APAS-RJ: Pleito sobre o PAMA/PCE

 

ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES  DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

                                                         Rio de Janeiro,  21  de fevereiro de 2013.

Ct:  005/13 – PR

 À

Sistel

Adriana Meirelles Salomão

Diretora de Seguridade

 Prezada Diretora,

 Vimos pela presente tecer considerações sobre o PAMA/PCE, e para as quais pedimos sua melhor atenção:

 1)      Situação Atual

  • Rede credenciada inadequada;
  • Distribuição geográfica deficiente;
  • Deficiência de serviço de pronto atendimento, em algumas áreas. Registramos que as capitais  Vitória, São Luiz, Teresina, Manaus e Aracaju possuem entre9 a19 unidades de Pronto-socorro, entretanto, o bairro de Copacabana, no Rio de Janeiro, com número de sistelados maior ou próximos  do que destas capitais, não possui nenhuma unidade de pronto-socorro;
  • Inexistência de manual com a rede credenciada, acarretando dificuldade de localização dos profissionais, inclusive quanto à especialidade;
  • Cirurgias sem internação para as quais são cobradas coparticipações;
  • Deficiência no nível de qualidade do atendimento dos profissionais credenciados (médicos, clínicas e hospitais).
  • Disparidade entre os valores efetivamente pagos nos procedimentos médico-hospitalares e os valores recebidos por reembolso.

 2)      Considerações de ordem financeira

  • A evolução da reserva financeira do Fundo Assistencial foi crescente, saindo de R$ 541 milhões em 2005, para R$ 577 milhões no final de 2009, dados publicados no Relatório de Administração da Sistel;
  • Os dados referentes a2010 a2011 ainda não foram divulgados pela Sistel, o que impede análise comparativa;
  • Na eventualidade de déficit no Fundo Assistencial, entendemos que deva ser considerada a sentença de 23/05/ 2003, referente ao processo nº 2001.001.107.235-1, que determina a transferência de valores do Fundo de Compensação e Solvência para o PAMA, para cobertura de eventuais déficits;
  • Ressaltamos que qualquer destino para o referido Fundo de Compensação e Solvência, diferente do definido na sentença judicial, fere o determinado.
  • É fato que os custos médicos, devido à rápida evolução tecnológica de equipamentos e procedimentos, têm crescido de maneira significativa. Em contrapartida, porém, os períodos de internação em hospitais têm diminuído muito, o que atenua o acréscimo de custos citado.
  •  Pelos dados expostos, entendemos que a saúde financeira do PAMA é sólida, e que não é cabível o acréscimo de 12,87% na contribuição dos assistidos e participantes, bem como a alteração da periodicidade de correção, contraria o Regulamento do PAMA.

 3)      Histórico

  • Histórico dos assuntos pendentes relativos ao PAMA estão registrados na Ct: 024/12 – PR, de 27/9/2012 e seus anexos que aborda todos os pontos.

 Colocamo-nos à disposição para discutir o assunto e, considerando a gravidade e os riscos que podem advir para os nossos associados com relação à utilização do atual plano de saúde, condição essencial à vida de todos, solicitamos as providências efetivas e urgentes por parte da Sistel no sentido de solucionar os problemas registrados nesta correspondência.

Atenciosamente,

Carlos Alberto Burlamaqui

Presidente em exercício

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