Atlântico 02/08: Entregue Oficio Fittel, ANAPAR e FENAPAS

Hoje 02/08, foi entregue, à Atlântico, Oi e PREVIC a correspondência da Fittel, ANAPAR e FENAPAS, com os dez pontos que consideramos que devem ser atendidos para termos uma eleição transparente e com lisura para evitarmos futuros questionamentos.

A Informação do Presidente da Atlântico que em atendimento à Determinação da PREVIC, hoje será publicado o Regimento Eleitoral, é uma pequena vitória, temos que continuar unidos nesta luta, faltam ainda muitas batalhas! Veja a correspondência:

Ilmo. Srs 

 FERNANDO PIMENTEL

Presidente da Fundação Atlântico

 ZEINAL BAVA

Presidente da OI

 JOSÉ MARIA RABELO

Presidente da PREVIC

 EURICO TELLES

Presidente da Conselho da Fundação Atlântico

Assunto:  Eleição de Conselheiros da Fundação Atlântico

Senhores,

 Tendo em vista a determinação de nº 2483/2013/CGDC/DICOL/PREVIC, que determina à Fundação Atlântico de Seguridade Social a convocar eleições para os Conselhos Deliberativo e Fiscal, quando deverão ser eleitos os representantes dos participantes e assistidos nesses Conselhos, e considerando que o processo eleitoral em questão deve ser marcado pela lisura, democracia, transparência e acesso universal, vimos através desta carta manifestar o interesse da Fittel, da FENAPAS e da ANAPAR em participar da elaboração do Regulamento Eleitoral.

 De fato, entendemos ser um direito legítimo dessas três entidades, que representam milhares trabalhadores ativos e assistidos da Fundação Atlântico, participar da elaboração do Regulamento Eleitoral. Além dessa participação, também queremos que alguns itens sejam discutidos durante a elaboração do Regulamento Eleitoral e, se possível  incluídos no mesmo, que são:

 1 –  Controle por parte das chapas de todo o processo eleitoral, inclusive a parte referente à informática e processamento de dados;

 2 –  A eleição deverá prever disputa entre chapas,sendo que cada uma delas deverá ter a participação de Ativos e Assistidos;

 3 –  As chapas deverão garantir participação de várias regiões;

 4 – Estabilidade de emprego para participantes ativos eleitos;

 5 – Comunicação e divulgação dos materiais das chapas inscritas, em pelo menos três oportunidades diferentes, à escolha da chapa, com distribuição gratuita feita pela Fundação;

 6 – Fornecimento pela Fundação de endereços residenciais e eletrônicos de todos os votantes, mediante termo de responsabilidade de cada chapa, onde haja a garantia de uso exclusivo dos arquivos para a divulgação de propaganda eleitoral da mesma;

 7 –Proibição de manifestação e participação da Patrocinadora e da Fundação em favor de qualquer chapa;

 8 –Prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para a propaganda eleitoral das  chapas inscritas;

 9 –Que o processo eleitoral facilite a votação, principalmente dos Assistidos, onde sejam previstos instrumentos facilitadores tais como Internet, Telefone e Urna Física nos principais pontos de concentração;

 10 – O Participante ou Assistido somente poderá ser impedido de participar ou ter seu nome indeferido para participação em chapa, por motivos que constem no Regulamento Eleitoral.

 Com estas considerações, temos a certeza de estar colaborando para que as eleições para a Fundação Atlântico transcorram de forma limpa, tranquila, transparente e efetiva.

 Esperamos que V. Sas trabalhem conosco na busca desse objetivo.

Cordialmente 

  

BRIGIDO ROLAND RAMOS                   ENRIQUE FERNANDEZ DE ARAMBURO PARDO

                     FITTEL                                                                                 FENAPAS

  

CLÁUDIA MUINHOS RICALDONI

                                                              ANAPAR

   

Fonte: Site da FENAPAS

Deixe um Comentário

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

*

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>