condições de uso (inclusive de pagamento pelos assistidos) e longevidade.

A proposta não tem ainda o aval das outras Associações, da Fenapas e dos três outros Conselheiros eleitos da Sistel, alem de não conter uma solução a todo contingente de assistidos e usuários do PAMA.
Esperamos que a Sistel apresente em maio a prometida visão que englobe todos usuários.

O PBS-A e o PAMA FORMAM UM ÚNICO PLANO?

A questão parece inoportuna diante da vinculação do PAMA com o PBS-A, como um pacto acessório. Mas, como durante a fase obscura da SISTEL, iniciada com o governo Collor, quando o Sr. Fernando Pimentel passou a influenciar a gestão da SISTEL, tendo sido Diretor de Seguridade e depois Presidente, até bem depois da privatização. A partir de 2002 contando com a fiel colaboração do Sr. Cláudio Munhoz, primeiro como Superintendente de Planos Assistenciais (2002-2004), depois como Diretor de Seguridade. A saída do Sr. Munhoz da SISTEL somente ocorreu em 2012, fazendo com que o período obscuro ou tenebroso durasse de 1990 até 2012.

O período tenebroso caracterizou-se por ter-se a Diretoria da SISTEL desviado de sua função de salvaguardar os interesses e direitos dos participantes e assistidos, destinatários da Fundação. Não se observou o estipulado em Estatutos, Regulamentos, Constituição e Leis. Uma verdadeira época de arbítrio, falta de transparência, maquinações, interpretações sui generis das normas, denominadas de “interpretações equivocadas”, na verdade interpretações intencionais.

Essa forma de proceder desses Diretores levou a que milhares de ações contra a SISTEL fossem ajuizadas por participantes e assistidas, causando custos elevados para a Fundação, que não teriam existido se esses Diretores tivessem se pautado por um comportamento correto.

Em suas defesas, por intermédio de seus advogados, procuravam com afirmações falaciosas confundir ou enganar juízes. Uma dessas afirmações é de que o PAMA, como um plano assistencial, trata-se de uma mera liberalidade; outra, a de que a contratação do PAMA não se dava no momento da contratação do PBS pelo participante, porém, apenas, por ocasião da aposentadoria; isso, nitidamente, interpretando “equivocadamente” o Art. 72 do PBS, no que dispõe:

“Art. 72 —Os participantes em gozo das suplementações de aposentadoria e pensão poderão ser inscritos no Plano de Assistência Médica ao Aposentado, observadas as disposições do respectivo Regulamento.” (grifos nossos).

Na interpretação enviesada por eles realizada procuravam desvincular o PAMA do PBS, como se as prestações do PAMA não fizessem parte do PBS.

# Para uma interpretação de acordo com a realidade dos fatos não devemos ficar restritos a uma interpretação meramente literal da frase “poderão ser inscritos”, do Art. 72.

Devemos iniciar a interpretação com um apanhado histórico do PBS, depois seguido de interpretação jurídica, apoiando-se em fatos técnicos atuariais.

# Até fevereiro de 1990 a SISTEL operava apenas um único plano de benefícios, conforme o Regulamento Básico. Esse plano incluía apenas prestações pecuniárias, ou seja, benefícios ditos previdenciais.

Em fevereiro de 1990 a SISTEL criou dois novos planos:

a) O Plano Básico de Suplementação, que incluía apenas benefícios previdenciais. Esse novo plano substituiu o plano do Regulamento Básico.

b) O Plano de Renda Vinculada – PRV, que incluía prestações previdenciais e prestações de assistência à saúde, tendo a ele integrado, e somente a ele, o PAMA, como pacto acessório.

Em março de 1991 a SISTEL criou um novo plano, o Plano de Benefícios da SISTEL-PBS, resultante da fusão dos planos anteriores criados em fevereiro de 1990. Como o próprio nome desse plano mostra, o novo plano passou a englobar todos os Benefícios da SISTEL num único plano, tanto assim é que tiveram nele integradas as prestações do PAMA. Ou seja, o PBS trata-se de um plano que presta benefícios previdenciais e benefícios de assistência à saúde aos assistidos.

# Então surge a questão por que redigir um Regulamento para as prestações de assistência à saúde e incluí-lo no plano como pacto acessório? A resposta vem das diferenças entre as naturezas técnicas das prestações.

As prestações de natureza previdencial são exigíveis por ocasião da aposentação ou do pensionamento; nesse momento o participante do PBS requer as prestações pecuniárias a que tem direito. Não é necessária a comprovação de qualquer necessidade ao benefício contratualmente prometido.

No caso das prestações de assistência à saúde, as prestações em espécie apenas ocorrem quando necessárias. O Professor Sacha Calmon (in Parecer, em Imunidade Tributária, ABRAPP, 1995) bem esclarece:

“Assistência deriva de assistir, do latim ad-sistere ou assistere, de ad+sistere, reduplicação de stare, ou seja, estar presente, ver, testemunhar, ajudar, socorrer, XVI (v. ANTÔNIO GERALDO DA CUNHA, Dicionário Etimológico Nova Fronteira. Rio de Janeiro. Ed. Nova Fronteira. 1982, pp. 77)”.

“Parece que a origem da palavra assistência, com a conotação de previdência, prende-se exatamente a esses dois pontos, envolvendo conhecimento dos fatos ou testemunho e, ao mesmo tempo, socorro, ajuda”.

Ora, na aposentação o assistido não requer a prestação médica, a menos que esteja doente. O que ele requer é uma comprovação de que tem direito às prestações quando e se estiver doente; o que ele requer é uma comprovação de que está inscrito no plano de assistência à saúde, daí dizer-se que ele requer a inscrição no plano.

A contratação das prestações de assistência à saúde, quando necessárias, deu-se no momento em que ele contratou o PBS, que presta benefícios previdenciais e benefícios de assistência à saúde, tudo dentro de um só plano, o Plano de Benefícios da SISTEL.

Tanto assim é que, tendo o participante atingido as condições de elegibilidade, a SISTEL não poderá, a qualquer tempo, negar-lhe a inscrição no PAMA. O Direito Contratual do assistido às prestações de assistência à saúde decorre do fato de ter sido ele inscrito no PBS, tendo pago mensalmente suas contribuições ao PBS, durante sua vida ativa, e não de uma contratação separada ou específica para o PAMA.

Nada melhor para verificar o fato é voltarmos a 2000, quando foi feita a segregação do PBS em vários planos, que seriam usados como interpostos planos para a criação de planos CD e sem assistência à saúde, ou seja, também acabar com o PAMA. No PBS-A foram alocados os assistidos e participantes que já tinham consolidados direitos adquiridos. Nos PBS-Teles foram alocados os participantes ainda ativos, sem direitos adquiridos consolidados. Mesmo assim, os mentores da manobra não conseguiram retirar dos participantes que permaneceram nestes rebentos do PBS os direitos às prestações de assistência à saúde, embora houvesse firme intenção de acabar com o PAMA; só não conseguiram fazê-lo porque as prestações de assistência à saúde eram parte integrante das prestações oferecidas pelo PBS.

# Cabe-nos observar quanto às diferenças técnicas atuariais existentes entre prestações de benefícios previdenciais e prestações d benefícios de assistência à saúde.

Em benefícios de natureza pecuniária ou previdencial a matemática usada para o cálculo das obrigações da entidade previdenciária, no caso do PBS-A para o cálculo do fundo garantidor, é derivada da matemática dos seguros de vida.

Num seguro de vida, ou num seguro de rendas vitalícias dos seguros privados, o valor do benefício é fixado a priori, em dinheiro. Dai resultando um determinado tipo de cálculo atuarial. Nos Planos BD, da previdência privada fechada, em que o valor da suplementação é calculado em função dos salários finais de carreira do participante e em função do benefício do INSS, o cálculo atuarial é um pouco mais complicado, envolvendo mais incertezas. O Professor Arthur W. Anderson (in: Pension Mathematics for Actuaries; ACTEX PUBLICATIONS, Third Edition, 2006) fez as seguintes colocações:

“Um atuário de seguros de vida não poderia sancionar, por exemplo, um contrato de renda individual cujo valor de face variasse em função do salário do segurado, ou que desse ao segurado o direito de fixar a data de início dos benefícios”.

No caso de um plano atuarial de prestações de assistência à saúde, as coisas são ainda mais complicadas. Tanto a quantidade de atendimentos (prestações de assistência) num ano (ou durante a vida do assistido), como o custo para a entidade previdenciária de cada atendimento não são definidos a priori, ambos são variáveis aleatórias; daí ser necessária a utilização de matemática de seguros não-vida e de matemática de seguros de vida. Além disso, no caso dos benefícios previdenciais pode-se, razoavelmente, estimar a reserva de contingência necessária ao plano. No caso de prestações de assistência à saúde o cálculo da reserva de contingência necessária é matematicamente muito complexo, quase impossível na prática.

Daí que a gestão da parte previdencial do plano deve ser feita por uma estrutura gerencial distinta da estrutura gerencial da parte de assistência à saúde do plano, embora os recursos de ambas as partes pertençam ao mesmo plano, que é uno. Também, por uma questão gerencial, os fundos garantidores das duas partes devem ser apurados separadamente, embora essa separação seja meramente contábil, pois os recursos do plano são afetados tanto às prestações previdenciais como às prestações de assistência à saúde.

Tudo que se refere ao PBS aplica-se ao rebento PBS-A.

São Paulo, 10 de abril de 2014.

NEI, ASTEL-ESP.

Nota da Redação: Conforme comentários já repassados a seus autores, este Blog discorda da afirmação acima “Nos PBS-Teles foram alocados os participantes ainda ativos, sem direitos adquiridos consolidados.
Vários participantes ativos do PBS e elegíveis a aposentadoria foram compulsoriamente transferidos aos PBS-Teles (TB e CPqD incluídos) em 2000 com todos seus direitos adquiridos e acumulados para a aposentação, apesar de não estarem aposentados ainda.
Desta forma a proposta acima contempla aproximadamente 90% do contingente de usuários do PAMA, os assistidos do PBS-A, deixando ainda de fora os assistidos dos planos PBS-Teles que ainda possuem (ou possuíam) o PAMA.
Fora isso, há os usuários do PAMA que não pertencem mais a Sistel, que seriam beneficiados por uma melhoria do plano assistencial sem utilizar nenhuma reserva de seus planos e pior, de suas entidades.
Uma proposta ventilada no sentido das respectivas patrocinadoras destes planos PBS-Teles bancarem sozinhas esta receita proporcional ao PAMA parece inviável frente ao acordo de solidariedade firmado em 2000 entre as patrocinadoras. Não seria justo que somente estas patrocinadoras desembolsassem uma quantia fora de seus planos previdenciais (na verdade deveriam descapitalizar-se para tal) para cobrir o plano assistencial de seus ex-empregados assistidos.
O importante é que há uma proposta de solução lançada pela Astel-SP, mesmo que ainda incompleta, que contempla parte do desejo de se resolver o impasse do superavit do PBS-A e os problemas de caixa do PAMA, problema este que há pouco tempo atrás era totalmente desconhecido de todos.
Pelo que se tem notícias e pelas tímidas e lacônicas declarações proferidas até o momento, a  Fenapas, demais Associações e os três outros Conselheiros eleitos, seguem defendendo a difícil e demorada saída dos assistidos serem beneficiados com 100% do superavit do PBS-A e das patrocinadoras cobrirem integralmente o PAMA na eventualidade de déficit. Logicamente esta seria a melhor solução, mas existe realmente esta garantia legal e ela seria viável para ser negociada nos dias de hoje?
Sem dúvida, há muito ainda para ser negociado até que se chegue a uma solução que agrade todas as partes, porem é imperativo que o espírito de união e negociação (ceder de um lado para ganhar de outro) prevaleça entre todas as partes, principalmente a que defende os participantes. Caso este objetivo não seja atingido, pouco sucesso teremos e os assistidos sempre sairão prejudicados.
Caro leitor, comente também seus anseios com relação a esta questão, sem medo de represárias. Ainda vivemos num país democrático e de livre expressões. Seu ponto de vista não pode ser desprezado por nenhuma das partes, pois vc. é o interessado direto neste assunto, desde que participe das discussões.
Identifique-se sempre que puder, até para facilitar o debate, mas caso prefira o anonimato não use este artifício apenas para ofender quem se expõem e apresenta soluções. Todas as correntes são bem vindas, pelo menos neste blog.
Fonte: Vida de Aposentado em Telecom

Superávit PBS-A e PAMA, Informe Sistel

Finalmente, no Informe Associação deste 09/04/2014, a Sistel se manifesta sobre as duas questões que mais têm afligido os Assistidos do PBS-A, se bem que ainda levará cinquenta (50) dias para sabermos algo de mais concreto, mas por enquanto trata-se do agendamento das duas questões para a próxima reunião do CD em 30/05. Devido à complexidade dos temas terá que ser uma reunião muito diferente das usuais. Assim esperamos!

Superávit do PBS-A: levou muito tempo para dar-se este primeiro passo para ouvir a posição da Telebrás.

Situação financeira do PAMA e PCE: apresentação do estudo técnico sobre a situação, revisão do procedimento de contribuição e utilização do superávit do PBS-A.

A apresentação desse estudo técnico é apenas o começo da divulgação de um diagnóstico. Quanto à utilização do Superávit do PBS-A, não se pode dispor do direito dos Assistidos. Na definição das soluções não podem ser esquecidas as responsabilidades das patrocinadoras. Em 2001 já enfrentamos este problema e enfrentaremos novamente!

Veja o Informe Sistel:

Fonte:  site da FENAPAS

FUNDOS DE PENSÃO: ENTENDA DE UMA VEZ POR TODAS A GRANDE VANTAGEM DO PLANO OFERECIDO PELA SUA EMPRESA (QUE É O MELHOR INVESTIMENTO DO MERCADO), QUAL TRIBUTAÇÃO ESCOLHER E O QUE FAZER EM CASO DE DEMISSÃO

As 12 respostas sobre o plano de previdência da sua empresa

Os planos de previdência oferecidos pelas empresas costumam ser extremamente vantajosos e são uma das melhores opções de investimento para a aposentadoria. Mas, por falta de conhecimento, nem sempre os empregados tiram o melhor proveito desse benefício.
A principal vantagem dos fundos de pensão, como são chamados os fundos de previdência fechados para funcionários, é a contribuição que a empresa faz ao plano, muitas vezes equivalente ao aporte feito pelo funcionário.
Por esse e por outros motivos, para Fernando Meibak, sócio da consultoria Moneyplan e autor do livro “O Futuro Irá Chegar”, vale a pena fazer a contribuição máxima ao plano. “Felizes as pessoas que trabalham numa empresa que tem fundo de pensão”, brinca o consultor.

Veja a seguir 12 respostas para algumas das dúvidas mais frequentes sobre fundos de pensão:

1 Como funciona o fundo de pensão?
Os fundos de pensão possuem duas fases: a de contribuição, na qual os participantes contribuem
mensalmente formando uma reserva financeira, e a fase de recebimento, na qual os participantes
recebem em forma de renda mensal toda a poupança acumulada.
As contribuições, que variam entre 3% a 10% do salário, geralmente costumam ser descontadas da
folha de pagamento do funcionário, e a empresa patrocinadora pode fazer uma contribuição extra ao
plano do empregado.

2 Quais são os tipos de fundos?
Existem dois modelos principais: benefício definido (BD) e contribuição definida (CD). No plano BD os
valores a serem recebidos na aposentadoria são calculados previamente e as contribuições podem ser
ajustadas para garantir o pagamento dos benefícios.
Já o plano de contribuição definida, mais comum atualmente, fixa previamente os valores das
contribuições, e os benefícios são estabelecidos em função dos recursos acumulados pelo fundo,
podendo ser maiores ou menores que o esperado.
Segundo Fernando Meibak, a partir dos anos 1990, os fundos de pensão passaram a migrar do modelo
de benefício definido para o de contribuição definida. Como os planos BD foram desenhados quando os
juros eram mais altos, eles viraram um problema, e as empresas passaram a trabalhar com a contribuição definida.
“As patrocinadoras têm enorme interesse na migração dos participantes para o CD, mas não vale a
pena”, diz Meibak.

3 Qual a diferença do fundo de pensão para os planos de previdência oferecidos no
mercado?
Os fundos de pensão são oferecidos apenas para os funcionários da empresa patrocinadora do fundo,
enquanto os planos de previdência abertos atendem o público geral. Existem também planos de
previdência fechados de associações, entidades de classe, sindicatos.
Eles possuem incentivos fiscais e não têm fins lucrativos. Todos os recursos aplicados e os
rendimentos são revertidos para o próprio fundo. Já os planos abertos possuem fins lucrativos e
utilizam parte dos rendimentos para manter o negócio.
Outra diferença fundamental dos fundos de pensão é que em muitos casos as empresas fazem
contribuições ao plano do funcionário, sendo que algumas contribuem de forma paritária: para cada real
que o empregado investe, a empresa entra com mais um real.
Os planos de previdência fechados também contam com taxas de administração inferiores àquelas
praticadas no mercado, já que elas são subsidiadas pelas empresas. “A taxa de administração é das
mais baixas do mercado, fica perto de 0,20% ao ano”, diz Meibak.

4 Os fundos de pensão são mais parecidos com PGBLs ou VGBLs?
Os fundos de pensão se assemelham mais aos planos da modalidade PGBL (Plano Gerador de
Benefício Livre) por causa da vantagem fiscal.
Os PGBLs permitem o abatimento dos aportes feitos à previdência do imposto de renda, desde que se
utilize a declaração completa e que a soma das contribuições não ultrapasse 12% da renda tributável.
Nessa modalidade, o imposto só incide na hora do resgate, sobre todo o montante acumulado ao longo
dos anos.
A mesma possibilidade de abatimento das contribuições no imposto de renda é garantida aos fundos
de pensão.
Já o VGBL não permite esse abatimento, e o imposto incide apenas sobre a rentabilidade. É mais
indicado para quem utiliza a declaração simples de IR, já que não permite a dedução das contribuições.

5 Quais são as principais vantagens dos fundos de pensão?
A contribuição feita pela empresa ao plano do funcionário é um dos grandes trunfos dos fundos de
pensão e o principal motivo pelo qual esse tipo de investimento é um dos mais indicados para a
aposentadoria.
Se quando o empregado investe 100 reais a empresa contribui com outros 100 reais é como se
existisse uma rentabilidade de 100% sobre o valor aplicado, rendimento muito superior à Selic atual, de
11,00% ao ano, que serve como referência para os rendimentos de investimentos de renda fixa.
Ainda que o funcionário pretenda ficar poucos anos na empresa e não possa resgatar as contribuições
feitas pelo patrocinador ao se desligar (veja questão 7), o plano continua vantajoso, segundo Meibak,
por causa das baixas taxas de administração e pela boa gestão.
“Em geral, empresas privadas terceirizam a gestão do fundo, contratando instituições financeiras
especializadas. Os planos da Volkswagen, da Bayer, da Caterpillar são todos geridos por bancos
como Bradesco, Santander e grandes assets [gestores de fundos]”, diz Meibak.
Outra vantagem ainda é a poupança forçada. Como os aportes aos planos fechados são descontados
diretamente da folha de pagamento, o participante não corre o risco de deixar o investimento de lado
em um mês ou outro para fazer umas comprinhas.
Os fundos de pensão também contam com conselhos fiscais e deliberativos, que permitem a
participação dos cotistas, ao contrário dos fundos abertos, nos quais os participantes só têm a
liberdade de movimentar os recursos, mas não de participar das decisões.

6 Os fundos de pensão são arriscados? 
Casos emblemáticos, como o do Postalis, fundo de pensão dos Correios que teve rombo de R$ 1
bilhão de reais, podem gerar certas dúvidas sobre a má gestão desse tipo de plano. Mas Meibak
defende que esse é um problema que afeta mais os planos de empresas estatais.
“O Postalis é um caso a parte. Desde 1970 ele tinha uma gestão terrível e não porque comprou as
NTN-Bs erradas, ou por outras questões normalmente enfrentadas pelos fundos. A situação de
Postalis tem a ver com questões políticas”, diz Meibak.
Segundo ele, em geral a gestão dos planos de empresas privadas é mais confiável. “No setor público
as empresas gostam de ficar com a gestão do dinheiro, diferentemente do setor privado. No segmento
privado em geral a gestão é boa e barata. É um excepcional beneficio”, diz.
Por se tratar de um produto de previdência complementar, entretanto, não existem garantias caso o
fundo quebre ou tenha prejuízo.
Uma forma de avaliar se o fundo é mal gerido, de acordo com o especialista, é avaliar seu desempenho
em um prazo de três anos. Se nesse período o rendimento acumulado do fundo for menor do que a
taxa do CDI, que fica próxima à Selic, esse pode ser um sinal de má gestão.

7 O que acontece com o fundo quando o funcionário se desliga da empresa?
Cada plano pode ter regras próprias, mas, normalmente, se o funcionário se desliga em pouco tempo,
a parcela de recursos do patrocinador não pode ser resgatada inteiramente. É uma forma de a
empresa incentivar a permanência dos funcionários.
Um fundo de pensão aberto no mercado atualmente utiliza a seguinte regra: quem tem mais de cinco
anos no plano pode resgatar as suas contribuições e as da empresa. De três a cinco anos de
vinculação, é possível resgatar 100% das contribuições próprias e 50% das contribuições da
patrocinadora. E com até três anos, apenas o saldo do participante é resgatado.
O funcionário também pode optar por não resgatar os recursos após o desligamento. Ao se desligar
antes de ser elegível à aposentadoria, alguns planos permitem que o participante continue depositando o valor correspondente à sua parte e à da empresa, o chamado autopatrocínio. Ou pode interromper as
contribuições e esperar até os 55 anos para se aposentar, opção chamada de benefício proporcional
diferido.

8 É mais vantajoso deixar os recursos investidos depois de se desligar ou é melhor resgatá-
los?
Se a tributação do plano for feita pela tabela regressiva do imposto de renda (veja a questão 11) pode
ser vantajoso manter os recursos investidos até que os últimos aportes feitos completem o prazo de
dez anos de investimento e passem à menor alíquota de imposto, de 10%.
Mas continuar contribuindo ao plano depois do desligamento da empresa pode não valer a pena porque
em alguns casos passa a ser cobrada uma taxa sobre cada aporte novo feito ao fundo, a chamada
taxa de carregamento.
Uma boa opção seria fazer a portabilidade do plano para outro fundo de pensão ou plano de previdência
aberto (da modalidade PGBL), sem cobrança de IOF. Ao fazer a migração, é como se o participante
continuasse no mesmo plano para fins de tributação, não sendo necessário pagar imposto.
Nesse caso, os recursos passam de um plano para outro sem que os aportes sejam contabilizados a
partir da data de transferência. A contagem do tempo de investimento permanece a mesma, o que é
favorável para quem utiliza a tabela regressiva.

9 Onde os fundos de pensão investem?
Os fundos de pensão podem aplicar em ativos de renda fixa, renda variável (somente para ações do
Novo Mercado da BM&FBovespa), títulos de crédito privado, imóveis, em empréstimos e
financiamentos a participantes e assistidos, em investimentos no exterior e investimentos estruturados,
onde se incluem os fundos imobiliários e os multimercados.
Por serem destinados à previdência, esses fundos costumam seguir uma estratégia conservadora,
mantendo a maior parte de seus recursos aplicada em renda fixa.
É recomendável que o funcionário verifique a composição da carteira do fundo para conhecer os riscos
envolvidos. Segundo a Cartilha do Participante da Previdência Complementar, do Ministério da Previdência
Social, os participantes devem ser constantemente informados pelos patrocinadores sobre tudo o que
se passa com o plano, incluindo a descrição dos ativos que compõem o fundo e a evolução do seu
patrimônio.

10 Quando os benefícios passam a ser recebidos?
Os empregados passam a receber os benefícios mensalmente a partir do momento em que se
aposentam, mas as regras mudam de acordo com o fundo de pensão.
Uma regra que pode ser usada, por exemplo, diz que a partir de 55 anos (e 10 anos de casa) ou 60
anos (e 5 anos de casa) é possível passar para a fase de benefício. Em alguns casos, a empresa
também garante um benefício maior quando o funcionário espera até os 60 anos.

11 Como funciona cada tabela de imposto de renda, progressiva e regressiva?
Existem duas formas de tributação possíveis: a progressiva, com alíquotas de 15% a 27,5% de acordo
com o montante aplicado, e a regressiva, com taxas que decrescem com o tempo, variando de 35% a
10%. Veja as duas tabelas a seguir, considerando que a tabela progressiva está nas versões anual e
mensal para o ano-calendário de 2014:
Tabela progressiva

Base de cálculo anual (R$) Base de cálculo mensal (R$) Alíquota
Até 21.453,24 Até 1.787,77 Isento
De 21.453,25 até 32.151,48 De 1.787,78 até 2.679,29 7,5%
De 32.151,49 até 42.869,16 De 2.679,30 até 3.572,43 15,0%
De 42.869,17 até 53.565,72 De 3.572,44 até 4.463,81 22,5%
Acima de 53.565,72 Acima de 4.463,81 27,5%


Tabela regressiva

Prazo de acumulação Alíquota
Até 2 anos 35%
2 a 4 anos 30%
4 a 6 anos 25%
6 a 8 anos 20%
8 a 10 anos 15%
Acima de 10 anos 10%
Na tabela regressiva, o desconto de imposto para quem deixa o dinheiro aplicado por pouco tempo é
muito maior em comparação à tabela progressiva. O poupador será mais beneficiado pela tabela
regressiva, portanto, se o objetivo for receber uma pensão mensal após a fase de contribuição. Mas se
resgatar tudo de uma só vez, todo dinheiro depositado há menos de dez anos será tributado a alíquotas
maiores.
Já a tabela progressiva é mais indicada para quem não pretende acumular um grande patrimônio no
fundo. Se os aportes ou a rentabilidade forem baixos, é possível que a renda no futuro seja pequena e
se enquadre na alíquota de 7,5% – menor do que qualquer alíquota da tabela regressiva – ou até mesmo
na faixa isenta.
Se o investidor recebe hoje 1.500 reais por mês de pensão – uma faixa razoável para os parâmetros
atuais -, por exemplo, ele está isento de IR. Mesmo que consiga receber até 2.600 reais ao mês, ele
pagará apenas 7,5% de IR.

12 O que ocorre em caso de morte ou invalidez?
Os planos permitem aos participantes a contratação de seguros em caso de morte ou invalidez. Se
contratado o seguro, em caso de morte, o benefício do plano é concedido aos beneficiários que foram
indicados pelo participante na contratação. E em caso de invalidez total ou permanente, o participante
pode receber o benefício em forma de renda mensal, isento de carência.
Fonte: Exame.com (07/04/2014)

Nota da Redação: A matéria acima deveria ser divulgada pela Sistel aos quase 600 empregados da Fundação CPqD e coligadas que não aderiram até hoje ao plano InovaPrev, único ainda aberto à novas adesões. A maior parte deste contingente deve desconhecer o que está perdendo!

Fonte: Vida de Aposentado em Telecom

SUPERÁVIT PBS-A: Carta do colega Rubens Tribst ao Presidente da Sistel

Caros companheiros colegas e amigos do PBS-A.

Boa noite!

Encaminho para informação CT que protocolei na SISTEL em 27/03/2014
endereçada ao seu presidente.

Um abraço a todos

Rubens Tribst

“Ilmo. Senhor Diretor Presidente da SISTEL                         Brasília, 27 de março de 2014

Wilson Carlos Duarte Delfino
Assunto: DISTRIBUIÇÃO DOS SUPERÁVITS AOS ASSISTIDOS DO PBS-A, DA SISTEL, REFERENTES AOS EXERCÍCIOS DE 2009/2010/2011.
Eu, Rubens Tribst, matrícula 6912, agora já com 77, portanto três anos mais velho em relação à primeira correspondência que lhe enviei, mas ainda vivo, volto à presença de Vossa Senhoria, respeitosamente, para solicitar, alguns esclarecimentos sobre o assunto em pauta.
Considerando que:
1 – No comunicado Sistel de 26/09/2011, V. Sª.  disse: “A distribuição de superávit da Sistel cumpre a legislação brasileira para a Previdência Complementar Fechada, regulamentada pela Resolução n 26/2008, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), órgão do Ministério da Previdência Social. Todo o Processo é fiscalizado e monitorado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).”
2 – No comunicado Sistel de 25/10/2011, V. Sª. disse: “A Sistel envidará todos os esforços no sentido de viabilizar a aprovação do regulamento do PBS-A na Previc de forma a realizar a distribuição do superávit ainda este ano.”
3 – No comunicado de 04/11/2011, V. Sª. disse: ”Hoje, a Sistel deu entrada na PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) com o processo de Distribuição do Superávit do PBS-A (Destinação e Utilização da Reserva Especial para Revisão do Plano), paraassistidos e patrocinadoras, relativa ao exercício de 2009.”Disse ainda que, “A Diretoria Executiva da Sistel está empenhada em viabilizar a aprovação do regulamento do PBS-A na  PREVIC ainda este ano, para então realizar a distribuição do superávit.”
4 – No Informe SISTEL, de 16/12/2013 – última informação da Sistel sobre a distribuição dos superávits aos assistidos do PBS-A – V. Sª. informou:
a) Sobre o posicionamento da Telebrás: que cabe a ela a parcela de 68,8% e aos assistidos a parcela de 31,2% dos superávits acumulados de 2009/2010/2011 e que a diretoria da Sistel entende que a posição da Telebrás carece de amparo legal.
b) Que haveria uma reunião dia 20/12/2013, com a PREVIC, para tratar da questão e requerer um posicionamento daquele órgão;
c) Manteria os assistidos informados sobre a evolução do assunto.
Pergunto:
A - Senhor Presidente, se o processo de distribuição dos SUPERÁVITS, conforme sempre afirmou V.Sª. está correto, cumpre a legislação brasileira da previdência complementar fechada,  contempla as leis vigentes e pertinentes ao assunto e foi fiscalizado e monitorado pela PREVIC, por que, até a presente data, ainda não foi aprovado? Três anos e oito meses (1335 dias), já se passaram desde a aprovação pelo Conselho Deliberativo, em 23/07/2010. V.Sª poderia dar-me as verdadeiras razões? 
  
B – V.Sª. poderia me informar qual é a legislação brasileira (indicar cada uma delas) que ampara a distribuição dos superávits referentes aos exercícios de 2009/2010/2011, da forma como foi proposta; incluindo as “patrocinadoras”?
C – Os assistidos do PBS-A, oriundos do PBS, criado em 31/01/2000, sob a égide da Lei 6435, de 15 de julho de 1977, que dispõe sobre as Entidades de Previdência Privada, não podem ser prejudicados por nenhuma Lei que veio depois, por Ex. Leis Complementares 108/109, Resoluções e etc. Toda a legislação posterior a Lei 6435 só pode prevalecer se for para beneficiar; para prejudicar não. V. Sª. assim como todos, sabe muito bem disso.
D – Gostaria de obter da SISTEL uma posição OFICIAL com relação aos assistidos que ficaram vinculados ao PBS-A, se estão ou não sob o manto constitucional do direito adquirido, Lei 6435 e, consequentemente, pelo Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, que em seu item XXXVI diz “a lei não prejudicará o direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada”? Se a resposta for negativa que me informe qual legislação (Lei) que permitiu subtrair dos assistidos do PBS-A os direitos adquiridos até 31/01/2000.

E – Se nenhuma “patrocinadora” verteu contribuição ao PBS-A, desde sua criação, V.Sª  acredita ser justo subtrair agora, de forma ilegal, dos superávits que só aos 24.000 assistidos pertencem, quantia superior a UM BILHÃO DE REAIS, após terem subtraído, indevidamente, do PBS-A, em 31/01/2000, cerca de TREZE BILHÕES DE REAIS, a valores de hoje? V.Sª sabe, muito bem, que naquela data houve deslocamento patrimonial indevido do PBS para outros planos causando colossais prejuízos ao PBS-A e, consequentemente, aos assistidos do Plano. A Sistel está tentando, agora, junto à PREVIC, demais “patrocinadoras” e instituições governamentais envolvidas, corrigir estes graves vícios de origem ou defendendo as “patrocinadoras”, procurando encontrar na legislação meios jurídicos inexistentes para, mais uma vez, enquadrar e acolher interesses financeiros delas? É este o motivo de tanta demora?

F – Por que, decorridos cerca de cem (100) dias do último Informe SISTEL (16/12/2013) V.Sª. não informou mais nada aos assistidos, coforme prometido, sobre a evolução do trâmite do processo do superávit? Para os assistidos deste plano é muito importante saber, pelo menos a cada 30 (trinta) dias, como está o andamento. A Sistel precisa ser mais transparente, informar mais e melhor aos seus assistidos. A informação é fundamental para educar e prevenir.
G – O processo continua arquivado na PREVIC? Quais providências a SISTEL já tomou ou está  tomando para acelerar o andamento do processo? A PREVIC já se manifestou com relação a reunião realizada em 20/12/1013? Qual foi a manifestação dela? O senhor já acionou a Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da PREVIC, na tentativa de encontrar a solução para o problema? A Sistel está interagindo com a Telebrás para solucionar o impasse? Eu e acredito todos os assistidos também, gostaríamos de saber sobre a evolução do assunto. Desde o início do processo, Senhor Presidente, quase mil (1000) assistidos já faleceram. Isso não o incomoda?
H – Por que a Diretoria Executiva da Sistel propôs de forma irregular, temerária e inexplicável a aplicação da Lei Complementar 108/2001 para o artigo 80, do Regulamento e Distribuição do Superávit do PBS-A, contrariando o que foi decidido e registrado nas ATAS de nº 138/139/174 do Conselho Deliberativo da Sistel? Será que foi só para tentar viabilizar a distribuição paritária dos superávits e beneficiar as patrocinadoras?
I – Lembro a V.Sª. que a Sistel tem como:
MISSÃOAdministrar planos de previdência e assistência à saúde, sendo instrumento deresponsabilidade social perante assistidosparticipantes e patrocinadoras.
VISÃOSer a melhor gestora de planos de previdência complementar e assistência à saúde.
VALORES: Foco no cliente. Ética. Valorização do colaborador. Comprometimento. Eficiência. Transparência. Trabalho em equipe.

J – Solicito a gentileza de V.Sª. no sentido de enviar-me respostas sucintas, claras e objetivas para todas as perguntas formuladas.
Tomo a liberdade de lembra-lo de que, em 04 de outubro de 2011, encaminhei correspondência a V.Sª. fazendo alguns questionamentos sobre a distribuição do superávit aos assistidos do PBS-A. Recebi respostas a todas as perguntas. Quem as encaminhou, via meio eletrônico, foi o Senhor Claudio Munhoz, ex-Diretor de Seguridade, que no último parágrafo disse” Senhor Rubens, não obstante o tom talvez injusto e inapropriado de sua correspondência, importante ainda esclarece-lo….”. Naquela oportunidade haviam decorridos 435 dias da aprovação da matéria pelo Conselho Deliberativo. Agora Senhor Presidente já se passaram, repitotrês anos e oito meses (cerca de 1335dias) e a SISTEL, estranhamente, continua morosa e incapaz de viabilizar o pagamento dos superávits aos seus assistidos do PBS-A. Por que será?
Agradecendo a Vossa Senhoria pela atenção que for dispensada, sugiro que as respostas sejam encaminhadas, também, a todos os assistidos do PBS-A num Comunicado SISTEL para dar mais transparência ao processo e informar melhor e com mais rapidez aos ansiosos assistidos que estão 100 dias com as mesmas informações.
Atenciosamente,
Rubens Tribst
 Matrícula Sistel 6912″

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DO RJ QUESTIONA A PREVIC POR TER AUTORIZADO REVERSÃO DE RESERVAS DE SUPERAVITS A PATROCINADORAS MEDIANTE ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO DE PLANOS

Manobra permitiu distribuição de bilhões de reais a empresas patrocinadoras de fundos de pensão

Ação civil pública pode representar uma reviravolta no pagamento do superavit do plano PBS-A da Sistel às teles e Telebras

O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro ajuizou uma ação civil pública contra a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) por permitir a reversão supostamente ilegal de valores dos fundos de pensão às empresas patrocinadoras. No documento, que consta no site do órgão, o MPF informa que, por conta de manobra do tipo, a Previ, por exemplo, teria transferido “ilegalmente mais de R$ 7,5 bilhões para o Banco do Brasil em detrimento dos participantes de um dos seus planos de benefícios” (processo nº 2014.51.01.114138-1 JF/RJ).

Clique aqui e leia a íntegra da ação civil pública

O imbróglio envolve a resolução 26 editada em 2008 pelo Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC). Para o Ministério Público, a regra contraria a Lei Complementar nº 109/2001, que determina que a fundação faça uma readequação de seu plano de benefícios caso o superávit ultrapasse 25% das reservas de contingência do fundo.

Na ação, o MPF pede a anulação de todos os atos em que a Previc permitiu nos últimos cinco anos, as reversões de recursos dos planos em favor das patrocinadoras com base na resolução.

De acordo com o procurador da República Gustavo Magno Albuquerque, responsável pela ação, “a resolução editada pelo governo viola gravemente todo o sistema, quebra seus princípios e desvirtua os fundos. Além disso, as ações e omissões ilegais da Previc, aliadas a interesses de bancos e outras grandes empresas, impõem a urgente correção de uma ilegalidade bilionária.”

O MPF quer também que a Previc seja condenada a adotar as medidas administrativas que assegurem o retorno dos recursos transferidos às reservas especiais dos fundos de pensão.

Duplamente ilegal
A ação questiona ainda outras formas de apropriação de reservas, que o MPF descreve como “duplamente ilegais”, por violarem a lei complementar e também o procedimento estabelecido na própria resolução do governo.

De acordo com o órgão, a Previ não seguiu o mesmo caminho de outros fundos, que formalizaram na Previc um pedido de autorização de reversão aos patrocinadores. A fundação Previ, segundo a ação, obteve a autorização para uma “mera alteração regulamentar” que embutiu a transferência de reservas de um de seus planos de benefícios para uma conta a ser utilizada pelo Banco do Brasil, “a critério do próprio banco”.

“Isso foi feito com a tolerância da Previc, mesmo com manifestação contrária da Secretaria do Tesouro Nacional, e gerou a transferência ilegal, até agora, de R$ 7,5 bilhões aos patrocinadores da Previ, em detrimento dos participantes de um de seus planos de benefícios”, diz o MPF.
Além disso, o MPF quer também que a Previc seja condenada a adotar todas as medidas administrativas que assegurem e promovam o retorno ao estado anterior dos valores revertidos ilegalmente das reservas especiais dos fundos de pensão.

Fontes: Estadão e MPF-RJ (03/04/2014)
Colaboração: Gilson Tavares

Nota do Colaborador: Esse assunto tem sido debatido, com frequência, por participantes e assistidos da PREVI (Funcionários do Banco do Brasil), que questionam o repasse de parte dos superávits daquele Fundo de Pensão para a patrocinadora.

A reversão de Fundos de Pensão para a patrocinadora foi aprovada pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGCP), atual Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
Esse CGCP, atual CNPC, que é um Órgão composto por funcionários de Ministérios e Dirigentes de Fundos de Pensão (o representante dos participantes e assistidos equivocadamente é um Diretor), vive tomando decisões contrárias aos artigos da Lei Complementar 108 e 109/2001.
A Lei Complementar 109/2001, prevê a revisão dos planos de Benefícios nos casos de Superávit. Mas, a Resolução CGCP de 2008 determina que parte do superávit seja repassada para a Patrocinadora.
Essa alteração está sendo questionada pelo Ministério Público Federal, porque a PREVI tem repassando parte dos Superávits para o Banco do Brasil.
Nota da Redação: Caso esta ação pública do MPF venha a ser acolhida, isto poderia representar uma grande reviravolta no imbróglio da distribuição dos superavits de 2009 a 2011 do plano PBS-A da Sistel para as teles e Telebrás, que se julgam patrocinadoras do plano, e novamente causar um novo atraso em qualquer decisão relativa a esta questão, inclusive de saneamento do plano assistencial PAMA.
É necessário que as Associações de Aposentados e a Fenapas entrem em contato com o MPF-RJ para melhor avaliar as consequências futuras desta ação.
Fonte: Vida de Aposentado em Telecom