PLANOS CPQD: PREVIC CONFIRMA QUE BENEFÍCIOS DO CPQDPREV CONCEDIDOS ENTRE ABRIL 2010 E OUTUBRO 2013 DEVEM SER MAJORADOS UTILIZANDO A TAXA DE JUROS DE 6 E 5,75%

Aposentados entre abril de 2010 e dezembro de 2012 terão seus benefícios recalculados a maior com taxa de juros atuarial de 6% e entre janeiro e outubro de 2013 com 5,75%.

Decisão da PREVIC ainda desrespeita Contrato Previdenciário (regulamento do plano) para alguns participantes elegíveis a aposentadoria que aposentaram-se em 2013.

Apesar da Sistel ter recorrido, a PREVIC deu ganho de causa à ANAPAR e SINTPq, que revindicavam que a Sistel não poderia alterar a taxa de juros sem alterar o regulamento do plano CPqDPrev que estabelecia, até outubro de 2013, uma taxa de juros fixa em 6%, diferentemente de outros planos da entidade.
Segundo a Sistel, a taxa de juros de todos seus planos esteve fixada em 6%, até março de 2010.
Em abril de 2010 a Sistel, com aprovação do seu Conselho Deliberativo, começou uma redução progressiva da taxa para 5,75%, em 2011 para 5,50%, em 2012 para 5,25% e em 2013 para 3,8%.
A redução da taxa de juros atuarial tem como reflexo a redução dos benefícios concedidos a partir daquela data, assim como a elevação das reservas matemáticas de benefícios concedidos e a conceder. Desta forma, todos que aposentaram-se a partir de 2010 tiveram seus benefícios calculados a menor e não conforme ao regulamento do plano vigente até outubro de 2013.
No Informe abaixo reproduzido e hoje divulgado pela Sistel, nota-se que a Sistel menciona no terceiro parágrafo, que a PREVIC acatou parcialmente o recurso da Sistel. Melhor explicando, quem aposentou-se em 2013 (até outubro), terá o recalculo do benefício baseado na taxa de juros de 5,75% e não 6%, segundo decisão da PREVIC.
Não ficou claro a razão desta decisão, pois o regulamento do plano determinava a taxa de juros de 6% até outubro de 2013, apesar do CNPC ter determinado, através da Resolução 9, de novembro de 2012, a redução da taxa para 5,75% em 2013.
Com esta questionável decisão da PREVIC abre-se um precedente perigoso em que as Resoluções do CNPC passam a prevalecer sobre os direitos adquiridos e acumulados de participantes elegíveis a aposentadoria, constante do Contrato Previdenciário ou regulamento do plano em vigor.
No mesmo parágrafo do Informativo, logo no seu início, nota-se que há um erro de grafia trocando 28 de fevereiro por 28 de dezembro.
Vamos aguardar um pronunciamento mais claro da Sistel e da PREVIC a este respeito, para entender melhor esta decisão.
Por enquanto, quem aposentou-se pelo plano CPqDPrev entre abril de 2010 e outubro de 2013 terá seus benefícios majorados em até 90 dias, mas retroativo a data da aposentadoria, utilizando as reservas já provisionadas para este fim.

Fonte: Vida de Aposentado em Telecom

Deixe um Comentário

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

*

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>