Prezado Colega,
O Acordo, não se sobrepôs à sentença, não entregou um centavo sequer do patrimônio dos Aposentados, nem é ilegal, apenas a homologação foi retirada. Aderiu ao PCE quem entendeu que seria a melhor maneira de se prevenir contra as coparticipações nas despesas maiores. As mais de 10.000 famílias que estavam com o PAMA cancelado que aceitaram aderir ao PCE financiaram suas dividas e reativaram o Plano de Saúde imediatamente e quem ganha menos paga menos! Faltou uma garantia de transparência e a separação das contas entre o PAMA e o PCE.
A coparticipação no PAMA sempre existiu e não foi questionada em 2000/3! Os empregados da Telesp da ativa não pagavam coparticipação no Plano de Saúde da empresa, mas ao se aposentarem passaram para o PAMA e a pagar coparticipação.
O Fundo de Compensação e Solvência definido no Acordo de Patrocinadoras de 1999 nunca foi constituído. Confundir a Reserva Especial (Superávit LC109) com o Fundo de Solvência (Acordo de Patrocinadoras na Cisão) com o Fundo Garantidor do PAMA (Regulamento do PAMA) não tem a mínima sustentação legal, é pura fantasia! Mas se assim não fosse a destinação da Reserva Especial (Superávit) está travada pela Telebrás. A estatal alega que 68% do superávit é dela (excluindo as demais patrocinadoras) e os 32% restantes pertence aos Assistidos ().
Em 2004 na Assembleia da FENAPAS, a Astel concordou em assinar o acordo do PCE, mas no dia da Assinatura recuou da decisão e não assinou. A Astel já moveu uma ação contra a FENAPAS e perdeu, só provocou grandes prejuízos aos Aposentados de todo o Brasil inclusive de São Paulo, se voltar a impetrar uma ação contra a FENAPAS, pode acabar com a FENAPAS, pode acabar com a Astel ou com as duas! Serve a quem?
Quanto a Execução da Sentença de 2003, existiam detalhes não cobertos pela sentença e surgiram fatos novos que não são cobertos, como o Aumento Abusivo do PCE. Os nossos advogados de Brasília, de Curitiba e do Rio de Janeiro mesmo isoladamente, foram unanimes que o mais conveniente era iniciar novas ações coerentes com o contexto atual. A FENAPAS entrou com ação em Brasília para o cancelamento do aumento abusivo, com a determinação de que a Sistel cobre o Custeio do PAMA das patrocinadoras e que suspenda outras maldades. A Astelpar e a APAS-RJ também ajuizaram ações em Curitiba e no Rio de Janeiro. Enquanto não for julgado o mérito destas ações, para as pessoas que tiverem o Plano suspenso, são necessárias ações individuais em Pequenas Causas ou na Justiça Civil, é isto que estamos fazendo e desejamos sucesso a todos! É importante dar o devido suporte do histórico e fornecer os documentos aos Advogados! A você que vota no estado de SP solicitamos o voto para:
Conselho Deliberativo: CARLOS ALBERTO BURLAMAQUI, Nº 07 (ZERO SETE)
Conselho Fiscal: SERGIO GIRÃO, Nº 13 (TREZE),
Votar não custa nada! Não votar pode sair muito caro!
Apoio Institucional: FENAPAS/Associações, APOS, FITTEL/FITRATELP.
Fonte: FENAPAS (11/03/2015)