Manifestação do Conselheiro

Ao
Presidente do Conselho Deliberativo da Sistel

Sr. Stael Prata Silva Filho

 C/C: Demais Conselheiros

 Com relação às alterações propostas para o Regulamento do PCE, objeto da pauta da 172ª Reunião do Conselho Deliberativo da Sistel, desta data, solicito que seja incluído o seguinte dispositivo:

- Eliminar o Artigo que trata da suspensão ou cancelamento do PCE por falta de pagamento, pois o mesmo desconsidera o direito adquirido pelo assistido com a sua adesão ao PBS. O assistido não pode perder o direito ao PAMA por dívida com o PCE. O artigo 11 do PCE é suficiente para o caso do usuário deixar de efetuar os pagamentos de sua responsabilidade.

- As contribuições que os assistidos pagam mensalmente ao PCE são destinadas para cobrir os benefícios adicionais de todos os assistidos do PAMA que aderiram ao PCE. O compromisso assumido ao aderir ao PCE é somente com os benefícios adicionais, não podendo privá-los da utilização do PAMA, em caso de dívida com o programa PCE.

Para que produzam os efeitos jurídicos e legais, que esta solicitação faça parte integrante da Ata da 172ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da SISTEL, desta data.

Brasília, Sala de Reunião, 28 de outubro de 2015

Carlos Alberto Burlamaqui

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