ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Ct. 003/25 – PR Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2025.
llmo. Sr.
Presidente da Sistel – Valdemir Moreira Lima
Prezado Senhor,
Por cerca de vinte anos questionamos o problema do Plano Familiar de Saúde – PAMA, ser cancelado com o óbito do assistido, ficando viúvas e dependentes desassistidos, assunto este que vimos tentamos equacionar sem sucesso.
Em 10/10/2024, em mais uma reunião na APAS-RJ, com os Diretores da Sistel Adriana, Valmir e a gerente Lorena, colocamos novamente este assunto para que fosse imediato o plano de saúde passar para as viúvas e dependentes quando do óbito do assistido. Depois de muita argumentação nesta reunião, recebemos um aceno de que poderia haver continuidade ao plano por um prazo de 90 dias após o óbito do assistido, e que o assunto seria analisado com mais detalhes para propor ao Conselho
Deliberativo modificação no Regulamento do PAMA.
Passados alguns meses, em maio de 2025, perguntamos a Diretora Adriana como estava a proposta para alteração no Regulamento do PAMA e, recebemos a notícia de que o PAMA estaria com um déficit atuarial de um bilhão e não era o momento para propor nada. Estranhamos, porque em setembro de 2024 fomos informados de que o déficit atuarial era de 350 milhões, mas que seria contornado brevemente.
Este fato nos fez debruçarmos no déficit atuarial do PAMA. Analisamos o balanço do PAMA e verificamos o aumento exponencial do déficit atuarial, em contrapartida com o aumento do seu patrimônio, hoje na casa de 5 bilhões e 160 milhões, ou seja, bem saudável.
O fato de sabermos que duas empresas contratadas pela Sistel, para analisar a situação do PAMA terem encontrado o mesmo déficit atuarial, não diz muita coisa, já que utilizaram o mesmo modelo e as mesmas premissas, seria estranho se os resultados fossem diferentes.
Algo está incoerente, questionamos o déficit atuarial apresentado pela Sistel e sugerimos mudar ou o modelo ou as premissas adotadas para o PAMA. Apresentamos anexo, tabela da situação do PAMA de 2021 até 2024, obtidas dos balanços do PAMA e listamos explicações contidas no rodapé que confirmam que os rendimentos das aplicações financeiras pagam as despesas anuais de todos os assistidos e
pensionistas e ainda sobra um valor que se incorpora ao patrimônio do plano.
O fato de o déficit atuarial do PAMA estar impactando resolver a situação das viúvas, nos fez convidar para uma reunião o Presidente do Conselho Deliberativo da Sistel. Realizamos a reunião em 30/07/2025, na sede da APAS-RJ, com o Presidentes do Conselho Deliberativo da Sistel que nos apresentou o novo Presidente da Sistel. Participaram da reunião representantes da Diretoria da APAS-RJ. Levamos alguns assuntos para a reunião que são importantes, mas destacamos hoje o assunto relacionado a questão do Plano Familiar de Saúde – PAMA, ser cancelado com o óbito do assistido.
Mostramos na reunião de 30/07/2025, que o contrato entre a Sistel e o Bradesco Saúde de 01/07/2003, no artigo 12, item 12.2,.cita: “o certificado de seguro será cancelado em caso de morte do segurado titular que não tenha dependente incluído no seguro na data do falecimento”. Logo, na morte do segurado titular o seguro permanecerá caso tenha dependente incluído no seguro na data do falecimento. Por outro lado, no regulamento do PAMA-PCE capítulo IlI, artigo 10, cita : “será cancelada a inscrição do usuário que vier a falecer“. Esquece que o seguro saúde é familiar, e nada diz sobre o dependente incluído no seguro na data do falecimento do assistido.
Notamos nesta reunião, que ao colocarmos estes dados acima a respeito das viúvas e dependentes, houve surpresa de ambos os representantes da Sistel que desconheciam estes fatos. Para nós isto não é surpresa é uma constatação que há anos vimos tentando resolver, sem pressão, por algo que se persegue por cerca de vinte anos sem sucesso.
A Sistel alega que monitora os assistidos hospitalizados e quando ocorre o óbito de alguns deles se comunicam com os familiares prestando ajuda. Esquece que alguns assistidos vem a óbito sem estarem hospitalizados e a viúva utilizando o plano neste período que o mesmo está cancelado, não tendo recursos para pagar os boletos acaba perdendo o plano de saúde. Esta sistemática de monitorar os hospitalizados e ajudar não nos conforta. Se ajudam contrariando o regulamento, porque não alterar o regulamento e não precisar ajudar. Merecemos um regulamento do PAMA coerente com o nosso plano familiar, protegendo não somente o assistido, mas as viúvas e dependentes.
Recentemente, tivemos uma sinalização de que o assunto das viúvas, seria pautado na Reunião de Diretoria – REDIR de 20/10/25. Esperávamos que o assunto fosse pautado também na REDEL do Conselho Deliberativo de 27/10/2025, com alguma proposta. Para nossa surpresa o assunto não constou da pauta da REDEL e não sabemos o que foi apresentado na REDIR.
Passado um ano da reunião de 10/10/2024, até o momento o assunto não foi encaminhado ao Conselho Deliberativo. Solicitamos que o nosso pleito de não cancelar o plano familiar de saúde na morte do assistido que tenha dependentes no plano na data do seu falecimento, seja levado a esta última REDEL do ano, bem como o texto de alteração do Regulamento do PAMA para contemplar este fato e ficar de acordo com o descrito no contrato Sistel / Bradesco Saúde.
Atenciosamente,
Paulo Sergio Longo
Presidente da APAS-RJ
1 anexo
C/c Presidente do Conselho Deliberativo e Conselheiros
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