RETROSPECTIVA DAS NORMAS PUBLICADAS EM 2014 PELA PREVIC

RESOLUÇÕES CNPC

Altera a Resolução nº 26, de 29 de setembro de 2008, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar.
Altera a Resolução nº 18, de 28 de março de 2006, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, que estabelece parâmetros técnico-atuariais para estruturação de plano de benefícios de entidades fechadas de previdência complementar.
Altera a Resolução nº 26, de 29 de setembro de 2008, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, que dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar na apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram, e altera a Resolução nº 8, de 31 de outubro de 2011, do Conselho Nacional de Previdência Complementar, que dispõe sobre os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar.
INSTRUÇÕES PREVIC
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar na divulgação de informações aos participantes e assistidos e dá outras providências.
Altera a Instrução PREVIC nº 01, de 12 de abril de 2013.
Instala a Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – CMCA e aprova o seu regulamento.
Dispõe sobre procedimentos para o envio de informações aos participantes ativos e assistidos de planos de benefícios, orienta as entidades fechadas de previdência complementar sobre o desenvolvimento de projetos de educação financeira e previdenciária e dá outras providências.
INSTRUÇÃO PREVIC Nº 012, DE 13.10.2014Dispõe sobre as Demonstrações Atuariais – DA dos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO PREVIC Nº 013, DE 12.11.2014Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar na divulgação de informações aos participantes e assistidos, e dá outras providências.
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar para fins do pedido de autorização de retirada de patrocínio regulada pela Resolução CNPC nº 11, de 13 de maio de 2013, no âmbito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc.
Altera a Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009.
Disciplina os procedimentos de análise e define prazos para atendimento de requerimentos no âmbito da Diretoria de Análise Técnica – DITEC da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
INSTRUÇÃO PREVIC Nº 017, DE 12.11.2014Estabelece as condições para o licenciamento automático na autorização para aplicação imediata de regulamentos de planos de benefícios, de convênios de adesão e de suas alterações.

PORTARIAS PREVIC

Aprova critérios para a delegação de competências decisórias da Diretoria Colegiada, estabelecendo procedimentos em processos de contratação e institui o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Processos (Sigep) no âmbito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
Dispõe sobre os critérios para definição da Taxa de juros parâmetro, para o exercício de 2014, de que trata a Resolução nº 15, de 19 de novembro de 2014, do Conselho Nacional de Previdência Complementar, que alterou a Resolução nº 18, de 28 de março de 2006, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar.

INSTRUÇÃO CONJUNTA

Dispõe sobre as regras de portabilidade de recursos de planos de benefícios de Entidades Abertas para planos de benefícios de Entidades Fechadas de Previdência Complementar, e vice-versa, e dá outras providências.
OFÍCIO CIRCULAR
Orientações acerca da facultatividade do envio das Demonstrações Atuariais (DA) de planos CD puros, face a edição da Instrução nº 12, de 13 de outubro de 2014.
Obs.: atualizado até 18.12.2014

Fonte: Previc (19/12/2014) e Vida de Aposentado em Telecom

ANAPAR e FENAPAS defendem Contrato Previdenciário no STJ

Considerando a importância da questão a FENAPAS entrou no STJ como “amicus curiae”, em defesa do Contrato Previdenciário.

Trata-se da tese que o Regulamento aplicável ao participante é aquele que estava em vigor quando o mesmo aderiu ao Plano Previdenciário, e que alterações introduzidas  posteriormente no Regulamento só são aplicáveis se trouxerem beneficio ao participante.

Várias entidades entraram como “amicus curiae”, dentre elas a ANAPAR, que tem sido a nossa parceira e valiosa defensora. Até o dia 12 de dezembro, a FENAPAS era a única representante de Associações de Aposentados a ingressar.

Para um melhor entendimento Veja o Boletim 515 da ANAPAR  e  a Petição da FENAPAS.

Fonte: Site da FENAPAS

Esclarecimentos da APAS-RJ relativo ao Informe Sistel de 12/12/2014

Com relação ao Informe Sistel, de 12/12/2014, informando o reajuste de 61,01% na contribuição dos assistidos do PAMA-PCE, a APAS-RJ vem nos últimos anos questionando os acréscimos nessas contribuições, através de sucessivas correspondências.

A Sistel apresenta as mesmas justificativas de 2012 e 2013 para o citado reajuste. O aumento nos três últimos anos atinge 141%, 12,86% em Dez 2012, 32,6% em Dez 2013 e agora 61,01% em Dez 2014.

Não podemos aceitar tais justificativas. Esta claro que a Sistel está transferindo para os assistidos os custos do PAMA, que pelo Regulamento são das patrocinadoras.

É absurda a afirmativa da Sistel de que as contribuições para o grupo familiar do PAMA-PCE mantêm-se abaixo dos valores praticados no mercado. Que grupo familiar é este se praticamente a metade dos assistidos não tem dependentes?

O PAMA-PCE é custeado pelas patrocinadoras da mesma forma que o PAMA tradicional. As contribuições dos assistidos são apenas para cobrir os benefícios adicionais ao PAMA que o programa PCE oferece.

Querer comparar os benefícios adicionais do PAMA com os planos existentes no mercado é uma afronta à inteligência dos assistidos.

Os estudos que geraram estes reajustes nos três últimos anos partem da premissa de que o fundo garantidor do PAMA é a única fonte de receita do plano. Premissa esta que é falsa, baseado no art. 14 do seu Regulamento, de 19/06/1991.

Como o custeio dos benefícios adicionais do PAMA tiveram um reajuste, nos últimos 3 anos, de 141%, e as patrocinadoras, que são as responsáveis pelo custeio do plano, não tiveram nenhum reajuste?

Com este reajuste, quem ganha acima de R$ 4.420,80 (somatório das rendas do INSS e SISTEL) passará a pagar R$ 1.204,03 se quiser usufruir dos benefícios adicionais do PAMA (participar do PCE). Ou seja, isso é quanto sua viúva (o) pagará para continuar no PCE.

Para coibir estes aumentos absurdos, a APAS-RJ antecipou-se e ingressou, em 11/12/2014, com Ação Civil Pública contra a Sistel, com os seguintes pedidos:

a)      Havendo fundado receio de aumentos exacerbados para os associados do PAMA-PCE – programa de coberturas especiais, requer a autora tutela liminar que iniba tal aumento, para os domiciliados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, estabelecendo como o máximo permitido o índice que for determinado pela Agência Nacional de Saúde, até posterior deliberação do juízo, sem perda de qualidade da atual rede credenciada e dos procedimentos médicos oferecidos.

b)       Havendo fundado receio que a ré aumente a coparticipações dos integrantes do PAMA – plano de assistência médica original, de responsabilidade das patrocinadoras, requer a autora tutela liminar que proíba qualquer aumento do percentual.

c)        Seja a ré intimada a apresentar documentos e elementos contábeis confiáveis, contendo discriminação das receitas, despesas separadas do PAMA – plano de assistência médica ao aposentado e do seu PAMA-PCE – programa de coberturas especiais, autorizando a análise de suas contas pela autora.

Quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto poderão ser obtidos na APAS-RJ.

PAMA-PCE: Reajuste não deixa Alternativa!

A Sistel quer acabar com o PAMA e PCE, atropelando o Regulamento do PCE impinge mais um aumento absurdo, agora de 61,01%, que com os anteriores 32,6% totaliza 113,5%. Os custos médicos aumentaram mas não tiveram está variação absurda! Este reajuste do PAMA-PCE como todos os outros não foi objeto de deliberação nos Conselhos, foi decidido e aprovado nos bastidores sem transparência, sem mostrar os estudos sem validar as premissas.

A Sistel não cobra das patrocinadoras o custeio do PAMA como está previsto no Regulamento do PBS e do PAMA, transfere o custeio aos Assistidos por meio de reajustes sem transparência. Estes aumentos absurdos no PCE são a fórmula achada para acabar com o PAMA, pois quem não consegue pagar o PCE é suspenso ou cancelado do PCE e do PAMA! Se não respeitam o Direito dos Assistidos, só nos deixam uma única saída, mais uma vez teremos que recorrer ao Judiciário.

Os Conselheiros Deliberativos Eleitos Alexandre, Cleomar e Ezequias que estão realmente comprometidos em defender os Direitos dos Assistidos registraram o seu voto contra mais este descabido reajuste.

Veja o Informe Sistel             Veja o voto dos nossos Conselheiros

Fonte: Site da FENAPAS

SITUAÇÃO DOS PLANOS SISTEL PBS-CPQD E PAMA PIORAM EM OUTUBRO. CPQD-PREV AINDA NÃO ATINGIU A META, MAS NÃO TEM DÉFICIT, ENQUANTO INOVAPREV E PBS-A VÃO BEM.

O plano PBS-CPqD chegou em outubro com um déficit de 16,3%, mas com a nova precificação de ativos e passivos que poderá entrar em vigor ainda este ano, principalmente a marcação dos ativos pela curva e não mais pelo mercado e uma possível elevação da taxa atuarial, caso a Sistel assim o decida, este cenário poderá se reverter.

Quanto ao PAMA, as despesas em outubro seguiram quase quatro vezes superiores as receitas e mais uma vez o Fundo Garantidor teve de ser utilizado para cobrir estes gastos, mesmo com o retorno de investimentos tendo sido positivo naquele mês. Dos R$ 615 milhões existentes no final de 2012 só restam agora R$ 322 milhões no Fundo Garantidor do PAMA. Somente neste ano de 2014 foram consumidos 26% do Fundo para cobrir as despesas.

Vejam os rendimentos de outubro de 2014 e o acumulado nos dez primeiros meses deste ano dos 5 planos relativos ao pessoal oriundo do CPqD / APOS, assim como as metas atuariais:

Planos   Rentabilidade  Outubro 14  Rentabilidade  Ano 2014     
CPqDPrev 0,97% 5,89%
InovaPrev   0,85% 8,39%
PBS-CPqD   1,07%   6,60%
PBS-A 2,00% 13,36%
PAMA 0,91% 6,10%
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Atuarial      0,69%             8,33%
Fonte: Blog Aposentelecom e Relatórios de Desempenho dos planos da Sistel (02/12/2014)