ESCLARECIMENTOS SOBRE O PROGRAMA PCE

 

O Programa de Coberturas Especiais do PAMA (PCE) tem por finalidade oferecer aos usuários do PAMA, que a ele aderirem, Benefícios Adicionais na forma de cobertura maior que as originais do PAMA, ou sejam: atendimentos especiais no que diz respeito a tratamentos e a benefícios abrangidos, sendo estes benefícios adicionais totalmente custeados pelos usuários. (art. 1,2 e 3 do Regulamento do PCE).

Esta cobertura maior se dá principalmente na diminuição da coparticipação dos usuários, sendo que nos casos de eventos de alto custo, como as de internações, quimioterapia, radioterapia e hemodiálise há isenção de coparticipação.

Logo, o Programa atende a maioria de usuários do PAMA que se preocupava com a possibilidade de precisar utilizar de eventos de alto custo, como uma operação com internação, e  não tivessem condições de honrar com a coparticipação e assim  serem eliminados do plano.

Esta diferença de coparticipação, que é o principal benefício adicional do Programa PCE, é custeada integralmente pelos usuários que aderiram ao Programa, de forma mutualista, através de uma contribuição mensal fixa, independente se o usuário usufrua ou não dos serviços.

Logo, não faz sentido falar em perfil de usuários do PAMA e do PCE, pois todos são PAMA, apenas com valores de coparticipação diferentes. Os que aderiram ao PCE pagam menos coparticipação ou nenhuma, em caso de eventos de alto custo. Esta diferença de coparticipação em eventos médicos é totalmente paga pelos participantes do Programa de Cobertura Especiais de forma mutualista, ou seja, através de uma contribuição fixa mensal, corrigida anualmente conforme o plano de custeio do programa PCE.

Da mesma forma, não faz sentido falar em fundo garantidor do PAMA para usuários do PCE. Como o nome diz, o fundo garantidor é do PAMA, os usuários do PCE são usuários do PAMA iguais aos que não aderiram ao programa, apenas pagam uma coparticipação menor quando utilizam os serviços. E como já foi dito anteriormente, para ter esse beneficio adicional, menor coparticipação, contribuem mensalmente para pagar este beneficio  adicional. Os serviços médicos são prestados pelo PAMA. Quem custeia o PAMA são as patrocinadoras e as receitas das aplicações financeiras do fundo garantidor do PAMA, e quem custeia o Programa PCE são os usuários do PAMA que aderiram a ele, como estão em seus regulamentos.

As fontes de custeio do PAMA estão definidas no art.10 de seu Regulamento, transcrito abaixo:

  Art. 10 – O PAMA é custeado pelas seguintes fontes de receitas:

I – contribuição mensal das patrocinadoras, mediante o recolhimento de um percentual sobre a folha mensal de salários, de todos os seus empregados,  conforme anualmente fixado no plano de custeio;

II – receitas das aplicações financeiras do fundo garantidor do PAMA;

III – dotações das patrocinadoras;

IV – outros recursos, não previstos nos itens precedentes.

Parágrafo Único – O fundo garantidor do PAMA tem por finalidade garantir essa prestação e será constituído pelo excesso das receitas sobre as despesas previstas no plano de custeio.

Já as fontes de custeio do PCE estão definidas no art.36 de seu Regulamento, ou seja:

Art. 36 – Os Benefícios Adicionais do PAMA, previsto no PCE, serão custeados, exclusivamente, pelos usuários, em conformidade com o estabelecido em seu Plano de Custeio, que é determinado por cálculos atuariais, composto pelas seguintes fontes de receitas:

I – Contribuição Mensal por Grupo Familiar e por Faixa de Renda, a ser paga pelos usuários independentemente da utilização do Programa;

II – Contribuição Mensal Individual, a ser paga pelos usuários independentemente da utilização do Programa, para cada filho solteiro, maior de 21 (vinte e um) anos e estudante, inscrito no Programa, conforme artigo 7º deste Regulamento;

III – Percentual de Coparticipação sobre as despesas efetivamente realizadas, variável em função da natureza do evento;

IV – Receitas das aplicações financeiras; e

V – Outras receitas.

Está claro que é necessário termos no balanço do PAMA as receitas e despesas do Programa PCE individualizadas, pois são custeadas por fontes diferentes.

Observa-se que o item IV, do Art. 36, do Regulamento do PCE, obriga esta individualização, pois esta fonte de receita (receitas das aplicações financeiras) não é do fundo garantidor do PAMA, visto que este é para custear o PAMA, mas de um fundo constituído pelo excesso das receitas sobre as despesas do PCE, previstas no seu plano de custeio.

O PAMA é água e o PCE é óleo. Apesar de o PCE estar dentro do PAMA eles não se misturam.

SISTEL: INFORMATIVO LACÔNICO COMUNICA FIM DO SUPERAVIT DE 2009 DO PLANO PBS-TELEBRAS

O entendimento inicial do Informativo abaixo é que a Reserva Especial (excedente de 25% da Reserva de Contingência) que foi separada para pagamento do superavit de 2009 do plano PBS-Telebras, enquanto se discutia a alteração do Regulamento do plano junto a Previc, foi zerada devido aos resultados de investimentos e por esta razão não será mais distribuída aos participantes e patrocinadora, com anuência da Previc.
Conforme este Blog vem afirmando há meses, esta possibilidade pode ocorrer também com o plano PBS-A, apesar das perdas de investimentos em relação as metas atuariais nos últimos meses ter se revertido para este plano.
Mas não custa nada ficar de olho no comportamento do plano PBS-A nos próximos meses e verificar a variação de suas reservas para que não aconteça o mesmo que o plano PBS-Telebras.

Fonte: Vida de Aposentado em Telecom

Superávit PBS-A: Posicionamento da Telebrás!

Em reunião realizada em 16 de setembro de 2014, o Conselho de Administração da TELEBRÁS, manifestou-se sobre o superávit do PBS-A.

Após tomar conhecimento do parecer da Gerência Jurídica, deliberou pelo encaminhamento do referido parecer para análise da CONJUR (Consultoria Jurídica) do Ministério das Comunicações, solicitando que o assunto retorne, posteriormente, ao Conselho de Administração. Em paralelo, determinou à Gerência Jurídica que ouça também a PREVIC quanto à matéria, inclusive quanto à possibilidade de eventual arbitragem.

Não temos conhecimento a respeito do parecer da Gerência Jurídica da TELEBRÁS, nem quais esclarecimentos foram prestados,  mas podemos supor, que não foram definitivos, pois o CA da TELEBRÁS não conseguiu se posicionar, optando por ouvir a CONJUR e a PREVIC;

Resumindo, mais alguns meses serão necessários para atender as deliberações do C.A. da TELEBRAS, ou seja, aguardar a tramitação do processo entre a CONJUR e a PREVIC e o retorno ao  CA da Telebrás.

- O assunto não deslancha e a paciência dos Assistidos já se esgotou. A depender da Sistel, Patrocinadoras (entre elas a Telebrás), CONJUR, DEST, etc., talvez transcorram mais alguns anos para que a destinação do superávit seja decidida. Sempre estivemos dispostos ao diálogo e a chegar a um consenso. Reunimo-nos com a Oi, Telebrás e PREVIC, mas como as patrocinadoras não conseguem chegar a um acordo entre elas mesmas, não obtivemos sucesso.

Temos que levar ao conhecimento dos nossos Associados, com a clareza necessária de que esta dura realidade, da qual somos vítimas, não permite mais ilusões quanto às alternativas que as patrocinadoras nos deixaram.

Veja Item 1.1.2.1 da Ata

Fonte Site da Fenapas

XI Seminário de Participantes de Fundos de Pensão

ANAPAR | Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
08 de setembro de 2014 Regional Rio Grande do Sul
DIAS 12 E 13 DE SETEMBRO DE 2014 – PORTO ALEGRE / RS

PROGRAMAÇÃO

Dia 12 de setembro de 2014 (sexta-feira)

08h30 – 09h30: Credenciamento dos Participantes

09h30 – 10h00: Solenidade de Abertura

10h00 – 13h00: A Previdência Complementar no Brasil – Presente e Futuro”: Visão do candidato em relação à Previdência Complementar; propostas para expansão e consolidação do sistema.

Painel com Candidatos ao Congresso Nacional pelo RS:

  • José Alberto FOGAÇA de Medeiros
  • Maria do Rosário Nunes
  • Nelson Marchezan Júnior
  • Pompeo de Mattos

Mediador: Roberto Marranghello Bossle

13h00 – 14h30: Almoço (Incluso na Inscrição)

14h30 – 16h30: “Afinal a Previdência Social é Deficitária?”

Palestra com: Vanderley José Maçaneiro: Vice-Presidente para assuntos Fiscais – ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil)

Mediador: Manuel Antônio Ribeiro Valente

16h00 – 16h30: Coffee-break

16h30 – 18h00: “Aspectos Atuariais da Previdência Privada.”

Palestra com Sergio Rangel Guimarães – Atuário na empresa Mirador

Mediador: Ledir José Gamba

18h00: Encerramento

Dia 13 de setembro de 2014 (sábado)

09h30 – 12h00: “A Atuação da Representação Institucional da ANAPAR”

Painel com:

  • Cláudia Muinhos Ricaldoni – Presidente da ANAPAR
  • José Altair Monteiro Sampaio – Diretor da Regional Sul – SC e Membro do CNPC
  • Itamar Prestes Russo – Diretor da ANAPAR

Mediador: José Joaquim Marchisio

12h00: Encerramento

Local:
Auditório da AIAMU, Edifício Santa Cruz
Rua dos Andradas, 1234, 8º andar
Centro Histórico – Porto Alegre/RS

Investimento:
Sócio da ANAPAR: $80,00 reais
Não Sócio: $100,00 reais

ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca sala 709, Brasília-DF | Fones: (61) 3326-3086 / 3326-3087 | anapar@anapar.com.br

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