Ministério da Economia publica portaria que oficializa o reajuste de 5,45% nas aposentadorias e benefícios acima de um salário mínimo

Publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de janeiro, a Portaria EPRT Nº 477 estabelece o valor mínimo e máximo do salário de benefício e do salário de contribuição junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A partir do dia 1º de janeiro de 2021, o salário mínimo de benefício (aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte) não pode ser inferior a R$ 1.100,00 e o salário de contribuições (teto), não pode ser maior que R$ 6.433,57.

Para os beneficiários que recebem um salário mínimo, o valor representa um reajuste de 5,26% em relação aos R$ 1.045 do mínimo de 2020.

Para quem recebe benefício acima do piso da Previdência, o valor representa um reajuste de 5,45% na comparação com o ano anterior. O reajuste acompanha o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, que em 2020 registrou 5,45%, de acordo com o IBGE.

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