Caros Colegas,
Para o conhecimento de todos, informo o seguinte:
1) Superávits de 2012, 2014 e 2015 -> Foi aprovada em 18/2/19, a alteração do Regulamento do PBS-A, que permite a distribuição na proporção de 50% para os assistidos e 50% para as patrocinadoras;
2) Tal alteração regulamentar precisa ser aprovada por todas as patrocinadoras e posteriormente pela PREVIC;
3) A Sistel acredita que estas providências sejam concretizadas até 30/04/19, o que permitirá a distribuição logo em seguida;
4) Caso alguma das patrocinadoras ou a PREVIC não aprove, o processo volta à estaca zero;
5) Quando for efetivada a distribuição, a contribuição do assistido, que conta dos contracheques da maioria dos assistidos, deixará de existir, o que representa um ganho adicional;
6) A Sistel se comprometeu a reduzir o limite das coparticipações do PAMA, em 10% nas despesas médicas.
Rio, 08/03/2019
Carlos Alberto Burlamaqui
Presidente