RESOLUÇÕES CNPC
PORTARIAS PREVIC
INSTRUÇÃO CONJUNTA
Fonte: Previc (19/12/2014) e Vida de Aposentado em Telecom
Fonte: Previc (19/12/2014) e Vida de Aposentado em Telecom
Considerando a importância da questão a FENAPAS entrou no STJ como “amicus curiae”, em defesa do Contrato Previdenciário.
Trata-se da tese que o Regulamento aplicável ao participante é aquele que estava em vigor quando o mesmo aderiu ao Plano Previdenciário, e que alterações introduzidas posteriormente no Regulamento só são aplicáveis se trouxerem beneficio ao participante.
Várias entidades entraram como “amicus curiae”, dentre elas a ANAPAR, que tem sido a nossa parceira e valiosa defensora. Até o dia 12 de dezembro, a FENAPAS era a única representante de Associações de Aposentados a ingressar.
Para um melhor entendimento Veja o Boletim 515 da ANAPAR e a Petição da FENAPAS.
Fonte: Site da FENAPAS
Com relação ao Informe Sistel, de 12/12/2014, informando o reajuste de 61,01% na contribuição dos assistidos do PAMA-PCE, a APAS-RJ vem nos últimos anos questionando os acréscimos nessas contribuições, através de sucessivas correspondências.
A Sistel apresenta as mesmas justificativas de 2012 e 2013 para o citado reajuste. O aumento nos três últimos anos atinge 141%, 12,86% em Dez 2012, 32,6% em Dez 2013 e agora 61,01% em Dez 2014.
Não podemos aceitar tais justificativas. Esta claro que a Sistel está transferindo para os assistidos os custos do PAMA, que pelo Regulamento são das patrocinadoras.
É absurda a afirmativa da Sistel de que as contribuições para o grupo familiar do PAMA-PCE mantêm-se abaixo dos valores praticados no mercado. Que grupo familiar é este se praticamente a metade dos assistidos não tem dependentes?
O PAMA-PCE é custeado pelas patrocinadoras da mesma forma que o PAMA tradicional. As contribuições dos assistidos são apenas para cobrir os benefícios adicionais ao PAMA que o programa PCE oferece.
Querer comparar os benefícios adicionais do PAMA com os planos existentes no mercado é uma afronta à inteligência dos assistidos.
Os estudos que geraram estes reajustes nos três últimos anos partem da premissa de que o fundo garantidor do PAMA é a única fonte de receita do plano. Premissa esta que é falsa, baseado no art. 14 do seu Regulamento, de 19/06/1991.
Como o custeio dos benefícios adicionais do PAMA tiveram um reajuste, nos últimos 3 anos, de 141%, e as patrocinadoras, que são as responsáveis pelo custeio do plano, não tiveram nenhum reajuste?
Com este reajuste, quem ganha acima de R$ 4.420,80 (somatório das rendas do INSS e SISTEL) passará a pagar R$ 1.204,03 se quiser usufruir dos benefícios adicionais do PAMA (participar do PCE). Ou seja, isso é quanto sua viúva (o) pagará para continuar no PCE.
Para coibir estes aumentos absurdos, a APAS-RJ antecipou-se e ingressou, em 11/12/2014, com Ação Civil Pública contra a Sistel, com os seguintes pedidos:
a) Havendo fundado receio de aumentos exacerbados para os associados do PAMA-PCE – programa de coberturas especiais, requer a autora tutela liminar que iniba tal aumento, para os domiciliados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, estabelecendo como o máximo permitido o índice que for determinado pela Agência Nacional de Saúde, até posterior deliberação do juízo, sem perda de qualidade da atual rede credenciada e dos procedimentos médicos oferecidos.
b) Havendo fundado receio que a ré aumente a coparticipações dos integrantes do PAMA – plano de assistência médica original, de responsabilidade das patrocinadoras, requer a autora tutela liminar que proíba qualquer aumento do percentual.
c) Seja a ré intimada a apresentar documentos e elementos contábeis confiáveis, contendo discriminação das receitas, despesas separadas do PAMA – plano de assistência médica ao aposentado e do seu PAMA-PCE – programa de coberturas especiais, autorizando a análise de suas contas pela autora.
Quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto poderão ser obtidos na APAS-RJ.
A Sistel quer acabar com o PAMA e PCE, atropelando o Regulamento do PCE impinge mais um aumento absurdo, agora de 61,01%, que com os anteriores 32,6% totaliza 113,5%. Os custos médicos aumentaram mas não tiveram está variação absurda! Este reajuste do PAMA-PCE como todos os outros não foi objeto de deliberação nos Conselhos, foi decidido e aprovado nos bastidores sem transparência, sem mostrar os estudos sem validar as premissas.
A Sistel não cobra das patrocinadoras o custeio do PAMA como está previsto no Regulamento do PBS e do PAMA, transfere o custeio aos Assistidos por meio de reajustes sem transparência. Estes aumentos absurdos no PCE são a fórmula achada para acabar com o PAMA, pois quem não consegue pagar o PCE é suspenso ou cancelado do PCE e do PAMA! Se não respeitam o Direito dos Assistidos, só nos deixam uma única saída, mais uma vez teremos que recorrer ao Judiciário.
Os Conselheiros Deliberativos Eleitos Alexandre, Cleomar e Ezequias que estão realmente comprometidos em defender os Direitos dos Assistidos registraram o seu voto contra mais este descabido reajuste.
Veja o Informe Sistel Veja o voto dos nossos Conselheiros
Fonte: Site da FENAPAS
Quanto ao PAMA, as despesas em outubro seguiram quase quatro vezes superiores as receitas e mais uma vez o Fundo Garantidor teve de ser utilizado para cobrir estes gastos, mesmo com o retorno de investimentos tendo sido positivo naquele mês. Dos R$ 615 milhões existentes no final de 2012 só restam agora R$ 322 milhões no Fundo Garantidor do PAMA. Somente neste ano de 2014 foram consumidos 26% do Fundo para cobrir as despesas.
Planos | Rentabilidade Outubro 14 | Rentabilidade Ano 2014 | |
CPqDPrev | 0,97% | 5,89% | |
InovaPrev | 0,85% | 8,39% | |
PBS-CPqD | 1,07% | 6,60% | |
PBS-A | 2,00% | 13,36% | |
PAMA | 0,91% | 6,10% |