JULGAMENTO DA ACP SOBRE A ILEGALIDADE DA REVERSÃO DE VALORES EM SUPERAVITS PODE TER JURISTA IVES GANDRA COMO DEFENSOR DOS ASSISTIDOS DA PREVIC. SUPERAVIT DO PBS-A DA SISTEL PODE SER AFETADO

ACP do MPF sobre ilegalidade da reversão de valores às patrocinadoras, mesmo depois de inicialmente rejeitada pela Previc, pode ter emérito jurista como defensor da causa dos assistidos da PREVI


Vejam mensagem transmitida a todos assistidos da PREVIC:

“Atendendo o pleito de vários partícipes da nossa REDE-SOS, iniciamos diligências a partir de julho do corrente, junto ao Escritório Jurídico do reconhecido jurista Professor Dr. Ives Gandra da Silva Martins de São Paulo, em vista de o haver conhecido nos tempos de minha formação jurídica em 1986, consultando-o, bem como sua banca, se estariam dispostos à análise jurídica e qual seria o caminho mais adequado para desvendar-se o imbróglio a que se revestiu a conhecida e discutida Resolução 26, relativamente à Reversão de Valores ao patrocinador, de superávit de recursos financeiros, existentes na conta Reserva Especial de Fundo de Pensão. 

Assim, após receber sinal positivo quanto à disposição de sua banca de analisar o assunto à luz da ótica jurídica, sem qualquer custo inicial, nessa parte preliminar , e depois de ouvir, antecipada e particularmente,colegas partícipes de nossa Rede, Pedro Ferreira, Nasser e Balduino, quanto
à pretensa empreitada, passamos, após solicitar-nos (Dr. Ives e sua banca), em subsidiá-los com as cópias dos vários e excelentes trabalhos desenvolvidos pelos nossos experts colegas na área das Entidades Fechadas de Previdência Complementar sobre a Resolução 26, transitados pela nossa REDE-SOS, bem como da ACP/MPF do Rio de Janeiro RJ, subscrita pelo Procurador da República Dr. Gustavo Magno Albuquerque; do PDS 275 de autoria do Senador Paulo Bauer, os quais se encontram transitando, bem como da ADI 4644 e respectivo despacho do Ministro Dr. Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal, providências essas que fizemos durante o meses de agosto/setembro, com o objetivo de sintonizá-los do que já houvera ocorrido, quanto à discussão da enfocada resolução. 

Após ser analisada a citada documentação, recebemos convite daquele escritório jurídico em meados do mês de outubro, combinando-se para o dia 06 de novembro para realização de uma reunião,preliminar. 
Entrementes, iniciamos contatos e convites a diversos colegas interessados e com conhecimentos sobre esses assuntos previdenciários, acabando por ser circunscrita e limitada a apenas 6 pessoas, que ocorreu com a participação dos colegas Ruy Brito, Faraco, Daisy, Ivo Ritzmann, Hindemburgo (representando a FAABB, a pedido de sua presidente Isa Musa) e Adilson, muito embora é de se reconhecer que outras dezenas de colegas também estariam aptos à participação dessa primeira reunião, quando foram discutidos vários assuntos, quanto aos constantes assédios aos recursos financeiros existentes no nosso Fundo de Pensão.

Presente o Dr. Ives Gandra, bem como sua assessora jurídica Dra. Fátima Fernandes, podemos adiantar que a reunião foi muito frutífera, e pudemos ouvir a afirmativa, até então apenas verbal, do Dr. Ives, de sua convicção de que os artigos que orientam a distribuição dos recursos existentes em conta de Reserva Especial, no que tange à Reversão de Valores ao patrocinador são ilegais, visto extrapolar os ditames da legislação vigente.

Dessa forma, conforme entendimento desse respeitado jurista, afirmou ele aos presentes que a melhor alternativa, no momento, após analisar todo o contexto, que deveria ser desenvolvido fundamentado memorial jurídico sustentando essa ilegalidade, o qual deverá ser juntado ao processo da ACP/MPF, como reforço às razões já contidas no pleito desta ação, aproveitando-se o seu já adiantado estado de sua movimentação, já concluso ao juízo, desde 09.07.14, para despacho, onde o Dr. Ives discorrerá tese de sua absoluta convicção jurídica, quanto à ilegalidade dos artigos da Resolução 26, no que tange à Reversão de Valores ao patrocinador, relativamente aos recursos financeiros existentes nas contas de reservas de Fundo de Pensão. 

Muito embora saibamos que a decisão/sentença é de alçada exclusiva do magistrado, é também de se reconhecer, que a entrada no processo, dessa reconhecida autoridade jurídica, será, sem sombra de dúvidas, de extrema valia, inclusive no que tange aos futuros recursos judiciais, se for o caso. 
Tendo recebido nesta data, via epistolar, o valor proposto dos honorários advocatícios ao preparo desse memorial, e em breve, de outros demais processos que serão elencados e que pretendemos levar aos estudos desse conhecido Escritório Jurídico, à proposição das devidas ações quanto aos demais atos havidos, de que temos dúvidas quanto à sua licitude, comentados neste encontro. 

Assim, por consenso havido entre os partícipes dessa reunião, está sendo a citada proposta repassada à Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil – AFABB, solicitando à sua Presidente Isa Musa, em assumir, a condução das negociações, para que envide todos os necessários esforços junto às nossas entidades associativas, com a finalidade de angariar os exigidos recursos financeiros ao pagamento das custas, do contrato de honorários advocatício e demais exigências protocolares, esperando-se que haja bom senso de todos, pois, já diz a conhecida frase em latim: 
Dormientibus non sucurrit jus, ou seja: O direito não protege os que dormem. ”

Fonte: Mensagem de Adilson Santos. Colaboração Houw Ho Ling (13/11/2014)

Nota da Redação: Não seria o caso da Fenapas interagir com a AFABB (Assoc. dos Funcionários Aposentados do BB) visando concomitantemente a não destinação do superavit do PBS-A às patrocinadoras daquele plano?

Fonte: Vida de Aposentado emTelecom

COMENTÁRIOS SOBRE AS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS NA LEGISLAÇÃO DA PREVIDENCIA COMPLEMENTAR (RESOLUÇÕES CNPC E PORTARIA PREVIC)

No dia 19 de novembro, o Conselho Nacional de Previdência Complementar se reuniu e aprovou o que veio a ser a Resolução CNPC nº 15/2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de novembro e        que trata das regras de precificação do passivo atuarial, alterando a Resolução CGPC nº 18/2006. Complementando a Resolução CNPC nº 15, foi publicada, no Diário Oficial da União de 25 de novembro, a Portaria Previc nº 615/2014.

Essa nova normatização acarretará uma série de mudanças na gestão atuarial dos planos de benefícios. Veja, a seguir, as principais novidades trazidas pela Resolução e pela Portaria que a complementa:

Vigência da Resolução
As novas regras valerão a partir de 1º de janeiro de 2015. Porém, a EFPC que quiser, poderá adotar, a seu critério, as normas de imediato.

Corredor de taxa de juros
O conceito de “corredor” de taxa de juros passa a ser aplicável aos fundos de pensão. Este corredor terá como ponto inicial a Taxa de Juros Parâmetro – TJP, que dependerá da duration de cada plano. A Previc divulgará, a cada ano, por meio de Portaria, a Estrutura a Termo da Taxa de Juros – ETTJ Média e, a partir desta, se terá a TJP de acordo com a duration do plano, que, por sua vez, passa a ter uma formulação padronizada, expressa na própria Resolução.

Neste ano, a Portaria de divulgação da ETTJ foi publicada um dia após a publicação da Resolução CNPC nº 15 no Diário Oficial da União (Portaria Previc nº 615/2014). Nos exercícios seguintes, a expectativa é que a Portaria seja divulgada em abril de cada ano.

O corredor, portanto, será formado pelos seguintes limites:

– Superior: a TJP adicionado de 0,4 ponto percentual;

– Inferior: 70% da TJP.

Teto de taxa de juros para 2014
Considerando a vigência da nova norma, que ficou para 2015, neste ano de 2014 continua a valer o teto de taxa de juros de 5,5%, permanecendo, inclusive, em análise pela Previc os pleitos de algumas EFPC que submeteram estudo para a manutenção da taxa em patamar superior a 5,5%, conforme Instrução Previc nº 1/2013.

Entretanto, considerando a ETTJ divulgada pela Previc por meio da Portaria nº 615 e a identificação da TJP de cada plano de benefícios, a vigência imediata da norma pode ser útil para algumas dessas Entidades que pleitearam a manutenção da taxa em 5,75%, por exemplo.

De acordo com o Anexo da referida Portaria, a utilização de 5,75% seria possível para aquelas EFPC que comprovaram a viabilidade técnica de alcançar essa taxa e que tenham duration superior a 18 anos. Isso por que, para os planos com duration de 18 anos, a TJP seria de 5,35%, de forma que o teto seria, para esses planos, de 5,75%. Se a duration for menor, a TJP também é menor (duration de 10 anos, por exemplo à TJP de 5,16% à Teto de 5,56%) e, por consequência, se for maior (duration de 30 anos, por exemplo à TJP de 5,46% à Teto de 5,86%).

Corredor para planos com distribuição de superávit
A norma vigente para planos que realizam destinação de superávit é que a taxa de juros deverá ser, no máximo, 1 ponto percentual inferior ao teto de taxa de juros estabelecido para os planos em geral. Portanto, neste ano de 2014, para que seja feito um processo de destinação de superávit, é necessário que o plano esteja, no máximo, com a taxa de 4,5%.

Sob a égide da nova Resolução, combinada com a Resolução CNPC nº 16, também publicada no dia 24 de novembro de 2014, para que se realize destinação de superávit é necessário posicionar a taxa de juros do plano dentro de um corredor, composto pelos seguintes limites:

- Superior: 1 ponto percentual a menos do que o teto do corredor para os planos em geral;

- Inferior: o mesmo piso dos planos em geral.

Para facilitar a compreensão, suponhamos que o plano que irá destinar superávit tem duration de 15 anos. No exercício de 2014, caso se opte pela adoção imediata das Resoluções CNPC nº 15 e 16, deve-se observar a TJP conforme Portaria nº 615, que, para esse prazo de duration, é de 5,30%. Nesse caso, teríamos os seguintes corredores:

- Para planos em geral: piso de 3,71%; teto de 5,70%

- Para planos que vão realizar destinação de superávit: piso de 3,71; teto de 4,70%

Estudos de Convergência
Os estudos de aderência da taxa de juros, cuja nomenclatura foi adequada para “estudos de convergência”, continuam sendo necessários, nos exatos termos da Instrução Previc nº 7/2013. Portanto, a definição da taxa de juros deve observar dois critérios:

i) Técnico, ou seja, deve observar o estudo de convergência;

ii) Prudencial, ou seja, deve observar o piso e o teto, com possibilidade de exceções, mediante pleito à Previc, nos termos da Instrução Previc nº 1/2013, que continua a ser válida até que uma nova Instrução a substitua, o que é necessário, já que a Instrução nº 1 se remete, explicitamente, aos limites de taxa de juros decrescentes ano a ano, que estavam previstos na Resolução CNPC nº 9/2012.

Continuando no exemplo de um plano cuja duration de 15 anos remeta, em 2014, a uma TJP de 5,30% e que, se não tiver destinação de superávit a fazer, deverá observar um piso de 3,71% e um teto de 5,70%. Caso o estudo técnico de convergência afira que a taxa de juros esperada para aquele plano é, no máximo, de 4,80%, então, por lógica, não se pode utilizar nenhuma taxa superior a esta, ainda que o limite prudencial da norma permita. Isso por que deve-se observar, conforme já dito, os dois critérios – técnico e prudencial – cumulativamente.

Planos CD Puros
A nova Resolução é aplicável, na íntegra, a planos que contenham algum componente atuarial, ou seja, planos BD, CV e CD “não puro”. Nos planos CV e CD, o cálculo da duration deve considerar apenas a parte atuarial do plano, ou seja, a parte BD do plano. Já para planos CD ditos “puros”, sem qualquer componente atuarial que repercuta no custo ou nas reservas do plano, mas que utilizam taxa de juros para cálculo de benefício na modalidade de “recálculo atuarial anual”, há de se definir a taxa a ser utilizada nesse cálculo.

Pelo fato de ser tecnicamente incorreto falar em duration para planos CD puros, a nova Resolução estipulou que, nestes planos, observar-se-á a TJP correspondente à duration de 10 anos, que, para 2014 (quando, reiteramos, a adoção da Resolução CNPC nº 15 é facultativa), é de 5,16%. Então, para este ano, haveria possibilidade de se utilizar taxas entre 3,61% (piso) e 5,56% (teto), considerando, ainda, a realização de teste de convergência para fins de observância do critério técnico.

Outras mudanças
Além de falar de taxa de juros, a Resolução CNPC nº 15 trouxe mudanças quanto à atuação do Conselho Fiscal na aprovação dos estudos técnicos das hipóteses atuariais; quanto ao prazo para o equacionamento de déficits; quanto à disponibilização dos estudos técnicos das hipóteses atuariais aos participantes, assistidos, patrocinadores, instituidores e Previc, quando requisitados; e quanto à possibilidade de a Previc editar Instrução Normativa sobre o tema, o que deve ocorrer em breve.

Conclusão
As EFPC devem agir rápido na assimilação da nova Resolução, pois sua aplicação para o ano de 2015 é obrigatória e os estudos de convergência devem, preferencialmente, ser realizados já no primeiro semestre de 2015, a fim de que tais estudos possam ser cotejados com os novos limites (corredor), tão logo a ETTJ válida para 2015 seja divulgada pela Previc, para fins de definição da taxa de juros atuarial de cada plano.

Já as EFPC que pretendem utilizar taxa de juros superior a 5,5% no exercício de 2014, valendo-se da possibilidade de adoção imediata da nova Resolução, deverão, desde já, aferir a duration do plano conforme formulação prevista na Resolução CNPC nº 15 e, a partir de então, verificar os critérios prudencial (conforme Portaria nº 615) e técnico (conforme estudo de convergência), a fim de verificar a possibilidade de adoção de taxa superior a 5,5%. Tal ação deve ser imediata, pois restam poucos dias até o final do exercício e a decisão pelo enquadramento do plano às novas regras deve ser instruída pela Diretoria Executiva e submetida aos Conselhos, devendo tudo isso ocorrer antes das avaliações atuariais.

Fonte: Gama Consultores (24/11/2014) e Vida de Aposentado em Telecom

ABRAPP COMENTA APROVAÇÃO PARCIAL DE SUAS PROPOSTAS NO CNPC REFERENTES A PRECIFICAÇÃO DOS PASSIVOS DE CADA PLANO (NOVA TAXA DE JUROS ATUARIAL)

Certificação de dirigentes e riscos de longevidade ficaram para dezembro. Solvência de planos para 2015

Reunido na última quarta-feira (19), o CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar aprovou novas regras para a precificação de ativos e passivos, após um intenso esforço de defesa de nossas teses pela Abrapp e conforme já previsto pelas autoridades que participaram na semana passada do 35º Congresso Brasileiro dos Fundos de Pensão.  As duas outras matérias que estavam pautadas foram debatidas, mas não votadas, ficando a sua apreciação para a reunião que o Conselho fará em dezembro, sendo uma delas relativa à certificação de dirigentes e a segunda ao compartilhamento de riscos de longevidade com seguradoras.

O Conselho também autorizou a Comissão Temática 4, vencida essa etapa, a estender os seus trabalhos, agora em busca da melhor forma de tratar a questão da solvência dos planos.

Tendo chegado a um desfecho favorável, a Abrapp vai agora, explicou o Presidente José Ribeiro Pena Neto, desenvolver uma série de wokshops através do País para ajudar a orientar as associadas na implementação das mudanças aprovadas ainda no exercício de 2014. O primeiro evento irá acontecer em São Paulo, no próximo dia 28.

No que diz respeito às regras de precificação, foi aprovado o conjunto de  propostas amplamente debatidas e acordadas na Comissão Temática 4 e, em seguida, votados alguns destaques apresentados pelos representantes da sociedade civil. A Abrapp, inclusive expressando a vontade destes, apresentou três.

As propostas da CT 4 aprovadas implicam em uma série de aprimoramentos em relação às normas que vigem hoje quanto à precificação. As mudanças, no que diz respeito ao passivo, referem-se  entre outras à criação de um intervalo entre teto e piso, dentro do qual a taxa de juros atuarial de cada plano,  respeitada a convergência, passa a poder variar sem a necessidade de prévia autorização pela Previc. Esse corredor será formado a partir de uma taxa de juros parâmetro, obtida com base na estrutura a termo da taxa de juros, considerando a média de três anos, com base nos títulos públicos federais indexados ao IPCA, anualmente divulgada pela autarquia

O limite superior desse corredor será obtido através da adição de 0,4% ao ano à taxa de juros parâmetro. O inferior será 70% da taxa de juros parâmetro. Essa é a regra geral, sendo que a norma prevê situações específicas, com o fornecimento de regras a serem observadas nesses casos.

Em relação aos procedimentos de verificação da convergência da taxa de juros atuarial, e demais  hipóteses atuariais aplicadas ao plano de benefício, o Conselho ratificou a manutenção dos procedimentos hoje em vigor.

A norma trouxe outros aprimoramentos, tais como  a parametrização  da forma de cálculo da duração do passivo (duration) e a unificação do prazo máximo de amortização de eventuais insuficiências de cobertura patrimonial, que equivalerá à duração do passivo de cada plano de benefícios (quando for o caso). Isto é, desaparecem os prazos distintos para participantes ativos e assistidos.

Em relação às adequações na Resolução nº 26 (2008), a principal foi o ajuste feito em relação à taxa máxima de juros real anual, a ser utilizada em processo de destinação de superávit, a qual corresponderá ao teto do corredor reduzido em 1 ponto percentual. Os ajustes na precificação, nos casos de destinação de superávit e equacionamento de déficit,  deverão observar a diferença entre o valor dos títulos públicos  federais atrelados à índice de preço classificado na categoria “títulos mantidos até o vencimento”, calculada  considerando a taxa de juros real utilizada na respectiva avaliação atuarial e o valor contábil desses papéis.

Tal ajuste deverá ser evidenciado na demonstração do ativo líquido por plano de benefício, tendo sido alterado o anexo à Resolução 8, de 2011.

Foram três os destaques apresentados pela Abrapp. Um tratou prioritariamente da entrada em vigor das novas regras em 2014. O segundo pedia que a  ETTJ (Estrutura a Termo da Taxa de Juros) contemplasse a média de 5 anos ao invés de 3. O terceiro propunha que, ao entrar em vigor em 2014, houvesse regra de transição para aquelas entidades que trabalham com o teto de 5,5%, hoje previsto na Resolução nº 9, de 2012.

Dois desses destaques  foram aprovados: as normas vigirão (sic) a partir de 2015, considerando 3 anos da ETTJ. Porém, sendo facultado às entidades adotarem as regras ainda em 2014 ou opcionalmente optarem pelos procedimentos atuais ditados pela Resolução CNPC nº 9.

A nova norma deverá ser publicada no Diário Oficial nos próximos dias, tão logo se conclua a redação que regerá a transição das normas atuais para as novas.

Ainda que nem todas as propostas da ABRAPP tenham sido contempladas na versão final, o resultado “representa evidente avanços para o sistema, uma vez que elimina a escada de taxas de juros atuariais criada pela Resolução CNPC 9, permite o auto-ajuste aos cenários e aos planos, incentiva a gestão ativa na busca de um spread sobre a taxa livre de risco e, por fim, trata adequadamente as operações de cash flow matching”.

Tratamento individual
Uma das grandes vantagens da nova norma é tratar cada plano de forma individual, respeitando as suas características próprias, conferindo assim tratamento desigual aos desiguais.

O Secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz, ouvido pela Assessoria de Comunicação do Ministério da Previdência também deu a sua visão: “Criou-se uma regra permanente, que refletirá a tendência futura das taxas de juros de acordo com o tempo que cada plano tem para pagamento dos benefícios, de forma automática e transparente, sem que seja necessária a arbitragem de taxas pelo órgão regulador, conforme aconteceu no passado. Isso permite que todos conheçam as tendências e se adaptem a cada nova realidade automaticamente”.

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (21/11/2014) e Vida de Aposentado em Telecom

CNPC APROVA MUDANÇA NO CÁLCULO DAS METAS ATUARIAIS. MARCAÇÃO DOS ATIVOS PASSA A SER FEITA NA CURVA (VENCIMENTO) E NÃO MAIS PELA VARIAÇÃO DIÁRIA

Presidente de associação disse que a decisão foi um grande avanço para as fundações

Os fundos de pensão ganharão um fôlego neste ano e terão uma chance maior de ficarem mais próximos de suas metas. A mudança sobre a precificação dos ativos e passivos dos planos foi aprovada na última quarta-feira, 19, na reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). O presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), José Ribeiro Pena Neto, disse que a decisão foi um grande avanço para as fundações.

Foi aprovado um pleito antigo dos fundos de pensão, que alterará o cálculo da meta atuarial, que é o nível de rentabilidade necessário para garantir o equilíbrio das contas e o pagamento das aposentadorias no futuro. Com a nova regra, a definição da meta atuarial terá como base uma taxa média de rentabilidade das NTN-Bs dos últimos três anos. As NTN-Bs, títulos públicos indexados a um índice de inflação, são comuns na carteira dos fundos de pensão. Por mais que os títulos flutuem até o seu vencimento, uma taxa média da sua rentabilidade geraria um impacto menor para os fundos de pensão.

Além disso, cada fundo terá sua meta interna calculada de acordo com a duration do plano, que é o prazo médio que ele tem para pagar as aposentadorias. Com isso, haveria uma meta com uma faixa de tolerância para os fundos. Na prática, cada fundo de pensão terá uma meta adequada ao seu perfil, tendo em vista o prazo do pagamento dos benefícios.

O presidente da Abrapp destaca que, para este ano, a nova regra será opcional, mas obrigatória a partir de 2015. Quem não optar neste ano pelo novo cálculo, terá como meta atuarial os 5,5% ao ano, que estava em vigor. Apesar disso, Ribeiro Pena acredita que grande parte dos planos devem optar pela nova regra.

O executivo conta que foram feitas simulações considerando as novas regras com 160 planos, incluindo os maiores, e que, na maioria, a situação melhorava. Ribeiro destaca que a nova regra, como olhará para a situação específica de cada plano, poderá ajudar para que os fundos tomem decisões de investimentos olhando para o prazo do passivo e não mais necessariamente com uma visão de curto prazo para evitar um déficit.

O presidente da entidade frisa que o novo cálculo deixará em evidência os fundos que vivem um problema estrutural, diferenciando daqueles com dificuldades conjunturais. “Um fundo de pensão de longo prazo não pode ser administrado no curto prazo”, destaca em entrevista ao Broadcast.

Com a nova regra, a marcação dos ativos será realizada na curva, ou seja, os títulos só seriam contabilmente registrados quando de fato chegarem ao seu vencimento e a rentabilidade obtida se refletiria diretamente na carteira de investimentos do fundo de pensão. Neste modelo, os fluxos do passivo e do ativo são trazidos para o presente pela mesma taxa, o que diminui a volatilidade dos resultados dos fundos.

Em 2013, diante da elevação das taxas de juros, os fundos tiveram que fazer a marcação a mercado, ou seja, contabilizados pelo valor no dia. Com a queda nos juros, os títulos no portfólio perderam valor, levando a que muitos fundos encerrassem o ano com déficit, em vários casos acima de 10%, o máximo permitido pelas regras. Foi permitida uma tolerância do déficit para 15%, mas apenas para o resultado referente a 2013. Diante desse cenário, uma discussão sobre uma mudança do cálculo da meta ganhou força.

Risco de longevidade
Estava na pauta da reunião da CNPC a possibilidade de compartilhamento de risco de longevidade, mas esse tema ainda não foi aprovado. O presidente da Abrapp explicou que a entidade decidiu incluir em sua proposta um pedido que foi feito pela Associação Nacional dos Participantes dos Fundos de Pensão (Anapar). Segundo ele, o pleito foi para que se incluísse na discussão a criação do fundo de sobrevivência.

A possibilidade de criação desse fundo ocorreu quando mudaram as regras para a retirada de patrocínio pelas empresas dos fundos de pensão em 2013. “Com essa regra se abriu a possibilidade de ter um fundo de sobrevivência para que os participantes de planos em que houvesse retirada de patrocínio continuassem a ter proteção no caso de sobrevida maior do que o esperado”, explicou Ribeiro. Segundo ele, pelo fato dos dois assuntos terem similaridades, foi entendido que ambos poderiam ser discutidos juntos.

O presidente da Abrapp disse que o tema do compartilhamento do risco de longevidade foi bem recebido pelo CNPC e que deverá entrar na pauta da próxima reunião.

Fonte: Gazeta do Povo (23/11/2014) e Vida de Aposentado em Telecom

Fundação Atlântico rejeita eleições democráticas e debocha da PREVIC

 

ANAPAR | Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
05 de novembro de 2014 Boletim Anapar Nº 511
Fundação Atlântico rejeita eleições democráticas e debocha da PREVICDesde 2006, a Fundação Atlântico não realiza eleições democráticas. Naquele ano, os perdedores do processo eleitoral ingressaram com ação na Justiça para contestar o resultado eleitoral e tiveram seus mandatos renovados seguidamente pela entidade. Essas pessoas foram indicadas pela patrocinadora para ocupar as vagas nos conselhos deliberativo e fiscal que deveriam ter sido ocupadas por participantes eleitos. Em conluio com os patrões, permaneceram em seus cargos, votando favoravelmente inclusive a temas de interesse da empresa que os nomeou.

Após denúncias de vários sindicatos, da FITTEL e da ANAPAR, a Fundação Atlântico convocou eleições indiretas. Os conselheiros seriam escolhidos por um colégio eleitoral cujos membros (45) indicados por sindicatos e Associações de Aposentados. Dez(10) sindicatos da Fittel e todas as dezoito(18) Associações de Aposentados se negaram a participar deste processo por discordarem de seu caráter antidemocrático. O resultado não poderia ter sido outro: os membros do colégio eleitoral “indicaram” alguns de si próprios(18 sindicatos) para “representar” aproximadamente 30 mil trabalhadores de quem subtraíram o direito de escolha. Eleições devem ser livres, com sufrágio universal. A escolha dos representantes dos participantes deve ser feita por eles próprios, e não por alguns poucos “iluminados” que se prestam ao papel de tolher a livre manifestação dos trabalhadores.

Em novembro de 2013 a ANAPAR e entidades de classe dos trabalhadores em telefonia denunciaram o processo à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) e pediram intervenção na Fundação Atlântico, para que fossem convocadas eleições com a participação livre e democrática de todos os participantes ativos e aposentados, regra esta que está prevista no próprio estatuto da entidade. Desde então, várias reuniões foram feitas pela ANAPAR, sindicatos e associações de aposentados com a PREVIC, com a Diretoria de Fiscalização da Superintendência e seu escritório regional no Rio de Janeiro, cidade sede da F. Atlântico. A PREVIC acatou as teses das entidades de classe e encaminhou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) à Fundação Atlântico para que ela se comprometesse a convocar eleições livres e democráticas, em cumprimento ao estatuto.

Pelo que se sabe, até agora a diretoria da Fundação Atlântico, comandada pelo Sr. Fernando Antônio Pimentel, se nega a assinar o TAC e continua mantendo em seus cargos os conselheiros escolhidos de maneira ilegítima.

A única conclusão a que os participantes podem chegar é que a Fundação Atlântico, seu presidente, a patrocinadora e os “representantes” biônicos estão debochando do órgão fiscalizador e desprezando as mais básicas regras da convivência democrática. Merecem o inteiro repúdio da ANAPAR e da comunidade de participantes de fundos de pensão. É necessário, também, que a PREVIC exerça seu papel fiscalizatório, sob pena de ser desmoralizada.

ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca sala 709, Brasília-DF | Fones: (61) 3326-3086 / 3326-3087 | anapar@anapar.com.br