DIREITO PREVIDENCIÁRIO: STJ DEFINE PRAZO PARA EXECUÇÃO DE AÇÃO COLETIVA, DE ACORDO COM A MATÉRIA EM QUESTÃO. PODEMOS EXECUTAR UMA AÇÃO DE 2003

Como o site do Valor não permite mais o compartilhamento de suas matérias integrais, segue abaixo o trecho permitido e sua referência:

Depois da decisão em ação civil pública, o beneficiado tem um prazo para entrar com a execução. No recurso julgado pelo STJ, eram cinco anos. Mas o tempo pode variar de acordo com a matéria em questão, segundo a advogada Flávia Lefèvre Guimarães, do Lescher Lefèvre Advogados Associados.

Este trecho é parte de conteúdo que pode ser compartilhado utilizando o link do Valor Econômico: http://www.valor.com.br/legislacao/4183546/stj-define-prazo-para-execucao-de-acao-coletiva?utm_source=newsletter_manha&utm_medium=18082015&utm_term=stj+define+prazo+para+execucao+de+acao+coletiva&utm_campaign=informativo&NewsNid=4180770 

Entende-se que tratando-se de matéria previdenciária, o prazo para entrar com a execução deva ser de 5 ou até 10 anos.

Não será por este motivo que a proposta de executar a ação da FENAPAS de 2003 para pretenso salvamento do PAMA, conforme desejo de uma corrente minoritária, já esteja subscrita?
Com a palavra os advogados de plantão.

Fonte: Blog Vida de Aposentado em Telecom

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