Carta Presidente da APAS-RJ sobre não correção dos superávits do PBS-A

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2024.

Ct. 001/24 – PR

Ilmo. Carlos Albert Moreira – Presidente da Sistel

Ref: SUPERÁVIT

Na reunião do Conselho Deliberativo da Sistel de 10/12/2020, consta na ata 204, que foi proposta pela Diretoria Executiva e aprovado por maioria do Conselho, com quatro votos contrários dos representantes dos assistidos, de que as parcelas dos próximos superávits não terão correção.

Questionamos esta medida arbitrária, proposta em plena pandemia da covid e que por isto ficou despercebida pelos assistidos, todos idosos, que estavam recolhidos em suas residências, para não serem contaminados pelo vírus, conforme orientações das autoridades de saúde.

Conforme dados da Sistel, tinha sido mantido no caixa de cada plano, o volume financeiro correspondente a 12 pagamentos mensais de benefícios e 50% do passivo da provisão contingencial, entretanto, a Sistel alterou esta relação pela metade, ou seja, 6 pagamentos mensais de benefícios e 25% do passivo da provisão contingencial. Segundo a Sistel, a adoção deste procedimento afetou a disponibilidade de caixa, ou seja, a liquidez a ser mantida em cada plano, o que denota, em nosso entendimento, que houve um equívoco de planejamento.

Propor recebermos as parcelas dos superávits sem correção nos anos futuros, por causa de um planejamento equivocado, realizado em 2020, significa a intenção de não corrigir o equívoco. Além do mais, todas as aplicações financeiras no nosso país são corrigidas, inclusive o saldo remanescente do superávit.

As alegações em relação ao caixa dos planos de 2021 e 2023, em que houve necessidade de vendas de títulos que estavam marcados na curva, antes do tempo, salientamos que o mesmo não ocorreu com o caixa dos planos em 2022, o que nos leva a reconhecer que o caixa dos planos em 2022 permaneceu equilibrado. Além do mais, estes fatos são em relação aos anos de 2021, 2022 e 2023, e foram, portanto, posteriores a reunião que gerou à Ata 204 de 10/12/2020.

Oportuno registrar que não procede o fato de a Sistel estar antecipando os superávits, já que a Legislação permite pagar superávit anualmente e obriga a distribuição após o decurso de três exercícios e, para lembrar, que já estamos em 2024 e não foi iniciada a distribuição das parcelas do superávit de 2020.

Enquanto o superávit não é distribuído, ele fica em uma conta separada desde a sua destinação e está sendo corrigido bem como o fundo do plano. Desde a destinação o superávit não faz mais parte do fundo de reserva, logo não é antecipação de superávit futuro e sim correção do superávit a ser distribuído.

Além do mais, no pagamento das parcelas do superávit para os assistidos, incide imposto de renda, por ser resultado de uma aplicação financeira. Os assistidos querem o melhor rendimento de suas aplicações financeiras e, portanto, querem receber as parcelas dos superávits corrigidas e não congeladas como a Diretoria Executiva da Sistel propôs.

Solicito o favor de propor ao Conselho Deliberativo da Sistel, rever o assunto, já que a lógica utilizada nesta premissa da Sistel de não corrigir as parcelas de distribuição dos superávits, ao nosso ver, não se sustenta.

Atenciosamente,

Paulo Sergio Longo

Presidente da APAS/RJ

Deixe um Comentário

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

*

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>