Carta Aberta da ANAPAR – Associação nacional dos Participantes de Fundos de Pensão ao Ministro da Previdência Social
Prezado Senhor,
As entidades, que representam participantes ativos e assistidos de entidades de previdência complementar, vêm registrar a sua grande preocupação relativamente ao rumo que vêm tomando as discussões sobre retirada de patrocínio no âmbito do CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar.
É consenso entre os representantes dos participantes que militam no sistema
de previdência complementar a necessidade de revisar a Resolução CPC 06/88, para garantir a preservação dos direitos dos participantes. Entretanto, ao analisarmos a minuta de nova resolução apresentada ao CNPC pela Secretaria de Políticas da Previdência Complementar, constatamos que o princípio básico de garantir os direitos dos participantes não está sendo respeitado. E mais: em alguns pontos, a proposta é mais prejudicial aos interesses dos participantes que a citada Resolução CPC 06.
Dentre as propostas prejudiciais aos participantes constantes da minuta,
destacamos as seguintes:
- A não garantia do direito adquirido pelos participantes já assistidos ou
dos participantes ativos já elegíveis a estes benefícios.
- A divisão da reserva especial, de contingência e do fundo administrativo entre participantes e patrocinadores, contrariando o previsto na Lei Complementar 109/01.
- A exigência de que o plano de benefícios seja extinto ou se transforme em um plano de Contribuição Definida instituído, o que deve reduzir direitos e benefícios, inclusive dos assistidos.
- A cobertura, pelos participantes, de eventuais insuficiências caso se compre benefício vitalício em entidade aberta de previdência complementar.
Algumas destas propostas são verdadeiro acinte aos participantes e assistidos,
por afrontarem o princípio constitucional do respeito ao direito adquirido e incentivam as empresas a retirarem o patrocínio de planos de previdência, como forma de ter acesso rápido a eventuais superávits existentes.
É importante considerar que a vida de milhares de participantes e de suas
famílias está em jogo. Aposentados podem ver comprometida a única fonte de renda que lhes garante o sustento familiar. Como é dever do Estado proteger a parte mais fraca nas relações sociais, apelamos à vossa sensibilidade para agir em defesa dos que passaram décadas acumulando poupança para ter uma velhice tranquila, agora ameaçada por decisões como esta.
No momento em que se aprova a criação de fundos de pensão para os servidores públicos, a edição de uma norma que não preserva os direitos dos
participantes depõe contra a credibilidade do sistema previdenciário. Os novos
entrantes no sistema, servidores públicos, ficarão inseguros ao saberem que eventual retirada de patrocínio não lhes garante os benefícios e direitos contratados ao aderir à previdência complementar.
Não podemos nos posicionar contra o processo de retirada de patrocínio, por
ser esta uma faculdade concedida aos patrocinadores pela Lei Complementar 109. Entretanto, este mesmo texto legal, também preserva o direito dos participantes ativos e assistidos. É imperioso, então, encontrar o equilíbrio entre a faculdade concedida à patrocinadora e o respeito aos direitos contratados pelos participantes.
Reivindicamos que se mantenha o plano e suas regras, mesmo após a
retirada. E que a patrocinadora retirante aporte os recursos necessários à
sobrevivência do plano e dos benefícios contratados. Aprovada a retirada, que possam permanecer no plano os participantes que assim o desejarem.
É importante, ainda, que seja dada plena transparência aos processos de
retirada de patrocínio. Hoje os participantes e suas entidades representativas não têm acesso aos documentos que compõem o processo de retirada.
Sendo assim, vimos à presença de V. Exª, para que, como presidente do
Conselho Nacional de Previdência Complementar, aja no sentido de alterar a minuta apresentada para que a nova norma venha a respeitar os contratos vigentes e o direito adquirido.
Esperamos que a ação do Estado proteja os interesses dos participantes, a
parte mais fraca na relação previdenciária, conforme determina a legislação.
EM CARTA DIRIGIDA À PRESIDENTE DA ANAPAR, CLAUDIA RICALDONI, O PRESIDENTE DA APAS/RJ,GERSON RODRIGUES, DÁ APOIO IRRESTRITO Á POSIÇÃO DA ENTIDADE NO QUE DIZ RESPEITO À RETIRADA DE PATROCÍNIO