Publicada a Instrução Previc nº 23/2015 – Estudos técnicos para atestar a adequação de hipóteses atuariais

29/6/2015 – Foi publicada hoje (29/6) no Diário Oficial da União, a Instrução Previc nº 23, que estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) na realização dos estudos técnicos de adequação das hipóteses atuariais dos planos de benefícios.

A norma promove a adequação às nomenclaturas e conceituações da recente Resolução CNPC nº 15/2014, bem como a unificação das duas Instruções da Previc acerca das hipóteses atuariais: a Instrução Previc nº 1/2013, que trata de solicitação de autorização para manutenção da taxa real de juros e a Instrução Previc nº 7/2013, que trata de estudos de adequação e aderência de hipóteses atuariais.

Dentre as novidades trazidas pela nova Instrução, destacamos: a exigência de comprovação da adequação das hipóteses atuariais para os planos que tenham obrigações registradas em Provisões Matemáticas de Benefício Definido ou possuam fundo previdencial que adote hipótese atuarial; a responsabilidade do atuário do plano pelo estudo técnico, que deverá utilizar-se de testes estatísticos ou atuariais; a responsabilidade pelas informações a serem utilizadas no estudo que deverão ser providenciados e validadas pelo Administrador Responsável pelo Plano de Benefícios – ARPB (dados cadastrais e outras informações do passivo atuarial) e pelo Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado – AETQ (informações relativas aos investimentos); a possibilidade de utilização pelo atuário de outros estudos para atestar a adequação das hipóteses atuariais.

A nova norma prevê menores exigências para os planos que pretendam adotar taxa de juros dentro do intervalo previsto pela Resolução CGPC nº 18/2006, em função de sua respectiva taxa de juros parâmetro calculada conforme disposto nesta norma.

Já para os planos que pretendam adotar taxa de juros acima ou abaixo do intervalo previsto pela Resolução CGPC nº 18/2006, o prazo para envio do requerimento à Previc vai até 30 de setembro em 2015 e até 31 de agosto nos demais exercícios. O prazo de análise dos estudos, pela Previc, será de três meses.

A nova Instrução terá aplicação facultativa em 2015 e obrigatória em 2016. Excepcionalmente, a entidade fechada de previdência complementar ainda poderá encaminhar à Previc solicitação de adoção de taxa de juros real anual referente ao exercício de 2015 nos moldes da Instrução Previc nº 1, de 12 de abril de 2013, cujo prazo para envio do requerimento de autorização foi igualmente estendido até 30 de setembro de 2015.

Destaque-se, por fim, que também foi publicada na página eletrônica da Previc pasta contendo as planilhas eletrônicas a serem adotadas nos estudos técnicos relativos à adequação da taxa de juros real anual previstos pela nova Instrução, que podem ser acessados pelo link abaixo:

Acesse aqui as planilhas a serem adotadas nos estudos de adequação da taxa de juros real anual.

Acesse aqui a Instrução Previc nº 23, de 26 de junho de 2015.

Forte: Portal da PREVIC

RECADO DA PREVIC NO ENCONTRO DE GOVERNANCA

O segundo e último dia do terceiro Encontro de Governança da Abrapp foi bem melhor do que o primeiro. A estrela certamente era o Dr  Carlos Alberto de Paula, superintendente da Previc.


Entretanto quem apresentou um trabalho super interessante foi o coordenador do escritório regional da Previc em São Paulo, Dr. Petersen Gonçalves, que chamou a atenção para a importância do conselho fiscal  na governança dos fundos de pensão.

Até esse momento só se falava em conselho deliberativo, na diretoria , na auditoria, no compliance, nos controles internos, desdenhando se o conselho fiscal.



O Dr. Petersen demonstrou o valor do conselho fiscal como balisador de uma boa governança, mediante um acompanhamento rigoroso dos negócios e dos investimentos, com emissão de apontamentos e relatórios tempestivos para a prevenção e correção de desvios.

Em certa altura de sua exposição, o Dr. Petersen afirmou categoricamente que as ATAS DO CONSELHO FISCAL  DEVEM SER LEVADAS AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS. Está inclusive escrito num slide. Vou reproduzir e divulgar.

É aí como é que fica a tal lei da mordaça?  No plenário ninguém se animou a questionar.   É mais um sinal inequívoco de que se caminha para a transparência total com o participante. O CD da Previ já tem o seu canal de divulgação. O conselho fiscal , segundo penso, deve seguir o exemplo e adotar mesmo caminho,  sob pena de descumprir o determinado pela Previc.

O Dr Carlos de Paula traçou um histórico do sistema, chamando atenção para a resolução CGPC 13/2004 e depois apresentou um levantamento sobre os autos de infração lavrados pela Previc. A maioria envolve investimentos anormais, depois vem problemas de governança, na seguinte proporção: 80% investimentos e 20% governanca. A grande maioria é em fundos estatais.

Citou três casos de operações irregulares que causaram acentuado prejuízo em fundos. Eram operações com créditos imobiliários, sem garantias consistentes. Uma delas gerou prejuízo de quinhentos milhões. Também tem operações que envolvem constituição de fundos sem bases sólidas.

O Dr de Paula fez a pergunta:  enquanto se desenrolavam essas operações onde estava o Conselho Fiscal ?  

Anunciou que a Previc vai iniciar uma nova etapa de suas atividades, de maneira a fiscalizar mais os fundos de pensão, procurando resguardar um sistema que é o oitavo maior do mundo, que está sendo atacado ultimamente pela mídia.

Tivemos uma interessante conversa sobre a Previ, que, infelizmente, por ter sido reservada, não posso divulgar. Mas que foi interessante, foi.

Fiz uma manifestação no encontro no painel sobre a responsabilidade dos órgãos estatutarios, conduzido pela famosa Dra. Pagliarini Falei que lá estava no encontro para me atualizar e que tinha constatado que as regras de governança eram tão antigas quanto eu, pois datavam de 14 anos com as leis 108 e 109, e principalmente da CGPC 13 de 2004, de onze anos atrás, quando eu era presidente do conselho fiscal da Previ e fui o primeiro a assinar o então temido relatório de controles internos. Tinha também constatado, assim, que meu livro sobre conselho fiscal, cujos últimos exemplares foram requisitados e estavam sendo vendidos no standard da Abrapp, continuava atual e útil.

Lamentei que nesse período todo de onze anos eu não tivera notícia de nenhuma responsabilização de dirigente ou conselheiro de fundo de pensão por desvio de conduta, sabido de casos escabrosos como o do Postalis e da PETROS. Eu entendia que essa impunidade comprometia o nosso sistema perante a opinião pública e a sociedade, trazendo prejuízo para nossa credibilidade e imagem, sendo um dos fatores que estão travando o crescimento da previdência complementar fechada.

Portanto, dei o meu recado. Estou velho, mas não estou obsoleto.
Fonte: Blog do Medeiros

FUNDOS DE PENSÃO: CRESCE POLÊMICA SOBRE OS RUMOS DA PREVI. SEGUIDAS REVERSÕES DE VALORES PARA A PATROCINADORA E DÉFICIT NO PLANO ASSISTENCIAL (SAÚDE) CASSI ESTÃO NA BERLINDA

Maior fundo de pensão da América Latina, criada em 1904 – antes da previdência oficial – com 200 mil beneficiários e patrimônio de R$ 168 bilhões, a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) é um gigante e, nessa condição, tudo o que a ela se relaciona gera notícias, comentários e críticas. E o plano de saúde do BB, gerido pela Cassi, também causa polêmica.

Sérgio Castro, vice-presidente da Associação de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil (AAPBB) afirma: “A grande mudança ocorreu em 1997, com o contrato BB-Previ com o qual o banco transferiu para o Fundo as reservas matemáticas referentes ao valor atuarial das contribuições pessoais e patronais dos integrantes daquele grupamento. De lá para cá, a Previ se tornou a ‘galinha dos ovos de ouro’ do BB, com nebulosos contratos e acordos manipulados à revelia do quadro social por dirigentes do nosso fundo de pensão cooptados pela patrocinadora. Várias e complexas ações em curso na justiça dizem bem da pouca transparência. Neste momento em que estamos sendo chamados a ‘negociar’ o déficit da Caixa de Assistência dos Funcionários do BB (Cassi), não podemos perder o foco da questão principal, que é a Previ e a apropriação de recursos, pelo BB, sob o eufemismo de “reversão de valores” (pagamento de superavits à patrocinadora).

Acrescenta Castro: “Toda e qualquer quantia em discussão a respeito do déficit da Cassi perde importância se comparada com osrecursos expropriados pelo BB, via contratos viciados ou sob os auspícios da ‘reversão de valores’, instituída ilegalmente pela Resolução CGPC 26.” E conclui: “Assim sendo, para atingirmos algum resultado justo aos interesses dos associados da Cassi e Previ, a AAPBB entende que deveremos todos propor uma discussão que abranja os contenciosos das duas entidades, que constituem pilares do nosso sistema de proteção social; discutindo-as separadamente estaremos sempre reféns do expediente de ‘dividir para conquistar’“.

O pessoal da Previ está à espera da Previc. A entidade do governo vetou, há vários anos, que diretores do BB ganhassem valores extraordinários ao se aposentarem. A Previc fixou um teto de benefícios, para evitar crise no patrimônio do fundo e até agora o fundo não cumpriu a ordem – sem punições.

Fonte: Monitor Digital (10/06/2015)

Nota da Redação: Semelhanças com o destino dos superavits do plano PBS-A e o déficit iminente do plano de saúde PAMA, ambos da Sistel, é mera especulação.

Fonte: Aposentelecom.blogspot.com.br

PLANOS DE SAÚDE: REAJUSTE ANUAL DE PLANOS INDIVIDUAIS É DE 13,55% E GERA REVOLTA DE USUÁRIOS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 13,55% o índice máximo de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O percentual, válido para o período de maio de 2015 a abril de 2016, será publicado no Diário Oficial da União e incidirá sobre o contrato de cerca de 8,6 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 50,8 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.

A metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice máximo de reajuste dos planos individuais é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários.
Os beneficiários devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar:
- se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS;
- se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.

Em caso de dúvida, os consumidores devem entrar em contato com a ANS por meio do Disque-ANS (0800 701 9656); pela Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico www.ans.gov.br; ou pessoalmente, em um dos 12 Núcleos de atendimento da ANS existentes no país.

Veja como será aplicado o reajuste
O índice máximo de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. É permitida a cobrança de valor retroativo em tantos quanto forem os meses de defasagem entre a aplicação e a data de aniversário.
Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste aplicado – limitado ao autorizado pela ANS –, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual. A relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente disponível na página da ANS na internet www.ans.gov.br.

Perguntas Frequentes 
1.    As operadoras são obrigadas a seguir o índice de reajuste definido para os planos novos contratados por pessoas físicas?
As operadoras não podem aplicar um percentual mais alto do que o autorizado, mas são livres para adotar índices inferiores ao divulgado pela ANS, ou mesmo manter suas mensalidades sem reajuste. Caso a operadora não obtenha a autorização da ANS, não poderá reajustar tais contratos.
O índice divulgado pela ANS é um percentual máximo de reajuste voltado aos planos individuais/familiares médico-hospitalares, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
2.    Quantos beneficiários terão seus planos reajustados de acordo com o índice divulgado pela ANS?
O índice de reajuste divulgado pela ANS incidirá diretamente sobre 8,7 milhões de beneficiários de planos médico-hospitalares individuais, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, o que representa 17% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
Cabe destacar que alguns contratos individuais, firmados antes de 1º de janeiro de 1999, também podem ser reajustados pelo índice divulgado pela ANS. Isto ocorre quando as cláusulas não indicarem expressamente o índice de preços a ser utilizado para reajustes das mensalidades ou o critério de apuração e demonstração das variações consideradas no cálculo do reajuste. Exceção aos contratos cujas operadoras foram objeto de assinatura de Termo de Compromisso com a ANS.
3.    Houve alteração na metodologia para o cálculo do reajuste em 2015?
Não. A metodologia aplicada pela ANS para obter o índice tem sido a mesma desde 2001. Nela, a média dos percentuais de reajuste dos contratos coletivos com mais de 30 beneficiários passa por um tratamento estatístico e resulta no índice máximo de reajuste dos planos individuais novos a ser aplicado no período seguinte.
4.    A inclusão de novas coberturas no Rol de Procedimentos da ANS causou impacto no Reajuste de 2015?
Sim. A ANS avaliou o impacto econômico-financeiro decorrente de eventos exógenos na série histórica de despesas de planos de saúde com cobertura médico-hospitalar, dentre eles as atualizações do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Na última atualização, em vigor desde janeiro de 2014, foram incluídos 37 medicamentos orais para o tratamento domiciliar de diferentes tipos de câncer e 50 novos exames, consultas e cirurgias, entre os quais 28 cirurgias por vídeo, uma nova técnica de radioterapia para tumores de cabeça e pescoço e tratamento de dores crônicas nas costas utilizando radiofrequência.
O impacto econômico-financeiro decorrente de eventos exógenos e das atualizações do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS já está incluído no índice máximo de reajuste da Agência divulgado neste ano.
5.    A partir de quando o índice de reajuste da ANS pode ser aplicado?
O índice pode ser aplicado após a autorização da ANS para a operadora e a partir da data de aniversário do contrato. O índice poderá ser aplicado aos contratos com aniversário entre maio de 2015 e abril de 2016.
6.    Se coincidirem a mudança de faixa etária e o aniversário do plano, o beneficiário terá dois reajustes?
Sim. O reajuste anual do plano ocorre a doze meses do contrato e o reajuste por mudança de faixa etária ocorre cada vez que o beneficiário muda de idade e se enquadra em uma nova faixa etária pré-definida em contrato. Ambos podem incidir coincidentemente no mesmo mês.
Comprovadamente, cada faixa etária possui um perfil médio de utilização dos serviços de saúde. As regras para esse tipo de reajuste levam em consideração a data em que o contrato foi firmado com a operadora. O reajuste por faixa etária aplica-se na idade inicial de cada faixa e pode ocorrer tanto pela mudança de idade do titular como dos dependentes do plano.
7.    Por que a ANS não regula os reajustes dos planos antigos?
A Lei nº 9.656/98, em seu artigo nº 35-E, determina que a ANS autorize reajuste tanto para os planos individuais antigos (assinados antes do início da vigência da lei), como para os planos assinados depois de 1º de janeiro de 1999, os chamados planos novos.
No entanto, desde setembro de 2003, esse dispositivo legal está suspenso por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Diante deste cenário, a ANS publicou a Súmula Normativa nº 5, em 2003, definindo que, caso a regra de reajuste prevista no contrato não seja clara, o reajuste anual deverá estar limitado ao reajuste máximo estipulado pela ANS ou ser definido por meio da celebração de Termo de Compromisso com o órgão regulador. Neste último caso, haverá necessidade de autorização prévia da ANS.
Para estimular os beneficiários de planos antigos a terem seus contratos adaptados à Lei dos planos de saúde, que incluem as coberturas previstas no Rol de Procedimentos, a ANS editou em 2011 normas que incentivam a adaptação de contratos ou a migração para planos novos. Com isso, os beneficiários de planos adaptados passam a ter as mesmas regras de reajuste dos planos novos.
8.    A ANS define preços de planos de saúde?
Não. A regulação de planos de saúde não estipula preços a serem praticados pelas operadoras, seja para planos coletivos ou individuais. A regra estabelecida pela ANS exige que a operadora elabore uma nota técnica atuarial de precificação para cada um de seus planos como pré-requisito para a concessão do registro de planos e manutenção de sua comercialização.
Vale destacar que a ANS faz o monitoramento dos preços dos planos por meio da Nota Técnica de Registro de Produto – NTRP, na qual é informado o Valor Comercial da Mensalidade. De acordo com a Resolução RDC 28/2000, estão dispensados do envio da NTRP os planos exclusivamente odontológicos e os planos com formação de preço pós estabelecida.
9.    Como funciona o reajuste dos planos coletivos?
A ANS não define percentual máximo de reajuste para os planos coletivos por entender que as pessoas jurídicas possuem maior poder de negociação junto às operadoras, o que, naturalmente, tende a resultar na obtenção de percentuais vantajosos para a parte contratante. O reajuste dos planos coletivos é calculado com base na livre negociação entre as operadoras e as empresas, fundações, associações etc.
Os contratos coletivos empresariais com mais de 30 consumidores não estão sujeitos a carência, o que reduz decisivamente o ônus da mudança para uma outra operadora, caso as condições oferecidas não sejam satisfatórias.
Para os contratos com menos de 30 beneficiários, que estão sujeitos ao cumprimento de carências, a ANS estabeleceu o agrupamento de contratos coletivos para fins de cálculo e aplicação do reajuste (RN 309/2012). Esta medida tem o objetivo de diluir do risco desses contratos, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste.
É importante ressaltar que, ao longo de doze meses, a ANS coleta e monitora os reajustes dos planos coletivos. Outros aspectos referentes a estes planos, como assistenciais, econômico-financeiros e informacionais, são regulados pela ANS.
10.  Como funciona o reajuste dos planos exclusivamente odontológicos?
Desde maio de 2005, os planos exclusivamente odontológicos, devido às suas especificidades, não dependem mais de autorização prévia da ANS para a aplicação de reajustes, desde que esteja claro no contrato o índice que a operadora adota para o reajuste (IGP-M, IPC, IPCA, dentre outros). Caso não haja um índice estabelecido, a operadora deve oferecer ao titular do plano um termo aditivo de contrato que defina esse índice. A não aceitação ao Termo implica na adoção do IPCA – Índice Nacional e Preços ao Consumidor Amplo.
11.  É correto relacionar o índice de reajuste autorizado pela ANS com outros indicadores econômicos?
É importante deixar clara a diferença entre o índice de reajuste dos planos de saúde e os índices gerais de preço, ou “índices de inflação”.
Os “índices de inflação” medem a variação de preços dos insumos de diversos setores, como por exemplo: alimentação, bebidas, habitação, artigos de residência, vestuário, transporte, despesas pessoais, educação, comunicação, além do item saúde e cuidados pessoais.
O índice de reajuste divulgado pela ANS não é um índice de preços. Ele é composto pela variação da frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos de saúde, caracterizando-se como um índice de valor.

Fonte: ANS (08/06/2015) e Vida de Aposentado em Telecom

SUPERAVIT PBS-A: APOSENTADO DA SISTEL INGRESSA COM RECURSO JUNTO AO CGU PARA ACESSO AO PARECER DA TELEBRÁS QUE DEFINIU A DESTINAÇÃO DO SUPERAVIT DO PBS-A AOS ASSISTIDOS

Conheçam o inteiro teor do recurso do assistido Rubens Tribst, da Sistel,  ingressado junto a Controladoria Geral da União:

              RECURSO À COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÃO – CGU
Prezados Senhores.
Eu, Rubens Tribst, 78, aposentado/assistido da Fundação Sistel de Seguridade Social – SISTEL, ex-empregado da TELEBRS, Plano PBS-A, matricula 6912, mais inconformado ainda por ter a CGU indeferido meu pedido de cópias de documentos à TELEBRAS, venho, respeitosamente, interpor RECURSO À COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÃO, com a grande esperança de que esta decisão seja reconsiderada.
JUSTIFICATIVAS
1 – Na 381ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da Telebras, realizada em 10/12/2013, em matéria deliberativa; DISTRIBUIÇAO DE SUPERAVIT 2009/2010 E 2011 – PLANO DE BENEFÍCIO SISTEL–PBS-A, ficou registrado em ATA que o referido Conselho decidiu: ”Após analisar o Parecer número 351/2013/1200/IAS/DVC/TELEBRAS, da Gerência Jurídica, cujo encaminhamento a este Conselho foi aprovado na 1173ª Reunião da Diretoria da TELEBRAS, realizada em 03/12/2013, e ouvir as razões apresentadas pela Diretoria da TELEBRAS, o Conselho de Administração aprovou o referido Parecer embasado, entre outros fundamentos, no Edital de Desestatização MC/BNDES 01/98, concluindo que a TELEBRAS tem integral direito ao superávit acumulado do PBS-A, ressalvada a parcela dos Assistidos. Determinou, ainda, o encaminhamento de sua posição à Fundação Sistel de Seguridade Social e aos Assistidos.”
2 – As alegações da TELEBRAS em sua defesa, acatadas pela CGU, foram, entre outras: a) o referido Parecer foi apenas uma manifestação da Gerência Jurídica; b) o posicionamento administrativo ainda não foi efetivado; c) não houve manifestação expressa em relação ao referido Parecer; d) contém informações sensíveis à tomada de decisão; e) há altos valores envolvidos; f) os fundamentos opinativos oferecidos pela Jurídica não surtiram qualquer efeito concreto. Ora Senhores, este Parecer não é uma simples manifestação é um Parecer Jurídico da empresa –resultado de meses de estudos conforme afirma a TELEBRAS.  A referida ATA registrou, também, que o mencionado Parecer foi embasado, entre outros fundamentos, no Edital de Desestatização MC/BNDES 01/98 e exprime, portanto, uma opinião jurídica fundamentada sobre o assunto.  EsteParecer foi, ainda, aprovado pela Diretoria Executiva da TELEBRAS, em Reunião Colegiada, pelo Conselho de Administração da empresa e induziu a TELEBRAS, por meio do seu Conselho de Administração, a tomar medidas importantes que se concretizaram em atos administrativos decisórioscolocados a seguir:
a) A TELEBRAS, nesta reunião, tendo aprovado o referido Parecer, decidiu que “os valores superavitários devem ser distribuídos unicamente à TELEBRAS e aos assistidos na proporção de 68,8% e 31,2%, respectivamente”. Esta decisão é de fundamental importância.
b) No mesmo dia 10/12/2013 a TELEBRAS decidiu enviar e enviou “COMUNICADO AO MERCADO E AOS ACIONISTAS DA TELEBRAS” – CNPJ Nº 00336701/0001-4   NIRE Nº 53300002231 – (em anexo) informando que o Conselho “concluiu que a TELEBRAS tem integral direito ao superávit acumulado do Plano PBS-A, ressalvada a parcela dos Assistidos”. Este documento foi assinado pelo então Presidente e Diretor de Relações com Investidores, Senhor Caio Cezar Bonilha Rodrigues no qual afirma que após ouvir a “Fundação SISTEL, a Consultoria Jurídica do Ministério das Comunicações e a PREVIC, o Conselho de Administração da TELEBRAS, diante dos novos elementos produzidos, determinou à Gerência Jurídica parecer opinativo a respeito”. Este Parecer é o solicitado e de nº 351/2013/1200/IAS/DVC/TELEBRAS.
Observação: Tendo em vista que neste COMUNICADO AO MERCADO a TELEBRAS não informou o “valor a que tem direito”, foi questionada por meio do OFÍCIO BM&FBOVESPA, GAE 4.469-13 DE 12/12/2013 (em anexo) e respondeu por meio da CT. 1000/277/2013, de 13 de dezembro de 2013, (em anexo) assinada pelo Senhor Caio Cezar Bonilha Rodrigues, informando que: “O valor atualizado do superávit auferido pelo Plano PBS-A nos exercícios de 2009 a 2011 atinge o montante aproximado, até agosto de 2013, de R$ 2,2 bilhões, o qual, segundo entendimento da TELEBRAS, deverá ser distribuído tão-somente à própria TELEBRAS e aos Assistidos, respeitando o critério da proporcionalidade contributiva (Patrocinadora = 68,8% e Assistidos 31,2%)”.       
c) Conforme determinação do Conselho a TELEBRAS enviou, em 11 de dezembro de 2013, a CT nº 270/1000/2013 à SISTEL, sob o título, “SUPERÁVIT PBS-A – ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA TELEBRAS QUANTO AOS CRITÉRIOS DE REPARTIÇÃO”, assinada pelo então presidente Caio Cezar Bonilha Rodrigues, informando a decisão da empresa “após robusta análise da documentação encaminhada pela SISTEL e dos fundamentos legais e contratuais incidentes à matéria” concluindo: “Por todo o exposto, a TELEBRAS discorda de qualquer Proposta de Alteração do Regimento do Plano PBS-A que divirja do quanto aqui exposto, enfatizando que a integralidade dos valores superavitários decorrentes da boa gestão do Plano PBS-A, em respeito à legislação aplicável à matéria, devem ser distribuídos unicamente à TELEBRAS e aos Assistidos, na proporção de 68,8% e 31,2%, respectivamente”.
d) Decidiu, também, enviar-me, em 11 de dezembro de 2013, a CT nº 272/1000/2013 comunicando tal decisão anexando cópia da referida CT encaminhada à SISTEL. O título da correspondência “SUPERÁVIT PBS-A – ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA TELEBRAS QUANTO AOS CRITÉRIOS DE REPARTIÇÃO”.
3 – Fica absolutamente claro que estas decisões evidenciam e retratam efeitos concretos; que foram baseadas em um Parecer Jurídico construído, segundo a TELEBRAS, com teses jurídicas e fundamentos legais. Este Parecer gerou atos administrativos decisórios, incontestáveis, que não podem ser ignorados nem subestimados. O documento, também, não foi preparatório como afirma a CGU; foi um documento submetido e aprovado pela alta direção da empresa e que teve consequências imediatas.
Obs. Verifica-se, também, que a TELEBRAS, após dois anos e nove meses debruçada sobre o assunto, apesar de já ter decidido sobre a questão, reluta em dar  prosseguimento ao  processo e ainda vem fazendo estudos, consultando outros órgãos, fazendo novas diligências e etc. Até quando?Nossa cota de paciência já está se esgotando e a nossa urgência é extraordinária.     
4 – Além do mais quais as informações sensíveis que contém o Parecer se o ato decisório já é público? Este PARECER refere-se, única e exclusivamente, a distribuição dos superávits referentes aos exercícios de 2009/2010/2011 aos assistidos do Plano de Benefícios Sistel – PBS-A, que interessam, diretamente, a mim e cerca de 24.000 aposentados/assistidos da SISTEL. Quero ter acesso ao Parecer, Senhores, para tomar conhecimento dos “fundamentos legais e contratuais incidentes à matéria”, contidos nele e que embasaram a TELEBRAS nesta infeliz, arbitrária e injusta decisão.Amparada em qual legislação as decisões foram tomadas?   
5 – Na 390ª Reunião do Conselho de Administração da Telebras, realizada em 16/09/2014, ficou registrado em Ata que foi submetido ao mesmo Conselho parecer da Gerência Jurídica, denominado SEU MAIS RECENTE PARECER SOBRE O TEMA - DISTRIBUIÇÃO DE SUPERÁVIT – PBS-A – SISTEL. Hoje sabemos que este novo Parecer mais recente, é o de nº 1200-2014/0597/IAS/DVC/TELEBRAS.
O pedido de cópia deste novo Parecer também foi indeferido pela CGU. Segundo a TELEBRAS este novo Parecer “possui objeto idêntico ao anteriore, por isso mesmo, não vejo motivo para que cópia dele não seja disponibilizada a interessados diretamente envolvidos  no  assunto.
Ora, Senhores, que informações sensíveis são estas? O que a TELEBRAS tem a esconder de seus ex-empregados já no fim de suas vidas? É muito estranha esta posição da TELEBRAS.
6 – Quero ressaltar que a TELEBRAS além de continuar negando a dar PUBLICIDADE AOS DOCUMENTOS QUE EMBASAM SUAS DELIBERAÇÕES SOBRE ESTE ASSUNTO, tem sistematicamente prejudicado seus ex-empregados, em torno de 24.000, repito, não liberando o processo da Distribuição do Superávit do PBS-A, há mais de dois anos e nove meses, retido, nos meandros de sua burocracia e ineficiência empresarial. Só neste período cerca de 625 assistidos já faleceram, sem terem recebido, obviamente, os valores a que faziam jus. Muitos, se tivessem recebido algum valor, talvez, pudessem estar vivos.   
7 – Os dois PARECERES solicitados, Senhores, referem-se à Distribuição de Superávits apurados nos exercícios de 2009/2010/2011 aos assistidos do PBS-A, da SISTEL, cujo valor, em agosto de 2013, chegava à casa dos 2,2 BILHÕES DE REAIS. Os Assistidos e eu, todos com mais de 70 anos de idade e envolvidos no assunto, temos o direito de saber o que está de fato acontecendo e o que pensa a TELEBRAS. Este processo se arrasta nos gabinetes, a passos de cágado manco, desde 23/07/2010, e em desrespeito total aos aposentados e pensionistas do EX-SISTEMA TELEBRAS . Só na TELEBRAS ele encontra-se desde 19 de agosto de 2012 – Portanto, há 33 meses. Um absurdo! Inaceitável! Não respeitam Senhores, o Estatuto do Idoso nem o Artigo 69A da Lei 9784 de janeiro de 1999.  

Senhores, o assunto é muito sério. Estima-se que na SEGREGAÇÃO/CISÃO do Plano PBS para a constituição dos demais Planos, inclusive o PBS-A,ocorrida em 31 de janeiro de 2000, após a privatização das TELES, foram subtraídos do PBS-A recursos que, a valores de hoje, chegam à casa dos 15 (QUINZE) BILHÕES DE REAIS. Deste montante ficou provado, por meio da CT 100/070/00 de 26/10/2000 (em anexo), assinada pelo então Diretor Presidente da SISTEL, Senhor Fernando Antonio Pimentel de Melo, e enviada à Secretaria de Previdência Complementar – SPC, hoje, Superintendência Nacional da Previdência Complementar – PREVIC, que 100% do superávit (SOBRAS) foram, inteira e ilegalmente, conforme Balanço Patrimonial de 29/12/1999, tanto para o PBS – TELEBRAS como para os demais Planos das Patrocinadoras e, para o PBS-A (cerca de 24.000 assistidos) nenhum valor; contrariando o que dispõe o Art. 46 da Lei 6.435/77, em vigor à época da referida CISÃO/SEGREGAÇÃO. Agora, Senhores, tudo indica que arquitetam, novamente, (SISTEL, PATROCINADORAS, DEST E PREVIC), ao arrepio da Lei, a SUBTRAÇÃO DE MAIS DE UM BILHÃO DE REAIS DOS SUPERÁVITS DO PLANO PBS-A, QUE SÓ AOS ASSISTIDOS PERTENCEM. O ARTIGO 46 DA LEI 6.435/77, EM VIGOR À ÉPOCA E O ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL, NÃO FORAM, ATÉ A PRESENTE DATA, RESPEITADOS. NESTA ÉPOCA, SENHORES, NÃO EXISTIAM AS LEIS COMPLEMENTARES 108,109, RESOLUÇÃO CGPC 26 E ETC.
Obs. É importante que essa Comissão saiba que esta RESOLUÇÃO CGPC 26, de 28/09/2008, está sub-júdice no STJ e ADIN no STF. Há, ainda, na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) Projeto de Decreto Legislativo, o PDS 275/2012, que se aprovado vai sustar os efeitos maléficos desta Resolução.

Senhores, o assunto é de suma importância e nossa urgência é extraordinária. Considero-me, assim como todos os assistidos deste Plano, parte integrante do Processo de Distribuição de Superávits. Venho acompanhando-o desde o início, tenho certeza absoluta de que há algo errado e por issodesejo e preciso saber tudo o que está ocorrendo em relação a ele.
Assim, considerando o acima exposto e contando com a atenção e compreensão de Vossas Senhorias, solicito a esta Comissão que reconsidere a posição já tomada e que determine, a quem de direito, a disponibilização de cópias dos documentos solicitados. Se atitudes mais duras da CGU forem possíveis, nós agradeceremos.
No aguardo de um pronunciamento favorável e colocando-me à disposição para esclarecimentos adicionais, subscrevo-me,
Atenciosamente,
Rubens Tribst
Anexos: 1 – Comunicado ao Mercado e aos Acionistas da TELEBRAS;
             2 – Oficio BM&FBOVESPA, GAE 4.469 de 12/12/2013;
             3 – CT 1000/277/2013 de 13/12/2013, da TELEBRAS;
             4 – CT de 26/05/2014 à TELEBRAS, de Rubens Tribst, até hoje sem resposta;
             5 – Ofício 274 SPC/COJ, de 03/02/2000 e,

6 – CT 100/070/00 de 26/10/00, da SISTEL à SPC.

Fonte: Rubens Tribst (05/06/2015) e Vida de Aposentado em Telecom

Participantes e Assistidos na Câmara

No dia 27 de maio, foi realizado o Ato Público na Câmara dos Deputados, organizado pela ANAPAR e o DIAP, para discutir a democratização dos fundos de pensão, a defesa do patrimônio dos participantes e sensibilizar deputados e senadores para o tema da previdência complementar. Foi lançada a Cartilha “PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR MAIS PROTEÇÃO PARA O TRABALHADOR BRASILEIRO”, compareceram vários Participantes Ativos e Aposentados de Fundos de Pensão, a Presidente da ANAPAR, o Presidente da FENAPAS e Diretor da ASTELPAR, a Vice-Presidente da AACRT, Lideranças da FITRATELP e de outras Entidades Sindicais. Estiveram presentes a Deputada Maria do Rosário (PT-RS) e o Deputado Francisco D’Angelo (PT-RJ), autores do PLP 84/15, e a Deputada Érika Kokay (PT-DF) que declarou seu apoio ao PLP.

Dois Projetos de Lei propõem mudanças na governança dos Fundos de Pensão, equilibram a relação entre participantes e patrocinadores, aumentam a transparência, preservam melhor os direitos dos participantes[*], impedem a devolução de superávit aos patrocinadores, preveem a Eleição Direta de Representantes dos Participantes nos Conselhos, com representação Paritária, fim do voto de Minerva, etc.

O projeto (PLS 380/14) da Senadora Ana Amélia (PP-RS) introduz o TCU como fiscalizador dos fundos de pensão, aspecto que tem frontal discordância da Anapar e nossa, pois trata as reservas dos fundos como dinheiro público, quando de fato são recursos privados dos participantes. Os demais pontos são positivos e incorporam várias sugestões da Anapar, que vem sendo discutidas com os participantes há muito tempo[*].

O projeto (PLP 84/15) da Deputada Maria do Rosário (PT-RS) faz as alterações às Leis Complementares 108 e 109 que defendemos e merece todo o apoio dos participantes. Se aprovado, trará muito mais segurança e sustentabilidade para os nossos fundos de pensão[*].

Colega é importante que você e seus familiares enviem e_mails aos deputados e senadores do seu estado para que aprovem estes projetos que protegem os nossos direitos.

Veja JUSTIFICAÇÃO do PLP 82/14

Veja a Cartilha PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Veja a integra do PLP 82/14

 Fonte: Site Fenapas

Sistel Reunião do Conselho Deliberativo de 27/05/2015

Colega Sistelado

Na Reunião do Conselho Deliberativo da Sistel, de 27/05, fez-se uma exposição resumida da evolução dos resultados do Relatório da Auditoria Interna, sem qualquer fato relevante. Foi aprovada a Ata da 166ª Redel de 24/04/15 e o Manual de Governança e Código de Ética;

Foi aprovada a alteração do Regulamento do Plano Inovaprev, prevendo a  antecipação do pagamento de 50% do 13º, no mês de Junho de cada exercício;

A Área Jurídica informou os processos judiciais em andamento, que totalizam 2.945.

A Área de Administração e Controle informou que o foco em 2015, será a capacitação do pessoal interno, buscando melhoria de desempenho, principalmente em TI; Implantação de modelo de gestão de resultados; Melhoria dos processos contábeis, buscando agilidade nas análises e diagnósticos dos problemas de gestão, administrativos e de controle. A revisão dos processos críticos da matriz de risco atual; Implementação das rotinas de controles preventivos. DESAFIO: Adotar modelo orçamentário moderno. Melhorar a gerencia da carteira de investimentos (Rentabilidade; Limite e Enquadramento). Visando melhorar os processos de controle do Plano de Saúde, informou que no plano de trabalho, procurará adotar uma melhor performance do sistema do PAMA, com rotinas automatizadas e controle por meio de indicadores de desempenho operacional.

A Área de Plano de Saúde informou o bom desempenho dos PROGRAMAS LADO A LADO e VIVER MELHOR, segundo a visão da Sistel. Foi Constituído Grupo de Trabalho para estudo PAMA/PCE com o objetivo de buscar alternativas possíveis para o equacionamento do déficit financeiro projetado, Coordenador: ROBERTO BLOIS (Oi), Participantes: FABIANE RESCHKE (Telefônica), ADRIANA MEIRELES (Sistel), ROSSANA FERREIRA (Sistel), CLEOMAR GASPAR (Cons. Eleito), CARLOS BURLAMAQUI (Cons. Eleito), EZEQUIAS FERREIRA (Cons. Eleito); ITALO P. GREGIO (Cons. Eleito). Prazo: 60 dias, Reuniões em 01/06/15, 25/06/15, 08/07/15, 22/07/15.

Avaliação do Desempenho – Abril 2015 O Presidente da Sistel, informou o desempenho dos Planos administrados pela Fundação, destacando o do PBS-A, com rentabilidade acumulada de 5,20%, no ano, e o desempenho do Fundo Garantidor do PAMA de 3.99%.

Conselheiros Deliberativos Eleitos: BURLAMAQUI, CLEOMAR e EZEQUIAS.

Fonte: Site Fenapas