Ministério da Economia publica portaria que oficializa o reajuste de 5,45% nas aposentadorias e benefícios acima de um salário mínimo

Publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de janeiro, a Portaria EPRT Nº 477 estabelece o valor mínimo e máximo do salário de benefício e do salário de contribuição junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A partir do dia 1º de janeiro de 2021, o salário mínimo de benefício (aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte) não pode ser inferior a R$ 1.100,00 e o salário de contribuições (teto), não pode ser maior que R$ 6.433,57.

Para os beneficiários que recebem um salário mínimo, o valor representa um reajuste de 5,26% em relação aos R$ 1.045 do mínimo de 2020.

Para quem recebe benefício acima do piso da Previdência, o valor representa um reajuste de 5,45% na comparação com o ano anterior. O reajuste acompanha o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, que em 2020 registrou 5,45%, de acordo com o IBGE.

PREVIDÊNCIA PRIVADA: TRÊS MENTIRAS E UMA VERDADE SOBRE A PREVIDÊNCIA

Decidi entrar na brincadeira que está rolando no Instagram: “Diga uma coisa sobre mim e direi se é verdade ou mentira.” Essa é uma brincadeira que tem rolado no Instagram nos últimos dias. O dono ou a dona do perfil em questão abre uma caixa de comentários, e os seguidores escrevem algo que acreditam fazer parte da vida dessa pessoa (“você não gosta de acordar cedo”, “jamais tirou zero na escola” e por aí vai). Para cada frase, a pessoa precisa dizer se tal afirmação é mentira ou verdade, o que sempre rende revelações e algumas risadas.

Então, decidi entrar na brincadeira também nesta semana e resolvi pegar as quatro principais afirmações sobre previdência que eu recebi como resposta à minha primeira newsletter do ano. Meu objetivo é cumprir a promessa que fiz de ajudar você com seus investimentos em 2021. Vamos a elas:

“Os fundos de previdência rendem pouco e são caros.”

Mentira. Os fundos de previdência são apenas veículos, grandes cascas em que o gestor, respeitando as limitações impostas pela regulação, investe os recursos da melhor maneira possível. O que acontece é que muitos produtos antigos eram caros em relação ao resultado entregue, mas, de alguns anos para cá, a indústria de previdência aberta no país se revolucionou, e muitos gestores independentes criaram seus próprios produtos. As taxas de administração foram então readequadas, e a taxa de carregamento, nesses casos, praticamente extinta.

“Toda taxa de carregamento é ruim.”

Mentira. Sei que muita gente fala pra você fugir da taxa de carregamento, mas existem alguns casos em que ela pode fazer sentido, como por exemplo quando não existe cobrança de taxa de administração, mais comum na previdência fechada. Nos primeiros anos, essa conta pode ser mais salgada, mas, quando falamos de investimentos com horizontes de 20 a 30 anos, os seus aportes representam uma fatia menor do que os seus rendimentos quando analisamos a composição do saldo investido, e aí você acaba pagando menos. O problema é pagar caro nas duas pontas.

“Eu posso abater no meu Imposto de Renda deste ano as contribuições feitas no meu PGBL de todos os outros anos.”

Mentira. Dúvida importantíssima de muitos leitores, mas que esclareço já: toda contribuição feita em um PGBL deve ser declarada. Porém, o famoso troco no Leão, de até 12% da renda anual tributável, só acontece quando as contribuições de um ano estão ligadas à declaração referente ao mesmo ano. Por exemplo: aportes feitos em 2020 serão declarados no Imposto de Renda de 2021 (referente ao ano de 2020). Os aportes feitos em 2019, 2018 ou outro ano qualquer não entram aqui.

“Eu preciso declarar minha previdência no Imposto de Renda.”

Verdade. Recebi muitas perguntas sobre se era necessário declarar investimentos no Imposto de Renda, até mesmo para aqueles que são isentos, e a resposta é sim! Você precisar declarar sua previdência, seja na aba Pagamentos Efetuados (no caso de PGBL), seja na aba Bens e Direitos (no caso de VGBL).

Quanta coisa a gente pensou que era verdade, não é mesmo? Espero que a brincadeira tenha esclarecido suas dúvidas e te ajudado a decidir a fazer uma previdência em 2021.

Fonte: Valor Investe (20/01/2021) e Aposentelecom

ELEIÇÃO CONSELHEIROS SISTEL: MAIS UMA VEZ REGULAMENTO ELEITORAL DA SISTEL FOI MODIFICADO PARA DIFICULTAR SURGIMENTO DE NOVAS LIDERANÇAS

Eleição de conselheiros da Sistel em 2021 torna-se um verdadeiro balaio de gatos com discriminação de planos, associações e domicílios, além de facilitar a reeleição reiterada dos atuais conselheiros, um deles sem concorrência  
Até 2012, inclusive, as eleições de conselheiros na Sistel eram nacionais e completamente democráticas, onde qualquer participante ativo ou assistido tinha direito garantido ao voto, poderia se candidatar e formar chapa livremente e onde os eleitores dos diferentes planos da entidade podiam escolher seus candidatos espontaneamente, não importando seu estado de origem, seu plano e se reside ou não fora do país. Os 4 candidatos ao conselho deliberativo (2 do fiscal) mais votados nacionalmente eram eleitos como titulares do conselho deliberativo (fiscal) e os 4 seguintes (2 do fiscal) eram eleitos como suplentes, independentemente de suas origem, chapa, estado e país de residência ou mesmo ao plano a que pertencem.

A partir de 2015, com o surgimento de novas lideranças ativas no seio das Associações de Aposentados regionais vinculadas a Sistel e da própria Fenapas, a Sistel iniciou o cerceamento de escolha tanto dos participantes eleitores, como dos próprios candidatos, através da formação de chapas regionalizadas, em função do estado de domicílio de cada candidato, mesmo sendo a Sistel uma entidade de atuação nacional.

Com isso um candidato residente no sul não poderia fazer chapa com um candidato do nordeste e tão pouco um eleitor do norte poderia votar em um candidato do sudeste. Com isso o eleitor participante residente fora do país perdeu seu direito ao voto, ou seja, ficou impedido de exercer a escolha do seu candidato democraticamente, mesmo remotamente através da internet, apesar de ser ele participante ativo ou assistido que contribui ou contribuiu durante toda sua vida profissional com seu plano na Sistel.

Começava nesse ano de 2015 a quebra da personalidade jurídica nacional da Sistel com pseudos dirigentes regionais que nunca atuaram dessa forma, tudo em função de dificultar o surgimento de novas lideranças nos dois conselhos e de forma a manter o status quo da entidade, através da facilitação à reeleição sucessiva dos antigos conselheiros representantes dos participantes, alguns desses até com posicionamentos por vezes duvidosos em relação a fidelidade dessa representação.

Na última eleição de 2018 as dificuldades para uma renovação dos conselheiros eleitos da Sistel aumentou mais ainda com a imposição regulamentar dos candidatos a conselheiros eleitos suplentes pertencerem a mesma chapa dos candidatos efetivos, dentro de uma mesma região eleitoral.

Como consequência, o que se viu ao longo dos últimos mandatos dos conselheiros da Sistel foi um racha entre os eleitos e entre esses e suas bases eleitorais, que deveriam ser o núcleo de sustentação desses conselheiros eleitos, divisão essa que tornou-se mais evidente por ocasião da formação de uma nova federação representativa dos participantes centralizada no estado de SP,  em clara oposição a atuação nacional da Fenapas. Não é necessário discorrer aqui sobre os problemas ocorridos com essa representação, pois todos sistelados já os conhecem muito bem.

Recentemente, no final de 2020, surge um novo regulamento eleitoral da Sistel visando a eleição de conselheiros em 2021. Mais uma vez observa-se novas regras casuísticas no regulamento com a evidente finalidade de discriminar e inibir candidaturas de novas lideranças, principalmente em SP, onde atuam duas Associações antagônicas, uma delas filiada a Fenapas e outra de dissidência a essa federação. Refiro-me no primeiro caso à APOS (Associação de Aposentados do CPQD), entidade que entre outras ações monitora, analisa e divulga a todos sistelados do Brasil os resultados dos principais planos da Sistel, função essa que naturalmente deveria ser exercida pelos conselheiros eleitos.

Coincidentemente ou não a essas últimas alterações implantadas sobre o regulamento eleitoral da Sistel, constata-se que a APOS vem ganhando a cada dia mais adeptos entre os sistelados, principalmente por suas posições coerentes e transparentes, além de sua missão de formar e renovar seus dirigentes, sempre engajados com a defesa permanente dos sistelados de todos os planos (e não apenas do PBS-A), e isso passou a preocupar e ameaçar aqueles que querem manter a situação atual eternamente.

Em termos de projeção futura de crescimento, a APOS é a única associação que representa tanto o único plano da Sistel aberto a novas adesões de participantes (InovaPrev), que, por sinal, já possui mais de mil participantes ativos, como de outro plano (CPqDPrev) que possui mais de 350 participantes ativos, fatores esses conclusivos para demonstrar que a APOS é a única Associação capaz de crescer nos próximos anos, enquanto na outra associação do estado de SP ocorre justamente o oposto, quer seja pela idade avançada de seus associados, pelo desinteresse desses ou pela forma de atuação dessa associação. Com essa projeção fica evidente que em curto prazo a APOS se tornará hegemônica no estado de SP e isso ameaça e apavora muita gente.

Em oposição a essa evidente tendência de crescimento da APOS e de sua representação, a Sistel modificou seu regulamento eleitoral, de acordo com uma proposta estapafúrdia e interesseira elaborada pelo atual conselheiro eleito de SP, em conjunto com a nova federação que ele criou, que, por incrível que pareça, teve o apoio de 7 conselheiros nomeados pelas patrocinadoras (exceto do CPQD e dos 3 outros conselheiros eleitos).

Esse regulamento já aprovado no CD e que de tão mal elaborado já teve até de ser alterado, mas não na sua essência, discrimina abertamente não somente a APOS, mas também o CPQD e suas empresas patrocinadoras coligadas, seus 3 planos exclusivos de benefícios, seus respectivos participantes e seus eventuais novos candidatos a conselheiros vinculados a APOS, da forma mais sórdida e segregada possível, ou seja, retirando os sistelados dos planos do CPQD e, consequentemente, seus respectivos eleitores participantes e os possíveis candidatos da APOS da região 1 (que sempre foi caracterizada como todo estado de SP) e colocando-os em uma pseudo região 4, inexistente em qualquer ordenamento geográfico a que se tem conhecimento, ou seja, retirando os 3 planos exclusivos do CPQD de SP e juntando-os com os estados da BA, SE, AL, PE, PB, PI, MA, AM, AC, RO, RR, AP, TO e do DF, alocação e arranjos esses coincidentemente propostos pelo maior interessado e beneficiário em detonar a APOS e os sistelados do CPQD.

O novo regulamento eleitoral discriminado por regiões e planos é tão estapafúrdio que chegará ao cúmulo de obrigar dois sistelados que sempre trabalharam juntos na mesma patrocinadora e residem na mesma cidade, mas participantes de diferentes planos da Sistel (ex. PBS-A e CPqDPrev), a votarem ou se candidatarem em diferentes chapas.

Dessa forma não é preciso ser vidente para concluirmos que a Sistel, com seu novo regulamento eleitoral tendencioso elaborado no tapetão, acaba de restringir a possibilidade de haver uma renovação no seu quadro de conselheiros eleitos nos próximos anos, especialmente para os provenientes do CPQD / APOS, impedindo dessa forma qualquer progresso e renovação na gestão da Sistel, que naturalmente seria concomitante ao crescimento de sistelados vinculados ao CPQD.

Se o desejo de reformulação eleitoral fosse para segregar planos de benefício, como fizeram com os do CPQD, o mais correto e justo seria alocar vagas de conselheiros eleitos específicas a esses planos e nunca manter a vinculação mista de domicílios e planos.

Da forma como foi proposto e aprovado o regulamento eleitoral da Sistel, SP passará a reeleger permanentemente seu candidato, autor do presente engodo, pois eliminou-se qualquer concorrência naquele estado (região 1), a não ser os possíveis 54 assistidos do plano PBS-A que se aposentaram pelo CPQD.

Em resumo: mediante uma tendência e possibilidade de mudanças nos conselhos da Sistel, alteram-se as regras do jogo para que tudo permaneça da mesma forma e com os mesmos representantes. Isso é jogo limpo e democrático?

Fonte: Blog Aposentelecom