PARTICIPANTES E ASSISTIDOS DE FUNDOS DE PENSÃO DE ESTATAIS JÁ COBREM DÉFICIT DE R$ 42 BILHÕES. SÓ O DIREITO DE SER INFORMADO NÃO É COMPARTILHADO ENTRE AS PARTES

Os déficits registrados pelos fundos de pensão das principais estatais brasileiras estão ampliando o número de funcionários, aposentados e pensionistas dessas empresas tendo de arcar com o prejuízo financeiro acumulado nos últimos anos. Nesta terça-feira, a Petros, previdência complementar dos funcionários da Petrobras, anunciou a cobrança de uma contribuição extra de seus beneficiários para equacionar um déficit que deve alcançar R$ 27,7 bilhões no fim de 2017. É esforço para equilibrar o déficit atuarial, que aponta o valor de que o fundo precisa dispor para pagar hoje o valor total referente a todos os benefícios previstos para o futuro.

Outros grandes fundos de pensão de estatais, como o Funcef, dos funcionários da Caixa Econômica Federal, e o Postalis, dos Correios, já aplicam a cobrança extra. Os dois estão em vias de ampliar o percentual de desconto aplicado atualmente. Juntos, os três somam um déficit — já considerando o previsto para o Petros em 2017 — superior a R$ 42 bilhões. É uma fatia robusta do déficit total dos fundos nesse setor no país, que, até maio, chegava a R$ 75,9 bilhões, ante R$ 71,7 bilhões em 2016, segundo a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp).
Acompanhe como estão sendo aplicadas as contribuições extras em cada fundo de pensão:

POSTALIS
Em 2015, o Postalis encerrou o ano com um déficit acumulado entre 2011 e 2014 de R$ 5,25 bilhões. Em maio de 2016, passou a cobrar uma contribuição extra dentro do plano de equacionamento de déficit de 2013 e 2014, prevista para ocorrer por 23 anos, que foi somado ao desconto que já vigorava para equilibrar o déficit de 2011 e 2012. Com isso, o desconto de aposentados e pensionistas passou para 17,92%. Para os funcionários da ativa, ficou em torno de 3%, podendo chegar a até 10% nos maiores salários, que são um grupo reduzido dentre os 76 mil afetados no total.
No fechamento de 2016, o déficit do Postalis, sempre no plano de benefício direto (BD), pulou para R$ 6,26 bilhões, já incluindo o déficit do ano anterior.
— Como o resultado deficitário de 2016 foi de R$ 1,11 bilhão, o déficit total do plano BD, em dezembro últimio, era de R$ 7,37 bilhões, considerando o que já foi equacionado e o que ainda vai ser — destaca Angelo Donga, conselheiro fiscal do Postalis.
Considerando os resultados de 2015, haverá um novo desconto — que se soma ao já em prática — de 2,73%. Com isso, o desconto dos aposentados e assistidos vai subir para 20,65%.

PETROS

No Petros, o aumento da contribuição mensal irá valer por 18 anos e poderá chegar a 19,2% de aumento para participantes do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP). Ao todo, a medida afeta 77 mil pessoas, sendo 64 mil aposentados. É para o grupo de aposentados com benefício de R$ 10 mil que haverá o maior percentual de contribuição. O equacionamento é partilhado de forma paritária entre as empresas a qual está ligado o fundo e os participantes do plano de previdência. No caso do Petros, Petrobras e BR entram no rateio.

FUNCEF

A Funcef também vem cobrando de seus beneficiários e trabalhadores na ativa contribuições extras. O fundo de pensão da Caixa passou a pedir em maio de 2016 uma contribuição extra de 2,78% do benefício por mês aos participantes do plano REG/Replan Saldado para equacionar um déficit de R$ 2,3 bilhões do plano. O pagamento, que atinge 57 mil pessoas, deve ser feito por mais de 17 anos.
Em 2015, contudo, a Funcef registrou novo déficit, de R$ 8,07 bilhões, dos quais R$ 1 bilhão no plano REG/Replan não Saldado, que não era afetado pelo equacionamento vigente. Com isso, o fundo tem de apresentar novo plano de cobertura desse rombo. Em novembro de 2016, o Conselho Deliberativo do Funcef aprovou novo desconto de 7,9% dos participantes e assistidos do REG/Replan Saldado mensalmente, além de uma contribuição variável de acordo com o nível salarial para os membros do REG/Replan não Saldado, que vai de 2,53% a 11,75% ao mês, por quase 20 anos. Como o plano ainda não está finalizado, a cobrança não teve início.

PREVI

A exceção fica por conta da Previ que não tem plano de contribuição adicional em andamento. Em 2015, o Plano 1, o maior dentre os mantidos pelo fundo dos funcionários do Branco do Brasil, registrou um déficit de R$ 16,1 bilhões, que apontava para a possibilidade de equacionamento pelos participantes. No ano passado, porém, o Plano 1 registrou superávit de R$ 2,19 bilhões e, apesar do déficit acumulado de R$ 13,94 bilhões, não houve a necessidade de contribuição extra pelos beneficiários. Em abril, dado mais recente divulgado pela Previ, o déficit tinha caído para cerca de R$ 13,1 bilhões. O fundo tem 202.172 associados, sendo 115 mil deles no Plano 1.

Fonte: Extra (15/09/2017) e Blog Aposentelecom

Nota da Redação: Apesar desta cobertura de déficit compartilhada entre patrocinadores e participantes / assistidos ser plenamente legal, chama a atenção que os maiores déficits ocorreram justo em fundos de pensão patrocinados por empresas estatais, onde reina a ingerência política.
Daí a importância dos conselheiros eleitos na atividade de fiscalização de todos os planos, assim como na divulgação das informações importantes referentes as fiscalizações realizadas pela PREVIC junto a esses fundos para todos participantes e assistidos.
A censura velada que impera há tempos em muitas entidades, de patrocinadores privados ou estatais, não permitindo que conselheiros eleitos e representantes dos participantes e assistidos divulguem livremente informações a estes, é totalmente prejudicial e destrutiva aos planos e certamente são resquícios do tempo da ditadura, onde os mais fortes economicamente ditam suas regras e informações filtradas a serem divulgadas aos participantes destes fundos.
Se o déficit do plano deve ser pago e compartilhado em partes iguais entre patrocinadoras e participantes (ativos e assistidos), por que os participantes não têm o direito de ser livremente bem informados pelos conselheiros eleitos e suas Associações a respeito de operações financeiras duvidosas, premissas atuariais e problemas na governança daquelas entidades?

SISTEL: PUBLICADO ACORDÃO DE 2A. INSTÂNCIA (TJ-RJ) EM AÇÃO MOVIDA PELA FENAPAS CONTRA A CISÃO DO PLANO PBS

Vale o Edital de Privatização da Telebrás que garantiu direitos dos participantes e assistidos que estavam no Plano PBS até 31/12/1997 e não os Acordos e Termos Aditivos firmados posteriormente pelas patrocinadoras dos planos PBS-Patrocinadoras da Sistel

Segue abaixo resumo do Acórdão obtido. Normalmente o processo pode ainda ser objeto de Embargos de Declaração e, caso não alcance acordo, poderá ser objeto de Recurso Especial no STJ ou de Recurso Extraordinário no STF (3a. instância).
Por ora a determinação da Justiça permite a todos participantes, assistidos e pensionistas do antigo Plano PBS até 31/12/1997, que mantenham atualmente os mesmos direitos adquiridos naquela época.

“Demanda ajuizada pela Federação Nacional das Associações de Aposentados, Pensionistas e Participantes em Fundos de Pensão do Setor de Telecomunicações - FENAPAS em face de diversas empresas do ramo de telefonia com vistas a anulação de acordos celebrados pela Fundação SISTEL de Seguridade Social e suas entidades patrocinadoras, sob a alegação de que, apos a privatização das empresas estatais de telecomunicações ocorrida no ano de 1998, houve violação ao direito adquirido de aposentados, pensionistas e participantes do plano de previdencia privada oferecido pela antiga Telebras.

Sentença de procedência do pedido. Inconformismos de 07 (sete) das 34 (trinta e quatro) Res. Entendimento desta Relatora quanto a manutenção da sentença a quo.
Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam da FENAPAS, que se rechaça.
De fato a FENAPAS detêm legitimidade para a causa em virtude do preenchimento dos requisitos estabelecidos no Artigo 82, inciso IV, do CDC, que assegura legitimidade para a propositura de ação civil coletiva as associações que, concomitantemente, estejam constituídas ha pelo menos um ano e que incluam entre suas finalidades institucionais a defesa dos interesses e direitos do consumidor, tal como ocorre com a FENAPAS.
Não ha que se falar em incompetência da Justiça Estadual para o julgamento do presente feito, visto que a Fundação SISTEL de Seguridade Social possui natureza jurídica de entidade fechada de previdência privada.
Sendo assim, não ha que se falar na necessidade de ingresso da União Federal no feito e, consequentemente, de remessa dos autos a Justiça Federal.
A matéria posta em discussão nos autos é eminentemente de direito, não se podendo olvidar que o feito foi instruído com conteúdo documental suficiente para o perfeito conhecimento e julgamento da demanda. Logo, desnecessária a produção de qualquer outro meio de prova, seja ele pericial ou oral.
Cerceamento de direito de defesa não configurado.
Quanto ao mérito, comparando-se o teor do Edital de Leilão MC/BNDES nº 01/1998, cuja finalidade era a de assegurar a todos os funcionários das empresas do ramo de telecomunicações estatais que foram privatizadas, sejam eles empregados, aposentados ou pensionistas, o direito ao mesmo plano de beneficio ao qual estavam vinculados antes da privatização, com o conteúdo das decisões tomadas no acordo firmado entre as empresas de telecomunicações patrocinadoras da Fundação SISTEL em 28/12/1999 e seu respectivo termo aditivo que foi consolidado em 18/03/2004, percebe-se que, efetivamente, houve modificações substanciais dos convênios de adesão anteriormente celebrados pelas empresas do Sistema Telebras, afrontando o direito adquirido daqueles empregados que já tinham aderido ao plano de previdência privada PBS.
Escorreita (correta), portanto, a declaração de nulidade das decisões tomadas através do ´Acordo firmado em 28/12/1999´, bem como as decisões decorrentes do respectivo aditivo datado de 18/03/2004.
Acolhimento do Parecer da Ilustre Procuradora de Justiça.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DOS APELOS PRINCIPAIS e ADESIVO.
Conclusões: “O JULGAMENTO DE 12 DE JULHO DE 2017 PROSSEGUIU NA FORMA DO ART. 942 DO CPC, COM O RETORNO DE VISTA DA DES. MONICA FELDMAN (4ª VOGAL), QUE ACOMPANHOU O VOTO DA DES. CONCEICAO MOUSNIER, RELATORA.
RESULTADO FINAL: POR MAIORIA, REJEITARAM-SE AS PRELIMINARES E A PREJUDICIAL DE PRESCRICAO DA PRETENSAO AUTORAL, E, NO MERITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AS APELACOES E AO RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS DO VOTO DA DES. RELATORA, VENCIDAS AS DES. MARILIA DE CASTRO NEVES E MONICA SARDAS, QUE ACOLHIAM AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA FEDERACAO AUTORA E DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DAS ORA APELANTES, ASSIM COMO A MENCIONADA PRESCRICAO, DANDO AOS RECORRENTES PROVIMENTO AOS SEUS RECURSOS E AO ADESIVO. A DES. MARILIA DE CASTRO NEVES FARA O VOTO VENCIDO.” COMPARECEU A SESSAO DE JULGAMENTO O DR. NEWTON CEZAR MARCHI, E USARAM DA PALAVRA O DR. JOAO VITOR LUKE REIS E O DR. JOSE ROBERTO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO, PELOS APELANTES.”
A íntegra do Acordão vencedor relativo a apelação rejeitada das teles (2a. Instância) na ação cível impetrada pela Fenapas encontra-senesse link. O Acordão da 1a. Instância encontra-se nesse link.
Fonte: TJ-RJ (15/09/2017) e blog Aposentelecom