ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SETOR DE TELECOMUNICAÇOES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2026.
Aos Conselheiros eleitos do Conselho Deliberativo da Sistel.
Acusamos o recebimento do e-mail “Resposta ao e-mail da APAS-RJ” de 13/05/2026, com a justificativa dos Conselheiros eleitos, da não aprovação da distribuição do superávit 2024 do PBS-A, cuja resposta observamos inconsistências com relação a posicionamentos anteriores.
Primeiramente, gostaria de informar que a APAS-RJ atua a 29 anos, com afinco, em defesa dos interesses dos assistidos e, em particular dos assistidos do PBS-A, e sabemos claramente os procedimentos necessários da destinação do superávit até a sua efetiva distribuição, e temos plenos conhecimentos das dificuldades e exigências envolvidas.
O fato é que o voto contrário dos Conselheiros eleitos que desencadeou a não aprovação, na Redel, da distribuição do superávit 2024, e vai na direção oposta da maioria dos interesses dos assistidos do PBS-A, que já se manifestaram, inclusive em assembleias, por receber os superávits o mais rápido possível devido a necessidades financeiras e as idades avançadas.
A justificativa como medida de prudência em função do déficit atuarial do plano assistencial não nos parece lógico, pois os senhores Conselheiros em seu comunicado 10/2015 de 24/11/2025 sobre ”Esclarecimentos do Reajuste de 11,31% no plano PAMA_PCE, vigência a partir de dezembro – 2025″, afirmam que:
“É importante destacar que, paralelamente a esse processo, os assistidos vinculados ao PBS-A – que constituem a maior parcela da população assistida – vêm recebendo superávit, assim como os participantes do PBS Telebrás. Entretanto, tais superávits pertencem exclusivamente aos respectivos grupos, não podendo ser utilizados para compensar o déficit do plano assistencial em questão, conforme legislação e normativos aplicáveis.”
Qual a coerência na informação deste comunicado e as decisões tomadas pelos senhores na Redei. Nós pensamos da mesma forma que os senhores, nesta parte do comunicado, ou seja, os superávits dos planos previdências não podem ser utilizados para compensar déficits do plano assistencial. Logo a não aprovação, na Redei, da distribuição do superávit do PBS-A de 2024 são inconsistentes com as informações do comunicado e não justifica nenhuma medida prudencial.
Informamos aos senhores que tal medida desagradou a maioria dos assistidos do PBS-A que vocês representam, e ao nosso ver foi uma decisão equivocada pois ela em nada interfere na situação do plano Previdencial.
Aliás, em relação ao déficit atuarial do plano assistencial já colocamos a nossa posição em nossa Ct.003/25 de 19/11/2025 endereçada ao Presidente da Sistel e com cópia ao presidente do Conselho Deliberativo e para os senhores Conselheiros.
Atenciosamente,
Paulo Sergio Longo
Presidente da APAS-RJ
Cc. Presidente Conselho Deliberativo e Conselheiros representantes das Patrocinadoras.