DIREITOS DOS IDOSOS – REFEIÇÃO DE ACOMPANHANTES

       

              
      Aos que já passaram dos 60 anos, vale ficar informado, se ainda não sabem.
 
      IMPORTANTE – LEIA E REPASSE
 
      SÓ NÃO PODEMOS “ESQUECER” DISSO NA HORA DA INTERNAÇÃO DO
      IDOSO.NORMALMENTE FICAMOS MAIS PREOCUPADOS COM O DOENTE E  ACABAMOS COMENDO MESMO NA CANTINA DOS HOSPITAIS.
 
      DIREITO DO IDOSO!
 
      Tome conhecimento, de um direito do idoso que todos devemos conhecer e
      divulgar pois, nem os hospitais, nem os planos de saúde divulgam.
 
      De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de
      outubro de 2003 (Estatuto do Idoso): “Ao idoso internado ou em
      observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de
      saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em
      tempo integral, segundo critério médico.”
      Nestas “condições adequadas” está incluído: o pernoite e as
      três refeições. Independe do plano de saúde contratado pois está na
      lei. Recebi orientação de uma advogada que entende do assunto. Dois
      idosos conhecidos conseguiram o benefício apenas falando com o
      hospital e o plano de saúde. Eles cederam logo porque sabem que é um
      direito, apenas não avisam…
      Todos nós temos ou teremos alguém nesta situação, portanto,
vamos divulgar!
 
      OBS. A PARTIR DE 60 ANOS

 

  

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