Procedimentos em caso de óbito.

“A APAS-RJ preparou as instruções a seguir, para auxiliar os familiares do assistido, em caso de óbito. Não é agradável falar deste assunto, mas é de muita utilidade, nesta hora tão difícil.”

 

RESUMO PARA PEDIDO DE PENSÃO / PAMA/ DESIGNADO – SISTEL,   INSS  E  SEGURO ICATU

 

A)  SISTEL -  PEDIDO  PENSÃO 

-  No telefone da Sistel 0800 602 1801, solicitar os formulários de PENSÃO PBS-A e de ADESÃO AO PAMA-PCE, ou procure a APAS-RJ que forneceremos os formulários.

- Tirar certidão atualizada de casamento no cartório – certidão tirada após o óbito do assistido(a) – ou certidão atualizada de casamento que tenha sido tirada até seis meses antes do óbito do assistido(a);

- Preencher os formulários de pedido de pensão para a(o) viúva(o), que vai figurar no formulário como beneficiária(o) – datar e assinar as duas páginas;

- Preencher o formulário de adesão ao PAMA-PCE (plano saúde da Sistel/Bradesco/Unimed). A viúva(o) vai figurar no formulário como titular do plano PAMA-PCE; – lembramos que é a viúva(o) que está solicitando a adesão ao PAMA-PCE -;  datar e assinar todas as três páginas e com duas testemunhas na última página. Caso não queira fazer a adesão ao PAMA-PCE, a viúva(o) será inscrita somente no PAMA e não precisa preencher e enviar o formulário de adesão ao PAMA-PCE;

- Escanear o formulário de pedido de pensão e o formulário de adesão ao PAMA-PCE;

- Escanear a certidão de casamento atualizada e a certidão de óbito do falecido;

- Escanear os seguintes documentos da(o) viúva(o): CPF, identidade, comprovante de residência, extrato de conta corrente bancária individual de um dos seguintes bancos:  Itau, Bradesco, Santander e Brasil – (não pode ser conta poupança);

- Após todos os documentos escaneados, enviar para a Sistel para o seguinte email:   atendimentosistel@sistel.com.br , você pode enviar alternativamente a documentação para a Sistel, em Brasília pelo correio.

- OBSERVAÇÕES:

1- Enviar toda a documentação acima para a Sistel,  dentro de 30 dias da data do óbito do(a) assistido(a), para não ter carência do plano de saúde para cirurgia, internação, quimioterapia, etc;

2- Quando for aprovada a pensão pela Sistel, a(o) viúva(o) vai receber a pensão todo mês referente a  60% do que o(a) assistido(a) recebia. Vai receber também o PECÚLIO de uma só vez e vai ser inscrita(o) no PAMA ou no PAMA-PCE (caso tenha feito a adesão);

3- Quando do falecimento do(a) assistido(a) e, se a beneficiária(o) já estiver falecida(o) anteriormente, as pessoas que tiverem sido “designados”, receberão o pecúlio. Recomendamos que o(a) assistido(a), em vida, preencha e envie para a Sistel o formulário para “inclusão de designados”, de quaisquer pessoas de seu conhecimento, para receber o pecúlio; esta é a única condição do pecúlio ser pago. Ressaltamos que, a prioridade para receber o pecúlio é sempre da viúva(o), os designados só vão receber o pecúlio caso a beneficiária(o) já tenha falecido;

4- Na data do falecimento do(a) assistido(a), a beneficiária(o), fica temporariamente sem o plano de saúde, até que a pensão seja aprovada pela Sistel, quando o plano de saúde ficará ativo;

5- Caso exista alguma dívida com o PAMA do(a) assistido(a) que vier a falecer, a Sistel vai descontar do pecúlio a ser pago a viúva(o) ou aos designados o valor da dívida.

6- A Sistel não paga o funeral de assistido(a).

7- Caso o assistido(a) tenha algum empréstimo, com pagamentos descontados em folha do benefício da Sistel, quando ocorrer o seu falecimento, o empréstimo ficará quitado automaticamente e nada mais será cobrado.

             Em caso de dúvida procure a APAS-RJ nos telefones 2262-7466 ou 2157-3566.

                                 - Pensionistas para sua proteção se associem a APAS-RJ -

 

B)  INSS – PEDIDO PENSÃO

- Documentação idêntica a necessária para a Sistel. De posse do número do BENEFÍCIO do INSS do assistido(a) falecido(a), agendar pelo telefone 135 e verificar se necessita autenticar os documentos;

 C)  SEGURO DE VIDA ICATU

-  Após o óbito do assistido(a) obter informações pelo telefone 4002-0042 (capitais) ou 0800 286 0110 ou 0800 285 3000. O seguro Icatu tem como estipulante a Sistel.

Anapar debate projeto de mudanças do marco legal no dia 10/09, próxima sexta-feira, às 14h

Fundos de Pensão: Como articular a reação `a proposta do IMK de mudanças nas Leis Complementares 108 e 109/ 2001

 

Anapar debate projeto de mudanças do marco legal no dia 10/09, próxima sexta-feira, às 14h

 

Debate promovido pela Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e de Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão (Anapar) com a deputada federal Erika Kokay (PT-DF) e os ex-superintendentes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) Ricardo Pena, presidente da Funpresp, e José Roberto Ferreira, sócio-diretor na Rodarte Nogueira & Ferreira, para discutir o anteprojeto que prevê alterações nas leis complementares 108 e 109/2001, proposto pelo grupo de trabalho chamado Iniciativas de Mercado de Capitais do Ministério da Economia (IMK/ME), e como os participantes de fundos de pensão podem fazer o enfrentamento.

Se havia alguma dúvida sobre a política de favorecimento da transferência dos recursos dos fundos de pensão aos bancos e seguradoras em curso no governo, não há mais motivos para iludir-se. Basta analisar a proposta de revisão das Leis 108 e 109 de 2001 IMK/ME, que está circulando entre as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). A começar pela composição desse Grupo que conta com a participação do Banco Central (BACEN), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Secretaria de Planejamento Econômico, da Secretaria Especial da Fazenda, do Tesouro Nacional, da SUSEP, da PREVIC, de 13 Associações do mercado bancário, de capitais, de seguros e previdência, incluindo a Bolsa (B3), para que se atente ao viés tendencioso desse debate.

Valendo-se da justificativa de dar provimento às alterações implementadas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência Social), o documento amplia o escopo inicial para introduzir todas as propostas demandadas pelo sistema financeiro, sob o questionável argumento de promover fomento do Sistema Fechado de Previdência Complementar. Para isso propõe-se a propalada harmonização das regras aplicáveis às entidades abertas e fechadas que, em síntese, só favorece às primeiras, uma vez que a equiparação do tratamento tributário, único beneficio que se poderia listar em favor das entidades fechadas, não foi sequer apreciado.

Tratam-se de profundas e sensíveis mudanças na legislação de previdência complementar, que pode representar enorme retrocesso na governança e na operação dos planos previdenciários, bem como na relação dos patrocinadores públicos com as EFPC. Atentem-se às principais alterações defendidas pelo IMK/ME.

Os ajustes a serem promovidos na legislação de regência deveriam limitar-se ao atendimento do comando constante da Emenda Constitucional n° 103/2019, uma vez que há prazo para regulamentação do citado dispositivo constitucional – novembro/2021. Todas e quaisquer outras alterações poderá ser objeto de ampla e profunda discussão, com participação dos diversos segmentos representativos da sociedade civil, e tratados em momento adequado, que certamente não é agora.

Inscrições feitas clicando aqui, pelo Sympla

Fonte: Anapar (06/09/2021) e Blog Aposentelecom