Superávit PBS-A: Previc isenta-se de responsabilidade em definir se plano PBS-A deve ser regido pela Lei 6435/77

Em resposta a uma solicitação da Associação de Aposentados em telecom, APAS-DF (vide neste post), feita à Previc para que o plano PBS-A da Sistel, assim como a destinação de seu superávit (reserva especial), sejam regidos pela Lei 6435/77, única legislação da previdência privada fechada válida na data que todos participantes do plano aposentaram-se, aquela autarquia, por incrível que pareça, isentou-se e negou-se a manifestar sobre o assunto, afirmando que uma associação não pode realizar uma consulta diretamente a Previc, mas somente à Sistel.
Esta lamentável atitude da Previc vai contra a Lei que a instituiu (Lei 12.154/2009), que estabelece no item de competências (VIII do Art. 2) que cabe a Previc promover a mediação e a conciliação entre a Sistel e seus participantes, assistidos, patrocinadores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos na forma da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.
É sabido que esta discussão sobre a revisão do plano PBS-A, devido ao superávit, remonta há 3 anos e em nenhum momento a Previc interferiu e propôs-se a mediar este conflito onde as famintas patrocinadoras e a Sistel, baseadas em legislação de 2006, muito posterior ao estabelecimento dos direitos adquiridos pelos participantes que aposentaram-se até 2000, querem reverter valores para pseudo patrocinadoras e assistidos, enquanto que os assistidos, baseados na legislação válida na data de suas aposentadorias, desejam a Revisão do Plano, onde o superávit seria empregado exclusivamente no plano, para benefício dos participantes, todos eles já assistidos.
Enquanto a Previc insistir em posicionar-se do lado do poder econômico, pouco poderá ser revindicado pelos participantes e a opção pela via administrativa na resolução de conflitos fica reconhecidamente mais difícil.
Cabe então a Anapar, como representante dos participantes e assistidos de fundos de pensão, inquirir a Previc sobre os direitos destes.
Fonte: Vida de Aposentado em Telecom (aposentelecom.blogspot.com)

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