APAS-RJ contesta pontos da palestra da Diretora de Saúde, no Sistel Presente realizado no RJ

Veja, abaixo, a íntegra da Carta enviada à Sistel:

 

ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2016.

Ct. 011/16 – PR

À

Sra. Adriana Meirelles

Diretora de Saúde – Sistel

 

Assunto: Sistel Presente

Com relação à sua palestra proferida na reunião Sistel Presente do dia 15/9/2016, no Rio de Janeiro, coloco, a seguir, as posições da APAS-RJ, referentes, apenas, aos principais tópicos abordados e que não foram questionados, naquela ocasião, para evitar polêmicas e prejudicar sua apresentação:

1)      Afirmação de que os assistidos nunca contribuíram para o PAMA

É de seu conhecimento que, em 1991, quando foi criado o novo PBS, que continha o PAMA como benefício acessório, os participantes que aderissem ao Plano teriam seu benefício previdencial reduzido de 100% para 90% da diferença entre o salário real de benefício e o valor do benefício previdencial padrão. Esta diferença dos 10% destinava-se a cobrir os custos do PAMA, como informado pela Sistel aos participantes à época. Logo, os assistidos sempre contribuíram para o PAMA.

 2)   Utilização do Artigo 13 do Regulamento do PAMA, como ameaça de limitação de abrangência do Plano.

O PAMA é um benefício acessório do PBS (1 e 2), não podendo a sua abrangência ser limitada, pois o Artigo 73 nas Alíneas II e III de seu Regulamento (3) não permite a redução de benefícios, já iniciados, bem como prejudicar direitos de qualquer natureza.

 

1.  Ct 100/200/006/02, de 08 de fevereiro de 2002, assinada por Fernando Antônio       Pimentel de Melo – Diretor Presidente da Sistel, dirigida ao SPC:

 “Não poderemos deixar de abordar a questão do Plano de Assistência Médica ao Aposentado PAMA, benefício que nos é garantido pelo Estatuto e Regulamento do PBS-A e que se constitui num acessório ao benefício previdenciário complementar” (pág 7).

2. Regulamento PBS, de 31/12/1999, Art. 77: “Os participantes em gozo dos benefícios de aposentadoria e de pensão poderão ser inscritos no Plano de Assistência Médica ao Aposentado, observadas as disposições do respectivo Regulamento.

Parágrafo único – O Plano de Assistência Médica ao Aposentado é um plano de cunho assistencial da FUNDAÇÃO, custeado pelas patrocinadoras e com sua contabilização em separado”

3. Art 73: “As alterações deste Regulamento não poderão:

I. Modificar a finalidade do PBS, referido no Capítulo 1º;

II. Reduzir benefícios já iniciados;

III. Prejudicar direitos de qualquer natureza, adquiridos pelos contribuintes assistidos e beneficiários em gozo de benefício;

IV. Modificar o elenco de benefícios e as condições previstas para o cálculo, concessão e reajuste dos benefícios, para o contribuinte ativo da data da referida alteração, a não ser para aumentar os benefícios ou recompor o valor real dos mesmos, por ocasião dos reajustamentos, e ainda, para diminuir o mínimo etário ou reduzir os prazos de carência.”

  3)        Responsabilidade pelo custeio do PAMA

O Artigo 77 do Regulamento do PBS, de 31/12/1999, em seu Parágrafo único dispõe:

“Parágrafo Único – O Plano de Assistência Médica ao Aposentado é um  plano de cunho

Assistencial da FUNDAÇÂO, custeado pelas Patrocinadoras e com sua contabilização em separado.”

Assim sendo, não tem cabimento a alegação de que o custeio do PAMA não seja de responsabilidade das Patrocinadoras.

4)        O PCE considerado como um plano

A Sistel continua insistindo em considerar o PCE como um plano de saúde e, assim, ilude os assistidos quando diz que o valor máximo da contribuição do PCE é R$ 680,00, e que não existe nenhum plano de saúde com esse valor para o grupo familiar correspondente.

A contribuição do Programa de Cobertura Especiais (PCE) existe para cobrir apenas os benefícios adicionais ao PAMA, que são as diferenças de coparticipação do Plano que, no caso de eventos de alto custo, são nulas.

Além disso, nas apresentações da Sistel sobre custo do PAMA, o custo per capita médio foi informado como sendo da ordem de R$ 800,00, logo, o valor cobrado pelo PCE (caso de assistido sem dependente, com benefício na faixa superior) é da ordem de 85% do custo total do Plano, valor absurdamente alto.

5)        Transferência dos R$ 3bi para o PAMA, apenas para cobertura dos benefícios atuais

É do conhecimento geral que todas as associações afiliadas à Fenapas têm colocado em dúvida o estudo atuarial que determinou esse valor. As premissas e os parâmetros adotados são questionáveis. Avaliar um plano de saúde como se fosse um plano de previdência não é aceitável, principalmente quando há uma coparticipação da ordem de 40%, que pode eliminar a maioria dos participantes, no caso de um evento de alto custo, considerando que esses assistidos não conseguem quitar sua dívida. A saída de assistido por inadimplência foi levada em consideração no modelo?

Com quase um ano da transferência destes recursos, observa-se que o fundo, ao invés de diminuir, vem crescendo mês a mês, porque a receita de suas aplicações financeiras apresenta-se bem maior que os custos totais do PAMA e do PCE.

6)        As despesas médico-hospitalares têm crescido e, nos últimos meses, de forma muito acentuada.

Sua informação não se sustenta, considerando que em 2016 a evolução foi a seguinte:

Mês (2016)

Despesas Médicas (R$ mil)

Fluxo dos Investimentos (R$mil)

JANEIRO

19.176

48.155

FEVEREIRO

20.182

52.537

MARÇO

18.057

40.610

ABRIL

20.239

32.415

MAIO

17.247

42.849

JUNHO

18.542

45.816

JULHO

19.606

32.407

AGOSTO

17.859

38.367

Fonte: Balancete Mensal da Sistel

 Conforme se observa no quadro acima, fica evidente que as despesas médicas mensais não estão crescendo de forma acentuada.

Por outro lado, as receitas das aplicações do Fundo são muito superiores às despesas médicas, permitindo que o Plano de Saúde tenha reais melhorias.

Permanecendo esta transferência, do plano previdenciário PBS-A para o plano de saúde PAMA, está claro, pelos dados disponibilizados pela Sistel, que as melhorias solicitadas para o Plano, tais como, utilização da rede Bradesco (total), reincorporação dos inadimplentes desligados após dezembro de 2014, diminuição/eliminação da contribuição familiar e também da coparticipação, podem sim, ser implementadas com estes recursos.

Espero ter esclarecido os pontos que a APAS-RJ vem discordando da Sistel, porque se baseia em fatos e em documentos regulatórios vigentes.

 Atenciosamente,

 Carlos Alberto de O.C. Burlamaqui

Presidente

   C/c :  Carlos Alberto Cardoso Moreira – Presidente da Sistel

Deixe um Comentário

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

*

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>