Certificação de dirigentes e riscos de longevidade ficaram para dezembro. Solvência de planos para 2015
O Conselho também autorizou a Comissão Temática 4, vencida essa etapa, a estender os seus trabalhos, agora em busca da melhor forma de tratar a questão da solvência dos planos.
Tendo chegado a um desfecho favorável, a Abrapp vai agora, explicou o Presidente José Ribeiro Pena Neto, desenvolver uma série de wokshops através do País para ajudar a orientar as associadas na implementação das mudanças aprovadas ainda no exercício de 2014. O primeiro evento irá acontecer em São Paulo, no próximo dia 28.
No que diz respeito às regras de precificação, foi aprovado o conjunto de propostas amplamente debatidas e acordadas na Comissão Temática 4 e, em seguida, votados alguns destaques apresentados pelos representantes da sociedade civil. A Abrapp, inclusive expressando a vontade destes, apresentou três.
As propostas da CT 4 aprovadas implicam em uma série de aprimoramentos em relação às normas que vigem hoje quanto à precificação. As mudanças, no que diz respeito ao passivo, referem-se entre outras à criação de um intervalo entre teto e piso, dentro do qual a taxa de juros atuarial de cada plano, respeitada a convergência, passa a poder variar sem a necessidade de prévia autorização pela Previc. Esse corredor será formado a partir de uma taxa de juros parâmetro, obtida com base na estrutura a termo da taxa de juros, considerando a média de três anos, com base nos títulos públicos federais indexados ao IPCA, anualmente divulgada pela autarquia
O limite superior desse corredor será obtido através da adição de 0,4% ao ano à taxa de juros parâmetro. O inferior será 70% da taxa de juros parâmetro. Essa é a regra geral, sendo que a norma prevê situações específicas, com o fornecimento de regras a serem observadas nesses casos.
Em relação aos procedimentos de verificação da convergência da taxa de juros atuarial, e demais hipóteses atuariais aplicadas ao plano de benefício, o Conselho ratificou a manutenção dos procedimentos hoje em vigor.
A norma trouxe outros aprimoramentos, tais como a parametrização da forma de cálculo da duração do passivo (duration) e a unificação do prazo máximo de amortização de eventuais insuficiências de cobertura patrimonial, que equivalerá à duração do passivo de cada plano de benefícios (quando for o caso). Isto é, desaparecem os prazos distintos para participantes ativos e assistidos.
Em relação às adequações na Resolução nº 26 (2008), a principal foi o ajuste feito em relação à taxa máxima de juros real anual, a ser utilizada em processo de destinação de superávit, a qual corresponderá ao teto do corredor reduzido em 1 ponto percentual. Os ajustes na precificação, nos casos de destinação de superávit e equacionamento de déficit, deverão observar a diferença entre o valor dos títulos públicos federais atrelados à índice de preço classificado na categoria “títulos mantidos até o vencimento”, calculada considerando a taxa de juros real utilizada na respectiva avaliação atuarial e o valor contábil desses papéis.
Tal ajuste deverá ser evidenciado na demonstração do ativo líquido por plano de benefício, tendo sido alterado o anexo à Resolução 8, de 2011.
Foram três os destaques apresentados pela Abrapp. Um tratou prioritariamente da entrada em vigor das novas regras em 2014. O segundo pedia que a ETTJ (Estrutura a Termo da Taxa de Juros) contemplasse a média de 5 anos ao invés de 3. O terceiro propunha que, ao entrar em vigor em 2014, houvesse regra de transição para aquelas entidades que trabalham com o teto de 5,5%, hoje previsto na Resolução nº 9, de 2012.
Dois desses destaques foram aprovados: as normas vigirão (sic) a partir de 2015, considerando 3 anos da ETTJ. Porém, sendo facultado às entidades adotarem as regras ainda em 2014 ou opcionalmente optarem pelos procedimentos atuais ditados pela Resolução CNPC nº 9.
A nova norma deverá ser publicada no Diário Oficial nos próximos dias, tão logo se conclua a redação que regerá a transição das normas atuais para as novas.
Ainda que nem todas as propostas da ABRAPP tenham sido contempladas na versão final, o resultado “representa evidente avanços para o sistema, uma vez que elimina a escada de taxas de juros atuariais criada pela Resolução CNPC 9, permite o auto-ajuste aos cenários e aos planos, incentiva a gestão ativa na busca de um spread sobre a taxa livre de risco e, por fim, trata adequadamente as operações de cash flow matching”.
Tratamento individual
Uma das grandes vantagens da nova norma é tratar cada plano de forma individual, respeitando as suas características próprias, conferindo assim tratamento desigual aos desiguais.
O Secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz, ouvido pela Assessoria de Comunicação do Ministério da Previdência também deu a sua visão: “Criou-se uma regra permanente, que refletirá a tendência futura das taxas de juros de acordo com o tempo que cada plano tem para pagamento dos benefícios, de forma automática e transparente, sem que seja necessária a arbitragem de taxas pelo órgão regulador, conforme aconteceu no passado. Isso permite que todos conheçam as tendências e se adaptem a cada nova realidade automaticamente”.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (21/11/2014) e Vida de Aposentado em Telecom