Em vitória inédita, a Justiça Federal no Rio reconheceu o direito à correção do benefício de segurado que foi prejudicado pelas mudanças nos tetos previdenciários promovidas pelas Emendas Constitucionais de 1998 e 2003. E o melhor, o INSS não recorreu da decisão, de primeira instância. Pelos cálculos da Federação dos Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj), o aposentado terá revisão de R$ 300 no pagamento e mais R$ 17 mil em atrasados, referentes aos últimos cinco anos, além de juros e correção monetária.
Ganhador da ação, Abdias Rodrigues, 80 anos, planeja ajudar a família e os parentes do Ceará com o dinheirinho extra. “Comecei a trabalhar com 19 anos na lavoura ainda e, em toda a minha vida, sempre contribui com o máximo. Mas agora só vejo o benefício cair sem parar. Essa vitória mostra que nós aposentados podemos confiar na Justiça”, diz Abdias, que ainda continua na ativa para poder complementar a renda.
Entenda a tese
Pela tese, defendida de forma pioneira pela Faaperj, ao aplicar as Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 e alterar os tetos dos benefícios para R$ 1.200 e R$ 2.400, respectivamente, o INSS repassou o aumento apenas para o valor dos salários de contribuição, não observando a previsão de reajuste também para os salários de benefícios de quem já estava aposentado na época e incluído em todas as faixas de remuneração.“Com essa manobra a Previdência passou a recolher mais e pagar menos a seus segurados. Uma economia de 44,5% para cada benefício, de todas as faixas. O que provocou o achatamento de milhões de aposentadorias e pensões”, avalia o atuário, Marcelo Lopes.
Entenda
Em 1998, por meio da Emenda Constitucional 20, o governo alterou o valor do teto dos benefícios para R$ 1.200.Mas as aposentadorias das demais faixas de contribuição não sofreram o reajuste equivalente a 11,46%.Em 2003, uma nova emenda constitucional, a 41, elevou para R$ 2.400 o teto dos benefícios. Porém, aposentadorias e pensões não sofreram o reajuste, em torno de 29%. Acumulando, com as duas EC, perda total de 44,53%.
INSS não observou o texto da lei
Advogado da Faaperj, João Gilberto ressalta que o INSS deixou de cumprir “o Artigo 14º da Emenda Constitucional 20/1998 e o Artigo 5º da EC 41/2003, que preveem que o limite máximo para o valor dos benefícios (teto) deveria ser reajustado de forma a preservar seu valor real, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral da Previdência. O que não foi observado”.
Fonte: O Dia (03/12/2012)
Mesmo com nossos direitos reconhecidos o inss obrigará a gente a entrar na justiça porque sabe que, mesmo com prioridade pela idade, o acúmulo prejudicará o andamento dos processos. Tantas associações de aposentados e nenhuma conseguirá reverter essa situação a nosso favor?
Entrei em 20-12-2012 com processo administrativo na Agência centro do INSS , pleiteando adequação de minha aposentadoria ao teto, haja vista que sempre contribui com o teto (Carta de concessão de 23-10-95
no valor de R$ 832,66 = Coeficiente 1) e , como o INSS não se manifestou entrei pedindo uma LIMINAR na 31a.Vara Federal, objetivando que o INSS apresentasse seus cálculos , porém até hoje 4-12-2013 o JUIZ ainda não despachou. Na minha planilha de cálculos, feita pelo contador especialista “Marcelo Lopes” consta que tenho direito a receber o TETO PREVIDENCIÁRIO R$ 3.916,00 mais atrasados , porém recebo R$ 2.832,57.
O INSS falou em Juizo dizendo que me pagou atrasados no valor de
R$ 6.500,00 (aproximadamente) através de acordo feito com STF, só
que o valor real é de R$ 65.000,00, ou seja DEZ vezes maior do que valor baseados em seus cálculos.
Em assim sendo , solocito o contato do Dr. João Gilberto para saber como agilizar o andamento do PROCESSO.
Atenciosamente
Alfredo Ribeiro Teixeira (70 anos)
Aposentado do INSS
Caro Alfredo,
O Dr. João Gilberto é advogado da FAAPERJ, Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Rio de Janeiro, cujo endereço é Rua do Riachuelo, 373-A Centro RJ.
Tel: (21) 2507-2455.
Tenho quatro idosos amigos e parentes, que ajudo nas coisas do dia a dia.
Elas são beneficiárias de 2 pensões por morte com datas de recebimento 12/2001 e 7/1997; mais tres aposentadorias por idade com datas de início de recebimento, duas no ano de 1986 e outra em 2000.
Eles estão ansiosas para receber diferenças de revisões.
Tem direitos? Como proceder ?
Obrigado
Adriano
Caro Adriano,
Peça para procurar o Dr. João Gilberto, Advogado da FAAPERJ, na Rua do Riachuelo, 373-A Centro RJ. O telefone da FAAPERJ é 2507-2455.
Peça para eles levarem a carta de concessão do beneficio, que o Advogado da FAAPERJ informará se eles têm direiros e como requere-los. A consulta é gratuita.
Boa Tarde! Eu me aposentei, proporcional em 28/03/1996. LIMITADO PELO TETO. Eu tenho direito a correção. grato.
Caro Antonio Ramos,
Eu não sei te responder. Mas, procure o Dr. João Gilberto, Advogado da FAAPERJ, na Rua do Riachuelo, 373-A Centro RJ. O telefone da FAAPERJ é 2507-2455.
Leve os documentos que você tem a respeito, que ele lhe informará como proceder. A consulta é gratuita.
No processo 201151040023626, o STF reconheceu que tenho direito a correção pelo teto pela EC41/2003 e o INSS durante todo o processo nunca apresentou petição ou apelação até baixa definitiva, no dia 02/05/2013 o INSS emitiu parecer ao Juiz dizendo que não tenho direito a tal correção, como pode isso acontecer se foi julgado pelo STF e esta autarquia condenada a corrigir e pagar a diferença. Isso pode ocorrer?
Dei8 entrada nos documentos aí na FAAPERJ e o contador me informou por email que tenho direito a 38000 e quebrados do INSS. Gostaria de saber o que tenho que fazer agora? A ação contra o INSS cobrando esse valor é automática feita por vcs? Deixei 200,00 p 2 ações! Aguardo e agradeço sua resposta.
MINHA MÃE TEM AGORA 83 ANOS ,GUANDO MEU PAI FALECEU EM 315\1991, ELA COMEÇOU A RECEBER APOSENTADORIA DE MEU PAI QUE ERA DE 3 SALÁRIOS MINIMO QUE SÓ DUROU SOMENTE 3 MESES . HOJE ELA SÓ RECEBE 1 SALÁRIO MINIMO.NÃO RECEBEU CARTA PARA O REAJUSTE ATÉ HOJE,SUA REVISÃO NUNCA FOI FEITA TENHO SUA CARTA DE CONCESSÃO E TODOS DOCUMENTOS NECESSÁRIO ,GOSTARIA MUITO DE SABER COMO POSSO REVER A REVISÃO DE SEU BENEFÍCIO, DESDE JÁ AGRADEÇO. MARA CONSUELO FILHA DA REQUERENTE, NELLY SIMÕES DE LIMA.
Já enviei meu assunto aguardo resposta!
me aposentei em 1995 e tenho a pensão do meu marido que se aposentou em 1991 tenho direito a e tbm infelizmente nao moro no rio moro na baixada em mage como eu poderia entrar na justiça pra requerer os meus direitos pelo teto
O inicio do meu benefício se deu em 18/05/91. Na época meu benefício ficou acima do teto……e me colocaram no teto….tenho direito a reivindicar alguma coisa?
Obs. Sou de Nova Friburgo- RJ.
Olá amigos,
Se puderem me ajudar agradeço.
Não encontrei o nº do processo, e qual tribunal foi dado entrada.
Gostaria de ler tudo que for possível. Parece que meu caso, minha aposentadoria também esta cheia de erros do INSS.
Um abraço,
marcelino ferreira nunes/Guarulhos/sp.
fone 11-4378-0642