Considerando a importância da questão a FENAPAS entrou no STJ como “amicus curiae”, em defesa do Contrato Previdenciário.
Trata-se da tese que o Regulamento aplicável ao participante é aquele que estava em vigor quando o mesmo aderiu ao Plano Previdenciário, e que alterações introduzidas posteriormente no Regulamento só são aplicáveis se trouxerem beneficio ao participante.
Várias entidades entraram como “amicus curiae”, dentre elas a ANAPAR, que tem sido a nossa parceira e valiosa defensora. Até o dia 12 de dezembro, a FENAPAS era a única representante de Associações de Aposentados a ingressar.
Para um melhor entendimento Veja o Boletim 515 da ANAPAR e a Petição da FENAPAS.
Fonte: Site da FENAPAS