CNPC esvazia atribuições do Conselho Fiscal

No último dia 6 de dezembro, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou, com o voto contrário da Anapar, da Abrapp e dos representantes dos Patrocinadores e Instituidores, resolução disciplinando a contratação de auditoria independente.

A Resolução também cria um Comitê de Auditoria com competências bem similares aos dos atuais conselhos fiscais dos fundos de pensão e determina que as entidades de previdência devam indicar um diretor responsável pela sua contabilidade. Além disso, a Resolução determina também que esse Diretor e o Comitê de Auditoria denunciem diretamente à Previc, sem passar por nenhuma instância decisória da Fundação, qualquer possível irregularidade.

A Resolução estabelece que o conselho deliberativo das entidades aprovará o regulamento do Comitê de Auditoria, que deverá “traduzir” os critérios para composição, nomeação e remuneração dos membros e atribuições do Comitê.

A resolução será normatizada por instrução da Previc, da qual já tivemos conhecimento da minuta. Segundo a minuta da instrução, os membros do Comitê de Auditoria não poderão ser membros da diretoria executiva, do conselho deliberativo, do conselho fiscal e nem pertencer ao quadro de pessoal da entidade. Ou seja, deverão ser contratados no mercado, ou poderão ser empregados das patrocinadoras? Também questionamos qual será, de fato, o campo de ação do conselho deliberativo a partir da instrução da Previc.

A Anapar sempre defendeu a ampla transparência, controles efetivos e a democratização na gestão das entidades fechadas de previdência, como forma de garantir a sustentabilidade dos planos de benefícios, a credibilidade do sistema e, em última análise, para garantir o resultado final esperado pelos participantes. Assim sendo, a criação dos Comitês de Auditoria, poderia ser muito bem vinda e bem recebida pelo segmento, se houvesse a sensibilidade dos representantes do governo de acolher diversas ponderações trazidas pelos representantes da sociedade civil.

No entendimento de Cláudia Muinhos Ricaldoni, representante dos participantes e assistidos no CNPC, “a Resolução aprovada no dia 06/12 pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC, que poderia representar um avanço nas boas práticas de governança, infelizmente, por incompreensão dos representantes do governo, vem em sentido contrário”.  Claudia destaca que, ao criar a figura de um diretor responsável pela contabilidade para responder junto à Previc, pelo acompanhamento, supervisão e cumprimento das normas e procedimentos de contabilidade previstos na regulamentação em vigor, transfere para um único dirigente uma responsabilidade que é solidária de toda a Diretoria Executiva. Centraliza algo que é, pela natureza das entidades, de decisão colegiada. Resta saber se esse diretor responsável pela contabilidade deverá ser obrigatoriamente contador.

“Ao criar o Comitê de Auditoria com atribuições muito semelhantes às dos conselhos fiscais, a resolução extrapolou seu poder normativo e invadiu matéria que é expressamente prevista na Lei Complementar n.º 108/01, criando de fato, mas não de direito, mesmo porque ainda não chegamos a esse absurdo, mais uma instância de poder para as Fundações, esvaziando por completo os Conselhos Fiscais”, afirma a representante dos participantes.

Conforme expresso na LC 108/01, o conselho fiscal é órgão de controle interno de extrema relevância para as entidades fechadas e atua como fiscal dos atos praticados pela diretoria e pelo conselho deliberativo. Porém, com a nova resolução, restará aos membros do conselho fiscal tão somente emprestar o seu CPF para as homologações de praxe.

A Anapar chegou a propor na reunião do CNPC que o Comitê de Auditoria fosse órgão auxiliar ao conselho fiscal, dotando aquele colegiado de ferramentas mais eficientes para o exercício de suas atribuições. A sugestão não foi aceita e o texto da Resolução aprovado sai em sentido contrário: esvaziar o conselho fiscal. Resta saber se a Previc vai manter a proposta e composição do Comitê de Auditoria que consta da atual minuta de Instrução delegando a terceiros, por vezes estranhos ao contrato previdenciário, a responsabilidade e o poder de fiscalizar as entidades de previdência complementar.

Vale lembrar que a obrigatoriedade de criação dos Comitês de Auditoria é somente para as 17 entidades classificadas pela Previc como “importantes e relevantes”. O órgão fiscalizador retirou do texto da resolução o termo “Entidades Sistemicamente Importantes – ESI”, ainda que tenha mantido o conceito. Segundo a Previc, a alteração foi feita para evitar problemas jurídicos já que não existe na Legislação de Previdência e nem em Resolução emanada do CNPC essa classificação, estabelecida por instrução normativa da Previc, usurpando competência do Legislativo que aprovou as LC 109/2001, 108/2001 e a lei 12.154/09.

No nosso entendimento, e parece que também no entendimento envergonhado da Previc, é que a Instrução Normativa que criou o conceito de ESI, extrapola a competência legal da autarquia para definir o escopo de sua atuação. Além disto, essa Instrução da Previc divide o sistema em dois: as entidades importantes e que não podem “quebrar” e as outras. Do ponto de vista dos participantes são todas importantíssimas e deve receber por parte do estado, a mesma atenção e cuidado. É assim que define a Lei e é assim que os participantes entendem, pois todos ajudam a financiar a Autarquia por meio da TAFFIC, taxa cobrada de todas as entidades e que incide sobre o custeio administrativo de todas as entidades.

Em toda a reunião os defensores da resolução afirmaram se tratar de um avanço significativo nos quesitos de governança e transparência, estando alinhada às melhores práticas do sistema financeiro e bancário. Resta uma pergunta e um esclarecimento: Se for tão bom e se o objetivo é proteger mais os participantes, por que ficar restrita apenas às 17 fundações?

Reafirmamos nossa opinião, que a resolução deveria ter dotado os conselhos fiscais de reais instrumentos para que exercessem com eficiência as atribuições que a lei lhes confere e não esvaziar suas atribuições.

A previdência complementar no Brasil está inserida no capítulo dos Direitos Sociais e não no capítulo Econômico. O fato de terem acabado com o Ministério da Previdência, por si, só não altera a Constituição Federal. Boas práticas do sistema financeiro ou em qualquer outro sistema devem ser analisadas e trazidas para o âmbito da Previdência Complementar com muito cuidado e parcimônia, tendo a preocupação de entender que se trata de um contrato privado entre partes, conforme também define nossa Lei Maior.

Fonte:  Boletim da Anapar

EVOLUÇÃO DO CANCELAMENTO DE USUÁRIOS DO PLANO ASSISTENCIAL PAMA-PCE DA SISTEL, GRANDE MAIORIA POR INADIMPLÊNCIA

Quais os motivos que levaram cerca de 8 mil usuários do PAMA, a grande maioria com direito ao superavit do PBS-A, a ter seus planos médicos cancelados nos últimos 7 anos?

Fazendo um retrospecto resumido e utilizando a tabela de população acima disponibilizada pela Sistel em seus relatórios, chegamos a conclusão que o ano de 2015 foi o mais crítico para os assistidos e seus beneficiários devido ao cancelamento de seu plano assistencial PAMA da Sistel. Naquele ano quase 3,5 mil usuários (ou 10% dos usuários) tiveram seu plano de saúde cancelado.

Para entender melhor o alto grau de cancelamento de usuários em 2015 necessitamos retomar fatos ocorridos e decisões da Sistel proferidas no ano anterior:

  • Em 30/05/2014 a Sistel informou de supetão (apesar deste blog e algumas associações terem anunciado desde 2013) ter detectado um grave desbalanceamento entre receitas e despesas no PAMA e concluiu que o reajuste dado às contribuições do PAMA-PCE em dezembro de 2013 de 32,6% foi insuficiente para cobrir os custos do plano ao longo do ano. Mesmo com aquele reajuste anual muito acima da inflação, concluíram que em maio de 2014 já havia uma defasagem de 57,6% no valor das contribuições;
  • Em 12/12/2014 a Sistel anunciou e implantou um reajuste anual das contribuições do PAMA-PCE de 61,01%, índice este que todos já sabiam que seria insustentável para uma grande massa de assistidos que possuíam benefícios mais reduzidos;
  • O resultado da aplicação dos dois reajustes foi aquele que todos já conhecemos e prevíamos, aeliminação do PAMA daqueles usuários de menor renda.
Mesmo com os aumentos de contribuição de 32,6% em 2014 e de 61,01% em 2015, ou 113,5% em dois anos, o plano de saúde agonizava com despesas muito superiores a suas receitas. É bom lembrar que no passado a maior parte das receitas do PAMA sempre foi o rendimento das aplicações de seu Fundo Assistencial, mas o fundo estava esgotando-se mensalmente para cobrir a defasagem entre receitas e despesas mensais e como consequência seus rendimentos mensais foram minguando até o fundo assistencial PAMA zerar em 2016.
Para solucionar o problema de caixa do PAMA e seu déficit iminente, as empresas patrocinadoras dos planos PBS, segundo o Acordo de Patrocinadoras, deveriam cobrir qualquer déficit no plano, mas invés disso e para proteger aquelas empresas, achou-se uma solução esdrúxula baseada em decisão judicial antiga referente ao Fundo de Compensação e Solvência (FCS), que foi a transferência de pouco mais de R$ 3 bi dos superavits do plano PBS-A ocorridos entre os anos 2009 e 2011 para o PAMA de forma a cobrir seu déficit iminente e assim isentar as empresas patrocinadoras de qualquer responsabilidade na cobertura de déficits.
Mesmo com esta transferência polêmica realizada em outubro de 2015 que ressuscitou o PAMA e que deveria proporcionar melhorias ao plano de saúde, principalmente aos assistidos que deixaram de receber seus superavits para salvar o PAMA, a Sistel, três meses depois da transferência (janeiro de 2016), anunciou outras duas drásticas medidas para eliminar mais usuários do PAMA de baixa renda:
  • suspensão do financiamento de coparticipação que inclusive constava no regulamento do PAMA-PCE, medida esta já questionada judicialmente;
  • efetivação do cancelamento do plano para usuários inadimplentes por mais de 60 dias dentro de um período de um ano, medida esta que apesar de prevista no regulamento do plano, era até então pouco utilizada pela Sistel.

Novamente mais 1.064 usuários tiveram seu plano de saúde cancelado em 2016 devido a estas medidas. Estima-se que em 2017 serão mais 602 usuários.

A injustiça da Sistel com suas decisões de sanear o PAMA, principalmente a do cancelamento do financiamento das coparticipações e de isentar as patrocinadoras em cobrir o déficit do PAMA, refletiu-se junto a grande massa de usuários eliminados do PAMA que, por incrível que pareça, deixou de receber seus prometidos superavits do PBS-A em troca da revitalização do plano assistencial, mas que logo a seguir foram dele excluídos.

Agora olhando para frente e para solucionar o problema da inadimplência e do consequente cancelamento exagerado e injusto de usuários do PAMA, este redator, a maioria dos dirigentes de associações e grande parte dos assistidos defendem urgentemente quatro pontos:

  1. retorno do financiamento das coparticipações de uso do plano; 
  2. imediata redução da coparticipação dos usuários
  3. fim das contribuições mensais
  4. facilitar o retorno dos usuários excluídos, desde que demonstrem capacidade financeira para bancar suas dívidas já considerando as novas coparticipações de uso mais reduzidas.
Afinal não foi para isto que houve a transferência dos superavits para o PAMA ou a intenção da Sistel é meramente criar novos superavits no PAMA e elitiza-lo definitivamente, somente com usuários que possuem benefícios mais elevados, conforme já começou a ocorrer?
Fonte: Blog Aposentelecom

RESULTADOS DE OUTUBRO 2017 DOS PLANOS DA SISTEL

clique sobre a tabela para aumentá-la
Todos planos seguem equilibrados, rentáveis e apresentaram sobras (reservas superiores as obrigações futuras) nos dez primeiros meses de 2017.

No mês de outubro os planos InovaPrev e PBS-A não apresentaram rentabilidade superior as suas respectivas metas atuariais. As metas daquele mês subiram muito em relação ao mês anterior, inclusive superaram o CDI de outubro.

O destaque negativo em rentabilidade no mês de outubro ficou por conta do plano InovaPrev (0,34%), índice menor que a metade de sua meta (0,73%) e do CDI (0,64).

Já o destaque positivo em rentabilidade ficou por conta dos planos PAMA, PBS-CPqD, CPqDPrev e PBS-Aque superaram o CDI.

Mesmo com mau desempenho do InovaPrev em outubro se considerarmos o acumulado do ano, o destaque seguiu com o InovaPrev, que apresentou um rendimento superior a sua meta e seguiu sendo sendo o único plano que ultrapassou o CDI acumulado no ano (8,73%), com 9,73%, resultado do bom desempenho que teve até setembro desta ano.

A rentabilidade do plano InovaPrev, na modalidade CD (financeira), desde sua criação em fev14 (48,15%), segue inferior a do plano CPqDPrev (modalidade CV) neste mesmo período (51,61%).

O plano mais equilibrado foi o PBS-A, que segue com folga superior a 32% para o pagamento de suas obrigações. Este plano acumula neste ano sobras crescentes de R$ 2,27 bilhões e teve sua Reserva Especial (superavit a distribuir futuramente) aumentada para R$ 912 milhões, devido ao bom rendimento de suas aplicações até o mês de setembro.

Relativo a volta das contribuições ao plano por parte de suas patrocinadoras (grupo CPqD) e auto patrocinados no mês de setembro no  InovaPrev, o plano apresentou uma redução esperada da variação da Reserva Matemática em outubro (passou de 6,3% para 5,2% neste ano), enquanto a redução dos Fundos Previdenciais, contrariamente ao esperado, aumentou para 11,8% neste ano, devido a baixa rentabilidade do plano em outubro.

O plano CPqDPrev segue estável com sobras agora acumuladas de R$ 50,3 milhões neste ano.

No plano PBS-CPqD, segue chamando a atenção o aumento de 2,5% neste ano de suas Reservas Matemáticas, do qual desconhecemos o motivo, já que é um plano fechado e de poucos participantes e assistidos (29 no total).

No PAMA verificou-se no mês de outubro um avanço das sobras do plano (fundo assistencial), devido a saída preocupante de 230 usuários do plano naquele mês. Somente neste ano, já foram 502 cancelamentos no plano assistencial da Sistel, ou 1,7% de usuários do plano.

Fonte: blog Aposentelecom