FUNDAÇÃO ATLÂNTICO TERÁ DE FAZER ELEIÇÃO DIRETA

02 de Setembro de 2013 – Ano XIII – N.º 466
FUNDAÇÃO ATLÂNTICO TERÁ DE FAZER ELEIÇÃO DIRETA

A Fundação Atlântico, entidade patrocinada pela empresa de telefonia Oi, convocou eleições indiretas para a escolha de dois representantes dos participantes e assistidos no Conselho Deliberativo e um representante no Conselho Fiscal. O Regulamento Eleitoral elimina o direito dos participantes escolherem diretamente seus representantes e transfere a prerrogativa de escolha para colégios eleitorais compostos por pessoas indicadas por sindicatos e associações de aposentados. O Regulamento fere o próprio Estatuto da Fundação, que prevê eleições diretas.

Por discordar destas regras antidemocráticas, a ANAPAR denunciou a irregularidade à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), reivindicando a suspensão do processo eleitoral e a convocação de novas eleições para restabelecer o direito dos participantes elegerem seus representantes pelo voto direto. Este mecanismo já foi adotado pela própria Fundação Atlântico, no processo eleitoral de 2006. A denúncia da ANAPAR foi reforçada pela FITTEL, a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações, e pela FENAPAS, a Federação Nacional das Associações de Aposentados, Pensionistas e Participantes em Fundos de Pensão do Setor de Telecomunicações.

A PREVIC deu razão à ANAPAR. O órgão fiscalizador respondeu oficialmente, reconhecendo que o Estatuto estabelece eleição direta e que “não pode o Regulamento Eleitoral alijar a participação de participantes e assistidos na escolha de seus representantes nos órgãos estatutários da entidade”. E acrescenta que, se a Fundação encaminhar eleição via colégio eleitoral, “esse colegiado há de ser eleito diretamente (e não indicado) pelos seus respectivos pares” – em outras palavras, só pode haver eleição via colégio eleitoral se os membros deste colégio forem escolhidos por eleição direta dos próprios participantes e assistidos. De uma maneira ou de outra, a eleição tem de ser direta, e não tutelada, como quer a Fundação Atlântico e alguns que se dizem “representantes” dos participantes, mas que foram indicados pela patrocinadora Oi.

A PREVIC fiscalizará a Fundação Atlântico, para garantir a regularidade no processo eleitoral.

“É uma vitória importante dos participantes, mas temos de continuar cobrando até que a Oi e a Fundação restabeleçam a eleição direta”, observa Itamar Russo, diretor da ANAPAR e assistido de um dos planos administrados pela Atlântico.

Apesar de alguns sindicalistas, comprometidos com os patrões, desejarem eleição indireta para garantir seus mandatos, grande parte das entidades representativas dos trabalhadores condenam este processo. É o que diz Brígido Ramos, presidente da FITTEL: “Os sindicatos representados por nossa Federação discordam de escolhas via colégio eleitoral e condenam qualquer forma de manipulação e tutela nas eleições. Nós sempre defendemos que os trabalhadores tenham liberdade para escolher quem representa melhor seus interesses”.

ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
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Eleições Atlântico: luz no fim do Túnel!

    

A PREVIC respondeu ao Ofício 097 da ANAPAR, com a denúncia administrativa do processo eleitoral iniciado pela Fundação Atlântico. As denúncias tiveram a adesão e foram reiteradas pela FENAPAS e FITTEL.

Após a devida analise a PREVIC acatou as denúncias de irregularidades no processo eleitoral e encaminhou Despacho ao Escritório Regional da PREVIC no Rio de Janeiro para que “… verifique as denúncias apresentadas e se dê cumprimento do disposto na legislação e no PARECER Nº 13/2013/CGDC/DICOL/PREVIC, de 2013.” ,neste PARECER foi determinada a realização de Eleições em 120 dias.
Veja Carta FENAPAS e FITTEL e o Ofício PREVIC 3680:

 Fonte: Site FENAPAS

Atlântico: queremos Eleições Diretas!

     

A FENAPAS, FITTEL e APAS-RJ enviaram correspondências rejeitando o Regimento Eleitoral publicado pela Fundação Atlântico que define Eleições Indiretas por meio de Colégios Eleitorais. …..

Foi cobrado que sejam realizadas Eleições Diretas com Voto Universal para a escolha dos representantes dos Participantes Ativos e Assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal!

 Veja as correspondências:

 Fonte: site Fenapas

APAS-RJ questiona Regulamento Eleitoral da Fundação Atlântico

A APAS-RJ enviou carta a Fundação Atlântico questionando o Processo Eleitoral da entidade. Abaixo, a integra do documento:

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2013.

Ilmo Sr.

FERNANDO PIMENTEL

Diretor-Presidente da Fundação Atlântico de Seguridade Social.

Rio de Janeiro/RJ.

Assunto: Eleição para representantes dos Participantes e Assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação Atlântico de Seguridade Social.

Senhor Diretor-Presidente:

Considerando que no Regulamento Eleitoral recentemente divulgado constam que as eleições para representantes dos Participantes e Assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal desta Fundação se darão através de eleições indiretas, através de 3 (três) Colégios Eleitorais distintos, formado por Sindicatos e Associações de Aposentados, solicitamos os seguintes esclarecimentos:

1)      Os Colégios Eleitorais constituídos na forma descrita no Regimento Eleitoral têm representatividade para eleger os representantes dos Participantes e Assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal? Neste caso qualquer participante e/ou assistido não poderia questionar, em juízo, que foi alijado de eleger os seus representantes nos Conselhos?

2)      Qual o número de membros de cada Colégio Eleitoral? Todos os Estados serão representados? Terão Estados com mais de um membro nos Colégios Eleitorais? Qualquer Sindicato e qualquer Associação de Aposentados que tiver pelo menos um participante ou assistido poderá ser membro do Conselho Eleitoral?

3)      Quando será instaurada a Comissão Eleitoral? Quando os Colégios Eleitorais estarão formados para poder reunir-se para indicar seus representantes na Comissão Eleitoral?

4)      A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC não deveria aprovar o Regulamento Eleitoral? Ele atende ao disposto no Estatuto da Fundação Atlântico e na legislação vigente?

Estes questionamentos são devidos à percepção de um retrocesso desta Fundação na aprovação do Regulamento Eleitoral de 2013. O GUIA PREVIC – Melhores Práticas de Governança para Entidades Fechadas de Previdência Complementar em seu item 26, diz:

É recomendável que a escolha dos representantes dos participantes e assistidos das EFPC regidas pela Lei Complementar nº 109, de 2001, seja realizada por meio de eleição direta entre seus pares, observando-se regras claras e de pleno conhecimento do universo envolvido.

Na última eleição da Fundação Atlântico, realizada em 2006, o Regulamento Eleitoral atendia a está recomendação, já o Regulamento atual não atende.

Temos interesse em participar do processo eleitoral, porém a forma de eleição indireta (Colégios Eleitorais indicados por Sindicatos e Associações) constante no Regulamento Eleitoral não dá o direito estatutário aos participantes e assistidos de votar em seus representantes.

Tendo em vista as questões acima colocadas, solicitamos o posicionamento urgente de V. Sª sobre o assunto.

Atenciosamente.

Carlos Alberto O. C. Burlamaqui

Presidente da APAS-RJ

Fundação Atlântico convoca “eleições” típicas de ditadura militar

19/08/2013 – Ano XIII – Nº 465

Fundação Atlântico convoca “eleições” típicas de ditadura militar
A Fundação Atlântico convocou eleições de dois representantes dos participantes no Conselho Deliberativo, um no Conselho Fiscal, e respectivos suplentes. Os participantes e assistidos podem se inscrever, mas não podem votar. Quem vota são os membros de três colégios eleitorais cujos membros serão indicados por sindicatos e associações de aposentados, reduzidos pela Fundação ao papel de tutelar os participantes e assistidos e substituí-los no processo de escolha.Pelo jeito, os dirigentes da Fundação Atlântico buscaram assessoria de generais viúvos da ditadura militar, de triste memória para a democracia brasileira. Naqueles tempos, os cidadãos das capitais de Estados e das unidades da federação não podiam escolher seus governantes – quem os indicava eram os militares que se delegaram tal poder pela força das baionetas.

Resta saber se as diretorias dos sindicatos e associações de aposentados vão aceitar o triste papel de ajudar a empresa patrocinadora Oi e os diretores da Fundação a impedir que os trabalhadores da ativa e os aposentados escolham livremente os seus representantes.

Resta saber, também, qual a mensagem que o atual presidente da Fundação, dirigente experiente e amplamente conhecido, quer enviar a todo o sistema, no momento em que se discute medidas para dotar o sistema de regras mais transparentes e democráticas de gestão e governança.

Fundação Atlântico golpeia com ajuda de “representantes”– A eleição atual foi convocada depois de constantes denúncias de entidades de classe e da ANAPAR à PREVIC, solicitando que o órgão fiscalizador determinasse a realização de eleições, suspensas desde 2006.

Antecedentes dão pistas dos interessados na atual medida ditatorial. A Fundação Atlântico foi fundada em 2005, pela cisão dos planos de benefícios patrocinados pelas empresas de telefonia brasileiras, até então administrados pela Sistel. Criada a Fundação, a patrocinadora Oi nomeou dois conselheiros deliberativos e um fiscal, ligados a determinados sindicatos e associações de aposentados, para ocupar provisoriamente a vaga dos representantes dos participantes, enquanto não realizasse as eleições. Em 2006 as eleições diretas aconteceram, os ocupantes provisórios dos cargos perderam e ingressaram na Justiça para anular o processo cujas regras eles mesmos haviam elaborado. Como a ação judicial ainda não transitou em julgado, patrocinadora, diretoria da Fundação e os “representantes” nomeadosse amancebaram para permanecer nos cargos. Perderam as eleições e encontraram uma forma de trair a vontade do eleitor. Novas eleições deveriam ter sido convocadas em 2009 e 2012 e não foram.

Denúncias levaram a PREVIC a determinara convocação de eleições na forma prevista nos artigos 13 e 17 do estatuto da entidade, “que tratam da escolha, por eleição direta, dos representantes dos participantes e assistidos nos órgãos estatutários da entidade”, conforme constata a Superintendência em resposta às denúncias da ANAPAR. De fato, o estatuto da entidade estabelece, nos dois artigos citados, que os conselheiros serão eleitos pelos participantes e assistidos. Mas o Regulamento Eleitoral desta eleição cria a eleição indireta, por meio de colégios eleitorais compostos de pessoas indicadas por sindicatos e associações de aposentados.

A um só tempo, a Fundação reimplanta a votação indireta característica da ditadura, desobedece ao próprio estatuto, golpeia os participantes e descumpre uma determinação da PREVIC. Tudo feito por conluio entre a patrocinadora, os conselheiros provisórios que querem se tornar definitivos e os diretores da Fundação Atlântico indicados pela patrocinadora.

A ANAPAR repudia a eleição indireta e fez nova denúncia à PREVIC, apontando a irregularidade.

FUNDAÇÃO ATLÂNTICO PUBLICA REGULAMENTO PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS CONSELHOS SEM VOTO DIRETO DOS PARTICIPANTES E ENTIDADES PROTESTAM

Após muitas cobranças da FENAPAS, ANAPAR e Fittel, a PREVIC determinou que a Fundação Atlântico realizasse eleições em 120 dias. A Fundação Atlântico publicou o Regulamento Eleitoral para a realização destas Eleições. O surpreendente é que a Atlântico pretende que os participantes ativos e assistidos não elejam os seus representantes nos Conselhos Deliberativo e Fiscal e definiu colégios eleitorais formados por representantes dos Sindicatos e Associações. A FENAPAS, ANAPAR e Fittel, não concordam com este regulamento pois são a favor do voto direto dos participantes ativos e assistidos!
O Regulamento Eleitoral encontra-se disponível nos sites da Fundação Atlântico (só para participantes e assistidos), da Fenapas e neste link.
Leiam abaixo comunicado conjunto emitido pela Anapar, Fenapas e Fittel:“Segundo determinação da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), a Oi/ Fundação Atlântico terá que realizar, ainda este ano, eleições para os representantes dos participantes ativos e assistidos nos seus Conselhos Deliberativo e Fiscal.
A posse dos representantes eleitos em 2006, foi impedida por liminar judicial e, desde então, a Fundação Atlântico, de forma cômoda e ilegítima, indica os representantes de sua confiança para esses conselhos. Esses representantes nomeados pela empresa são os mesmos que perderam a eleição em 2006 eimpediram, através de liminar, a posse dos eleitos.
Isso significa dizer que não temos alguém legitimamente eleito que fiscalize e defenda os nossos interesses na Fundação Atlântico. E se depender da vontade da Oi e da Fundação Atlântico nunca iremos ter. Prova disso é o fato de a Fundação Atlântico ter criado um regulamento de eleição que mais parece de nomeação. 
Esse regulamento é tão absurdo que ele desenterra o Colégio Eleitoral (formado somente por representantes dos sindicatos e associações de aposentados), retirando de você, participante ativo ou assistido, o direito de votar diretamente na eleição.
Não temos dúvida de que esse Regulamento é casuísta e representa um golpe contra os participantes ativos e assistidos, pensionistas e dependentes. Ele revela o temperamento autoritário dos dirigentes da Oi e da Fundação Atlântico e seu 
desconforto com uma maior participação, transparência e democracia.
Da mesma forma, trata-se de um golpe contra a própria Previc que determinou que “necessário se faz que a escolha desses representantes se dê 
mediante a participação de seus representados e que os critérios estabelecidos para essa escolha sejam definidos de forma clara, não se admitindo alterações 
tendentes a obscurecer regras relacionadas ao processo eleitoral” (Parecer nº
13/2013/CGDC/ DICOL/PREVIC).
De fato, a Oi faz qualquer coisa para manter bem fechadinha a Caixa Preta da Fundação Atlântico. Já que são obrigados a realizar eleições, o único 
caminho que restou foi o de conduzir essa eleição de forma casuística, com cartas marcadas, a fim de garantir a eleição de conselheiros a seu serviço.
Muito nos admira que o Presidente da Oi, que chegou recentemente ao cargo falando em transparência e participação, permita que seus nomeados na Fundação Atlântico elaborem um documento tão escabroso. Diante de peça tão indigna, ficamos imaginando que tipo de segredo ou de negócios a 
patrocinadora e o nosso fundo de pensão relutam em revelar.
Trata-se de uma denúncia gravíssima que descortina o tamanho do risco que corremos. Quem acompanha o drama dos participantes do Fundo Aerus, sabe do que estamos falando. Depois de contribuírem por mais de 30 anos, os aposentados do Aerus ficaram sem um tostão porque o dinheiro de suas aposentadorias simplesmente sumiu.
Temos pesadelos com esse tipo de situação e estamos tomando nossas providências. Já recorremos à Previc alertando-a para a gravidade da situação e exigindo a participação da Fittel, FENAPAS e ANAPAR na elaboração do referido regulamento eleitoral.
A pressão maior, entretanto, deve vir de você, participante ativo ou assistido, e pensionista que está sendo lesado no seu direito de escolher 
livremente seu representante nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação Atlântico. Não se omita diante dessa situação. Sua indiferença 
pode custar a sua aposentadoria complementar. Fique atento aos informes e às convocações de suas entidades representativas. Vamos defender a 
nossa aposentadoria complementar.”
Fontes: Anapar, Fenapas e Fittel (14/08/2013) e Aposentelecom.blogspot.com.br

Atlântico 02/08: Entregue Oficio Fittel, ANAPAR e FENAPAS

Hoje 02/08, foi entregue, à Atlântico, Oi e PREVIC a correspondência da Fittel, ANAPAR e FENAPAS, com os dez pontos que consideramos que devem ser atendidos para termos uma eleição transparente e com lisura para evitarmos futuros questionamentos.

A Informação do Presidente da Atlântico que em atendimento à Determinação da PREVIC, hoje será publicado o Regimento Eleitoral, é uma pequena vitória, temos que continuar unidos nesta luta, faltam ainda muitas batalhas! Veja a correspondência:

Ilmo. Srs 

 FERNANDO PIMENTEL

Presidente da Fundação Atlântico

 ZEINAL BAVA

Presidente da OI

 JOSÉ MARIA RABELO

Presidente da PREVIC

 EURICO TELLES

Presidente da Conselho da Fundação Atlântico

Assunto:  Eleição de Conselheiros da Fundação Atlântico

Senhores,

 Tendo em vista a determinação de nº 2483/2013/CGDC/DICOL/PREVIC, que determina à Fundação Atlântico de Seguridade Social a convocar eleições para os Conselhos Deliberativo e Fiscal, quando deverão ser eleitos os representantes dos participantes e assistidos nesses Conselhos, e considerando que o processo eleitoral em questão deve ser marcado pela lisura, democracia, transparência e acesso universal, vimos através desta carta manifestar o interesse da Fittel, da FENAPAS e da ANAPAR em participar da elaboração do Regulamento Eleitoral.

 De fato, entendemos ser um direito legítimo dessas três entidades, que representam milhares trabalhadores ativos e assistidos da Fundação Atlântico, participar da elaboração do Regulamento Eleitoral. Além dessa participação, também queremos que alguns itens sejam discutidos durante a elaboração do Regulamento Eleitoral e, se possível  incluídos no mesmo, que são:

 1 –  Controle por parte das chapas de todo o processo eleitoral, inclusive a parte referente à informática e processamento de dados;

 2 –  A eleição deverá prever disputa entre chapas,sendo que cada uma delas deverá ter a participação de Ativos e Assistidos;

 3 –  As chapas deverão garantir participação de várias regiões;

 4 – Estabilidade de emprego para participantes ativos eleitos;

 5 – Comunicação e divulgação dos materiais das chapas inscritas, em pelo menos três oportunidades diferentes, à escolha da chapa, com distribuição gratuita feita pela Fundação;

 6 – Fornecimento pela Fundação de endereços residenciais e eletrônicos de todos os votantes, mediante termo de responsabilidade de cada chapa, onde haja a garantia de uso exclusivo dos arquivos para a divulgação de propaganda eleitoral da mesma;

 7 –Proibição de manifestação e participação da Patrocinadora e da Fundação em favor de qualquer chapa;

 8 –Prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para a propaganda eleitoral das  chapas inscritas;

 9 –Que o processo eleitoral facilite a votação, principalmente dos Assistidos, onde sejam previstos instrumentos facilitadores tais como Internet, Telefone e Urna Física nos principais pontos de concentração;

 10 – O Participante ou Assistido somente poderá ser impedido de participar ou ter seu nome indeferido para participação em chapa, por motivos que constem no Regulamento Eleitoral.

 Com estas considerações, temos a certeza de estar colaborando para que as eleições para a Fundação Atlântico transcorram de forma limpa, tranquila, transparente e efetiva.

 Esperamos que V. Sas trabalhem conosco na busca desse objetivo.

Cordialmente 

  

BRIGIDO ROLAND RAMOS                   ENRIQUE FERNANDEZ DE ARAMBURO PARDO

                     FITTEL                                                                                 FENAPAS

  

CLÁUDIA MUINHOS RICALDONI

                                                              ANAPAR

   

Fonte: Site da FENAPAS

Eleições na Fundação Atlântico

A Fundação Atlântico irá realizar o processo de eleições dos Representantes de Participantes e Assistidos para os Conselhos Deliberativo e Fiscal, conforme as regras previstas no Estatuto da Entidade, no Regimento Interno e no Regulamento Eleitoral.Acesse a área restrita do Participante e do Assistido e leia na íntegra o Regulamento Eleitoral.

Fonte: Portal da Fundação Atlântico