Reunião Conselho Deliberativo da Sistel – Relato dos Conselheiros

Na Reunião do Conselho Deliberativo da Sistel, de 28/10/15, foram abordados:

1- A gerência de Auditoria Interna apresentou o andamento dos trabalhos. Foi sugerido que a AI acompanhe as premissas adotadas (RODARTE) para o PAMA através de testes de aderência.

2- Estudos para melhoria do PCE – Matérias aprovadas:

  •     Casal Sistelado: O impacto financeiro é irrelevante. O casal pode optar para que apenas um pague o PCE. O que tem a contribuição maior é o que deve permanecer como contribuinte.
  •     Isenção em cirurgias de facetomia (catarata). Não haverá coparticipação. Impacto de 6,2 milhões.
  •     Contribuição do Pensionista: impacto de 40,8 milhões. O cônjuge sobrevivente permanece com a mesma mensalidade.

As propostas positivas acima foram aprovadas por unanimidade. A SISTEL analisará outras possíveis melhorias para o plano, a serem posteriormente apresentadas.
O Conselheiro Burlamaqui apresentou proposta para cancelamento do artigo 14 do Regulamento do PCE que exclui do PAMA o assistido inadimplente com o PCE.

3- Ampliação do VIVER MELHOR: Quem gerencia o programa é a AXISMED. É um acompanhamento individualizado com o objetivo de reduzir custos através de monitoramento e orientação individual para doentes crônicos.
A proposta é incluir mais 2200 doentes crônicos no programa. O contrato prevê remuneração através de taxa de sucesso. Em nenhuma hipótese haverá perda para a SISTEL.

4- Alterações no Regulamento do PBS-SISTEL: O principal objetivo é a inclusão de menores sob a guarda do participante. E salvaguardar o plano em casamentos ou uniões estáveis após a concessão, cobrando-se um aporte de recursos, se for o caso.

NATUREZA INFORMATIVA:
5- Foi aprovado o Calendário de Reuniões de 2016, com reuniões bimestrais.

6- Foi apresentado Estudo de reestruturação do call-center. O Conselheiro Ezequias propôs que a SISTEL incrementasse a parceria operacional já existente com as ASSOCIAÇÕES, no sentido de melhorar o atendimento aos participantes, bem como economia no processo.

7- Desempenho de Planos: As metas atuariais não foram atingidas mas os resultados são positivos. O PBS-A teve um retorno de 8,49% no ano, os demais PBSs 9,37% e os planos PREV 7,64%. O demonstrativo dos resultados, plano a plano, está no Portal da SISTEL.

8- Transferência de Recursos para o PAMA: Desconstituiu-se a destinação do superávit e constituiu-se o Fundo de Compensação e Solvência no valor de R$ 3,042 Bilhões. Sobraram R$ 154 Milhões para serem destinados.

NOTA: A FENAPAS entrou com Ação para a destinação Legal do Superávit do PBS-A, portanto não se pode afirmar que o assunto está encerrado!

Fonte: FENAPAS (29/10/2015)

Manifestação do Conselheiro

Ao
Presidente do Conselho Deliberativo da Sistel

Sr. Stael Prata Silva Filho

 C/C: Demais Conselheiros

 Com relação às alterações propostas para o Regulamento do PCE, objeto da pauta da 172ª Reunião do Conselho Deliberativo da Sistel, desta data, solicito que seja incluído o seguinte dispositivo:

- Eliminar o Artigo que trata da suspensão ou cancelamento do PCE por falta de pagamento, pois o mesmo desconsidera o direito adquirido pelo assistido com a sua adesão ao PBS. O assistido não pode perder o direito ao PAMA por dívida com o PCE. O artigo 11 do PCE é suficiente para o caso do usuário deixar de efetuar os pagamentos de sua responsabilidade.

- As contribuições que os assistidos pagam mensalmente ao PCE são destinadas para cobrir os benefícios adicionais de todos os assistidos do PAMA que aderiram ao PCE. O compromisso assumido ao aderir ao PCE é somente com os benefícios adicionais, não podendo privá-los da utilização do PAMA, em caso de dívida com o programa PCE.

Para que produzam os efeitos jurídicos e legais, que esta solicitação faça parte integrante da Ata da 172ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da SISTEL, desta data.

Brasília, Sala de Reunião, 28 de outubro de 2015

Carlos Alberto Burlamaqui

X Encontro de Dirigentes de Fundos de Pensão

ANAPAR | Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
26 de setembro de 2015 Boletim Anapar
Participe do X Encontro de Dirigentes de Fundos de Pensão

A ANAPAR promove o X Encontro de Dirigentes de Fundos de Pensão, nos próximos dias 12 e 13 de novembro, no Rio de Janeiro, na sede da AEEL – Associação dos Empregados da Eletrobrás, Av. Presidente Vargas, 590 – 22º andar.O X Encontro terá como tema central a gestão dos ativos dos planos de previdência, com ênfase especial na elaboração e acompanhamento da política de investimento, entendida como eficiente ferramenta de gestão dos ativos dos planos. Iniciaremos o Encontro com a análise da atual conjuntura política e econômica e a sustentabilidade dos planos de benéficos nessa conjuntura, conforme programação já disponível no site da ANAPAR.

O evento, promovido pela ANAPAR, é destinado aos dirigentes de fundos de pensão, militantes e dirigentes de sindicatos, associações e entidades de classe e contará com palestrantes e debatedores experimentados na elaboração e execução de estratégias de investimentos dos recursos garantidores dos planos de previdência e na eficiente gestão destes ativos.

As inscrições já podem ser feitas por meio do site www.anapar.com.br. A taxa de inscrição será de apenas R$ 200,00 para associados da ANAPAR e R$ 250,00 para não associados e cobrirá os custos de infraestrutura do evento. As despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento correm por conta dos inscritos e podem ser solicitadas pelo site www.voealtoturismo.com.br ou pelo telefone (61) 3046-5700.

Maiores informações podem ser solicitadas pelo email anapar@anapar.com.br ou pelos telefones (61) 3326-3086 e 3326-3087.

ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca sala 709, Brasília-DF | Fones: (61) 3326-3086 / 3326-3087 | anapar@anapar.com.br

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FENAPAS REAFIRMA QUE FUNDO DE COMPENSAÇÃO E SOLVÊNCIA É ILEGAL

A transferência do Superávit do PBS-A para o PAMA é ilegal, tanto pela Lei 6435/77 como pela Lei Complementar 109/01, não é permitida a transferência de patrimônio de um Plano Previdenciário (PBS-A) para outro Plano Previdenciário ou de Saúde (PAMA).
A LC 109/01 autoriza expressamente as Fundações a continuarem a administrar Planos de Saúde, desde que anteriores à sua promulgação e que os patrimônios sejam mantidos segregados!
Até a ABRAPP (Associação Brasileira dos Fundos de Pensão) da qual a Sistel é Associada quer impedir a transferência de Fundos Previdenciários (PBS-A) para Planos de Saúde (PAMA).
A Sistel alega que constituirá o Fundo de Compensação e Solvência (FCS) em atendimento a uma sentença de 2003, mas a sentença é bem clara e inicia afirmando:
1) reconhecido o direito dos aposentados e assistidos de continuarem usufruindo do PAMA, como foi constituído, …..
2) …. 
3)……. providenciar a transferência de valores do Fundo de Compensação e Solvência para o PAMA, até suprir eventual déficit.
No Regulamento do PAMA como foi constituído e no Regulamento do PBS-A, esta bem claro que a responsabilidade do Custeio é das patrocinadoras e a sentença não manda constituir o FCS, mas como o FCS “só existe no Acordo de Patrocinadoras” a sentença confirma a responsabilidade das patrocinadoras no Custeio do PAMA.
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Fonte: FENAPAS (22/10/2015)

ANAPAR PROMOVE FÓRUM JURÍDICO EM DEFESA DOS PARTICIPANTES DE FUNDOS DE PENSÃO DIA 28/OUT NO DF

A ANAPAR, os Escritórios de Direito Social, Barbosa & Dias e Alino & Roberto, promovem no dia 28 de outubro de 2015 no Centro de Convenções do Carlton Hotel Brasília, situado no Setor Hoteleiro Sul, Quadra 05 Bloco G, o FÓRUM JURÍDICO EM DEFESA DOS PARTICIPANTES DE FUNDOS DE PENSÃO.
O evento é direcionado a participantes e dirigentes de fundos de pensão, militantes e dirigentes de sindicatos, associações e entidades de classe, advogados e operadores do direito, bem como aos parlamentares. O evento está estruturado em três painéis:

  • 1º Painel: Proteção ao Contrato Previdenciário – Direito adquirido, direito acumulado, segurança Jurídica e ajustes legais necessários, que terá como palestrantes o Dr. Claudio Baldino Maciel – Desembargador Aposentado, Dr. Mauro Menezes sócio do Escritório Alino & Roberto e Ricardo Só de Castro, sócio do Escritório de Direto Social.
  • 2º Painel: Destinação de Reserva Especial – Doutrina previdenciária, legislação experiência internacional, que terá como palestrantes o Dr. Gustavo Magno – Procurador do Ministério Público Federal do RJ, Dr. Joelson Dias sócio do Escritório Barbosa e Dias e o Dr. Stanley Gacek – Diretor Adjunto da OIT- Organização Internacional do Trabalho.
  • 3º Painel: Equacionamento de Déficits e solvência que terá como palestrantes o Dr. Silvio Rangel – Diretor Presidente da FIBRA e Wanderley de Freitas – Sócio da GlobalPrev.

Os debatedores são profissionais com vasta experiência de atuação em defesa dos participantes de fundos de pensão, e que muito contribuirão para o aprimoramento dos conhecimentos dos presentes no evento.
As inscrições já podem ser feitas por meio do site www.anapar.com.br.
A taxa de inscrição é de R$ 200,00 e cobrirá custos de infraestrutura do evento e as despesas de alimentação (almoço).
As despesas com hospedagem, transporte correm por conta dos participantes.
As reservas de passagens aéreas poderão ser solicitadas junto à Agência Voe Alto Turismo, pelo telefone (61) 3046-5700 ou pelo site: www.voealtoturismo.com.br.

Mais informações – com a ANAPAR, pelo email anapar@anapar.com.br, ou pelos telefones (61) 3326-3086 e (61) 3326-3087.

Fonte: ANAPAR  e  Blog Aposentelecom

A ilegalidade do Fundo de Compensação e Solvência

O Fundo de Compensação e Solvência foi criado no ACORDO ENTRE AS PATROCINADORAS DA FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL, em 28/12/1999, em sua cláusula 18, transcrita abaixo:

CLÁUSULA DEZOITO

Do Fundo de Compensação e Solvência

18.1. Apurado o resultado do exercício referente ao PBS-A e verificando-se que o patrimônio a ele destinado excedeu as obrigações estatutárias, deverá ser constituída Reserva de Contingência para o referido plano até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor das Reservas Matemáticas correspondentes.

18.2. Havendo valores que excedam à Reserva de Contingências, estes serão transferidos para o Fundo de Compensação e Solvência. Este Fundo destina-se à equilibrar os níveis contributivos referentes aos Planos de Patrocinadoras.

               18.2.1. O Fundo de Compensação e Solvência será desmembrado em contas, que contemplem cada um dos Planos das Patrocinadoras que detenham obrigações no PBS-A.

               18.2.2. Os valores transferidos ao Fundo de Compensação e Solvência serão atribuídos a cada conta de Planos de Patrocinadoras, na mesma proporção das obrigações assumidas no PBS-A.

               18.2.3. O Fundo de Compensação e Solvência ficará sob a gestão da SISTEL.

18.3 Apurado o exercício consecutivo e mantida a reserva de contingência, o excesso formado no ano anterior, poderá ser utilizado para a redução dos níveis contributivos dos Planos das Patrocinadoras.

18.4 Ocorrendo déficit no Plano PBS-A, os valores que estejam disponíveis no Fundo de Compensação e Solvência, deverão retornar, até a cobertura do déficit. Caso inexistam valores disponíveis no Fundo de Compensação e Solvência e já se tenha utilizado a prerrogativa da Compensação, o déficit será coberto pelas Patrocinadoras, cujos Planos foram beneficiados pela regra de compensação, responsabilizando-se de imediato pelo reconhecimento da cobertura dos valores proporcionais ao seu encargo, cujo pagamento e prazo serão fixados pelo Conselho de Curadores.

18.5 Em qualquer hipótese, somente ocorrerá a transferência para o Fundo de Compensação e Solvência, desde que estejam integralizadas as Reservas Matemáticas do Plano PBS-A, conforme a metodologia descrita no Anexo(I), observado a revisão periódica das hipóteses atuariais constantes na mesma.

 

Naquela  época, a lei que regulava os Planos de Previdência Privada era a lei 6435/77. Esta Lei em seu Art. 46, dizia:

Art.46 – Nas entidades fechadas, o resultado do exercício, satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares no que se refere aos benefícios, será destinado à constituição de reserva de contingência de benefícios até o limite de vinte e cinco por cento do valor da reserva matemática.

               Parágrafo 1º – Constituída a reserva de contingência no limite definido no “caput”, com o valor excedente será formada reserva para revisão do plano.

               Parágrafo 2º – Haverá, obrigatoriamente, revisão dos planos de benefícios da entidade, caso seja verificada a ocorrência de saldo por três exercícios consecutivos, depois de constituída a reserva de que trata o parágrafo anterior.

               Parágrafo 3º – Se a revisão do plano implicar em redução de contribuições, deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições das patrocinadoras e dos participantes.

Como se vê,  pela Lei vigente a época, o excedente da reserva de contingência era para ser constituída uma reserva para revisão do Plano. E mais, pelo parágrafo 2º, ocorrendo saldo por três exercícios consecutivos, seria obrigatória a revisão do Plano. Entende-se como revisão do Plano, redução das contribuições e/ou aumento de benefícios.

Como o Fundo de Compensação e Solvência é formado pelo excedente da Reserva de Contingência, pela Lei que vigia à época, só poderia ser utilizada para a Revisão do Plano PBS-A.

A destinação que o “Acordo entre as Patrocinadoras da Fundação SISTEL de Seguridade Social” deu para o Fundo de Compensação e Solvência que é o excedente da Reserva de Contingência não atende a Lei 6435/77 que vigia à época.

O Fundo de Compensação e Solvência como definido no Acordo entre as Patrocinadoras da Fundação SISTEL, é ilegal, pois se destina a equilibrar os níveis contributivos referentes aos Planos de Patrocinadoras, quando pela Lei só poderia ser utilizado para Revisão do Plano PBS-A.

Observe que o Fundo de Compensação e Solvência, conforme definido, era para uso das Patrocinadoras. A Juíza ao estabelecer a utilização do Fundo para eliminar eventuais déficits do PAMA estava designando as Patrocinadoras a sanar o déficit.

A decisão da Sistel de constituir o Fundo de Compensação e Solvência com os recursos da reserva especial do PBS-A é uma ação ilegal, em cumprimento a uma sentença judicial, que na verdade dos fatos, estabelecia que as Patrocinadoras tivessem que cobrir eventuais déficits do PAMA, com o Fundo Solidário que elas instituíram, em acordo (Fundo de Compensação e Solvência), que nunca foi constituído porque as origens dos recursos eram ilegais.

PBS-A: FENAPAS entra na Justiça

No Regulamento Original do PAMA, ao qual os assistidos dos Planos PBS´s têm direito, estabelece que o custeio do Plano de Saúde é de responsabilidade das Patrocinadoras, e que a contribuição se faz através de dotações e percentual sobre a folha de pagamento de seus empregados, sendo os valores e percentuais fixados anualmente pela Sistel, gestora do Plano, para o aporte de recursos ao Fundo Garantidor do PAMA. Desde dezembro de 1996, este percentual é mantido em 1,5% da folha dos empregados que permanecem nos Planos PBS e a última dotação foi feita em julho de 2000, com a transferência dos recursos do PABES. Isto está levando o PAMA à situação de déficit anunciado. Para cobrir este rombo do Fundo Garantidor do PAMA, a Sistel vem aumentando abusivamente, nos últimos anos, as contribuições do Programa PCE, que é custeado pelos assistidos, transferindo a estes, custos que seriam das Patrocinadoras.  Em dezembro de 2014, entramos com uma ação cobrando o cancelamento dos aumentos abusivos do PCE e a reintegração dos suspensos e cancelados devido a estes aumentos.

Em maio de 2015 criou-se o Grupo de Trabalho com os Conselheiros Deliberativos para buscar soluções para o PAMA e o PCE, mas não se chegou a alternativas aceitáveis para os Assistidos! Na Reunião do Conselho Deliberativo de 30 de Setembro de 2015, a Sistel informou a constituição do Fundo de Compensação e Solvência que foi previsto no acordo de Patrocinadoras, mas que nunca existiu, ao qual será transferido praticamente todo o Superávit do PBS-A, de mais de 3 Bilhões de Reais, violando a LC 109, Art 76. Os Conselheiros Eleitos Burlamaqui, Cleomar e Ezequias registraram Manifesto contrário a esta decisão!

Em 25 de setembro a FENAPAS protocolou uma Ação Judicial, para evitar prejuízos irreparáveis aos assistidos do PBS-A e que cumprindo-se a Lei os Superávits de 2009, 2010 e 2011 sejam destinados em beneficio dos Assistidos. Ressaltamos que esta Ação ainda não impede um acordo, desde que seja vantajoso e formalmente aprovado pelos Assistidos.

Fonte: Site da Fenapas

CONSIDERAÇÕES DO BLOG APOSENTELECOM QUANTO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO PLANO PREVIDENCIÁRIO PBS-A (SISTEL) AO ASSISTENCIAL PAMA (SISTEL, ATLÂNTICO E VISÃOPREV)

Seguem algumas considerações deste Blog, sobre a decisão tomada pela Sistel (até hoje não está esclarecido se foi a DE ou o CD que tomou a decisão final) sobre a transferência exclusiva das sobras do plano PBS-A ao PAMA:

Essa transferência polêmica, que por quase dois anos foi tentada sem sucesso e consenso pela Sistel, ao nosso ver é ilegal e injusta, pois beneficia sobre maneira as patrocinadoras. Ela foi estranhamente (mas previsivelmente) autorizada pela Sistel justo há três meses do Fundo Garantidor do PAMA entrar em déficit, ocasião esta em que estas patrocinadoras passariam legalmente a responsabilizar-se sozinhas deste déficit. Ela resolverá o problema das patrocinadoras definitivamente e de parte dos assistidos temporariamente.

O mais crítico é que nada está sendo feito para resolver o ponto central e originário do problema do rombo do PAMA, ou seja, despesas mensais quase três vezes superiores as receitas, pelo contrário, este desequilíbrio tende a aumentar com o tempo com a maior longevidade e uso mais acentuado do plano.

As receitas hoje existentes no PAMA, plano assistencial que é de responsabilidade exclusiva e legal das patrocinadoras, são provenientes:
- dos rendimentos de aplicações financeiras do Fundo Garantidor, que acabou e agora será substituído pelas sobras de um único plano previdenciário (PBS-A, mesmo havendo outros planos PBS envolvidos, inclusive de outras Entidades);
- dos assistidos usuários, através das contribuições mensais ao PCE e das coparticipações de uso;
- e de somente duas patrocinadoras (CPqD e Telebras), relativa aos pouquíssimos participantes ainda ativos (talvez 30) destes planos PBS, receita esta que sempre será decrescente.
Mesmo sendo responsáveis pelo PAMA, as grandes patrocinadoras (Oi e Vivo), mandantes nos conselhos da Sistel e responsáveis e sucessoras do maior contingente de assistidos usuários do PAMA, não contribuem há quase dez anos com este plano e assim seguirão.

Da mesma forma como o Fundo Garantidor PAMA afundou e zerou em 13 anos de vida devido ao desequilíbrio entre receitas e despesas, os R$ 3,3 bi das sobras/ superavits, exclusivos do PBS-A, muito provavelmente se esgotarão por volta mesmo prazo se este desequilíbrio acentuado não for solucionado. Quem viver até lá, verá!

O custeio do PAMA, depois desta transferência, seguirá sendo quase que exclusivo dos assistidos, contrariando radicalmente o regulamento do plano.

Consideramos esta transferência injusta pois:
- há milhares de assistidos do PBS-A que não participam do PAMA;
- há outros milhares que, pior ainda, são de baixa renda e desistiram do PAMA ou foram excluídos dele justamente por inadimplência e que não mais poderão voltar ao plano;
- há outros milhares de assistidos, também de baixa renda, que  já estavam no aperto com os três últimos reajustes do PCE e que estavam sob a base de empréstimos somente aguardando uma redução destas contribuições ou um benefício adicional temporário, através da destinação do superávit que não se concretizou, como última esperança para não desistirem do plano. Como agora benefícios e contribuições seguirão na mesma proporção, é de se prever uma grande debandada no PCE.
Mesmo assim os respectivos superavits esperados por estes três grupos acima, anteriormente reservados, divulgados e devidamente calculados pela Sistel, serão agora canalizados somente para saneamento de um plano do qual ou não mais participam ou estarão afastados em breve.

Consideramos ilegal esta transferência porque ela foi baseada na execução de uma ação judicial de 2003, época em que todos planos previdenciários PBS-patrocinadoras (PBS-A inclusive) estavam sob a guarda e gestão única da Sistel, todos com direito ao PAMA, fato que hoje não se caracteriza mais e pode dar margem a interpretações de transferência ou fornecimento de vantagens ilícitas a outras Entidades, suas respectivas patrocinadoras e também aos assistidos que pertencem a estes outros planos PBS fora da Sistel (Fundação Atlântico e VisãoPrev), que seguirão usufruindo do PAMA sem qualquer dispêndio adicional para cobertura deste plano assistencial, mesmo estes outros planos tendo apresentado ou passarem a apresentar sobras.

Os maiores beneficiados desta decisão são:
- todas patrocinadoras de todos planos PBS (basta verificar quem votou e apoiou tal medida no Conselho Deliberativo da Sistel);
- os cerca de 10% dos usuários do PAMA (simples e PCE) pertencentes a outros planos PBS (exceto o PBS-A), que já receberam e seguirão recebendo normalmente seus superavits sem a retirada de qualquer tostão das reservas de seus planos;
- e um contingente de usuários do PAMA-PCE pertencente ao plano PBS-A, com média e alta renda, que conseguiu suportar até hoje os reajustes dos últimos três anos do PAMA-PCE e que agora passarão a ser mais suportáveis.

Como resultado desta transferência o plano PBS-A logicamente ficará mais vulnerável financeiramente sem o cobertor que haveria durante 36 meses, caso a Reserva Especial fosse distribuída naquele período ou caso o limite da Reserva de Contingência venha a se reduzir legalmente dos atuais 25% da Reserva Matemática, conforme já se cogita nos dias de hoje junto a Previc.

Desta forma fica claro e transparente nosso entendimento quanto a esta transferência oficializada pela Sistel, demonstrando mais uma vez a todos nossos leitores e também aos acautelados e desagregadores de plantão que por vezes se privilegiam de participar de um plano sem ao menos contribuir diretamente para ele, mesmo possuindo renda para tal, que não é necessário ser participante de um plano para entender e esclarecer quem será beneficiado ou prejudicado por esta decisão. Basta ter boa vontade, ser imparcial, ser verdadeiro, não utilizar-se de subterfúgios, vestir a camisa e agir em nome dos assistidos e participantes, resguardando sempre os interesses destes.
Para encerrar o único que podemos afirmar é que por tentarmos esclarecer corretamente os assistidos não esperamos receber qualquer logro por esta atitude, muito pelo contrário, só inveja e vingança daqueles que agem no sentido contrário.

Fonte: Blog Aposentelecom

Atlântico 2015: Desrespeita os Participantes e a PREVIC

A Fundação Atlântico insiste em dar continuidade à eleição indireta, para os representantes dos participantes e Assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal. Insiste em aplicar um Regulamento Eleitoral que não garante o direito de voto dos Participantes e Assistidos, que esta cheio de inconsistências, um simulacro que se destina a perpetuar os Conselheiros que foram indicados em 2005 pela patrocinadora, que foram derrotados em eleições diretas em 2006, mas continuaram nos cargos por conta de liminar contra o Processo Eleitoral que eles conceberam e aprovaram. Talvez aí  resida o medo a Eleições Diretas!

A Fundação Atlântico em reunião na PREVIC com a ANAPAR e a FENAPAS propôs-se a negociar o Regimento Eleitoral e fazer novas reuniões na PREVIC, FALTOU à reunião com a PREVIC, lançou o “processo eleitoral” e na última reunião disse a eleição esta correndo muito bem e que será mantida!

Nesta prova renovada de Autoritarismo a Fundação Atlântico, desrespeita o seu Estatuto (Artigos 13 e 14), os PARTICIPANTES e ASSISTIDOS e a PREVIC (órgão fiscalizador!)e insiste nas eleições indiretas para os representantes dos participantes e Assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal.

A Fundação Atlântico é a prova prática de que o Setor de Previdência Complementar, não está apto à Auto Regulação como a ABRAPP, vem defendendo!

Veja o Boletim nº541 da ANAPAR.

Fonte: Site da FENAPAs

FUNDAÇÃO ATLÂNTICO: Exercício de autoritarismo, desprezo aos participantes e à PREVIC.

 

 

A empresa de telefonia Oi e a Fundação Atlântico, comandada pelo ex-presidente da Abrapp Fernando Pimentel, deram uma nova mostra de autoritarismo. Mais uma vez negam aos participantes o direito de eleger democrática e livremente os seus representantes para o conselho deliberativo e fiscal da entidade.

Deram início ao processo de escolha indireta dos conselheiros por um colégio eleitoral de menos de trinta pessoas, composto de membros escolhidos em fóruns de sindicatos e associações que servilmente compactuam com a falta de democracia e traem o legítimo direito dos participantes de eleger seus representantes. A Fundação Atlântico chegou às raias do absurdo: nas bases em que o sindicato ou associação de aposentados se negarem a fazer parte da farsa, a própria Fundação chamará reuniões para eleger representantes para o colégio dito “eleitoral”. Um processo semelhante ao das ditaduras, quando militares se arvoram no direito de substituir a vontade popular.

Além de negar aos participantes e assistidos a liberdade de escolha, Pimentel e a Fundação Atlântico desprezam a PREVIC e seus representantes. Após denúncia da Anapar e entidades de classe, apontando que a entidade descumpria o próprio estatuto e não realizava a eleição dos conselheiros desde 2006, a PREVIC determinou que a Fundação Atlântico iniciasse novo processo eleitoral. Na análise feita pela Diretoria Colegiada do órgão fiscalizador realizada em 21 de junho de 2013 consta, inclusive, o entendimento de que o estatuto da Fundação prevê eleição direta.

A Anapar, a FENAPAS (Federação das Associações de Aposentados) e a FITRATELP (em nome de muitos sindicatos) solicitaram a intermediação da PREVIC para garantir um processo democrático de escolha, a partir de sua própria determinação. No final de junho deste ano, representantes da Anapar e da FENAPAS se reuniram com o presidente da Fundação Atlântico na sede da PREVIC, reivindicando eleições diretas. Encaminharam proposta de regimento eleitoral à Fundação e à PREVIC, esperando nova postura da entidade. No último dia 19 foi chamada nova reunião pela PREVIC, mas o presidente da entidade não compareceu nem mandou representante, constrangendo os próprios representantes do órgão fiscalizador. No dia 29, em nova reunião com a Anapar e a Diretoria de Fiscalização da PREVIC, Pimentel negou a eleição direta. Resta saber se a PREVIC será conivente com a falta de democracia e aceitará passivamente a afronta contra ela própria e os participantes.

Decisões sempre contrárias aos participantes - A Anapar repudia a postura da Fundação e de seu presidente. E relembra alguns capítulos de sua obra. Sob seu comando,a Atlântico sempre colocou a pequena participação acionária que detinha na patrocinadora Oi a serviço dos interesses das famílias Jereissati e Andrade, nas disputas societárias que envolvem Previ, Petros e Funcef no outro polo. Extinguiu duas entidades – BrTPrev e Fundação 14 – por decisão monocrática, com anuência da PREVIC. Alterou planos e regulamentos em prejuízo dos participantes. Tudo com apoio dos conselheiros deliberativos indicados pela patrocinadora para representar a própria Oi e os participantes.

Fonte: Boletim ANAPAR de 30/09/2015