Revista Exame: Uma tarefa inglória na Oi

Um gigante endividado. Controladores ávidos por dividendos bilionários. Um setor em crise. Por que a presidência da operadora de telefonia Oi é um dos cargos mais difíceis do Brasil

 São Paulo – Durante os 16 meses em que presidiu a operadora de telefonia Oi, o executivo gaúcho Francisco Valim contou várias vezes a história de um acidente aéreo ocorrido nos Estados Unidos na década de 70. Na aterrissagem em Miami, a lâmpada vermelha que indicava a abertura do trem de pouso não acendeu.

Os pilotos gastaram tempo demais tentando descobrir por que a luz não funcionava, em vez de observar a altitude do avião e acionar o trem de pouso manualmente. Acabaram se esborrachando no chão. “Muitas vezes, a gente fica focado na luzinha vermelha e esquece que tem de pousar o avião”, dizia no fim da história utilizada em palestras a funcionários.

Por trás da parábola aeronáutica de Valim estava a percepção de que a miríade de problemas de curto prazo da Oi não deveria tirar o foco das necessidades de longo prazo da empresa (sobretudo os vultosos investimentos necessários para melhorar os serviços e cumprir as metas de cobertura traçadas pelo governo).

Em 22 de janeiro, Valim foi ejetado do comando da Oi bem antes do pouso que planejara. Em seu lugar, assumiu o presidente do conselho de administração, José Mauro Mettrau Carneiro da Cunha. A empresa vai começar a procurar agora um nome definitivo.

Foi questão de minutos para que representantes dos controladores da Oi — os grupos Andrade Gutierrez e La Fonte, BNDES, fundos de pensão de estatais e a Portugal Telecom — debitassem a demissão na conta do temperamento de Valim. Definido como um financista de estilo assertivo e, às vezes, até rude, ele acabou trombando com os controladores em diversas ocasiões.

Conversava com eles apenas em reuniões de conselho. Nessas ocasiões, era duro quando discordava de algo — duro demais, dizem representantes dos controladores. Uma de suas respostas a um pedido ao qual não queria atender foi que a demanda não seguia o estatuto da empresa, escrito pelos próprios conselheiros. Que mudassem o estatuto primeiro. Logo, a irritação com esse estilo começou a tomar conta da turma que manda na Oi.

É fácil, assim, atribuir a queda de Valim à sua inabilidade política. Mas a verdade é um pouco mais complicada que isso. Nem o mais maleável dos executivos teria vida fácil no comando da Oi — o cargo é um dos mais difíceis do mercado brasileiro. A principal questão é: como conciliar os interesses dos controladores às necessidades de uma empresa que perde mercado e carrega uma dívida de 25 bilhões de reais, disparado a maior do setor?

Talvez o episódio que melhor simbolize os paradoxos da gestão da Oi seja justamente aquele que serviu de gota d’água para a demissão de Valim. Na discussão do orçamento de 2013, o executivo afirmou que seria necessário investir 7,5 bilhões de reais, em vez dos 6 bilhões previstos.

Ocorre que mais investimento significaria menos dividendos. Os sócios exigiram que fosse preservado o pagamento de dividendos. Segundo a corretora Planner, o lucro da Oi deve ficar em menos de 1 bilhão de reais em 2012, mas, mesmo assim, a empresa terá de pagar 2 bilhões de dividendos — e, como os proventos estão sendo pagos com base em dívida, não em lucro real, isso não é sustentável no longo prazo.

Assim se chega mais perto da raiz dos problemas da Oi: sua enorme dívida, cujas origens remontam ao leilão de privatização da Telebras, em 1998. A Telemar, holding que controla a Oi, foi formada por sócios com pouco capital e teve de se endividar para crescer (no ano passado, a agência de classificação de riscos Moody’s rebaixou as notas de ambas).

A trajetória culminou na compra da também endividada Brasil Telecom para a criação da “supertele” nacional, em 2008, com as bênçãos do governo. A operadora resultante da fusão virou um monstrengo.

O peso da dívida e a complexidade de unir duas empresas tão diferentes pioraram os serviços, derrubaram a participação de mercado em vários segmentos e fizeram o valor de suas ações cair para menos da metade do que valiam antes da fusão. Para tentar alegrar o mercado (e se alegrar também), os controladores aprovaram um plano de reestruturação que previa a distribuição de 8 bilhões de reais em dividendos de 2012 a 2015. Como uma empresa tão endividada e com tantos desafios conseguiria pagar tanto a seus acionistas? Parecia a quadratura do círculo. E, como a briga em torno do orçamento de 2013 mostra, era mesmo.

Além de amainar o ímpeto dos controladores, o futuro presidente da Oi terá de lidar com o legado de anos em que a empresa teve o menor investimento do setor — um problema sério num ramo em que a evolução tecnológica torna as operadoras verdadeiros ralos de capital.

A crise das teles em julho do ano passado, quando o governo proibiu as operadoras TIM, Oi e Claro de vender novos planos de celular, deixou evidente que há problemas graves de qualidade no setor. Em 2012, a Oi passou a liderar listas de reclamações de consumidores. “As necessidades da empresa são ainda maiores, porque ela está espalhada pelo Brasil inteiro, inclusive nos rincões menos rentáveis”, diz Juarez Quadros, sócio da Orion Consult e ex-ministro das Comunicações.

O mercado recebeu mal a saída de Valim. A avaliação é de que ele estava começando a entregar resultados próximos do prometido. Os analistas creditam o aumento de investimentos reivindicado por ele ao aperto da regulação no ano passado. De fato, a Agência Nacional de Telecomunicações só liberou as vendas de novos celulares das operadoras depois que elas se comprometeram a aumentar os investimentos em rede móvel e no atendimento a clientes até 2014.

Os controladores da empresa afirmam que o plano será mantido. Isso significa que a Oi investirá, em média, 6 bilhões de reais e pagará 2 bilhões em dividendos ao ano até 2015. Dar dinheiro aos controladores, agradar aos reguladores, pagar os credores, conquistar clientes, investir e apaziguar os acionistas minoritários. Tudo ao mesmo tempo. É mesmo uma tarefa inglória.

 Fonte: Vida de Aposentado em Telecom

Astelpar divulga Boletim sobre situação da Oi e seus fundos de pensão patrocinados

 

Oi, UM GIGANTE EM APUROS!!
 
Temos recebido noticias muito preocupantes sobre a Oi, porque fruto do processo de privatização das telecomunicações, atualmente a Oi é a nossa “patrocinadora” nos Planos Administrados pela Fundação Atlântico e para a maioria dos Assistidos do PBS-A, que é administrado pela Fundação Sistel.
Na Fundação Atlântico os Conselheiros eleitos em 2006 não foram empossados e até hoje não temos representantes nos Conselhos, pois todos os Conselheiros foram indicados pela Oi. A Atlântico não planeja realizar eleições, muito pelo contrário, está tentando retirar do seu Estatuto a obrigatoriedade de eleição dos nossos representantes, conforme já denunciamos ao Ministério da Previdência Social (PREVIC).
Na Fundação Sistel, temos Conselheiros Eleitos, mas a maioria dos conselheiros é indicada pela Oi. É notório no processo de destinação do Superávit do PBS-A o empenho em repassar às “patrocinadoras” uma parcela significativa do Superávit e a tentativa de alterar o Regulamento para dispensar as “patrocinadoras” de compromissos assumidos no Edital de Privatização, o que até hoje não aconteceu face à resistência dos Conselheiros Eleitos pelos aposentados, pela FENAPAS e pelas Associações Estaduais.
A Oi passou a liderar a lista de reclamações dos Usuários de Telecomunicações; já foi multada várias vezes pela ANATEL e está recorrendo. Acumulou uma enorme dívida e pretende endividar-se mais para pagar dividendos superiores ao lucro obtido, veja o Artigo da Exame.
Ainda temos a ameaça da Resolução 26 (ilegal) e da Retirada de Patrocínio com Liquidação do Plano (baseada na Res 26), que como vem sendo aplicada tem devolvido valores às patrocinadoras e deixado Aposentados e Pensionistas na rua da amargura.
Somente unidos conseguiremos defender os nossos direitos. Ninguém vai fazer isto por nós. Associe-se à Astelpar e chame os seus colegas para que se associem, antes que seja tarde demais!!!!
Fonte: Boletim 57 da Astelpar -PR (21/02/2013) e Vida de Aposentado em Telecom
 

Fundos de Pensão: STF decide que previdência complementar privada cabe a Justiça Comum e não do Trabalho

 
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (20/2) que cabe à Justiça comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. A decisão ocorreu em dois Recursos Extraordinários, um do fundo Petros, da Petrobras, e outro do Santander-Banespa. A matéria teve repercussão geral reconhecida e, portanto, passa a valer para todos os processos semelhantes que tramitam nas diversas instâncias do Poder Judiciário.
O Plenário também decidiu modular os efeitos dessa decisão e definiu que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito julgada até esta quarta. Dessa forma, todos os demais processos que tramitam na Justiça Trabalhista, mas ainda não tenham sentença de mérito, a partir de agora deverão ser remetidos à Justiça Comum. O ministro Marco Aurélio foi o único divergente nesse ponto, porque votou contra a modulação.
Tese vencedora
A tese vencedora foi aberta pela ministra Ellen Gracie (aposentada) ainda em 2010. Como relatora do Recurso do fundo Petros, a ministra entendeu que a competência para analisar a matéria é da Justiça Comum em razão da inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar.
De acordo com ela, a competência não pode ser definida levando-se em consideração o contrato de trabalho já extinto como no caso deste Recurso Extraordinário. Por essa razão, a ministra concluiu que a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, estando disciplinada no regulamento das instituições.
O Recurso foi interposto pela Petros contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu a competência da Justiça Trabalhista para julgar causas envolvendo complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada. A Petros alegou que foram violados os artigos 114 e 122, parágrafo 2º, da Constituição Federal, tendo em vista que a competência para julgar a causa seria da Justiça Comum, pois a relação entre o fundo fechado de previdência complementar e o beneficiário não seria trabalhista.
Após o voto da ministra Ellen Gracie, o ministro Dias Toffoli manifestou-se no mesmo sentido do entendimento da relatora. Na sessão desta quarta, reafirmando seu voto, o ministro citou a Emenda Constitucional 20/1998, que deu nova redação ao parágrafo 2º do artigo 202 da Constituição Federal.
De acordo com essa regra, “as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos e regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes”.
Dias Toffoli também destacou que a proposta trazida pela ministra Ellen Gracie “dá solução ao problema”, porque outra alternativa manteria o critério de analisar se haveria ou não, em cada processo, relação de contrato de trabalho. Esse mesmo entendimento foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Marco Aurélio também deu provimento ao recurso, mas por fundamento diverso.
O ministro Gilmar Mendes destacou que, por envolver a questão de competência, a indefinição e insegurança jurídica se projetam sobre a vida das pessoas que buscam a complementação nos casos determinados. “Acompanho o voto da ministra Ellen Gracie reconhecendo a competência da Justiça Comum e também subscrevendo a sua manifestação no que diz respeito à modulação de efeito, exatamente para dar encaminhamento a esses dolorosos casos que dependem, há tantos anos, de definição”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.
Também ao acompanhar a ministra Ellen Gracie, o decano da corte, ministro Celso de Mello, enfatizou que “é necessário estabelecer um critério objetivo que resolva a crescente insegurança e progressiva incerteza que se estabelece em torno dessa matéria”.
Voto-vista
O presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa, apresentou seu voto-vista na sessão e acompanhou o posicionamento do ministro Cezar Peluso (aposentado) em voto apresentado em março de 2010, no qual defendia a competência da Justiça do Trabalho para julgar os casos de complementação de aposentadoria no âmbito da previdência privada quando a relação jurídica decorrer do contrato de trabalho. Esse posicionamento ficou vencido e contou também com o voto da ministra Cármen Lúcia. O ministro Peluso era o relator do recurso de autoria do banco Santander-Banespa contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Conforme defendeu o ministro Peluso na ocasião do seu voto, caberia ao juiz da causa avaliar se determinados processos iriam tramitar na Justiça do Trabalho ou na Justiça Comum. De acordo com ele, se o processo fosse decorrente de contrato de trabalho, seria de competência da Justiça do Trabalho, mas se a matéria não estivesse relacionada ao contrato de trabalho, a Justiça Comum seria competente para análise do processo.
O ministro Joaquim Barbosa afirmou em seu voto que não vê como “segregar o contrato de previdência privada complementar das relações de direito de trabalho eventualmente existentes entre o indivíduo e o patrocinador, com repercussão no que tange à fixação da Justiça Comum como a competente para o julgamento dos conflitos decorrentes desse tipo de ajustes”.
“Refuto a tese de que o artigo 202, parágrafo 2º, poderia amparar a conclusão de que a Justiça do Trabalho não seria mais competente para decidir as ações que envolvem o pleito de complementação da aposentaria”, afirmou o presidente.
De acordo com a proclamação do julgamento, a maioria dos ministros — 6 votos a 3 — deu provimento ao Recurso do fundo Petros. Por outro lado, negou provimento ao do Santander-Banespa, sendo que o ministro Marco Aurélio foi o único vencido neste último.
Modulação
Também na sessão desta quarta-feira, ao resolver uma questão de ordem, o Plenário do Supremo entendeu necessária a maioria de dois terços dos votos, conforme previsto no artigo 27 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), para a modulação dos efeitos de decisões em processos com repercussão geral reconhecida. Portanto, este entendimento formado pela maioria da Corte, quanto à exigência do quórum qualificado nestes casos, foi aplicado no julgamento do fundo Petros e será aplicado a partir de agora em matérias semelhantes.
Cinco ministros — Teori Zavascki, Rosa Weber, Cámen Lúcia, Marco Aurélio, Joaquim Barbosa — consideraram que deve ser cumprido o quórum qualificado para modulação de efeitos em recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida. Ficaram vencidos quatro ministros: Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello, os quais entenderam ser possível a modulação, nesses casos, por maioria absoluta do Tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: REs 586.453 e 583.050  Consultor Jurídico (21/02/2013), Vida de Aposentado em Telecom