FENAPAS REITERA POSIÇÃO QUE APLICAÇÃO DA LEI 6435/77 AO SUPERÁVIT DO PLANO PBS-A, DESTINANDO O MONTANTE TOTAL AOS BENEFÍCIOS DOS ASSISTIDOS, É A ÚNICA SAÍDA PARA O IMPASSE

A posição da FENAPAS, devidamente orientada pela sua Consultoria Jurídica e apoiada pela ANAPAR, é que ao PBS-A se aplica a Lei 6435/77 que destina à melhoria dos Benefícios, 100% das Sobras.
Esta posição já foi devidamente divulgada e defendida pela Diretoria da FENAPAS, em reunião com a Diretoria da Sistel e vários Conselheiros de Patrocinadoras e em outras reuniões.
Alerto que qualquer outra consideração só enfraquece e não agrega valor à nossa Posição Oficial!
Fonte: Fenapas (13/08/2013)

Nota da Redação: Conforme este blog vem defendendo há anos, a Previc, baseada em suas decisões anteriores de ater-se a legislação vigente na data em que os participantes tornaram-se elegíveis ao benefício, não tem outra saída alem de basear-se na Lei 6435/77, única legislação em vigor quando o plano PBS-A foi criado e quando todos participantes tornaram-se elegíveis ao benefício de aposentadoria normal ou antecipada, ainda no plano PBS.
Com isto, todos superávits deste plano devem ser empregados em benefício do plano, especificamente na melhoria dos benefícios e nunca para distribuição de lucro para a Telebras e operadoras.
Fonte: Vida de Aposentado em Telecom

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