Carta resposta aos Conselheiros eleitos da Sistel

ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SETOR DE TELECOMUNICAÇOES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2026.

Aos Conselheiros eleitos do Conselho Deliberativo da Sistel.

Acusamos o recebimento do e-mail “Resposta ao e-mail da APAS-RJ” de 13/05/2026, com a justificativa dos Conselheiros eleitos, da não aprovação da distribuição do superávit 2024 do PBS-A, cuja resposta observamos inconsistências com relação a posicionamentos anteriores.
Primeiramente, gostaria de informar que a APAS-RJ atua a 29 anos, com afinco, em defesa dos interesses dos assistidos e, em particular dos assistidos do PBS-A, e sabemos claramente os procedimentos necessários da destinação do superávit até a sua efetiva distribuição, e temos plenos conhecimentos das dificuldades e exigências envolvidas.
O fato é que o voto contrário dos Conselheiros eleitos que desencadeou a não aprovação, na Redel, da distribuição do superávit 2024, e vai na direção oposta da maioria dos interesses dos assistidos do PBS-A, que já se manifestaram, inclusive em assembleias, por receber os superávits o mais rápido possível devido a necessidades financeiras e as idades avançadas.
A justificativa como medida de prudência em função do déficit atuarial do plano assistencial não nos parece lógico, pois os senhores Conselheiros em seu comunicado 10/2015 de 24/11/2025 sobre ”Esclarecimentos do Reajuste de 11,31% no plano PAMA_PCE, vigência a partir de dezembro – 2025″, afirmam que:

“É importante destacar que, paralelamente a esse processo, os assistidos vinculados ao PBS-A – que constituem a maior parcela da população assistida – vêm recebendo superávit, assim como os participantes do PBS Telebrás. Entretanto, tais superávits pertencem exclusivamente aos respectivos grupos, não podendo ser utilizados para compensar o déficit do plano assistencial em questão, conforme legislação e normativos aplicáveis.”

Qual a coerência na informação deste comunicado e as decisões tomadas pelos senhores na Redei. Nós pensamos da mesma forma que os senhores, nesta parte do comunicado, ou seja, os superávits dos planos previdências não podem ser utilizados para compensar déficits do plano assistencial. Logo a não aprovação, na Redei, da distribuição do superávit do PBS-A de 2024 são inconsistentes com as informações do comunicado e não justifica nenhuma medida prudencial.

Informamos aos senhores que tal medida desagradou a maioria dos assistidos do PBS-A que vocês representam, e ao nosso ver foi uma decisão equivocada pois ela em nada interfere na situação do plano Previdencial.

Aliás, em relação ao déficit atuarial do plano assistencial já colocamos a nossa posição em nossa Ct.003/25 de 19/11/2025 endereçada ao Presidente da Sistel e com cópia ao presidente do Conselho Deliberativo e para os senhores Conselheiros.

Atenciosamente,

Paulo Sergio Longo

Presidente da APAS-RJ

 

 

Cc. Presidente Conselho Deliberativo e Conselheiros representantes das Patrocinadoras.

Resposta dos Conselheiros eleitos ao e-mail da APAS-RJ

———- Mensagem original ———-
De: Flordeliz Maria de Moura Rios <flordelizmrios@yahoo.com.br>
Para: “PAULO LONGO – Pres.APASRJ APASRJ” <longo1943@gmail.com>
Cc: Secretaria Sistel <secretaria@sistel.com.br>, ÍTALO JOSÉ PORTINARI GREGGIO <italogreggio@hotmail.com>, EZEQUIAS FERREIRA <ezequiasferreira@terra.com.br>, Marco Schroeder <marcosch1964@gmail.com>, Eduardo Bernal <eduardoabernal@gmail.com>, Marcos Mendes <marcos.afmendes@gmail.com>
Data: 13/05/2026 13:48 -03
Assunto: Resposta e-mail da APAS – RJ de 06/05/2026

CT Conselheiros eleitos – 13 de maio de 2026

Ao Presidente da APAS-RJ

SR. PAULO LONGO,

Acusamos o recebimento do e-mail da APAS-RJ enviada à Sistel datado de 06/05/2026, questionando a razão do voto dos quatro conselheiros eleitos contrário “à distribuição imediata do superávit do PBS-A ano 2024” registrada na ATA REDEL de 23/04/2026.

Salientamos, inicialmente, que não se trata de “distribuição imediata”, conforme mencionado em sua correspondência. Esclarecemos que, entre a destinação do superávit e sua efetiva distribuição, há um longo e complexo percurso a ser percorrido. Até que os valores sejam refletidos no holerite de aposentados e pensionistas, o processo depende de análises e aprovações de órgãos governamentais, como a SEST e a PREVIC. Somente os Conselheiros Deliberativos têm plena dimensão das dificuldades e exigências envolvidas para que o superávit seja, ao final, efetivamente recebido pelos assistidos/pensionistas, requerendo dos mesmos uma constante atuação presencial.

É importante esclarecer que a nossa manifestação contrária não representa oposição à distribuição de superávits aos assistidos/pensionistas. O posicionamento adotado decorreu, exclusivamente, da necessidade de observância dos requisitos legais, regulamentares e atuariais aplicáveis ao plano, bem como a necessidade de uma análise técnica apresentada no processo.

Conforme exposto pela SISTEL, destacamos que o fundo financeiro assistencial PAMA apresenta atualmente situação deficitária, cuja responsabilidade histórica e contratual vem sendo objeto de discussões e negociações junto às patrocinadoras e à própria entidade.

Nesse contexto, entendeu-se como medida de prudência que qualquer deliberação acerca de eventual distribuição “imediata” de superávit deve ser analisada com cautela, considerando os impactos patrimoniais, atuariais e financeiros decorrentes desse passivo assistencial ainda não equacionado.

Assim, o voto apresentado pelos Conselheiros eleitos teve como fundamento proteger os interesses coletivos de participantes e assistidos, tanto no presente quanto no longo prazo.

Por fim, esclarecemos que eventual distribuição futura de superávit poderá ser reavaliada oportunamente, à luz dos estudos técnicos, atuariais e jurídicos pertinentes, observadas as condições regulamentares vigentes.

Eventual questionamento acerca das condições do acordo que resultou na retirada da Ação Judicial da FENAPAS, (AÇÂO DA CISAO DOS PLANOS PBS`s- cognominada de Hecatombe) esclarecemos que a análise da distribuição do superávit não pode ser dissociada da realidade econômica e social da mesma massa de participantes. Embora se tratem de planos distintos — plano previdenciário e plano assistencial — há inequívoca inter-relação entre ambos, uma vez que o PBS-A concentra a maior parcela de usuários do PAMA, além de reunir participantes com a menor média de benefícios entre os PBS’s.

Nesse contexto, eventual distribuição imediata de reservas previdenciárias, sem a devida consideração dos passivos relevantes existentes no fundo assistencial, pode acarretar desequilíbrios futuros e comprometer a sustentabilidade da proteção a esse mesmo grupo populacional.

Qualquer dúvida pode e deve enviar correspondência diretamente para nós quatro conselheiros. Pois, nosso objetivo é o mesmo, lutar pelos participantes, assistidos e pensionistas.

Atenciosamente,

 

Ítalo, Ezequias, Eduardo Bernal e Flordeliz.

Resposta da SISTEL a nossa carta de 19/11/2025

 CT. 100/069/2025                                               Brasília (DF), 17 de dezembro de 2025.

 

 Ao. Sr PAULO SÉRGIO LONGO

Presidente da APAS-RJ

Ref.: Correspondência APAS datada de 19/11/25

 Senhor Presidente,

Em atenção à correspondência referenciada, reiteramos as informações prestadas de que os beneficiários dos falecidos, embora cancelados pelo óbito do titular, não ficam desamparados. Isso porque a Sistel acompanha de perto as situações críticas, como dos internados e daqueles em tratamentos prolongados, de modo a possibilitar a continuidade dos atendimentos. Além disso, são acompanhados, a partir do momento do conhecimento do óbito, os futuros prováveis beneficiários, possibilitando-lhes acesso aos serviços médico-hospitalares que, porventura, venham necessitar. 

Sobre o déficit do PAMA, destacamos que a provisão de eventos a ocorrer do PAMA é apurada com base no regime financeiro de capitalização, conforme a natureza atuarial do plano. Nesse regime, o equilíbrio atuarial não é avaliado de forma anualizada, mas sim a partir de uma projeção de longo prazo, que considera todo o período de permanência dos usuários no plano, até o óbito do último integrante da massa. 

Diferentemente dos planos de saúde de mercado, que em geral seguem o regime de repartição simples, o PAMA adota o modelo de capitalização, no qual o valor acumulado precisa garantir a cobertura de custos assistenciais futuros de toda a massa de usuário. 

Por essa razão, as premissas utilizadas no cálculo atuarial de mensuração da provisão de benefícios a ocorrer são testadas anualmente por mais de um modelo estatístico, com o objetivo de se verificar a força de ligação entre o que é observado e o que é previsto. Com base nos testes de aderência, são então definidas as premissas a serem adotadas na avaliação atuarial.

Aproveitamos para informar que na reunião de Conselho, ocorrida no último dia 12, foi deliberada a alteração regulamentar do PAMA, possibilitando que a inscrição dos beneficiários do titular do plano que vier a falecer seja cancelada a partir do trigésimo dia do óbito e não na data do óbito, o que será em breve comunicado a todos os usuários do plano. 

Adicionalmente, informamos que as inclusões e exclusões no PAMA são de estrita responsabilidade da Sistel e ocorrem conforme seus normativos, aos quais os usuários fazem suas adesões para usufruírem dos serviços. A fim de refletir essa realidade que sempre vigorou na prática, o contrato firmado com a Bradesco Saúde foi atualizado em 2016, e o cancelamento da inscrição foi alterado, conforme abaixo: 

13. EXCLUSÃO DO SEGURADO 

13. .1. O segurado será excluído da apólice, por solicitação do Estipulante, nas seguintes situações:

a)  por solicitação formal do segurado;

b)  em caso de morte;

c)  em caso do Segurado deixar de pertencer ao Grupo Segurável definido no item 2.21;

d)  em caso do Segurado deixar de enquadrar-se como dependente, conforme definido no item 2.34;

e) por inexatidão ou omissão no preenchimento do documento de inclusão que tenha influenciado na aceitação do seguro, mediante apresentação de prova pela Seguradora e comunicação escrita ao Estipulante;

f)  por falta de pagamento de 1(uma) mensalidade ao Estipulante por prazo superior a 30 (trinta) dias; e

g)  em caso de infrações ou fraudes comprovadas. 

Aproveitamos a oportunidade para desejar a todos Boas Festas e um Novo Ano de realizações. 

Atenciosamente,

VALDEMIR MOREIRA DE LIMA

Diretora Presidente

Carta da APAS-RJ para a SISTEL de 19/11/2025

ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Ct. 003/25 – PR                                           Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2025.

llmo. Sr.
Presidente da Sistel – Valdemir Moreira Lima
Prezado Senhor,

Por cerca de vinte anos questionamos o problema do Plano Familiar de Saúde – PAMA, ser cancelado com o óbito do assistido, ficando viúvas e dependentes desassistidos, assunto este que vimos tentamos equacionar sem sucesso.
Em 10/10/2024, em mais uma reunião na APAS-RJ, com os Diretores da Sistel Adriana, Valmir e a gerente Lorena, colocamos novamente este assunto para que fosse imediato o plano de saúde passar para as viúvas e dependentes quando do óbito do assistido. Depois de muita argumentação nesta reunião, recebemos um aceno de que poderia haver continuidade ao plano por um prazo de 90 dias após o óbito do assistido, e que o assunto seria analisado com mais detalhes para propor ao Conselho
Deliberativo modificação no Regulamento do PAMA.
Passados alguns meses, em maio de 2025, perguntamos a Diretora Adriana como estava a proposta para alteração no Regulamento do PAMA e, recebemos a notícia de que o PAMA estaria com um déficit atuarial de um bilhão e não era o momento para propor nada. Estranhamos, porque em setembro de 2024 fomos informados de que o déficit atuarial era de 350 milhões, mas que seria contornado brevemente.
Este fato nos fez debruçarmos no déficit atuarial do PAMA. Analisamos o balanço do PAMA e verificamos o aumento exponencial do déficit atuarial, em contrapartida com o aumento do seu patrimônio, hoje na casa de 5 bilhões e 160 milhões, ou seja, bem saudável.
O fato de sabermos que duas empresas contratadas pela Sistel, para analisar a situação do PAMA terem encontrado o mesmo déficit atuarial, não diz muita coisa, já que utilizaram o mesmo modelo e as mesmas premissas, seria estranho se os resultados fossem diferentes.
Algo está incoerente, questionamos o déficit atuarial apresentado pela Sistel e sugerimos mudar ou o modelo ou as premissas adotadas para o PAMA. Apresentamos anexo, tabela da situação do PAMA de 2021 até 2024, obtidas dos balanços do PAMA e listamos explicações contidas no rodapé que confirmam que os rendimentos das aplicações financeiras pagam as despesas anuais de todos os assistidos e
pensionistas e ainda sobra um valor que se incorpora ao patrimônio do plano.
O fato de o déficit atuarial do PAMA estar impactando resolver a situação das viúvas, nos fez convidar para uma reunião o Presidente do Conselho Deliberativo da Sistel. Realizamos a reunião em 30/07/2025, na sede da APAS-RJ, com o Presidentes do Conselho Deliberativo da Sistel que nos apresentou o novo Presidente da Sistel. Participaram da reunião representantes da Diretoria da APAS-RJ. Levamos alguns assuntos para a reunião que são importantes, mas destacamos hoje o assunto relacionado a questão do Plano Familiar de Saúde – PAMA, ser cancelado com o óbito do assistido.
Mostramos na reunião de 30/07/2025, que o contrato entre a Sistel e o Bradesco Saúde de 01/07/2003, no artigo 12, item 12.2,.cita: “o certificado de seguro será cancelado em caso de morte do segurado titular que não tenha dependente incluído no seguro na data do falecimento”. Logo, na morte do segurado titular o seguro permanecerá caso tenha dependente incluído no seguro na data do falecimento. Por outro lado, no regulamento do PAMA-PCE capítulo IlI, artigo 10, cita : “será cancelada a inscrição do usuário que vier a falecer“. Esquece que o seguro saúde é familiar, e nada diz sobre o dependente incluído no seguro na data do falecimento do assistido.

Notamos nesta reunião, que ao colocarmos estes dados acima a respeito das viúvas e dependentes, houve surpresa de ambos os representantes da Sistel que desconheciam estes fatos. Para nós isto não é surpresa é uma constatação que há anos vimos tentando resolver, sem pressão, por algo que se persegue por cerca de vinte anos sem sucesso.

A Sistel alega que monitora os assistidos hospitalizados e quando ocorre o óbito de alguns deles se comunicam com os familiares prestando ajuda. Esquece que alguns assistidos vem a óbito sem estarem hospitalizados e a viúva utilizando o plano neste período que o mesmo está cancelado, não tendo recursos para pagar os boletos acaba perdendo o plano de saúde. Esta sistemática de monitorar os hospitalizados e ajudar não nos conforta. Se ajudam contrariando o regulamento, porque não alterar o regulamento e não precisar ajudar. Merecemos um regulamento do PAMA coerente com o nosso plano familiar, protegendo não somente o assistido, mas as viúvas e dependentes.
Recentemente, tivemos uma sinalização de que o assunto das viúvas, seria pautado na Reunião de Diretoria – REDIR de 20/10/25. Esperávamos que o assunto fosse pautado também na REDEL do Conselho Deliberativo de 27/10/2025, com alguma proposta. Para nossa surpresa o assunto não constou da pauta da REDEL e não sabemos o que foi apresentado na REDIR.
Passado um ano da reunião de 10/10/2024, até o momento o assunto não foi encaminhado ao Conselho Deliberativo. Solicitamos que o nosso pleito de não cancelar o plano familiar de saúde na morte do assistido que tenha dependentes no plano na data do seu falecimento, seja levado a esta última REDEL do ano, bem como o texto de alteração do Regulamento do PAMA para contemplar este fato e ficar de acordo com o descrito no contrato Sistel / Bradesco Saúde.

 

Atenciosamente,

Paulo Sergio Longo

Presidente da APAS-RJ

 

1 anexo

C/c Presidente do Conselho Deliberativo e Conselheiros

 

 

CARTA APAS-RJ PARA SISTEL – AUMENTO DO PAMA-PCE

 ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2025.

Ilmo Sr.

Valdemir Moreira de Lima – Presidente da Sistel

Sr. Presidente,

Recebemos, recentemente, e-mail da Sistel comunicando que: “haverá reajuste anual nas contribuições do PAMA-PCE a partir de dezembro de 2025. O percentual estimado é de aproximadamente 16,15% (formado pela variação acumulada do INPC no período de dezembro /2024 a novembro /2025 – que será confirmado no início de dezembro, acrescido de 11,31%.)”

Isto nos causa estranheza, haja vista que em reunião na nossa Sede em 30 de julho de 2025, com os presidentes da Sistel e do Conselho Deliberativo apresentamos uma análise do balanço do PAMA nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024, onde demostramos que o plano estava bem equilibrado e que o déficit atuarial estaria equivocado e que precisaria ser revisto seu modelo e/ou premissas, pois estes, elevaram as Provisões Matemática em 5,66% no ano de 2022, 9,22% no ano de 2023, e ao absurdo de 14,84% no ano de 2024, levando o Equilíbrio do Plano ao déficit de R$ 1.030.935.742,56, tendo como base o ano de 2021, onde tivemos Equilíbrio Técnico positivo de R$ 60.444.232,99.

Baseado no balanço de 2024, as despesas com todos os usuários do PAMA foram de R$ 525.050.218,54 e os rendimentos das aplicações financeira do PAMA foram de R$ 573.238.595,82 além disto temos os pagamentos dos assistidos e pensionistas no valor de R$ 117.913.734,67. Estes dados, confirmam que os rendimentos das aplicações financeiras do PAMA, pagariam as despesas médicas anuais de todos os usuários, sem necessitar de pagamentos adicionais de assistidos e pensionistas. Queríamos, portanto, saber os fundamentos, para o acréscimo de 11,31%.

Naquela reunião, ao encerrar o tópico deste assunto, o Presidente do Conselho Deliberativo nos informou que o Déficit de um bilhão, não seria mais este e estaria na casa de 500 milhões e, que ao longo do tempo, este déficit seria equacionado.

Desta forma, portanto, não cabe taxar os assistidos e pensionistas com aumento exorbitante, quando sabemos que o aumento de nosso benefício não seguirá estes mesmos indicadores. O nosso plano é diferente dos demais planos do mercado, porque é custeado pelos rendimentos de aplicação do patrimônio e deve ser tratado diferentemente dos demais planos.

Solicitamos, portanto, rever esta intenção de reajuste das contribuições da forma proposta acima, já que muitos assistidos e pensionista vão perder o plano de saúde, porque só conseguem pagar o mesmo, com sacrifício, utilizando recursos do benefício do INSS.

 Atenciosamente,

Paulo Sergio Longo

Presidente da APAS-RJ

AUMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PAMA-PCE

Recebemos,  recentemente, E-mail da Sistel comunicando que:  “haverá reajuste anual nas contribuições do PAMA-PCE  a partir de dezembro de 2025. O percentual estimado é de aproximadamente de 16,15% (formado pela variação acumulada do INPC no período de dezembro /2024 a novembro /2025 – que será confirmada no início de dezembro- acrescida de 11,31%.)”

Isto nos causa estranheza, haja vista que em reunião na nossa Sede em 30 de julho de 2025, com o Presidente da Sistel e o Presidente do Conselho Deliberativo apresentamos uma análise do balanço do PAMA nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024, onde demostramos que o plano estava bem equilibrado e que o déficit atuarial estaria equivocado e que precisaria ser revisto seu modelo e/ou suas premissas.

Veja abaixo, a planilha que apresentamos e se existe motivos para alterar as contribuições do PCE além do índice de ajuste de nosso benefício.

 

 

 

COMUNICADO 10/2025, SOBRE ESCLARECIMENTOS DO REAJUSTE DE 11,31% NO PLANO PAMA_PCE, VIGÊNCIA A PARTIR DE DEZEMBRO – 2025, CONFORME BOLETO DE JANEIRO DE 2026.

 

Prezados Assistidos,

Com o objetivo de garantir total transparência na gestão do plano assistencial, ou FUNDO FINANCEIRO ASSISTENCIAL apresentamos a seguir os fundamentos que levaram à necessidade de aplicar o reajuste de 11,31% a partir de dezembro 2025 somados ao INPC do período de dezembro de 2024 a novembro de 2025.

Em setembro de 2015, foi realizado um aporte financeiro do superávit do plano PBS_A, anos 2009,2010, 2011 e parte de 2012 no valor total de R$ 3.042.254,749,86, (três bilhões, quarenta e dois milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos) medida essencial para evitar que o plano se tornasse inviável para utilização por todos os usuários. No período de setembro 2015 a 2023, as contribuições mensais do PAMA-PCE foram reajustadas através do índice INPC, que, somadas ao resultado dos investimentos, eram suficientes para cobrir as despesas médico-assistenciais.

Contudo, a partir de 2023, observou-se que o equilíbrio entre receitas e despesas começou a se deteriorar. As contribuições e o retorno dos investimentos passaram a ser insuficientes para arcar com o aumento das despesas médicas, gerando resultados deficitários. Em 2024, a situação se agravou, culminando em um déficit ajustado de R$ 541 milhões.

Diante desse cenário, tornou-se necessária a adoção de medidas de equilíbrio, incluindo o equacionamento parcial do montante deficitário, previsto na legislação, no valor de R$ 96 milhões, a ser apresentado para a PREVIC até dezembro de 2025.

É importante destacar que, paralelamente a esse processo, os assistidos vinculados ao PBS-A — que constituem a maior parcela da população assistida — vêm recebendo superávit, assim como os participantes do PBS Telebrás. Entretanto, tais superávits pertencem exclusivamente aos respectivos grupos, não podendo ser utilizados para compensar o déficit do plano assistencial em questão, conforme legislação e normativos aplicáveis.

Adicionalmente, informamos que os conselheiros eleitos estão analisando alternativas e estudando medidas estruturantes para fortalecer a sustentabilidade do plano, com o objetivo de evitar, no futuro, a necessidade de reajustes de magnitude semelhante à aplicada para 2025. Todo esse trabalho está sendo conduzido com responsabilidade, diálogo e foco na proteção dos assistidos.

Assim, o reajuste de 11,31%, além do INPC de dezembro 2024 a novembro de 2025, torna-se imprescindível para restabelecer o equilíbrio financeiro do plano, garantir sua continuidade e assegurar a manutenção da cobertura assistencial a todos os usuários do PAMA.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos e reforçamos nosso compromisso com uma gestão responsável e transparente.

Atenciosamente,

FLORDELIZ, ÍTALO, EZEQUIAS FERREIRA E EDUARDO BERNAL – 24/11/2025

 

Fundos de Pensão: Fique por dentro da situação da Fundação Atlântico, por enquanto patrocinada pela Oi, e tire suas dúvidas

Fundos de Pensão: Fique por dentro da situação da Fundação Atlântico, por enquanto patrocinada pela Oi, e tire suas dúvidas

Conheça a situação atual da Fundação Atlântico (FATL) e de seus planos, assim como o provável novo conselho sem a participação da Oi (caso venha a falência), no vídeo abaixo:

 

 

Principais temas tratados:

  • Não tem aplicações da FATL no Banco Master;
  • Todos planos da FATL estão superavitários;
  • A situação econômica da Oi não interfere na FATL;
  • Reajustes dos planos serão dados normalmente pelo índice contratado;
  • Origem da dívida atual (R$ 569 milhões) da Oi junto a FATL;
  • Cerca de R$ 268 milhões dessa dívida encontra-se no caixa da FATL;
  • Em caso de falência da Oi somente uns R$ 300 milhões da FATL estariam descobertos, que gerariam prejuízo;
  • Patrimonio da FATL é de R$ 13 bi, tudo aplicado em letras do Tesouro;
  • Existe proposta em discussão no CD para revisão do número e representação dos conselheiros da FATL, sem a participação da Oi, caso venha a falir;
  • Ficariam os 3 representantes dos patrocinadores (Oi Futuro, Sistel e FATL), 1 Instituidor (Abrapp – Plano Família) e mais 3 eleitos, sendo 1 pelos ativos e 2 pelos assistidos, no total de 7 em vez dos 6 atuais;
  • Hoje existem 4 conselheiros da Oi na FATL e 2 eleitos;
  • V.tal não é mais patrocinadora de planos da FATL, pois fez a cisão de seu plano e saiu da FATL;
  • Oi segue em dia com seus pagamentos de contribuições mensais com a FATL.

Fonte:  Federação Livre – FITT e Aposentelecom (19/11/2025) e Aposentelecom

Fundação Atlântico – Carta ao Juiz de Direito da 7ª Vara Empresarial do RJ

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 7ª Vara Empresarial do Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro

Cc:

Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC – Diretor Superintendente

Fundação Atlântico de Seguridade Social – Presidente

 Assunto: PRESERVAR A FUNDAÇÃO ATLÂNTICO E OS DIREITOS DOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS

 Excelentíssima Sra. Dra. Juíza Simone Gastesi Chevrand,

O documento público RELATÓRIO GERAL DO GESTOR JUDICIAL, datado em 30/10/2025, acostado aos autos da RJ, com o subtítulo “INCIDENTE DE TRANSIÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL’.’ e especificamente seu item 6.3 “DOS LEVANTAMENTOS PARA POTENCIAL REDUÇÃO DA DÍVIDA JUNTO À FUNDAÇÃO ATLÂNTICO” apresenta grave ameaça aos Planos de Previdência da Fundação Atlântico Seguridade Social (FATL).

A Companhia Oi S.A. tem sido a Patrocinadora dos Planos de Previdência da Fundação Atlântico Seguridade Social (FATL). Conforme identificado, na administração dos esforços que estão sendo desenvolvidos para equacionar passivos no âmbito da sua Recuperação Judicial (RJ), ora finalizada, elencaram-se sugestões que poderão resultar em danos à Fundação Atlântico (FATL) e aos seus milhares de participantes e assistidos – e às suas famílias.

Conforme consta no item 6.3 “DOS LEVANTAMENTOS PARA POTENCIAL REDUÇÃO DA DÍVIDA JUNTO À FUNDAÇÃO ATLÂNTICO, no afã de identificar meios para tal equacionamento de passivos, foram apresentadas as seguintes “sugestões” pelo gestor judicial, com o propósito explícito de “acarretar alívio financeiro para as recuperandas e potencial redução do seu passivo trabalhista junto à Fundação Atlântico”.

Vale destacar que o valor da dívida é da ordem de R$ 563 milhões, que vem se arrastando pela procrastinação da Oi S.A. em sua solução.

As seguintes sugestões no item 6.3 foram elencadas (conforme o original):

  1. 1.      ‘� primeira medida consistiu na identificação de um fundo segregado, preservado desde 2016, no valor de aproximadamente R$ 350 milhões, originado de superávit acumulado em período anterior, que, segundo a análise técnica e jurídica, confere à Oi, na qualidade de patrocinadora,

o direito à utilização de aproximadamente metade dos referidos recursos, o que pode ser empregado para abatimento da dívida inscrita”.

“….saldo já disponível/aprovado para a Oi, no valor de aproximadamente R$ 263 milhões (originado de outros fundos previdenciários: Conta Coletiva Patrocinadora e Conta de Reversão)”.

  1. 2.      ”A segunda medida de atuação consiste na realização de uma revisão atuarial das premissas e parâmetros praticados para a apuração da taxa de desconto atualmente empregada pela Fundação, sem comprometimento da solvência do plano, com possibilidade de redução do passivo atuarial e geração de superávit contábil, estimado em cerca de R$ 100 milhões ao final de 2025. Isso torna possível a reavaliação futura do plano de custeio extraordinário, gerando benefícios diretos para o caixa da Companhia e redução do seu endividamento junto à Fundação”.
  2. 3.      “Na terceira medida, busca-se a revisão do instrumento de dívida existente entre a Oi e a Fundação Atlântico (que ensejou o crédito listado na recuperação judicial), com vistas a estruturar providência para eliminar a taxa de carregamento administrativo atualmente cobrada pela Fundação Atlântico (de 6% sobre as contribuições extraordinárias), ante a existência de fundo administrativo destinado às despesas administrativas da Fundação, que conta com saldo acumulado em cerca de R$ 600 milhões, superior à média do setor e ao máximo prudencial, tornando desnecessária a cobrança da verba em face da Recuperanda antes de sua situação de crise”.

 Além das sugestões abrigadas pelo gestor judicial, conforme item 6.3 – 128, foi apresentado que houve contratação da empresa Mirador para apresentar estudo técnico referente à “verificação das condições de liquidez, solvência e adequação da taxa de juros real atuarial dos Planos TelemarPrev, TCSPREV, PBC-TNC e PBS-TELEMAR. ..”, cujo estudo não foi submetido ao crivo técnico e público. Além disso, conforme item 6.3 – 129, também foi apresentado estudo de “Asset Liability Management” dos referidos planos, também não escrutinado.

Identificamos ainda no relatório, datado em 07/11/2025, que a Gestão Judicial reitera as sugestões e admite seu propósito no item 39e: “A adoção de medidas com vistas a possibilitar… efetivo benefício ao concurso de credores”.

 

Assim, se constata que as “sugestões” elencadas não foram submetidas aos crivos técnicos da Fundação Atlântico (FATL) nem da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

No nosso entendimento, não faz sentido algum transferir compromissos de responsabilidade da Oi S.A. para os Participantes e Assistidos que, de nenhuma forma, contribuíram para a atual situação da Empresa, através da utilização de recursos anos a fio acumulados, que tem o objetivo, inclusive, de garantir a subsistência de 15.203 idosos e suas famílias (ago/2025), os quais estão sob a administração da Fundação Atlântico, para uso ao longo das décadas futuras.

Imbuídos do nosso papel institucional de defensores dos interesses dos nossos associados, informamos a V. Exa. que, na visão das Associações de Defesa que ora subscrevem a presente, tais sugestões se constituem numa agressão à estrutura previdenciária da Fundação Atlântico (FATL), em detrimento dos direitos dos participantes e assistidos, e em benefício de credores da Oi S.A.

A Fundação Atlântico (FATL), há 20 anos, vem tendo sua administração controlada pela Patrocinadora OI S.A. com intensa fiscalização e escrutínio especial da PREVIC. Os mecanismos de administração previdenciária são acompanhados anualmente por pareceres atuariais e suas demonstrações financeiras são auditadas por auditores externos.

As sugestões propostas não merecem abrigo desse juízo, pois:

  1. A utilização do fundo previdenciário de todos os Planos da Fundação Atlântico (FATL) para destiná-lo ao pagamento de dívida da Oi S.A., com apenas um dos planos (TCSPREV que incorporou BrTPREV), é matéria controversa, a qual já foi objeto de questionamento junto à PREVIC, Agência fiscalizadora, que já cobrou da Fundação Atlântico providências junto à Patrocinadora (Oi S.A.) para quitar a dívida e, conforme sabemos, a PREVIC não foi sequer ouvida para elencar tais sugestões.

O uso de tais recursos de plano previdenciário não pode se dar em detrimento ao conjunto de compromissos previdenciários de longo prazo, como estabelecidos na Resolução CNPC/MPS 59/2023, não tem suporte legal, pois viola dispositivo protetor de participantes idosos.

Rever a taxa de desconto previdencial para forçar superávits, no presente, para pagar a dívida com apenas um Plano é de temeridade extrema, o que eleva o risco sistêmico de todos os Planos administrados pela Fundação Atlântico (FATL), além de se tratar de dispositivo de longo prazo aplicado a compromissos de futuras décadas, numa economia de baixíssima previsibilidade. Vale dizer que nenhuma administração previdenciária comete açodamentos neste aspecto, e quando faz revisão dessa taxa é para torná-la mais conservadora e não mais agressiva, como proposto ao Gestor Judicial. Como é sabido, premissas atuariais não são estabelecidas a esmo. São precedidas de estudo mercadológico, com a aprovação de atuária que analisa o desempenho e a sua aderência. Além da validação do atuária, os Conselheiros Fiscais, inclusive os eleitos pelos Participantes, também têm que referendá-las para que os Conselheiros Deliberativos, novamente com a participação dos Conselheiros eleitos pelos participantes, possam aprová-las. Em uma economia instável e sujeita a inúmeras variações, é temerário e de bastante risco para o futuro dos planos previdenciários desagravar tais premissas.

 O contrato de dívida da Oi S.A. para com o Plano TCSPREV (BrTPREV) é um ato jurídico perfeito que envolve interesses de milhares de pessoas e mereceu avaliação da agência fiscalizadora PREVIC. Cabe apenas à OI pagar a dívida, como pactuado, não restando legitimidade à Patrocinadora (OI) para forçar os administradores da Fundação modificarem o acordo firmado, para se beneficiar em prejuízo de muitos.

Ante o exposto, vimos rogar a V.Exa. para que as sugestões constantes dos relatórios da Gestão Judicial de 30/10/205 e de 07/11/2025 sejam analisadas minuciosamente e desconsideras, haja vista que não contaram com a anuência nem participação da Fundação Atlântico (FATL), nem anuência e participação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

Brasília, Belo Horizonte, Curitiba, Rio de Janeiro, 1O de novembro de 2025.

APAFASS – Associação dos Participantes e Assistidos da Fundação Atlântico de Seguridade Social – João de Deus Pinheiro de Macêdo – Presidente do Conselho Deliberativo.

ASTELPREV – Associação Nacional dos Participantes do TelemarPrev e PBS Telemar – Antônio Tadeu de Rezende – Presidente

Documento assinado digitalmente

ANTONIO TADEU DE REZENDE

Data: 10/11/2025 20:35:15-0300

Verifique em https://validar.iti.gov.br

ASTELPAR – Associação dos Aposentados, Pensionistas e Participantes de Fundos de Pensão do Setor de Telecomunicações no Paraná – Cleomar Justiniano Gaspar – Presidente      Documento assinado digitalmente

CLEOMAR JUSTINIANO GASPAR

Data: 10/11/2025 21:ss:01 -0300

Verifique em https://validar.iti.gov.br

APAS-RJ – Associação de Empregados, Aposentados e Pensionistas do setor de Telecomunicações do Estado do Rio de Janeiro – Paulo Sergio Longo – Presidente

Documento assinado digitalmente

PAULO SERGIO LONGO

Data: 10/11/202521:01:23-0300

Verifique em https://validar.iti.gov.br